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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 489/2024 QUE CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO.
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Enviada para Sanção do Prefeito Enviada para o Gabinete do Prefeito para sanção
2025-02-18 Matéria Aprovada Matéria Aprovada por maioria absoluta
2025-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando Votação em Plenário
2025-01-31 Parecer do Jurídico Concluído Parecer do Jurídico Favorável
2025-01-31 Aguardando Parecer do Jurídico Aguardando análise e parecer do jurídico
2025-01-31 Análise Preliminar Aguardando Análise do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T18:18:07.539732-03:00 Aprovada Por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA 
LEI Nº 489/2024 QUE CRIA OS COMPONENTES DO 
SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE GRANITO, 
ESTADO DE PERNAMBUCO
George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, 
no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete em regime de urgência, à apreciação 
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O artigo Art. 14º, § 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14º. O COMSEAN será composto de nove membros titulares e respectivos suplentes 
obedecendo aos critérios a seguir, conforme essa Lei de criação Lei Federal 11.346/2006.
[...]
§ 1°. O COMSEAN será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade 
civil, indicado pelo plenário do colegiado na forma do regulamento, e designado pelo 
Prefeito Municipal de Granito-PE.
[...]
Art. 2 - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Granito-PE, 27 de janeiro de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO 
GEORGE WASHINGTON 
PEREIRA 
ALENCAR:09000055482
Assinado de forma digital por GEORGE 
WASHINGTON PEREIRA 
ALENCAR:09000055482 
Dados: 2025.01.27 14:34:01 -03'00'
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei nº 003/2025, que dispõe sobre a alteração de artigos da lei que criou os componentes do 
Sistema Nacional de Segurança Alimentar do Município de Granito, Estado de Pernambuco, 
define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional, para adequação a normas exigidas para adesão ao programa SISAN.
Devido à relevância da matéria, requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa, que sua 
tramitação ocorra em REGIME DE URGÊNCIA. 
Expondo, assim, os motivos que deram origem à iniciativa deste Projeto de Lei, submeto-o à 
elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a expectativa de que a discussão e a votação 
da matéria resultarão em sua aprovação. 
Granito-PE, 27 de janeiro de 2025. 
Atenciosamente, 
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO 
GEORGE WASHINGTON PEREIRA 
ALENCAR:09000055482
Assinado de forma digital por GEORGE 
WASHINGTON PEREIRA 
ALENCAR:09000055482 
Dados: 2025.01.27 14:34:25 -03'00'

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