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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaDispõe acerca da criação e delimitação dos Distritos de Lagoa Nova, Bela Vista e Rancharia, no Município de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras providencias.
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação Matéria inclusa na ordem do dia, aguardando votação.
2024-11-29 Parecer Concluído Parecer da comissão de finanças e orçamento favorável, enviado para o gabinete da presidência.
2024-11-29 Parecer Concluído Parecer da comissão de obras e serviços públicos favorável, aguardando parecer da comissão de finanças e orçamento.
2024-11-28 Parecer Concluído Parecer da comissão de justiça e redação favorável, aguardando parecer da comissão de obras e serviços público.
2024-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer das comissões.
2024-11-27 Parecer do Jurídico Concluído Parecer do Jurídico Favorável
2024-11-26 Aguardando Parecer do Jurídico Aguardando análise e parecer do jurídico.
2024-11-26 Análise Preliminar Aguardando análise e parecer do Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T12:23:39.543987-03:00 Aprovada Por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

ESTADO DE PERNAMBUCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO 
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br 
CNPJ: 11.040.888/0001-02 
OFICIO N° 151/2024 – GABINETE DO PREFEITO – PREFEITURA DE GRANITO-PE.
Granito-PE, 26 de novembro de 2024.
Exmo. Senhor Vereador
Aurílio Lacerda de Alencar
Presidente da Câmara de Vereadores de Granito–PE.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei N° 17/2024 e o Projeto de Lei n°18/2024
Senhor Presidente,
Através deste, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e seus pares os
anexos dos Projetos de Lei de nº 17/2024 e nº 18/2024, para que seja apreciado e votado,
em caráter de urgência, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Granito-PE.
Contando com a atenção de Vossa Excelência e demais membros dessa ilustre 
Casa Legislativa, renovo os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
JOAO BOSCO 
LACERDA DE 
ALENCAR:30343
798468
Assinado de forma 
digital por JOAO BOSCO 
LACERDA DE 
ALENCAR:30343798468 
Dados: 2024.11.26 
11:56:25 -03'00'
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
PROJETO DE LEI Nº 17/2024
EMENTA: Dispõe acerca da criação e delimitação dos
Distritos de Lagoa Nova, Bela Vista e Rancharia, no 
Município de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras 
providencias. 
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das 
suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação em caráter de Urgência, da Câmara 
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
CONSIDERANDO o Texto Magno Republicano, em especial o que preconiza o art. 30, I, que assim 
dispõe: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO ainda as normas encartadas na Constituição Estadual do Pernambuco, em especial o 
seu art. 78, Inciso IV: 
Art. 78. Compete aos Municípios: 
I - Legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - Suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo 
da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancete nos prazos fixados em lei; 
IV - Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
(...)
CONSIDERANDO o que é preconizado na Lei Orgânica Municipal, in verbis: 
Art. 3º. São requisitos para a criação a criação de Distrito: 
I – População, eleitorado e arrecadação não inferiores à 5ª (quinta) parte exigida para a criação 
de Município; 
II – Existência, na povoação-sede, de pelo menos, 50 (cinquenta) moradias, escola pública, posto 
de saúde e posto policial. 
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
Parágrafo único. A comprovação do atendimento às exigências enumeradas neste artigo far-se-á 
mediante: 
a) declaração, emitida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística– FIBGE, de 
estimativa de população; 
b) certidão, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE, certificando o número de eleitores; 
c) certidão, emitida pelo Agente Municipal de Estatística ou pela repartição fiscal do Município, 
certificando o número de moradias; 
d) certidão do órgão Fazendário Estadual e do Municipal certificando a arrecadação na 
respectiva área territorial; 
e) certidão pela Prefeitura ou pelas Secretarias de Educação, de Saúde e Segurança do Estado, 
certificando a existência da escola pública e dos postos de saúde e policial na povoação-sede. 
CONSIDERANDO o que Os Povoados de Lagoa Nova, Bela Vista e Rancharia preenche os requisitos 
mínimos para ser elevada à condição de Distrito. 
Art. 1º. Fica criado os Distritos de Lagoa Nova, Bela Vista e Rancharia, no município de Granito, Estado 
de Pernambuco.
§ 1º. O Município de Granito passa a ser composto pelos seguintes distritos: I – Distrito Sede, 
correspondente à área central do município; II – Lagoa Nova, com área territorial de 54,5851 hectares; III 
– Bela Vista, com área territorial de 80,4273 hectares; IV – Rancharia, com área territorial de 27,6699 
hectares.
Art. 2º. Integra a presente Lei: 
I – Planta de localização Georreferenciada;
II – Memorial descritivo. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 22 de novembro de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
Prefeito Municipal 
JOAO BOSCO 
LACERDA DE 
ALENCAR:303437984
68
Assinado de forma digital 
por JOAO BOSCO LACERDA 
DE ALENCAR:30343798468 
Dados: 2024.11.26 12:01:49 
-03'00'
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o incluso Projeto de Lei 
nº 17/2024 Dispõe acerca da criação e delimitação dos Distritos de Lagoa Nova, Bela Vista e Rancharia, 
no Município de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras providencias.
O referido Projeto de Lei visa garantir a delimitação a devida criação dos Distritos que merece 
uma devida delimitação geográfica visando tanto a regularização fundiária do Município, como o 
desenvolvimento dessas áreas em âmbito administrativo e de captação de recurso para o desenvolvimento 
econômico e social da população residente.
A utilização dos distritos municipais como instrumento para melhorar o atendimento das demandas 
sociais apresenta-se como pertinente na atualidade, uma vez que nos últimos anos o Governo Federal 
instituiu Lei em âmbito federal de regularização fundiária e, na medida em que ocorre a fixação do 
agricultor no campo, é dever do Poder Público local oferecer serviços públicos necessários para que 
aqueles que estão trabalhando no campo vivam dignamente. 
A criação dos distritos é competência dos Municípios. Assim, consoante determina o art. 30, inc. 
IV, da CF/1998, compete aos Municípios “criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação 
estadual”.
Os distritos municipais caracterizam-se como divisões administrativas, tendo como principal 
função facilitar a administração dos serviços públicos no interior da correspondente circunscrição 
territorial.
Por estas razões, é que submetemos a presente proposta à apreciação desta Ilustre Assembleia
À consideração e sensibilidade dos senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal Granito-PE, 22 de novembro de 2024.
_______________________________
João Bosco Lacerda de Alencar
Prefeito Municipal
JOAO BOSCO 
LACERDA DE 
ALENCAR:30343
798468
Assinado de forma digital 
por JOAO BOSCO 
LACERDA DE 
ALENCAR:30343798468 
Dados: 2024.11.26 
11:56:59 -03'00'
72 GRANITO - PE PLANTA BAIXA URBANA - SEDE ESCALA - 1:2500 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE. DISTRITO DE RANCHARIA MAPA DO PERNAMBUCO MAPA DE LOCALIZAÇÃO P E - 5 2 0 P E - 5 2 0 P E - 5 2 0 P E - 5 2 0 P1X-417.940,307 Y-9.151.666,347 P2X-418.375,678 Y-9.151.610,194 P3X-418.415,807 Y-9.151.266,563 P4X-417.983,063 Y-9.151.075,731 P5X-417.709,837 Y-9.151.521,775
GRANITO - PE PLANTA BAIXA URBANA - SEDE ESCALA - 1:1000 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE. DISTRITO DE RANCHARIA P E - 5 2 0
P E - 5 2 0
P E - 5 2 0
P E - 5 2 0 P1X-417.940,307 Y-9.151.666,347 P2X-418.375,678 Y-9.151.610,194 P3X-418.415,807 Y-9.151.266,563 P4X-417.983,063
Y-9.151.075,731 P5X-417.709,837 Y-9.151.521,775
GRANITO - PE PLANTA BAIXA URBANA - SEDE ESCALA - 1:1500 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE. DISTRITO DE LAGOA NOVA P4X-421.781,727 Y-9.136.825,906 P3X-422.272,170 Y-9.136.914,379 P2X-422.164,410 Y-9.137.953,139 P1X-422.021,278 Y-9.138.004,260 P6X-421.773,764 Y-9.137.950,884 P5X-421.677,434 Y-9.137.273,642 1044.33 150.09
1.38
253.20
684.06
2.09
461.18
498.23
72 GRANITO - PE PLANTA BAIXA URBANA - SEDE ESCALA - 1:1500 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE. DISTRITO DE LAGOA NOVA MAPA DO PERNAMBUCO MAPA DE LOCALIZAÇÃO P4X-421.781,727
Y-9.136.825,906 P3X-422.272,170 Y-9.136.914,379 P2X-422.164,410 Y-9.137.953,139 P1X-422.021,278 Y-9.138.004,260 P6X-421.773,764 Y-9.137.950,884 P5X-421.677,434 Y-9.137.273,642 1044.33 150.09
1.38
253.20
684.06
2.09
461.18
498.23
GRANITO - PE PLANTA BAIXA URBANA - SEDE ESCALA - 1:2000 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE. DISTRITO DE BELA VISTA P4X-411.371,920
Y-9.149.734,390 P5X-411.034,390 Y-9.150.075,038 P1X-412.061,336 Y-9.150.972,191 P6X-411.253,255 Y-9.150.485,860 P2X-412.421,898 Y-9.150.762,908 P3X-411.833,295 Y-9.150.053,207 BR-122 BR-122 BR-122
PE-520
PE-520 0.00 943.14
465.48
479.55 560.81
922.02
416.90
72 GRANITO - PE PLANTA BAIXA URBANA - SEDE PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE. DISTRITO DE BELA VISTA MAPA DO PERNAMBUCO MAPA DE LOCALIZAÇÃO ESCALA - 1:2000 2024 P4X-411.371,920
Y-9.149.734,390 P5X-411.034,390 Y-9.150.075,038 P1X-412.061,336 Y-9.150.972,191 P6X-411.253,255 Y-9.150.485,860 P2X-412.421,898 Y-9.150.762,908 P3X-411.833,295 Y-9.150.053,207 BR-122 BR-122 BR-122
PE-520
PE-520 0.00 943.14
465.48
479.55 560.81
922.02
416.90
A & C LOCAÇÕES E ENGENHARIA
A F SAMPAIO –ME
CNPJ: 27.217.826/0001-63
Sítio Várzea Nova, s/n Zona Rural, Antonina do Norte – CE￾email:arthur-sampaio95@hotmail.com
Telefone:(88) 99803-0590
ARTHUR FERREIRA SAMPAIO – ENGENHEIRO CIVIL E TOPOGRAFO – CREA 0617307415 CREDENCIADO INCRA:
1 / 2
M E M O R I A L D E S C R I T I V O (UTM)
Imóvel: BELA VISTA
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
Município: GRANITO-PE U.F: PE - BR
Comarca: GRANITO-PE
Área (ha): 80,4273
Perímetro (m): 3.787,90
 Objetivo: LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO GEORREFERENCIADO.
Atesto sob as penas da lei, que efetuei pessoalmente o levantamento da área e que os 
valores corretos dos rumos e distancias e a identificação das confrontações são as 
apresentadas nesta planta e no memorial que a acompanha.
 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.150.972,191m 
e E 412.061,336m; deste segue, com azimute de 238°57'32" por uma distância de 943,14m até 
o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.150.485,860m e E 411.253,255m; deste segue, com 
azimute de 208°02'47" por uma distância de 465,48m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 
9.150.075,038m e E 411.034,390m; deste segue, com azimute de 135°15'49" por uma 
distância de 479,55m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.149.734,390m e E 
411.371,920m; deste segue, com azimute de 55°21'18" por uma distância de 560,81m até o 
vértice -P-0005, de coordenadas N 9.150.053,207m e E 411.833,295m; deste segue, com 
azimute de 39°40'16" por uma distância de 922,02m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 
9.150.762,908m e E 412.421,898m; deste segue, com azimute de 300°07'57" por uma 
distância de 416,90m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 9.150.972,191m e E 
412.061,336m; deste segue, com azimute NaN°NaN'NaN" por uma distância de 0,00m até o 
vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 3.787,90 m.
 Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área 
e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 Os proprietários e o profissional técnico declaram serem conhecedores do disposto 
no parágrafo 14 do artigo 213 da LEI nº 6.015/73, introduzido pela LEI nº 10.931/2004, a 
saber: “VERIFICADO A QUALQUER TEMPO NÃO SEREM VERDADEIROS OS FATOS 
CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO, RESPONDERÃO OS REQUERENTES E 
O PROFISSIONAL QUE O ELABOROU PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS, 
INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E PENAIS”.
 Nada mais a constar, encerro o presente Laudo assinando o abaixo por ser mais 
cristalina expressão da verdade e de forma a atender as exigências contidas no art. 213 da Lei 
nº 6.015/73, modificada pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004, de modo a retificar a precária 
descrição tabular contida no ofício de Registro de Imóveis competente.
Gleba 01
A & C LOCAÇÕES E ENGENHARIA
A F SAMPAIO –ME
CNPJ: 27.217.826/0001-63
Sítio Várzea Nova, s/n Zona Rural, Antonina do Norte – CE￾email:arthur-sampaio95@hotmail.com
Telefone:(88) 99803-0590
ARTHUR FERREIRA SAMPAIO – ENGENHEIRO CIVIL E TOPOGRAFO – CREA 0617307415 CREDENCIADO INCRA:
2 / 2
GRANITO-PE , 30/07/2024
______________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
______________________________________________
Responsável Técnico: ARTHUR FERREIRA SAMPAIO
ENGENHEIRO CIVIL E TOPOGRAFO - CREA :0617307415
ARTHUR FERREIRA 
SAMPAIO:06796684389
Assinado de forma digital por ARTHUR 
FERREIRA SAMPAIO:06796684389 
Dados: 2024.07.30 07:55:38 -03'00'
A & C LOCAÇÕES E ENGENHARIA
A F SAMPAIO –ME
CNPJ: 27.217.826/0001-63
Sítio Várzea Nova, s/n Zona Rural, Antonina do Norte – CE￾email:arthur-sampaio95@hotmail.com
Telefone:(88) 99803-0590
ARTHUR FERREIRA SAMPAIO – ENGENHEIRO CIVIL E TOPOGRAFO – CREA 0617307415 CREDENCIADO INCRA:
1 / 2
M E M O R I A L D E S C R I T I V O (UTM)
Imóvel: LAGOA NOVA
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
Município: GRANITO-PE U.F: PE - BR
Comarca: GRANITO-PE
Área (ha): 54,5851
Perímetro (m): 3.094,41
 Objetivo: LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO GEORREFERENCIADO.
Atesto sob as penas da lei, que efetuei pessoalmente o levantamento da área e que os 
valores corretos dos rumos e distancias e a identificação das confrontações são as 
apresentadas nesta planta e no memorial que a acompanha.
 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.138.158,695m 
e E 425.885,646m; deste segue, com azimute de 109°15'25" por uma distância de 151,32m até 
o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.138.108,788m e E 426.028,500m; deste segue, com 
azimute de 174°04'39" por uma distância de 1.044,33m até o vértice -P-0003, de coordenadas 
N 9.137.070,035m e E 426.136,259m; deste segue, com azimute de 259°25'19" por uma 
distância de 498,23m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.136.978,572m e E 
425.646,500m; deste segue, com azimute de 347°08'41" por uma distância de 461,18m até o 
vértice -P-0005, de coordenadas N 9.137.428,195m e E 425.543,892m; deste segue, com 
azimute de 266°45'46" por uma distância de 2,09m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 
9.137.428,077m e E 425.541,803m; deste segue, com azimute de 8°05'43" por uma distância 
de 684,06m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 9.138.105,319m e E 425.638,133m; 
deste segue, com azimute de 77°49'50" por uma distância de 253,20m até o vértice -P-0001, 
de coordenadas N 9.138.158,695m e E 425.885,646m, ponto inicial da descrição deste 
perímetro de 3.094,41 m.
 Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área 
e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 Os proprietários e o profissional técnico declaram serem conhecedores do disposto 
no parágrafo 14 do artigo 213 da LEI nº 6.015/73, introduzido pela LEI nº 10.931/2004, a 
saber: “VERIFICADO A QUALQUER TEMPO NÃO SEREM VERDADEIROS OS FATOS 
CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO, RESPONDERÃO OS REQUERENTES E 
O PROFISSIONAL QUE O ELABOROU PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS, 
INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E PENAIS”.
 Nada mais a constar, encerro o presente Laudo assinando o abaixo por ser mais 
cristalina expressão da verdade e de forma a atender as exigências contidas no art. 213 da Lei 
nº 6.015/73, modificada pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004, de modo a retificar a precária 
descrição tabular contida no ofício de Registro de Imóveis competente.
Gleba 01
A & C LOCAÇÕES E ENGENHARIA
A F SAMPAIO –ME
CNPJ: 27.217.826/0001-63
Sítio Várzea Nova, s/n Zona Rural, Antonina do Norte – CE￾email:arthur-sampaio95@hotmail.com
Telefone:(88) 99803-0590
ARTHUR FERREIRA SAMPAIO – ENGENHEIRO CIVIL E TOPOGRAFO – CREA 0617307415 CREDENCIADO INCRA:
2 / 2
GRANITO-PE , 30/07/2024
______________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
______________________________________________
Responsável Técnico: ARTHUR FERREIRA SAMPAIO
ENGENHEIRO CIVIL E TOPOGRAFO - CREA :0617307415
ARTHUR FERREIRA 
SAMPAIO:06796684389
Assinado de forma digital por 
ARTHUR FERREIRA 
SAMPAIO:06796684389 
Dados: 2024.07.30 07:55:22 -03'00'
A & C LOCAÇÕES E ENGENHARIA
A F SAMPAIO –ME
CNPJ: 27.217.826/0001-63
Sítio Várzea Nova, s/n Zona Rural, Antonina do Norte – CE￾email:arthur-sampaio95@hotmail.com
Telefone:(88) 99803-0590
ARTHUR FERREIRA SAMPAIO – ENGENHEIRO CIVIL E TOPOGRAFO – CREA 0617307415 CREDENCIADO INCRA:
1 / 2
M E M O R I A L D E S C R I T I V O (UTM)
Imóvel: RANCHARIA
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
Município: GRANITO-PE U.F: PE - BR
Comarca: GRANITO-PE
Área (ha): 27,6699
Perímetro (m): 2.053,03
 Objetivo: LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO GEORREFERENCIADO.
Atesto sob as penas da lei, que efetuei pessoalmente o levantamento da área e que os 
valores corretos dos rumos e distancias e a identificação das confrontações são as 
apresentadas nesta planta e no memorial que a acompanha.
 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.151.666,347m 
e E 417.940,307m; deste segue, com azimute de 97°20'58" por uma distância de 438,98m até 
o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.151.610,194m e E 418.375,678m; deste segue, com 
azimute de 173°20'21" por uma distância de 345,97m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 
9.151.266,563m e E 418.415,807m; deste segue, com azimute de 246°12'13" por uma 
distância de 472,95m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.151.075,731m e E 
417.983,063m; deste segue, com azimute de 328°30'37" por uma distância de 523,07m até o 
vértice -P-0005, de coordenadas N 9.151.521,775m e E 417.709,837m; deste segue, com 
azimute 57°54'00" por uma distância de 272,06m até o vértice -P-0001, ponto inicial da 
descrição deste perímetro de 2.053,03 m.
 Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área 
e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 Os proprietários e o profissional técnico declaram serem conhecedores do disposto 
no parágrafo 14 do artigo 213 da LEI nº 6.015/73, introduzido pela LEI nº 10.931/2004, a 
saber: “VERIFICADO A QUALQUER TEMPO NÃO SEREM VERDADEIROS OS FATOS 
CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO, RESPONDERÃO OS REQUERENTES E 
O PROFISSIONAL QUE O ELABOROU PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS, 
INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E PENAIS”.
 Nada mais a constar, encerro o presente Laudo assinando o abaixo por ser mais 
cristalina expressão da verdade e de forma a atender as exigências contidas no art. 213 da Lei 
nº 6.015/73, modificada pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004, de modo a retificar a precária 
descrição tabular contida no ofício de Registro de Imóveis competente.
GRANITO-PE , 30/07/2024
Gleba 01
A & C LOCAÇÕES E ENGENHARIA
A F SAMPAIO –ME
CNPJ: 27.217.826/0001-63
Sítio Várzea Nova, s/n Zona Rural, Antonina do Norte – CE￾email:arthur-sampaio95@hotmail.com
Telefone:(88) 99803-0590
ARTHUR FERREIRA SAMPAIO – ENGENHEIRO CIVIL E TOPOGRAFO – CREA 0617307415 CREDENCIADO INCRA:
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______________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
______________________________________________
Responsável Técnico: ARTHUR FERREIRA SAMPAIO
ENGENHEIRO CIVIL E TOPOGRAFO - CREA :0617307415
ARTHUR FERREIRA 
SAMPAIO:06796684389
Assinado de forma digital por ARTHUR 
FERREIRA SAMPAIO:06796684389 
Dados: 2024.07.30 07:55:03 -03'00'







DECLARAÇÃO
Em resposta a solicitação do município de 
GRANITO, declaramos que a SEFAZ-PE, não emite 
relatório de arrecadação por distrito e sim por 
município. Já solicitamos este relatório de 
arrecadação do município de Granito e quando 
chegar enviaremos neste email que nos foi enviado. 
Ouricuri, 25/11/2024.
___________________________
Fernando Robério Passos Teixeira,
Auditor da SEFAZ-PE na ARE OURICURI,
Matricula – 169.927-0
OBS: EM ANEXO RESPOSTAS DOS EMAILS DO SETOR DE ARRECADAÇÃO 
DA SEFAZ-PE NO RECIFE 
De: Arrecadacao <arrecadacao@sefaz.pe.gov.br>
Enviado: sexta-feira, 22 de novembro de 2024 12:30
Para: ARE Ouricuri <areouricuri@sefaz.pe.gov.br>
Assunto: RE: SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE ARRECADAÇÃO TERRITORIAL
Fernando,
Não temos valor de arrecadação por povoados, a arrecadação é consultada por 
município.
Atenciosamente,
Lissandra Andrade 
Unidade Gestora de Arrecadação
e Conciliação Bancária
SEFAZ-PE
De: ARE Ouricuri <areouricuri@sefaz.pe.gov.br>
Enviado: quarta-feira, 13 de novembro de 2024 10:57
Para: Juridico granito <juridicogranito@gmail.com>; Arrecadacao
<arrecadacao@sefaz.pe.gov.br>; FRANCISCO JUVANIO ALENCAR DE CARVALHO
<francisco.carvalho@sefaz.pe.gov.br>
Assunto: RE: SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE ARRECADAÇÃO TERRITORIAL
Bom dia Doutores da Arrecação !
Olhem se conseguem enviar relátorio de arrecadação solicitado pelo município 
de Granito. Como eles não colocaram os períodos, sugiro que enviem relatório 
dos anos de 2023 e 2024.
Atenciosamente,
Fernando Robério,
Auditor da ARE OURICURI.
De: Juridico granito <juridicogranito@gmail.com>
Enviado: quarta-feira, 13 de novembro de 2024 10:32
Para: ARE Ouricuri <areouricuri@sefaz.pe.gov.br>
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE ARRECADAÇÃO TERRITORIAL
Prezado(a),
Ao cumprimentá-lo(a) cordialmente, dirijo-me a Vossa Senhoria a fim de solicitar a 
emissão da Certidão referente à arrecadação estadual nos povoados de Lagoa 
Nova, Bela Vista e Rancharia, pertencentes ao município de Granito-PE, conforme 
disposto no Art. 3º, inciso D, da Lei Orgânica Municipal. A referida certidão é 
necessária para a elaboração do projeto de lei que visa à transformação desses 
povoados em distritos. 
Estamos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
façam necessários..
Solicito acusar o recebimento do presente documento.
Departamento de Assessoria Jurídica da Prefeitura de Granito
www.granito.pe.gov.br | Fone (87) 3880-1156
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Superintendência Estadual do IBGE em Pernambuco
OFÍCIO Nº 134/2024/SES/PE/IBGE.
Recife, 4 de novembro de 2024.
Ao Prezado Senhor
Gustavo Willian de Oliveira
Prefeitura Municipal de Granito - PE
av. josé saraiva xavier , 115 - Centro
Assunto: Solicitação de estimativa populacional de povoados feita pela Prefeitura de Granito/PE
Referência: 03626.000426/2024-80
56.160-000 - Granito - PE - Brasil
Cumprimentando-o cordialmente, vimos, através do presente ofício responder ao Ofício
nº136/24 da Prefeitura Municipal de Granito-PE. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), no uso de suas atribuições, informa que a população do município de Granito
(PE) era de 6.967 habitantes por ocasião do resultado do Censo Demográfico 2022,
levantamento estatístico mais recente disponível. Informamos também que tais dados podem
ser consultados abertamente nos diversos portais do IBGE, entre eles:
https://censo2022.ibge.gov.br/ e https://cidades.ibge.gov.br/
Para informações em níveis territoriais menores do que o municipal, recomendamos que o
próprio usuário faça a consulta, por exemplo, por setores censitários nos documentos já
divulgados pelo IBGE, entre eles os resultados "Agregados por setores censitários preliminares"
que podem ser visto no link a seguir:
https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/mapas.html?localidade=2607208&recorte=setores_c
ensitarios
Sem mais para o momento, renovamos os votos de estima e elevada consideração, ao passo
que ficamos ao dispor para quaisquer tratativas ou dúvidas através do e-mail
Prezado Senhor,
Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, 1097 - 6º Andar - Boa Viagem
http://www.ibge.gov.br • 0800 721 8181
51.011-051 - Recife - PE - Tel: (81) 32724001
1
GLINER DIAS ALENCAR
Superintendente Estadual Nível II
Atenciosamente,
Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, 1097 - 6º Andar - Boa Viagem
http://www.ibge.gov.br • 0800 721 8181
51.011-051 - Recife - PE - Tel: (81) 32724001
2
Documento assinado eletronicamente por GLINER DIAS ALENCAR, Superintendente Estadual Nível II, em 5 de Novembro
de 2024, às 18:30:43, horário de Brasília, com fundamento legal no § 3º do Art. 4º do Decreto Nº 10.543, de 13 de
Novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://transparenciasda.ibge.gov.br/docs/validador.jsf informando o código verificador 8075814734949794945
e o código CRC 3EE92B98.
Referência: Processo nº 03626.000426/2024-80 eIBGE nº 70130eb6-c48c-4481-9700-2fa501a1109c

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