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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDispõe sobre a Instituição da Semana Municipal de Conscientização Sobre o Autismo e dá outras providências
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Matéria Aprovada Matéria Aprovada por 7 (sete) votos favorável e 1 (uma) abstenção.
2025-03-07 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação Aguardando Votação
2025-03-06 Parecer favorável da comissão Parecer Concluído
2025-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
2025-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
2025-02-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia para leitura e apreciação.
2025-02-10 Parecer do Jurídico Concluído Parecer do Jurídico Favorável
2025-02-10 Aguardando Parecer do Jurídico Aguardando Analise Preliminar e Parecer do Jurídico
2025-02-10 Análise Preliminar AGUARDANDO ANALISE PRELIMINAR DO PRESIDENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T18:55:48.226271-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Projeto de Lei nº 002/2025, de 10 de fevereiro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, no uso das atribuições que lhe conferem 
o art. 142, §1º, e 150 §1º do regimento interno, e Lei Orgânica do Município, em regime de 
URGÊNCIA, em decorrência da ausência das comissões, propõe aos pares a apreciação e 
votação e encaminhamento ao PREFEITO o presente Projeto de Lei para sua consequente 
sanção.
Art. 1º - Fica instituído no município de Granito, Pernambuco, a Semana Municipal de 
Conscientização do Autismo com o objetivo de informar e conscientizar a população local.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Conscientização do Autismo será realizada,
anualmente, a partir do dia 02 de abril, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de 
Conscientização do Autismo, instituído pela ONU (Resolução 62/139, 2007), passando a 
integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade 
promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o 
Transtorno do Espectro do Autismo.
Art. 3º - O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução 
das ações previstas nesta lei.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas 
complementares necessárias à execução da presente Lei.
“Dispõe sobre a Instituição da Semana 
Municipal de Conscientização Sobre o 
Autismo e dá outras providências”.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Granito-PE, 10 de fevereiro de 2025.
____________________________________
AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR
VEREADOR
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Semana Municipal de 
Conscientização sobre o Autismo no município de Granito, Pernambuco, em consonância 
com o Dia Mundial de Conscientização do Autismo (02 de abril), estabelecido pela 
Organização das Nações Unidas (ONU) por meio da Resolução 62/139, de 2007.
A criação desta Semana Municipal visa ampliar o conhecimento da população sobre o 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo a inclusão social, o respeito às 
diferenças e a garantia de direitos das pessoas autistas. A falta de informação ainda é um grande 
desafio, gerando estigmatização e dificuldades no acesso a serviços adequados de saúde, 
educação e assistência social.
A proposta prevê a realização de campanhas publicitárias, palestras, seminários e cursos 
voltados para profissionais da área da saúde, educação e assistência social, além de familiares 
e da sociedade em geral. Essas ações são fundamentais para incentivar o diagnóstico precoce, 
fortalecer políticas públicas e proporcionar um ambiente mais acolhedor e acessível para as 
pessoas com TEA.
Além disso, a Lei Berenice Piana (Lei Federal nº 12.764/2012), que institui a Política 
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei 
Romeo Mion (Lei Federal nº 13.977/2020), que estabelece a Carteira de Identificação da 
Pessoa com TEA, reforçam a necessidade de ações efetivas para a inclusão e o reconhecimento 
dos direitos das pessoas autistas.
Dessa forma, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo será um 
importante instrumento de mobilização social, promovendo o engajamento da comunidade e do 
Poder Público em prol de uma sociedade mais justa e inclusiva. Assim, contamos com o apoio 
dos nobres pares para a aprovação desta matéria, que representa um avanço significativo na 
garantia de direitos e no fortalecimento da cidadania das pessoas autistas em nosso município.

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