| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 PROJETO DE LEI N° 08/2024 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, em caráter de urgência, o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de 2024, aprovado pela Lei nº 476, de 23 de novembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 286.000,00 destinado exclusivamente a realização de despesas: 03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS 03 05 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 EDUCAÇÃO 12 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 1201 DESENVOLVIMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 12 361 1201 4031 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL- ETI 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte: Outras Transferências de Recursos do FNDE R$: 160.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA Fonte: Outras Transferências de Recursos do FNDE R$: 40.000,00 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 Art. 2º Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, mencionados, obrigatoriamente no Decreto de abertura do respectivo crédito. Art. 3º Fica autorizado, caso necessário, o reforço das dotações previstas no presente crédito especial, considerando o limite previsto no art. 8º, da Lei nº 476/2023. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Granito, 18 de junho de 2024. _____________________________________________ JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO 12 361 1202 SUPORTE COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO 12 361 1202 1975 0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL - ETI 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: Outras Transferências de Recursos do FNDE R$: 86.000,00 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 JUSTIFICATIVA O Poder Executivo tem a honra de apresentar à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei N° 08/2024, que autoriza a abertura de créditos adicionais em condição especial, para inclusão de dotações orçamentárias, necessárias para o recebimento dos recursos provenientes de transferências voluntárias do FNDE, através do Programa Escola em Tempo Integral – ETI. Os créditos adicionais estão previstos no art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que consiste em autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir créditos que não foram contemplados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Diante do exposto, esperamos que a matéria seja aprovada pelos ilustres Vereadores e ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Por conseguinte, rogamos aos senhores representantes do povo que fazem essa Câmara Municipal a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência. _____________________________________________ JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO