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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
PROJETO DE LEI Nº 003/202
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO
PARQUE DE FEIRA AGROPECUÁRIA DO
MUNICÍPIO DE GRANITO-PE COMO
"3$548( '( )(,5$ $*523(&8È5,$
ANTONIO LACERDA DE ALENCAR"
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 142, §1º, e 150 §1º do regimento interno, e Lei Orgânica do Município, em regime de
URGÊNCIA, em decorrência da ausência das comissões, propõe aos pares a apreciação e
votação e encaminhamento ao PREFEITO o presente Projeto de Lei para sua consequente
sanção.
Art. 1º Fica denominada "Parque de Feira Agropecuária Antônio Lacerda de Alencar" a
Feira do Gado, no distrito Bela Vista, do município de Granito, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A presente homenagem se dá em reconhecimento à relevante contribuição de Antônio
Lacerda de Alencar para o desenvolvimento da agropecuária local, sua dedicação
ao fortalecimento da economia rural e seu compromisso com os produtores e comerciantes
da região.
Art. 3º A administração municipal providenciará a devida sinalização e divulgação da nova
denominação da Feira do Gado, garantindo a preservação da memória e do legado de Antonio
Lacerda de Alencar, podendo ainda promover cerimônia oficial para a sua inauguração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Justificativa
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente proposição tem como objetivo prestar justa homenagem a Antonio
Lacerda de Alencar, cidadão que, por sua trajetória e dedicação ao desenvolvimento da
agropecuária local, deixou um legado significativo para o município de Granito.
Reconhecendo sua contribuição para a economia e cultura da região, a denominação da
Feira do Gado com seu nome é um ato de reconhecimento e gratidão por sua história e
empenho em prol do setor pecuário.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Granito-PE, 12 de março de 2025.
Vereador Aurílio Lacerda de Alencar
Vereador do Município de Granito
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