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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PARQUE DE FEIRA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE COMO "PARQUE DE FEIRA AGROPECUÁRIA ANTONIO LACERDA DE ALENCAR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id60

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando Inclusão na Ordem do Dia para votação
2025-03-13 Parecer favorável da comissão Parecer das Comissões Favorável
2025-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2025-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-13 Parecer do Jurídico Concluído Parecer do Jurídico Favorável
2025-03-13 Aguardando Parecer do Jurídico Aguardando Análise e Parecer do Jurídico
2025-03-13 Análise Preliminar Aguardando Análise do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T18:00:41.093091-03:00 Aprovada Por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO 
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade” 
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
 CNPJ: 11.474.954/0001-52 
PROJETO DE LEI Nº 003/202
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO
PARQUE DE FEIRA AGROPECUÁRIA DO 
MUNICÍPIO DE GRANITO-PE COMO 
"3$548( '( )(,5$ $*523(&8È5,$
ANTONIO LACERDA DE ALENCAR" 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, no uso das atribuições que lhe conferem 
o art. 142, §1º, e 150 §1º do regimento interno, e Lei Orgânica do Município, em regime de
URGÊNCIA, em decorrência da ausência das comissões, propõe aos pares a apreciação e 
votação e encaminhamento ao PREFEITO o presente Projeto de Lei para sua consequente 
sanção.
Art. 1º Fica denominada "Parque de Feira Agropecuária Antônio Lacerda de Alencar" a
Feira do Gado, no distrito Bela Vista, do município de Granito, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A presente homenagem se dá em reconhecimento à relevante contribuição de Antônio 
Lacerda de Alencar para o desenvolvimento da agropecuária local, sua dedicação 
ao fortalecimento da economia rural e seu compromisso com os produtores e comerciantes 
da região. 
Art. 3º A administração municipal providenciará a devida sinalização e divulgação da nova 
denominação da Feira do Gado, garantindo a preservação da memória e do legado de Antonio 
Lacerda de Alencar, podendo ainda promover cerimônia oficial para a sua inauguração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO 
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade” 
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
 CNPJ: 11.474.954/0001-52 
Justificativa 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente proposição tem como objetivo prestar justa homenagem a Antonio
Lacerda de Alencar, cidadão que, por sua trajetória e dedicação ao desenvolvimento da
agropecuária local, deixou um legado significativo para o município de Granito. 
Reconhecendo sua contribuição para a economia e cultura da região, a denominação da
Feira do Gado com seu nome é um ato de reconhecimento e gratidão por sua história e
empenho em prol do setor pecuário. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei. 
Granito-PE, 12 de março de 2025.
Vereador Aurílio Lacerda de Alencar
Vereador do Município de Granito

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