br-locleg corpus explorer

← Granito (PE)

materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre o desmembramento de secretarias na estrutura administrativa municipal de Granito-PE e dá outras providências.
native_id25

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE GRANITO
 
PROJETO DE LEI Nº 018 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o desmembramento de secretarias na 
estrutura administrativa municipal de Granito-PE e 
dá outras providências.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de 
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete a apreciação da Câmara 
de Vereadores, em regime de urgência, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º- Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento 
da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Mulher e Lazer, prevista na Lei Municipal nº 
380 de 28 de maio de 2018, passando as pastas de Esporte e Mulher a integrarem como novas 
Secretarias Municipais, conservando as atribuições a elas inerentes.
§1° - Fica autorizado ainda o desmembramento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social, Direitos Humanos, Criança e Juventude, prevista na Lei Municipal nº 380 de 28 de maio de 
2018, passando a pasta de Direitos Humanos a integrar a nova Secretaria Municipal da Mulher, 
conservando as atribuições a ela inerentes.
Art. 2º - Com as alterações previstas no artigo 1º, as Secretarias Municipais passam a ter 
novas nomenclaturas:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer;
III - Secretaria Municipal de Governo e Articulação;
IV- Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Gestão e Controle Interno;
V- Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE GRANITO
 
VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
X – Secretaria Municipal de Transporte;
XI - Secretaria Municipal de Esporte;
XII - Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos.
Art. 3° - Compete à Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos:
I - A coordenação e a execução das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da 
mulher e à diminuição das desigualdades entre mulheres e homens;
II - A implantação e o acompanhamento da institucionalização das políticas públicas para as 
mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal;
III - O combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância 
contra as mulheres;
IV - O estabelecimento de diretrizes e a defesa da dignidade de todas as mulheres de forma 
integral;
V - A implementação, formulação, apoio e avaliação das políticas públicas para a promoção 
dos direitos das mulheres, considerada a perspectiva da família, o fortalecimento de vínculos 
familiares e a solidariedade intergeracional;
VI – Contribuir na formulação e definição de políticas públicas e diretrizes dos direitos 
humanos no âmbito Municipal;
VII – Fomentar o desenvolvimento de programas educativos que visem a promoção dos 
direitos humanos e da cidadania;
VIII – Articular-se com órgãos federais e estaduais encarregados de promover políticas 
públicas de direitos humanos;
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE GRANITO
 
IX – Representar à autoridade competente para instauração de inquérito policial ou 
procedimento administrativo que vise a apuração de responsabilidades por violações de 
direitos humanos;
X – Estabelecer e manter cooperação com entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais 
ou internacionais, para promoção e controle social dos direitos humanos.
Art. 4° - Compete à Secretaria Municipal de Esporte:
I - Planejar, coordenar e executar as ações referentes às atividades esportivas do Município 
de Granito;
II - Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos; 
III - Estimular e coordenar a utilização dos ginásios, espaços e equipamentos esportivos 
pertencentes ao Município;
IV – Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais, bem como 
incentivar os programas para os jovens de talentos.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
.
Granito-PE, 12 de dezembro de 2023.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE GRANITO
 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
N° 018/2023, que dispõe sobre o desmembramento de secretarias na Estrutura Administrativa 
Municipal de Granito-PE e dá outras providências, para a devida apreciação e deliberação deste
soberano plenário.
O presente Projeto de Lei se propõe a adequar os órgãos da Administração Pública Municipal às 
necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma 
que possamos atender os interesses públicos, bem como atingir um dos maiores princípios da 
Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência.
A necessidade de melhorar a qualidade dos serviços públicos é que demanda uma adaptação 
contínua na estrutura administrativa municipal, que é peça fundamental do sistema administrativo 
gerencial e que precisa estar em perfeito funcionamento de forma eficiente e harmônica.
Assim sendo, o projeto em questão visa criar as condições necessária para atingirmos a 
máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, pois esta visa 
o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro, nos termos do Regimento Interno 
desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA.
Expondo, desta forma, os motivos que deram origem à iniciativa do presente Projeto de Lei, que 
ora submetemos à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a expectativa de que a 
discussão e a votação da matéria resultarão na sua aprovação, aproveito o ensejo para renovar os votos 
de estima e consideração.
Granito-PE, 12 de dezembro de 2023.
Atenciosamente,
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE GRANITO
 
_____________________________________________________________________________________
Fone: (87) 3880-1156
Av. José Saraiva Xavier, n° 90 – Centro
Granito – PE CEP: 56160-000
CNPJ: 11.040.888/0001-02

open original →