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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaInstitui o Sistema de Avaliação Municipal de Educação Básica (SAEGRA).
native_id33

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Matéria Inclusa na OD - 4ª Votação Matéria inclusa na ordem do dia, aguardando votação.
2024-12-05 Parecer Concluído Parecer da comissão favorável, enviado para o gabinete do presidente.
2024-12-05 Parecer Concluído Parecer da comissão favorável, aguardando parecer da comissão de finanças e orçamento.
2024-12-05 Parecer Concluído Parecer da comissão favorável, aguardando parecer da comissão de educação, cultura e esportes.
2024-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer da comissão de justiça e redação e demais comissões.
2024-11-29 Parecer do Jurídico Concluído Parecer do Jurídico Favorável.
2024-11-29 Aguardando Parecer do Jurídico Aguardando Análise e Parecer do Jurídico
2024-11-29 Análise Preliminar Aguardando Análise do Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T12:24:45.037247-03:00 Aprovada Por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE PERNAMBUCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO 
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br 
CNPJ: 11.040.888/0001-02 
OFICIO N° 153/2024 – GABINETE DO PREFEITO – PREFEITURA DE GRANITO-PE.
Granito-PE, 29 de novembro de 2024.
Exmo. Senhor Vereador
Aurílio Lacerda de Alencar
Presidente da Câmara de Vereadores de Granito–PE.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei N° 19/2024 e o Projeto de Lei n°20/2024
Senhor Presidente,
Através deste, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e seus pares os
anexos dos Projetos de Lei de nº 19/2024 e nº 20/2024, para que seja apreciado e votado,
em caráter de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Granito-PE.
Contando com a atenção de Vossa Excelência e demais membros dessa ilustre 
Casa Legislativa, renovo os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
Assinado digitalmente por JOAO BOSCO LACERDA DE 
ALENCAR:30343798468
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=32295890000100, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
videoconferencia, CN=JOAO BOSCO LACERDA DE ALENCAR:30343798468
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação 
legal
Localização: 
Data: 2024.11.29 15:08:24-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOAO BOSCO 
LACERDA DE 
ALENCAR:30343798468
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 20/2024.
Institui o Sistema de Avaliação Municipal 
de Educação Básica (SAEGRA). 
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de 
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação 
em caráter de Urgência da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Avaliação Municipal da Educação Básica de 
Granito/PE (SAEGRA), com o objetivo de avaliar e melhorar a qualidade, equidade e a 
eficiência da educação do Município de Granito-PE, a ser operacionalizado pela 
Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O SAEGRA gerará dados e indicadores que subsidiarão a elaboração e o 
monitoramento das políticas educacionais visando à garantia da qualidade, da oferta de 
educação para todos os alunos da educação básica, do ensino fundamental do Município, 
objetivando estabelecer metas para a melhoria da qualidade do ensino. 
§ 2º O SAEGRA será constituído por:
I – Prova Diagnóstica para a Educação básica (1º ao 9º ano do ensino 
fundamental); feita até abril de cada ano.
II – Avaliação Municipal de Educação Básica (SAEGRA), será feita para o 
seguinte público alvo:
a - 2º Ano do Ensino Fundamental;
b - 5º Ano do Ensino Fundamental; e
c - 9º Ano do Ensino Fundamental.
III – demais avaliações oficiais instituídas pelo Ministério da Educação (MEC), e 
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SAEB, SAEPE).
 
Art. 2º A Prova SAEGRA é uma avaliação externa em larga escala para o diagnóstico da 
aprendizagem na educação fundamental do Município.
§ 1º A Prova SAEGRA será anual e obrigatória.
§ 2º Todas as escolas das redes municipal de ensino de Granito-PE, participarão da 
aplicação da Prova SAEGRA.
§ 3º A SEDUC publicará, até o fim de maio de cada ano, o cronograma de aplicação da 
avaliação do SAEGRA, bem como a disseminação dos resultados da avaliação 
diagnóstica para posterior intervenção, visando a melhoria dos Indicadores de 
Qualidade da Educação Básica do município de Granito-PE.
Art. 4º O SAEGRA será coordenado e executado pela SEDUC.
Art. 5º O SAEGRA deverá atender às diretrizes pedagógicas vigentes e garantir o 
atendimento ao disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) correspondente 
aos anos iniciais e finais do ensino fundamental, como também ao Currículo do Estado 
de Pernambuco
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO, 29 de novembro de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO 
Assinado digitalmente por JOAO BOSCO LACERDA DE ALENCAR:30343798468
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=32295890000100, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
videoconferencia, CN=JOAO BOSCO LACERDA DE ALENCAR:30343798468
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação 
legal
Localização: 
Data: 2024.11.29 15:02:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOAO BOSCO LACERDA 
DE 
ALENCAR:30343798468
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o 
incluso Projeto de Lei nº 20/2024, dispõe sobre o Sistema de Avaliação Municipal de 
Educação Básica (SAEGRA).
As avaliações são uma forma de confirmar o trabalho realizado na escola e de 
melhorar a qualidade do ensino, permitem diagnosticar a situação de aprendizagem de 
cada aluno, verificando o quanto do conteúdo foi absorvido e se o aluno está 
acompanhando o currículo.
Como também são um meio para a formação pedagógica dos alunos,
permitindo-lhes verificar o andamento do seu aprendizado e buscar métodos para 
melhorar o seu desenvolvimento, permitindo informar os educadores sobre o 
desenvolvimento da aprendizagem e os alunos sobre os seus sucessos e dificuldades, 
possibilitando a reestruturação do processo educacional.
Por estas razões, é que submetemos a presente proposta à apreciação desta 
Ilustre Assembleia.
À consideração e sensibilidade dos senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal Granito-PE, 29 de novembro de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
Assinado digitalmente por JOAO BOSCO LACERDA DE 
ALENCAR:30343798468
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=32295890000100, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
videoconferencia, CN=JOAO BOSCO LACERDA DE ALENCAR:30343798468
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de 
vinculação legal
Localização: 
Data: 2024.11.29 15:03:02-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOAO BOSCO 
LACERDA DE 
ALENCAR:30343798468

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