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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal; e dá outras providências.
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação Matéria inclusa na ordem do dia, aguardando votação.
2024-12-05 Parecer Concluído Parecer da comissão favorável, enviado ao gabinete da presidência.
2024-12-05 Parecer Concluído Parecer da comissão favorável, aguardando parecer da comissão de finanças e orçamento.
2024-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer das comissões.
2024-12-04 Parecer do Jurídico Concluído Parecer do jurídico favorável.
2024-12-04 Aguardando Parecer do Jurídico U Aguardando análise e parecer do jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T12:24:11.242756-03:00 Aprovada Por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE PERNAMBUCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO 
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br 
CNPJ: 11.040.888/0001-02 
OFICIO N° 151/2024 – GABINETE DO PREFEITO – PREFEITURA DE GRANITO-PE.
Granito-PE, 26 de novembro de 2024.
Exmo. Senhor Vereador
Aurílio Lacerda de Alencar
Presidente da Câmara de Vereadores de Granito–PE.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei N° 17/2024 e o Projeto de Lei n°18/2024
Senhor Presidente,
Através deste, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e seus pares os
anexos dos Projetos de Lei de nº 17/2024 e nº 18/2024, para que seja apreciado e votado,
em caráter de urgência, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Granito-PE.
Contando com a atenção de Vossa Excelência e demais membros dessa ilustre 
Casa Legislativa, renovo os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
JOAO BOSCO 
LACERDA DE 
ALENCAR:30343
798468
Assinado de forma 
digital por JOAO BOSCO 
LACERDA DE 
ALENCAR:30343798468 
Dados: 2024.11.26 
11:56:25 -03'00'
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
 
PROJETO DE LEI Nº 18/2024.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a 
abrir Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Municipal; e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
2024, submete à apreciação em caráter de Urgência, da Câmara Municipal de Vereadores 
o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município 
de 2024, aprovado pela Lei nº 476, de 23 de novembro de 2023, um Crédito Adicional 
Especial, destinado exclusivamente a realização de despesas:
 03- ENTIDADES SUPERVISIONADAS 
 03.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 03.05. 00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 12 – EDUCAÇÃO
 12 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
 12 365 1202 – SUPORTE COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO 
 12 365 1202 1954 – EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO INFANTIL￾CRECHE
Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor 
4.5.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE 
IMÓVEIS
1.500 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 250.000,00
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
Art. 2º Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, serão 
utilizados recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, mencionados, 
obrigatoriamente no Decreto de abertura do respectivo crédito.
Art. 3º Fica autorizado, caso necessário, o reforço das dotações previstas 
no presente crédito especial, considerando o limite previsto no art. 8º, da Lei nº. 
476/2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Granito, 26 de novembro de 2024.
 
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
 
JOAO BOSCO 
LACERDA DE 
ALENCAR:3034379
8468
Assinado de forma digital 
por JOAO BOSCO LACERDA 
DE ALENCAR:30343798468 
Dados: 2024.11.26 11:59:05 
-03'00'
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o 
incluso Projeto de Lei nº 18/2024 Dispõe acerca da autorização a abertura de créditos 
adicionais em condição especial, com o objetivo de incluir dotações orçamentárias 
destinadas à aquisição de terreno para a construção de creche.
Os créditos adicionais estão previstos no art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, que consiste em autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir créditos 
que não foram contemplados na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Diante do exposto, esperamos que a matéria seja aprovada pelos ilustres 
Vereadores e ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos porventura 
necessários.
Por conseguinte, rogamos aos senhores representantes do povo que fazem essa 
Câmara Municipal a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de 
urgência. 
Granito, 26 de novembro de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
JOAO BOSCO 
LACERDA DE 
ALENCAR:303437984
68
Assinado de forma digital 
por JOAO BOSCO LACERDA 
DE ALENCAR:30343798468 
Dados: 2024.11.26 11:57:43 
-03'00'

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