ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE GRANITO
PROJETO DE LEI Nº 018 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o desmembramento de secretarias na
estrutura administrativa municipal de Granito-PE e
dá outras providências.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete a apreciação da Câmara
de Vereadores, em regime de urgência, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º- Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento
da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Mulher e Lazer, prevista na Lei Municipal nº
380 de 28 de maio de 2018, passando as pastas de Esporte e Mulher a integrarem como novas
Secretarias Municipais, conservando as atribuições a elas inerentes.
§1° - Fica autorizado ainda o desmembramento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, Direitos Humanos, Criança e Juventude, prevista na Lei Municipal nº 380 de 28 de maio de
2018, passando a pasta de Direitos Humanos a integrar a nova Secretaria Municipal da Mulher,
conservando as atribuições a ela inerentes.
Art. 2º - Com as alterações previstas no artigo 1º, as Secretarias Municipais passam a ter
novas nomenclaturas:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer;
III - Secretaria Municipal de Governo e Articulação;
IV- Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Gestão e Controle Interno;
V- Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
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VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
X – Secretaria Municipal de Transporte;
XI - Secretaria Municipal de Esporte;
XII - Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos.
Art. 3° - Compete à Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos:
I - A coordenação e a execução das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da
mulher e à diminuição das desigualdades entre mulheres e homens;
II - A implantação e o acompanhamento da institucionalização das políticas públicas para as
mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal;
III - O combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância
contra as mulheres;
IV - O estabelecimento de diretrizes e a defesa da dignidade de todas as mulheres de forma
integral;
V - A implementação, formulação, apoio e avaliação das políticas públicas para a promoção
dos direitos das mulheres, considerada a perspectiva da família, o fortalecimento de vínculos
familiares e a solidariedade intergeracional;
VI – Contribuir na formulação e definição de políticas públicas e diretrizes dos direitos
humanos no âmbito Municipal;
VII – Fomentar o desenvolvimento de programas educativos que visem a promoção dos
direitos humanos e da cidadania;
VIII – Articular-se com órgãos federais e estaduais encarregados de promover políticas
públicas de direitos humanos;
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IX – Representar à autoridade competente para instauração de inquérito policial ou
procedimento administrativo que vise a apuração de responsabilidades por violações de
direitos humanos;
X – Estabelecer e manter cooperação com entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais
ou internacionais, para promoção e controle social dos direitos humanos.
Art. 4° - Compete à Secretaria Municipal de Esporte:
I - Planejar, coordenar e executar as ações referentes às atividades esportivas do Município
de Granito;
II - Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos;
III - Estimular e coordenar a utilização dos ginásios, espaços e equipamentos esportivos
pertencentes ao Município;
IV – Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais, bem como
incentivar os programas para os jovens de talentos.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
.
Granito-PE, 12 de dezembro de 2023.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
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MUNICIPIO DE GRANITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
N° 018/2023, que dispõe sobre o desmembramento de secretarias na Estrutura Administrativa
Municipal de Granito-PE e dá outras providências, para a devida apreciação e deliberação deste
soberano plenário.
O presente Projeto de Lei se propõe a adequar os órgãos da Administração Pública Municipal às
necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma
que possamos atender os interesses públicos, bem como atingir um dos maiores princípios da
Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência.
A necessidade de melhorar a qualidade dos serviços públicos é que demanda uma adaptação
contínua na estrutura administrativa municipal, que é peça fundamental do sistema administrativo
gerencial e que precisa estar em perfeito funcionamento de forma eficiente e harmônica.
Assim sendo, o projeto em questão visa criar as condições necessária para atingirmos a
máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, pois esta visa
o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro, nos termos do Regimento Interno
desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA.
Expondo, desta forma, os motivos que deram origem à iniciativa do presente Projeto de Lei, que
ora submetemos à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a expectativa de que a
discussão e a votação da matéria resultarão na sua aprovação, aproveito o ensejo para renovar os votos
de estima e consideração.
Granito-PE, 12 de dezembro de 2023.
Atenciosamente,
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
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MUNICIPIO DE GRANITO
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