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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-12-21
EmentaRegulamenta como oficial o Brasão e a Bandeira do Município de Granito-PE e dá outras providências.
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2024-12-21 Parecer favorável da comissão PARECER DA COMISSÃO CONCLUIDA
2024-12-21 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
2024-12-21 Parecer do Jurídico Concluído PARECER DO JURÍDICO FAVÓRAVEL.
2024-12-21 Aguardando Parecer do Jurídico AGUARDANDO ANÁLISE PRELIMINAR E PARECER DO JÚRIDICO
2024-12-21 Análise Preliminar AGUARANDO ANÁLISE PRELIMINAR DO PRESIDENTE
2024-12-21 Aguardando Protocolar ENVIADO PARA O PROTOCOLO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-23T18:48:39.133842-03:00 Aprovada Por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE PERNAMBUCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO 
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br 
CNPJ: 11.040.888/0001-02 
OFICIO N° 165/2024 – GABINETE DO PREFEITO – PREFEITURA DE GRANITO-PE.
Granito-PE, 18 de dezembro de 2024.
Exmo. Senhor Vereador
Aurílio Lacerda de Alencar
Presidente da Câmara de Vereadores de Granito–PE.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei N° 21/2024
Senhor Presidente,
Através deste, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e seus pares os
anexos dos Projetos de Lei de nº 21/2024, para que seja apreciado e votado, em caráter 
de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Granito-PE.
Contando com a atenção de Vossa Excelência e demais membros dessa ilustre 
Casa Legislativa, renovo os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
JOAO BOSCO LACERDA 
DE 
ALENCAR:30343798468
Assinado de forma digital por 
JOAO BOSCO LACERDA DE 
ALENCAR:30343798468 
Dados: 2024.12.18 15:53:54 -03'00'
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Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br , governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
PROJETO DE LEI Nº 21/2024
Regulamenta como oficial o Brasão e a 
Bandeira do Município de Granito-PE e dá 
outras providências.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR, Prefeito do Município de 
Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, 
submete à apreciação da Câmara de Vereadores, em regime de URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam regulamentados o Brasão e a Bandeira do Município de Granito￾PE, cuja leitura heráldica assim é feita:
I- Brasão
“As margens do Rio Brígida, por volta da metade do século XIX, foi fundada a 
Aldeola de Granito, na antiga Fazenda Poço Dantas, nome dado pela grande quantidade 
de rochas aflorada em seu solo, como também um terreno constituído de rochas 
cristalinas, clima temperado e salubre.
As cores predominantes no escudo é o dourado, que nos lembra o sertão, como 
também o seu bravo povo que neste lugar especifico edificou a cidade. O azul recorda o 
céu e as chuvas que alegram ao povo gerando vida nos mais diversos sentidos. Deparamo￾nos com um escudo esquartelado e em cada segmente com seus respectivos elementos e 
significados.
No primeiro campo o Rio Brígida e o gado um dos elementos de destaque 
econômico da época do surgimento de Granito.
No segundo campo quatro braços e de cores diferentes que visa retratar a 
miscigenação do nosso povo. Aqui foi encontrado pelo colonizador um povo nativo da 
tribo cariri, deixando sua marca registrada em nossa localidade do Sítio Jangada e Mato 
Grosso, assim, também o branco colonizador e trazendo consigo o escravo, constituindo 
assim o povoamento do lugar.
No terceiro campo, localiza-se uma cesta de mantimentos, produtos 
comercializados na famosa feira que tinham como compradores não somente os das 
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br , governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
localidades, mas das regiões circunvizinhas. A cesta trás o leite produzido pelo gado; a 
rapadura produzia localmente nos engenhos; a mandioca, matéria prima para produção 
de farinha nos aviamentos e que era comercializado também e a banana.
Por fim, no quarto campo carrega uma coroa com doze coroas que recordam a 
padroeira da cidade, Nossa Senhora do Bom Conselho, e ao Pe. Jose Modesto Pereira 
Brito, através de sua ação missionária foi o grande construtor para o desenvolvimento do 
lugar. Foi ele que construiu a capela em honra.
O brasão segue ladeado por um ramo de café e algodão que um dia aqui foram 
produzidos, e que visam demonstrar a força da agriculta do município. Na heráldica civil 
é comum se utilizar de adornos para imprimir o caráter daquilo que se quer representar. 
Neste caso, no alto do escudo foi colocado uma coroa constituída por cinco torres e que 
recordam a autonomia de cidade.
Na heráldica civil é costume colocar sob o escudo um listel que leva inscrito um 
lema ou divisa, que com poucas palavras, expressam um ideal de vida. Assim sendo, 
imprimi-se nele a divisa 1855, 1863, 1909 e 1963 anos da história de Granito a qual o 
brasão pretende singelamente retratar. ”
II- Bandeira Municipal de Granito
A bandeira de Granito é uma tribanda composta por três faixas de igual largura 
dispostas verticalmente: uma branca no centro e duas azuis nas extremidades. As cores 
em conjunto retratam o Rio Brígida, principal manancial do município. O Azul recorda a 
padroeira e o marco inicial da cidade em torno da fé com o Pe. José Modesto Pereira 
Brito. O branco representa a paz, a justiça e o sentimento de pureza.
III- Pavilhão Municipal de Granito
Com o Brasão de Armas ao centro para uso exclusivo do Governo Municipal e 
entidades públicas. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se apenas 
as disposições em contrário.
Granito-PE, 18 de dezembro de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
JOAO BOSCO LACERDA DE 
ALENCAR:30343798468
Assinado de forma digital por JOAO 
BOSCO LACERDA DE 
ALENCAR:30343798468 
Dados: 2024.12.18 15:52:39 -03'00'
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GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br , governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal 
o incluso Projeto nº 21/2024, que visa regulamentar oficialmente o Brasão e a Bandeira do 
Município de Granito, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências. O presente 
projeto tem como principal objetivo consolidar símbolos municipais que representem com 
fidelidade e significado a história, os valores e as tradições de nosso município, fortalecendo 
assim a identidade local e promovendo o sentimento de pertencimento entre os granitenses.
A história do Município de Granito é marcada por importantes momentos e 
figuras que moldaram seu desenvolvimento e sua cultura. O brasão e a bandeira, 
instrumentos de grande relevância no campo da heráldica e da vexilologia, são 
representações visuais que sintetizam os elementos históricos, culturais, econômicos e 
sociais do município. O brasão, conforme detalhado no projeto, traz em seus elementos a 
memória da fundação da Aldeola de Granito, da economia local, da religiosidade e da 
miscigenação de seu povo. Já a bandeira, é composta por três faixas verticais de igual 
largura: uma branca no centro e duas azuis nas extremidades. O azul representa o Rio Brígida 
e a fé, simbolizada pela padroeira Nossa Senhora do Bom Conselho, além de remeter à 
serenidade e esperança. O branco no centro simboliza a paz, a justiça e a pureza dos 
sentimentos do povo granitense, refletindo os valores de união, trabalho e respeito que 
fundamentaram a cidade.
A regulamentação desses símbolos é uma medida importante para garantir a 
padronização e o uso adequado do brasão e da bandeira, tanto no âmbito institucional como 
nos eventos cívicos e representativos. O projeto propõe, assim, que esses símbolos passem 
a ser oficialmente reconhecidos, estabelecendo um padrão para seu uso e divulgando os 
valores que eles representam.
A proposta de regulamentação do brasão e da bandeira não só reafirma a 
identidade de Granito, mas também busca o fortalecimento da memória histórica da cidade, 
promovendo um vínculo maior entre a população e seu município. O caráter visual e 
simbólico dos elementos do brasão, como o Rio Brígida, a cesta de mantimentos, as coroas 
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br , governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
e os braços que representam a miscigenação, contribuem para resgatar e preservar a história 
da cidade e as suas raízes culturais.
Deste modo, acreditamos que a regulamentação do Brasão e da Bandeira do 
Município de Granito é uma medida de grande importância para a valorização de nossa 
cidade, o que irá fortalecer nosso espírito comunitário e o sentimento de orgulho entre os 
munícipes.
Expondo, desta forma, os motivos que deram origem à iniciativa do presente 
Projeto de Lei, que ora submetemos à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com 
a expectativa de que a discussão e a votação do mesmo resultará na sua aprovação.
Atenciosamente,
Granito-PE, 18 de dezembro de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
JOAO BOSCO LACERDA DE 
ALENCAR:30343798468
Assinado de forma digital por JOAO 
BOSCO LACERDA DE 
ALENCAR:30343798468 
Dados: 2024.12.18 15:52:58 -03'00'
G O V E R N O M U N I C I P A L
GRANITO
1855 18 1863 1963 13 1909
Bandeira Municipal
Banderia Municipal de Granito
A bandeira de Granito é uma tribanda composta por três faixas de igual largura 
dispostas verticalmente: uma branca no centro e duas azuis nas extremidades. 
As cores em conjunto retratam o Rio Brígida, principal manancial do município. O 
Azul recorda a padroeira e o marco inicial da cidade em torno da fé com o Pe. José Modesto 
Pereira Brito. O branco representa a paz, a justiça e o sentimentos de pureza.
1855 18 1863 1963 13 1909
Pavilhão Municipal de Granito
Com o Brasão de Armas ao centro para uso exclusivo do Governo Municipal e 
entidades públicas.

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