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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS FEIRANTES, COMERCIANTES E DEMAIS POPULARES DOMUNICÍPIO DE GRANITO.
native_id66

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Matéria Arquivada Matéria Retirada de Pauta
2025-04-11 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação Aguardando Votação em Plenário
2025-04-10 Parecer favorável da comissão Pareceres das comissões favoráveis ao projeto.
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão dos Pareceres
2025-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer das Comissões
2025-04-01 Leitura em Plenário Concluída Matéria enviada para as comissões
2025-03-28 Leitura em Plenário Matéria vai a plenário para apreciação
2025-03-28 Parecer Concluído Parecer do Jurídico Favorável
2025-03-28 Aguardando Parecer do Jurídico Aguardando Análise e Parecer do Jurídico
2025-03-28 Análise Preliminar Aguardando Análise do Presidente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE 
BANHEIROS PÚBLICOS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DOS FEIRANTES, 
COMERCIANTES E DEMAIS POPULARES DO 
MUNICÍPIO DE GRANITO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, no uso das atribuições que lhe conferem 
o art. 142, §1º, e 150 §1º do regimento interno, e Lei Orgânica do Município, em regime de
Tramitação Ordinária, em decorrência da ausência das comissões, propõe aos pares a 
apreciação e votação e encaminhamento ao PREFEITO o presente Projeto de Lei para sua 
consequente sanção.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a construção de banheiros públicos, 
com condições adequadas de higiene e acessibilidade, nas áreas onde ocorrem as feiras ou nas 
proximidades, visando atender às necessidades básicas de saúde e conforto dos feirantes.
Art. 2º Os banheiros públicos a serem construídos deverão ser dotados de:
I - Água potável de qualidade;
II - Papel higiênico, sabonete líquido e outros itens necessários para garantir a higiene 
do usuário;
III - Sistema de ventilação adequado, garantindo a circulação de ar no ambiente;
IV - Acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme as normas da ABNT 
(Associação Brasileira de Normas Técnicas);
V - Limpeza e manutenção periódica.
Art. 3º A construção dos banheiros deverá ser feita em locais estratégicos e de fácil 
acesso para os feirantes, preferencialmente próximos aos pontos de maior movimento nas feiras.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Art. 4º O prazo para a execução da obra será estipulado pela gestão municipal, 
considerando as condições técnicas e orçamentárias.
Art. 5º O Poder Executivo deverá garantir a manutenção contínua e a limpeza regular 
dos banheiros, conforme a demanda.
Art. 6º O Executivo poderá, sempre que necessário, firmar parcerias com entidades 
privadas ou organizações não-governamentais para viabilizar a execução e manutenção da obra.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Granito-PE, 27 de março de 2025.
Vereador Aurílio Lacerda de Alencar
Vereador do Município de Granito
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Justificativa:
O presente projeto de lei visa atender a uma necessidade fundamental de higiene e 
conforto para os feirantes do município de Granito, que frequentemente enfrentam condições 
inadequadas para atender suas necessidades fisiológicas durante o trabalho nas feiras livres. A 
construção de banheiros públicos adequados garantirá que os feirantes possam desempenhar 
suas atividades com dignidade, respeito à saúde e ao bem-estar.
De acordo com o Art. 6º da Constituição Federal de 1988, é assegurado a todos os 
cidadãos o direito à saúde e à qualidade de vida, e isso inclui a melhoria das condições sanitárias 
e de trabalho. A instalação de banheiros públicos adequados nas feiras contribuirá para a 
preservação da saúde pública, prevenindo doenças que poderiam se espalhar em locais com alta 
concentração de pessoas, como as feiras livres.
Ademais, o Art. 9º da Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde 
(SUS), destaca a importância das ações de vigilância sanitária e de promoção da saúde, o que 
inclui a criação de condições adequadas de higiene, como o acesso a banheiros públicos limpos 
e acessíveis.
Em relação à acessibilidade, a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da 
Pessoa com Deficiência), em seu Art. 55, assegura que todos os espaços públicos devem ser 
acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Este projeto busca garantir 
que os banheiros públicos a serem construídos atendam às normas de acessibilidade, garantindo 
que todos, incluindo pessoas com deficiência, possam utilizá-los sem barreiras.
A implementação desta proposta também está em conformidade com a Lei nº 
6.914/1981, que trata das condições de saúde e segurança no trabalho, exigindo que o ambiente 
de trabalho seja adequado, incluindo a disponibilização de instalações sanitárias para 
trabalhadores, como é o caso dos feirantes.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Com isso, o projeto não apenas visa o atendimento das necessidades básicas dos 
feirantes, mas também contribui para o cumprimento das normativas federais que garantem a 
saúde, a segurança e os direitos humanos no ambiente de trabalho.
Portanto, a construção de banheiros públicos adequados nas feiras do município de 
Granito representa uma medida essencial para promover a dignidade, a saúde e o bem-estar dos 
trabalhadores e frequentadores, além de refletir o compromisso com o cumprimento da 
legislação federal e com a melhoria das condições sanitárias no município.
Granito-PE, 27 de março de 2025.
Vereador Aurílio Lacerda de Alencar
Vereador do Município de Granito

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