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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras providências.
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 ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
 
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
PROJETO DE LEI N° 08/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
2024, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, em caráter de urgência,
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município 
de 2024, aprovado pela Lei nº 476, de 23 de novembro de 2023, um Crédito Adicional 
Especial até o limite de R$ 286.000,00 destinado exclusivamente a realização de 
despesas:
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 05 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
03 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12 EDUCAÇÃO 
12 361 ENSINO FUNDAMENTAL 
12 361 1201 DESENVOLVIMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
12 361 1201 4031 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA DE 
TEMPO INTEGRAL- ETI
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte: Outras Transferências de 
Recursos do FNDE R$: 160.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA 
Fonte: Outras Transferências de 
Recursos do FNDE R$: 40.000,00
 ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
 
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
Art. 2º Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, serão 
utilizados recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, mencionados, 
obrigatoriamente no Decreto de abertura do respectivo crédito.
Art. 3º Fica autorizado, caso necessário, o reforço das dotações previstas 
no presente crédito especial, considerando o limite previsto no art. 8º, da Lei nº 476/2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Granito, 18 de junho de 2024.
 _____________________________________________
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
12 361 1202 SUPORTE COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO 
12 361 1202 1975 0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA 
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL - ETI
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 
Fonte: Outras Transferências de 
Recursos do FNDE R$: 86.000,00
 ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
 
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
JUSTIFICATIVA
O Poder Executivo tem a honra de apresentar à Câmara Municipal de Vereadores o 
Projeto de Lei N° 08/2024, que autoriza a abertura de créditos adicionais em condição especial, 
para inclusão de dotações orçamentárias, necessárias para o recebimento dos recursos 
provenientes de transferências voluntárias do FNDE, através do Programa Escola em Tempo 
Integral – ETI.
Os créditos adicionais estão previstos no art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
que consiste em autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir créditos que não foram 
contemplados na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Diante do exposto, esperamos que a matéria seja aprovada pelos ilustres Vereadores e 
ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Por conseguinte, rogamos aos senhores representantes do povo que fazem essa Câmara 
Municipal a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência.
_____________________________________________
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO

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