ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
OFICIO N° 153/2024 – GABINETE DO PREFEITO – PREFEITURA DE GRANITO-PE.
Granito-PE, 29 de novembro de 2024.
Exmo. Senhor Vereador
Aurílio Lacerda de Alencar
Presidente da Câmara de Vereadores de Granito–PE.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei N° 19/2024 e o Projeto de Lei n°20/2024
Senhor Presidente,
Através deste, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e seus pares os
anexos dos Projetos de Lei de nº 19/2024 e nº 20/2024, para que seja apreciado e votado,
em caráter de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Granito-PE.
Contando com a atenção de Vossa Excelência e demais membros dessa ilustre
Casa Legislativa, renovo os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
Assinado digitalmente por JOAO BOSCO LACERDA DE
ALENCAR:30343798468
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=32295890000100, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
videoconferencia, CN=JOAO BOSCO LACERDA DE ALENCAR:30343798468
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação
legal
Localização:
Data: 2024.11.29 15:08:24-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOAO BOSCO
LACERDA DE
ALENCAR:30343798468
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 20/2024.
Institui o Sistema de Avaliação Municipal
de Educação Básica (SAEGRA).
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação
em caráter de Urgência da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Avaliação Municipal da Educação Básica de
Granito/PE (SAEGRA), com o objetivo de avaliar e melhorar a qualidade, equidade e a
eficiência da educação do Município de Granito-PE, a ser operacionalizado pela
Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O SAEGRA gerará dados e indicadores que subsidiarão a elaboração e o
monitoramento das políticas educacionais visando à garantia da qualidade, da oferta de
educação para todos os alunos da educação básica, do ensino fundamental do Município,
objetivando estabelecer metas para a melhoria da qualidade do ensino.
§ 2º O SAEGRA será constituído por:
I – Prova Diagnóstica para a Educação básica (1º ao 9º ano do ensino
fundamental); feita até abril de cada ano.
II – Avaliação Municipal de Educação Básica (SAEGRA), será feita para o
seguinte público alvo:
a - 2º Ano do Ensino Fundamental;
b - 5º Ano do Ensino Fundamental; e
c - 9º Ano do Ensino Fundamental.
III – demais avaliações oficiais instituídas pelo Ministério da Educação (MEC), e
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SAEB, SAEPE).
Art. 2º A Prova SAEGRA é uma avaliação externa em larga escala para o diagnóstico da
aprendizagem na educação fundamental do Município.
§ 1º A Prova SAEGRA será anual e obrigatória.
§ 2º Todas as escolas das redes municipal de ensino de Granito-PE, participarão da
aplicação da Prova SAEGRA.
§ 3º A SEDUC publicará, até o fim de maio de cada ano, o cronograma de aplicação da
avaliação do SAEGRA, bem como a disseminação dos resultados da avaliação
diagnóstica para posterior intervenção, visando a melhoria dos Indicadores de
Qualidade da Educação Básica do município de Granito-PE.
Art. 4º O SAEGRA será coordenado e executado pela SEDUC.
Art. 5º O SAEGRA deverá atender às diretrizes pedagógicas vigentes e garantir o
atendimento ao disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) correspondente
aos anos iniciais e finais do ensino fundamental, como também ao Currículo do Estado
de Pernambuco
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO, 29 de novembro de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
Assinado digitalmente por JOAO BOSCO LACERDA DE ALENCAR:30343798468
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=32295890000100, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
videoconferencia, CN=JOAO BOSCO LACERDA DE ALENCAR:30343798468
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação
legal
Localização:
Data: 2024.11.29 15:02:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOAO BOSCO LACERDA
DE
ALENCAR:30343798468
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o
incluso Projeto de Lei nº 20/2024, dispõe sobre o Sistema de Avaliação Municipal de
Educação Básica (SAEGRA).
As avaliações são uma forma de confirmar o trabalho realizado na escola e de
melhorar a qualidade do ensino, permitem diagnosticar a situação de aprendizagem de
cada aluno, verificando o quanto do conteúdo foi absorvido e se o aluno está
acompanhando o currículo.
Como também são um meio para a formação pedagógica dos alunos,
permitindo-lhes verificar o andamento do seu aprendizado e buscar métodos para
melhorar o seu desenvolvimento, permitindo informar os educadores sobre o
desenvolvimento da aprendizagem e os alunos sobre os seus sucessos e dificuldades,
possibilitando a reestruturação do processo educacional.
Por estas razões, é que submetemos a presente proposta à apreciação desta
Ilustre Assembleia.
À consideração e sensibilidade dos senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal Granito-PE, 29 de novembro de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
Assinado digitalmente por JOAO BOSCO LACERDA DE
ALENCAR:30343798468
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=32295890000100, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
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Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de
vinculação legal
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Data: 2024.11.29 15:03:02-03'00'
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JOAO BOSCO
LACERDA DE
ALENCAR:30343798468