GABINETE VEREADOR GABRIEL DUARTE
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REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Nº 002/2026
Ementa: Requer a tramitação e votação imediata, em regime de Urgência Especial, do
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 005/2026, que "Institui o procedimento de escuta
especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do
Município de Granito/PE".
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GRANITO – PE
O Vereador GABRIEL DUARTE, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 169, inciso IV do Regimento Interno desta Casa, que
prevê a solicitação de regime de Urgência Especial mediante deliberação do Plenário;
CONSIDERANDO a faculdade prevista no Art. 69, inciso V do mesmo Regimento, que
admite a apresentação de pareceres verbais em matérias incluídas em regime de urgência
especial, garantindo a celeridade sem prejuízo da legalidade e do debate democrático;
CONSIDERANDO a natureza imperiosa e inadiável da matéria tratada no Projeto de Lei
Ordinária do Executivo nº 005/2026, que visa adequar o Município de Granito/PE aos ditames
da Lei Federal nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida);
CONSIDERANDO que o referido Projeto de Lei foi apresentado e protocolado nesta Casa
Legislativa em 16 de abril de 2026 (Protocolo nº 14/2026, às 12:18:19), exatos dois dias após
a realização da última Sessão Ordinária (ocorrida em 14/04/2026), restando pautado apenas
para a presente sessão;
CONSIDERANDO o exíguo prazo estabelecido pelo Fundo das Nações Unidas para a
Infância (UNICEF), que se encerra no próximo dia 30 de abril, para a comprovação da
instituição do respectivo comitê gestor, condição indispensável para a manutenção do
Município de Granito na busca pela certificação do Selo UNICEF;
REQUER, após ouvido o Soberano Plenário, que seja concedido o regime de URGÊNCIA
ESPECIAL para a tramitação, discussão e votação imediata do Projeto de Lei Ordinária do
Executivo nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, pautado para a presente
Sessão Ordinária do dia 28/04/2026, e que, consequentemente, sejam colhidos os pareceres
verbais das comissões competentes durante a sessão.
GABINETE VEREADOR GABRIEL DUARTE
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JUSTIFICATIVA
A aprovação do presente requerimento faz-se estritamente necessária e urgente em razão de
dois fatores primordiais: a proteção à infância e o estrito cumprimento de metas
interinstitucionais do nosso município associadas ao calendário legislativo desta Casa.
O Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 005/2026 institui o procedimento de escuta
especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A estruturação
dessa rede de proteção e a ausência de protocolos adequados evitam a chamada
"revitimização", onde a criança ou adolescente sofre novos traumas ao ter que repetir seu
relato diversas vezes. Trata-se de uma obrigação constitucional de prioridade absoluta.
Somado a este inquestionável mérito social, enfrentamos uma urgência de caráter
administrativo incontornável. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)
estabeleceu o dia 30 de abril como data-limite para que os municípios preencham o
formulário na plataforma "Pesquisas UNICEF", comprovando a entrega do ato que institui o
Comitê de Gestão Colegiada da Lei da Escuta Protegida. O relato do status de implementação
da referida Lei é um requisito direto para a pontuação do município no Resultado Sistêmico
nº 3 do Selo UNICEF.
Faz-se mister ressaltar a cronologia de tramitação da matéria. O Poder Executivo protocolou o
projeto no dia 16/04/2026, às 12:18:19 (sob o Protocolo nº 14/2026). Este envio ocorreu
apenas dois dias após a realização da nossa última Sessão Ordinária (14/04/2026). Por essa
razão logística, a propositura só pôde ser incluída na Pauta da Sessão Ordinária de hoje,
28/04/2026.
Sendo assim, esta é a nossa única e derradeira oportunidade legislativa para deliberar
sobre o tema antes do encerramento do prazo do Selo UNICEF (30/04). A não concessão
deste regime de urgência acarretará a inviabilidade do cumprimento do prazo, gerando
prejuízos incalculáveis para Granito no que tange às avaliações e certificações de suas
políticas públicas voltadas à infância.
Garantir a celeridade na tramitação deste Projeto, colhendo os pareceres verbais em plenário,
reflete o compromisso desta Casa com a gestão de resultados e a celeridade que a situação
impõe.
Certo de contar com a compreensão, a sensibilidade e o compromisso dos nobres pares com o
futuro das nossas crianças e com as metas do município de Granito, peço deferimento e a
consequente aprovação deste requerimento.
Granito - PE, 28 de abril de 2026.
GABRIEL DUARTE
Vereador – Câmara Municipal de Granito/PE
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