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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
vidadania com Respeito e Responsabilidade”
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 AO PROJETO DE LEI Nº 19 DE 2024 DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL :
Nos termos do artigo 159 do Regimento Interno desta Câmara, modifica dispositivo do proieto de
ei nº 19, de 2024, do Poder Executivo Municipal de Granito e dá outras providências.
Art. 1º - Fica modificado o artigo 417 do Projeto de lei nº 19, de 29 de novembro de 2024,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 417 - São isentos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP)
bs contribuintes da zona rural que não são abrangidos pelo serviço de iluminação pública,
tomo também, os contribuintes vinculados a unidades classificadas como tarifa social de
baixa renda que tenham efetuado cadastramento, conforme estabelecido pela ANEEL.”
At. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Granito, 17 de dezembro de 2024.
nio Carlos Pereira
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 -centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranitoQgmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
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