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Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Institui o Sistema de Reforço Escolar no
município de Granito e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 142, §1º, e 150 §1º do regimento interno, e Lei Orgânica do Município, em regime de
Tramitação Ordinária, propõe aos pares a apreciação e votação e encaminhamento ao
PREFEITO o presente Projeto de Lei para sua consequente sanção.
Artigo 1º - Fica instituído o Sistema de Reforço Escolar nas escolas da rede pública
municipal de Granito, a ser realizado no contraturno escolar, com ênfase nas disciplinas
que houver a necessidade.
Artigo 2º - O programa de reforço escolar será direcionado aos alunos que apresentarem
desempenho inferior a 50 pontos na avaliação diagnóstica anual.
Artigo 3º - O reforço escolar deverá ter carga horária mínima de 8 (oito) horas semanais,
podendo ser ampliado conforme a necessidade dos alunos e a disponibilidade da rede
municipal de ensino.
Artigo 4° - Compete ao Poder Executivo Municipal, a regulamentação e execução do
disposto nesta Lei, observadas os ditames da legislação pertinente em vigor.
Artigo 5° - As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta
Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais
suplementares, se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Justificativa
Considerando a necessidade de garantir a alfabetização plena das crianças até os
7 anos de idade, as dificuldades socioeconômicas enfrentadas por parte da população e o
impacto da pandemia na aprendizagem infantil, faz-se necessária a implementação de um
programa de reforço escolar no município de Granito. Granito-PE, 17 de março de 2025.
Vereador Aurílio Lacerda de Alencar Vereador do Município de Granito
Granito-PE, 17 de março de 2025.
Vereador Aurílio Lacerda de Alencar
Vereador do Município de Granito
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