| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Iniciação Esportiva no Município de Granito/PE e dá outras providências. |
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Endereço: Avenida José Saraiva Xavier, 151, Centro, Granito-PE, CEP: 56.160-000. Telefone: (87) 3880 – 1160 | E-mail: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 PROJETO DE LEI Nº 005/2026 Autor: Vereador Aurílio Lacerda de Alencar Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Iniciação Esportiva no Município de Granito/PE e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Iniciação Esportiva, com a finalidade de promover a prática esportiva, inclusão social e o desenvolvimento físico, educacional e social de crianças e adolescentes no Município de Granito/PE. Art. 2º - O Programa atenderá crianças e adolescentes, prioritariamente estudantes da rede pública de ensino, com faixa etária a ser definida em regulamento. Art. 3º - São objetivos do Programa: I – incentivar a prática esportiva; II – promover a inclusão social; III – contribuir para a formação cidadã; IV – identificar e desenvolver talentos esportivos; V – prevenir a evasão escolar e situações de vulnerabilidade social; VI – incentivar a prática de diversas modalidades esportivas, tais como futebol, futsal, voleibol, handebol e outras de fácil adaptação à realidade local. Art. 4º - Para execução do Programa, o Poder Executivo poderá: I – promover atividades em diversas modalidades esportivas, observando a disponibilidade de espaços e recursos do Município; II – utilizar espaços públicos, como campos, quadras e áreas esportivas; III – firmar parcerias com entidades públicas e privadas; IV – promover campeonatos, torneios e eventos esportivos; V – disponibilizar profissionais capacitados, conforme a legislação vigente. Art. 5º - A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Endereço: Avenida José Saraiva Xavier, 151, Centro, Granito-PE, CEP: 56.160-000. Telefone: (87) 3880 – 1160 | E-mail: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Granito/PE, 6 de maio de 2026. __________________________ Aurílio Lacerda de Alencar Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Aurílio Lacerda de Alencar, tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Iniciação Esportiva, como instrumento de promoção da inclusão social, incentivo ao esporte e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes no Município de Granito/PE. A proposta encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, especialmente em seus artigos 217 e 227, que estabelecem o dever do Estado em fomentar práticas desportivas e assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, incluindo o acesso ao esporte, ao lazer e à convivência comunitária. Também se fundamenta no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito ao esporte e ao lazer como elementos essenciais ao pleno desenvolvimento da pessoa em formação, bem como na Lei Pelé, que disciplina o desporto no Brasil e incentiva a formação esportiva como meio de inclusão social. Ressalta-se, de forma expressa, que a presente proposição não incorre em vício de iniciativa, tendo em vista seu caráter autorizativo, não impondo obrigações diretas ao Poder Executivo, nem criando despesas obrigatórias, cargos ou estrutura administrativa, respeitando assim os princípios constitucionais da separação dos poderes e da legalidade. O esporte é reconhecido como uma importante ferramenta de transformação social, contribuindo para o desenvolvimento de valores como disciplina, respeito, responsabilidade e trabalho em equipe, além de atuar diretamente na prevenção da evasão escolar e de situações de vulnerabilidade social. Durante a realização do JOEGRA 2026 (Jogos Escolares de Granito), foi possível observar a grande participação dos jovens e, ao mesmo tempo, a carência de políticas públicas permanentes voltadas à iniciação esportiva no município, especialmente no que se refere à oferta estruturada e contínua de atividades esportivas. Ressalta-se ainda que a ampliação do programa para diversas modalidades esportivas, como futebol, futsal, voleibol e handebol, torna a iniciativa mais inclusiva e viável, considerando que tais práticas exigem, em muitos casos, menor estrutura física e Endereço: Avenida José Saraiva Xavier, 151, Centro, Granito-PE, CEP: 56.160-000. Telefone: (87) 3880 – 1160 | E-mail: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 podem ser desenvolvidas em espaços já existentes, como quadras escolares e comunitárias, ampliando significativamente o número de beneficiários e garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. Diante dessa realidade, a criação do Programa Municipal de Iniciação Esportiva se apresenta como uma medida de grande relevância, podendo beneficiar centenas de crianças e adolescentes, oferecendo oportunidades, inclusão social e um caminho alternativo para que não sigam por vias prejudiciais, além de possibilitar, no futuro, a descoberta de talentos e eventual profissionalização no esporte. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da matéria. Granito/PE, 6 de maio de 2026. __________________________ Aurílio Lacerda de Alencar Vereador