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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
vidadania com Respeito e Responsabilidade”
MENDA ADITIVA Nº /2024 AO PROJETO DE LEI Nº 19 DE 2024 DO PODER EXECUTIVO
UNICIPAL
Nos termos do artigo 159 do Regimento Interno desta Câmara, acrescente-se os incisos VII, VIII,
IX, X, XI, XILE XII ao artigo 34, do projeto de lei nº 19, de 2024, do Poder Executivo Municipal de
Granito e dá outras providências.
Art. 1º - Acrescente-se os seguintes incisos, VII, VIII, IX, X, XI, XIl e XIII ao artigo 34, do projeto
de lei nº 19, de 2024,com a seguinte redação:
Il - Pertencente a deficiente físico ou mental, sem condições para o trabalho, possuir um
móvel e renda familiar igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo vigente à época do
nçamento;
VIII - Ser aposentado e perceber uma única renda, cujo valor deverá ser igual ou inferior a
um salário mínimo vigente no país a época do lançamento, possuir um único imóvel
Gadastrado no município, com avaliação (terreno e benfeitorias) inferior a 15.000.00 (quinze
imil reais) e comprovar que reside neste imóvel;
IX - Entidades filantrópicas ou religiosas;
X - Pessoas consideradas de baixa renda, com renda familiar mensal de até meio salário
mínimo;
| - Proprietários de localidades atingidas por enchentes ou alagamentos;
Il - Imóveis adquiridos por meio de recursos de Fundos para Programas Habitacionais;
Hl - Portadores de doenças graves como câncer, AIDS, problemas renais crônicos, entre
utros
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Granito, 17 de dezembro de 2024.
io Carlos Pereira
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 -centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranitoOgmail.com
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