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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDispõe sobre a Concessão de reajuste no salário base de determinadas categorias de Servidores Efetivos do Executivo Municipal de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
Secretaria Municipal de 
Governo e Articulação
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
PROJETO DE LEI Nº 02/2024
Dispõe sobre a Concessão de reajuste no salário 
base de determinadas categorias de Servidores 
Efetivos do Executivo Municipal de Granito, 
Estado de Pernambuco e dá outras providências. 
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de 
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação 
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam Reajustado o Salário Base dos Servidores do Poder Executivo Municipal 
de Granito, Estado de Pernambuco, ocupantes de cargo de Provimento efetivo:
a) 8%, 12% e 5% respectivamente (porcentagem) para os seguintes cargos de Nível 
Médio:
Cargo Horas Nível de 
Escolaridade
Salário
Base atual
R$
Salário Base 
com
Percentual R$
AUXILIAR DE 
SERVIRÇOS GERAIS B 40 MÉDIO R$ 1.650,00 1.782,00
ESCRITURARIO A E B 40 MÉDIO
R$ 1.650,00
 1.848,00
MOTORISTA TODOS OS 
NÍVEIS 40 MÉDIO R$ 1.412,00 1480,60
TÉCNICO DE 
RADIOLOGIA 40 MÉDIO R$ 1.412,00 1480,60
Art. 2° - Fica fixado o subsidio dos Conselheiros Tutelares nos termos abaixo:
Cargo Nível de Escolaridade Salário
CONSELHEIRO TUTELAR MÉDIO R$ 2.000,00
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
Secretaria Municipal de 
Governo e Articulação
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias de 
acordo com o orçamento vigente
Art. 4º - Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Granito-PE, 27 de março de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
Secretaria Municipal de 
Governo e Articulação
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o 
incluso Projeto de Lei nº 02/2023, dispõe sobre a concessão de reajuste no salário base 
de determinadas categorias de Servidores Efetivos do Executivo Municipal, bem como
dos conselheiros tutelares do Município de Granito e dá outras providências.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional que, sem 
dúvidas, merece mais pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a 
Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus 
serviços de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o 
aumento concedido estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso 
orçamento, não comprometendo o Município financeiramente, que continuará entregando 
serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.
 
Por estas razões, é que submetemos a presente proposta à apreciação desta Ilustre 
Casa Legislativa.
À consideração e sensibilidade dos senhores Vereadores.
Prefeitura de Granito-PE, 27 de março de 2024.
_______________________________
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO 

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