| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de reajuste no salário base de determinadas categorias de Servidores Efetivos do Executivo Municipal de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO Secretaria Municipal de Governo e Articulação Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 PROJETO DE LEI Nº 02/2024 Dispõe sobre a Concessão de reajuste no salário base de determinadas categorias de Servidores Efetivos do Executivo Municipal de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras providências. João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam Reajustado o Salário Base dos Servidores do Poder Executivo Municipal de Granito, Estado de Pernambuco, ocupantes de cargo de Provimento efetivo: a) 8%, 12% e 5% respectivamente (porcentagem) para os seguintes cargos de Nível Médio: Cargo Horas Nível de Escolaridade Salário Base atual R$ Salário Base com Percentual R$ AUXILIAR DE SERVIRÇOS GERAIS B 40 MÉDIO R$ 1.650,00 1.782,00 ESCRITURARIO A E B 40 MÉDIO R$ 1.650,00 1.848,00 MOTORISTA TODOS OS NÍVEIS 40 MÉDIO R$ 1.412,00 1480,60 TÉCNICO DE RADIOLOGIA 40 MÉDIO R$ 1.412,00 1480,60 Art. 2° - Fica fixado o subsidio dos Conselheiros Tutelares nos termos abaixo: Cargo Nível de Escolaridade Salário CONSELHEIRO TUTELAR MÉDIO R$ 2.000,00 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO Secretaria Municipal de Governo e Articulação Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias de acordo com o orçamento vigente Art. 4º - Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Granito-PE, 27 de março de 2024. JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO Secretaria Municipal de Governo e Articulação Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 JUSTIFICATIVA Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o incluso Projeto de Lei nº 02/2023, dispõe sobre a concessão de reajuste no salário base de determinadas categorias de Servidores Efetivos do Executivo Municipal, bem como dos conselheiros tutelares do Município de Granito e dá outras providências. Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional que, sem dúvidas, merece mais pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, não comprometendo o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado. Por estas razões, é que submetemos a presente proposta à apreciação desta Ilustre Casa Legislativa. À consideração e sensibilidade dos senhores Vereadores. Prefeitura de Granito-PE, 27 de março de 2024. _______________________________ JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO