| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal a adoção e fornecimento da confecção das carteiras de identificação para crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Granito. |
| native_id | 58 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 INDICAÇÃO Nº 005/2025 AUTOR: AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR EMENTA: Indica ao Executivo Municipal a adoção e fornecimento da confecção das carteiras de identificação para crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Granito, bem como a garantia de benefícios sociais correlatos. Senhor Presidente, FILIPE CORDEIRO BÉLEM O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO: JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal a implementação de um programa para a confecção e fornecimento gratuito da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, conforme previsto na Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion). Tal medida encontra respaldo em importantes legislações: • Constituição Federal de 1988 – assegura igualdade, direitos sociais e prioridade à proteção da criança, do adolescente e da pessoa com deficiência (arts. 5º, 6º, 23, 227 e 244). • Lei nº 7.853/1989 – dispõe sobre apoio às pessoas com deficiência. • Lei nº 8.069/1990 (ECA) – assegura prioridade absoluta às crianças e adolescentes. • Lei nº 12.764/2012 – institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, reconhecendo-os como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. • Lei nº 13.146/2015 (LBI) – assegura acessibilidade e inclusão plena às pessoas com deficiência. • Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) – cria a CIPTEA, garantindo direitos e prioridade no atendimento. Dessa forma, a implementação da CIPTEA no município de Granito representará avanço na inclusão social, garantindo dignidade, acessibilidade, atendimento prioritário e benefícios adicionais às famílias. DISPOSITIVOS ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Art. 1º Fica indicada ao Poder Executivo Municipal a criação e fornecimento gratuito da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, em conformidade com a Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), para todas as pessoas com TEA residentes no município de Granito. Art. 2º A CIPTEA terá validade em todo o território do município de Granito e conterá, no mínimo: I – nome completo do titular e de seu responsável, quando necessário; II – número de CPF e RG; III – tipo sanguíneo e fator RH; IV – endereço atualizado; V – fotografia 3x4; VI – indicação expressa da condição de pessoa com TEA. Art. 3º A emissão da CIPTEA será feita de forma gratuita, com processo ágil e acessível, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 (LBI). Art. 4º Fica assegurado às pessoas com TEA, mediante apresentação da CIPTEA, o atendimento prioritário em repartições públicas e privadas, especialmente em serviços de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer e transporte, em consonância com a Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 13.146/2015 (LBI). Art. 5º As pessoas com TEA e seus acompanhantes terão direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor de ingressos em: I – cinemas, teatros, shows e eventos culturais; II – parques, estádios e arenas esportivas; III – instituições educacionais, quando houver cobrança de taxas de inscrição em cursos, palestras e eventos pagos promovidos ou apoiados pelo município. § 1º Os descontos previstos neste artigo deverão ser amplamente divulgados pelos promotores de eventos e instituições beneficiadas. § 2º O direito ao desconto se estende a um acompanhante, quando necessário para assegurar a plena participação da pessoa com TEA. Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Indicação, podendo firmar parcerias com secretarias municipais, instituições privadas, entidades filantrópicas e demais órgãos competentes, para assegurar a confecção, emissão e fiscalização da CIPTEA. Art. 7º Esta Indicação, após aprovada, deverá ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para providências cabíveis. ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 CONCLUSÃO Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação desta Indicação pelos nobres pares desta Casa Legislativa, bem como a sensibilidade e o compromisso do Poder Executivo Municipal para atender a essa demanda essencial da população de Granito. Sala das Sessões da Câmara Municipal Granito – PE, 07 de março de 2025. AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR VEREADOR DO MUNICÍPIO DE GRANITO