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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO DE SECRETARIAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE GRANITO-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Enviada para Sanção do Prefeito Enviada para Sanção.
2025-01-08 Matéria Aprovada Máteria Aprovada em Plenário.
2025-01-03 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação Matéria Inclusa na ordem do Dia, Aguardando discursão e votação
2025-01-03 Parecer do Jurídico Concluído Parecer do jurídico favorável.
2025-01-03 Aguardando Parecer do Jurídico Aguardando análise e parecer preliminar do jurídico
2025-01-03 Análise Preliminar Aguardando Análise do Presidente
2025-01-03 Análise Preliminar Aguardando Análise Preliminar do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-07T18:42:07.946841-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 5 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
coveomo mio GABINETE DO PREFEITO
GRANITO
PROJETO DE LEI Nº 001 DE 2025.
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E
UNIFICAÇÃO DE SECRETARIAS NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
MUNICIPAL DE GRANITO-PE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito,
Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete em
regime de urgência, à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º- Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o
desmembramento da Secretaria Municipal de Governo e Articulação, prevista na
legislação municipal vigente, passando a ser denominadas como Secretaria Municipal de
Governo e Secretaria Municipal de Articulação, Comunicação e Projetos, conservando as
atribuições a elas inerentes e funcionando como secretarias distintas.
Art. 2º - Fica autorizada a Unificação da Secretaria Municipal de Transporte com
a Secretaria Municipal de Infraestrutura, passando a integrar a nova Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Transporte, acumulando as competências de ambas
Art. 3º - Com as alterações previstas nos artigos 1º e 2º, as Secretarias Municipais
passam a ter novas nomenclaturas:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer;
II - Secretaria Municipal de Governo;
IV- Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Gestão e Controle Interno;
V- Secretaria Municipal de Saúde;
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Av. José Saraiva Xavier, nº 115 - Centro, Granito - PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL:
CNPJ: 11.040.888/0001-02
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
o)
EEE a
VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:
VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e
Sustentável;
IX — Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos;
X — Secretaria Municipal de Esporte:
XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte;
XII - Secretaria Municipal de Articulação, Comunicação e Projetos.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte:
I- Planejar, coordenar e executar obras públicas no âmbito municipal;
IH - Gerenciar os sistemas de transporte urbano e rural;
HI - Garantir a manutenção e conservação de vias públicas, praças e equipamentos
municipais;
IV - Coordenar e fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia e
transporte;
V - Promover o planejamento integrado entre as áreas de infraestrutura e
transporte para garantir a mobilidade urbana e rural.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal Articulação, Comunicação e Projetos:
I - Coordenar a relação do Executivo Municipal com outros poderes, órgãos e
instituições;
Il - Desenvolver e monitorar projetos estratégicos para a Administração e
Municipal;
HI - Promover a integração entre as diversas secretarias municipais para execução
de políticas públicas.
Av. José Saraiva Xavier, nº 115 - Centro, Granito - PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmgOgranito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
comeco mms GABINETE DO PREFEITO
GRANITO
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Granito-PE, 02 de janeiro de 2025.
HINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO
EEE re
Av. José Saraiva Xavier, nº 115 - Centro, Granito - PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmgOgranito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei de nº 001/2025 que dispõe sobre o desmembramento e a unificação
de secretarias na estrutura administrativa municipal e dá outras providências, para a
devida apreciação e deliberação deste soberano plenário.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo adequar os órgãos da Administração
Pública Municipal às reais necessidades da comunidade, promovendo uma organização
mais eficiente de seus departamentos, assessorias e divisões. Dessa forma, busca-se
atender os interesses públicos e assegurar a observância de um dos maiores princípios da
Administração Pública consagrado pela Constituição Federal: o princípio da eficiência.
A necessidade de melhorar continuamente a qualidade dos serviços públicos é o
que impulsiona a adaptação da estrutura administrativa municipal. Esta adaptação é
fundamental para garantir um sistema administrativo gerencial que opere de maneira
eficiente, harmônica e alinhada às demandas da população.
Dessa forma, o projeto visa criar as condições necessárias para alcançar a máxima
eficiência e eficácia nas atividades realizadas pela Administração Municipal,
proporcionando um atendimento à população com qualidade, racionalidade e
transparência.
Devido à importância da matéria, requeiro, nos termos do Regimento Interno desta
Casa, que sua tramitação ocorra em REGIME DE URGÊNCIA.
Expondo, assim, os motivos que deram origem à iniciativa deste Projeto de Lei,
submeto-o à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a expectativa de que
a discussão e a votação da matéria resultarão em sua aprovação.
Granito-PE, 02 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO
eee
Av. José Saraiva Xavier, nº 115 - Centro, Granito - PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL:
CNPJ: 11.040.888/0001-02

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