ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
PROJETO DE LEI Nº 03/2024.
Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento
Municipal; e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2024, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município
de 2024, aprovado pela Lei nº 476, de 23 de novembro de 2023, um Crédito Adicional
Especial, destinado exclusivamente a realização de despesas:
02- PODER EXECUTIVO
02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
02.14. 00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
27 – DESPORTO E LAZER
27 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
27 122 0402 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
27 122 0402 1973 – EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA DE
ESPORTE
Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
4.4.90.51 – Obras e Instalações 150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 10.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e
Material Permanente
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 5.000,00
27 – DESPORTO E LAZER
27 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
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27 812 2706 – DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
27 812 2706 4029 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
DE ESPORTES
Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
3.1.90.04 – Contratação por
Tempo Determinado
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 5.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos
Vantagens Fixas – Pessoa Civil
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 60.000,00
3.3.90.14 – Diárias – Civil 150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
3.3.90.30 – Material de
Consumo
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 20.000,00
3.3.90.31 – Premiação
Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 20.000,00
3.3.90.32 – Material, Bem ou
Serviço para Distribuição
Gratuita
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
3.3.90.33 – Passagens e
Despesas com Locomoção
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
3.3.90.35 – Serviços de
Consultorias
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 5.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 15.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 50.000,00
3.3.90.48 – Outros Auxílios
Financeiros a Pessoa Física
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
3.3.90.92 – Despesas de
Exercícios Anteriores
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
02- PODER EXECUTIVO
02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DOS DIREITOS
HUMANOS
02.15. 00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DOS DIREITOS
HUMANOS
04 – ADMINISTRAÇÃO
04 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 122 0402 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
04 122 0402 1974 – EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA DA
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MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
4.4.90.51 – Obras e Instalações 150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 10.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e
Material Permanente
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 5.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO
04 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 122 0405 – GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS ÀS
MULHERES
04 122 0402 1974 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
3.1.90.04 – Contratação por
Tempo Determinado
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 5.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos
Vantagens Fixas – Pessoa Civil
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 60.000,00
3.3.90.14 – Diárias – Civil 150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
3.3.90.30 – Material de
Consumo
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 50.000,00
3.3.90.32 – Material, Bem ou
Serviço para Distribuição
Gratuita
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
3.3.90.33 – Passagens e
Despesas com Locomoção
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
3.3.90.35 – Serviços de
Consultorias
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 5.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 15.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 60.000,00
3.3.90.48 – Outros Auxílios
Financeiros a Pessoa Física
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
3.3.90.92 – Despesas de
Exercícios Anteriores
150 – Recurso não
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
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CNPJ: 11.040.888/0001-02
Art. 2º - Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, serão
utilizados recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, mencionados,
obrigatoriamente no Decreto de abertura do respectivo crédito.
Art. 3°- A Unidade Orçamentária 02.04 Secretaria Mun. De Cultura,
Esporte, Turismo, Mulher e Lazer, aprovado pela Lei Orçamentária N° 476/2023,
passará a ser discriminado: 02.04 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer.
Art. 4º - Fica autorizado, caso necessário, o reforço das dotações
previstas no presente crédito especial, considerando o limite previsto no art. 8º, da Lei
nº. 476/2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Granito, 27 de março de 2024.
_____________________________________________
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
O Poder Executivo tem a honra de apresentar à Câmara Municipal de
Vereadores o Projeto de Lei que autoriza a abertura de créditos adicionais em condição
especial, para inclusão de dotações orçamentárias, necessárias para o desmembramento
da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo, Mulher e Lazer,prevista na Lei
Municipal n° 380 de 28 de maio de 2018, passando as pastas de Esporte e Mulher a
integrarem como novas Secretarias Municipais.
Os créditos adicionais estão previstos no art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, que consiste em autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir créditos que não
foram contemplados na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Diante do exposto, esperamos que a matéria seja aprovada pelos ilustres
Vereadores e ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos porventura
necessários.
Por conseguinte, rogamos aos senhores representantes do povo que fazem essa
Câmara Municipal a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de
urgência.
Atenciosamente,
_________________________________________
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO