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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA
LEI Nº 489/2024 QUE CRIA OS COMPONENTES DO
SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE GRANITO,
ESTADO DE PERNAMBUCO
George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco,
no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete em regime de urgência, à apreciação
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O artigo Art. 14º, § 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14º. O COMSEAN será composto de nove membros titulares e respectivos suplentes
obedecendo aos critérios a seguir, conforme essa Lei de criação Lei Federal 11.346/2006.
[...]
§ 1°. O COMSEAN será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade
civil, indicado pelo plenário do colegiado na forma do regulamento, e designado pelo
Prefeito Municipal de Granito-PE.
[...]
Art. 2 - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 27 de janeiro de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO
GEORGE WASHINGTON
PEREIRA
ALENCAR:09000055482
Assinado de forma digital por GEORGE
WASHINGTON PEREIRA
ALENCAR:09000055482
Dados: 2025.01.27 14:34:01 -03'00'
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 003/2025, que dispõe sobre a alteração de artigos da lei que criou os componentes do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar do Município de Granito, Estado de Pernambuco,
define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, para adequação a normas exigidas para adesão ao programa SISAN.
Devido à relevância da matéria, requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa, que sua
tramitação ocorra em REGIME DE URGÊNCIA.
Expondo, assim, os motivos que deram origem à iniciativa deste Projeto de Lei, submeto-o à
elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a expectativa de que a discussão e a votação
da matéria resultarão em sua aprovação.
Granito-PE, 27 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO
GEORGE WASHINGTON PEREIRA
ALENCAR:09000055482
Assinado de forma digital por GEORGE
WASHINGTON PEREIRA
ALENCAR:09000055482
Dados: 2025.01.27 14:34:25 -03'00'
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