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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaINSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE E PROVIDÊNCIAS.
native_id67

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Parecer favorável da comissão Pareceres das comissões favoráveis ao projeto.
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão dos Pareceres
2025-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer das comissões
2025-04-01 Leitura em Plenário Concluída Matéria enviada para as comissões
2025-03-28 Leitura em Plenário Matéria vai a plenário para apreciação
2025-03-28 Parecer do Jurídico Concluído Parecer do Jurídico Concluído
2025-03-28 Aguardando Parecer do Jurídico Aguardando Análise e Parecer do Jurídico
2025-03-28 Análise Preliminar Aguardando Análise do Presidente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
“ INSTITUI O PRÊMIO MULHER
DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE
GRANITO-PE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O SR. FRANCISCO LEONEL FERREIRA JUNIOR, vereador do município de 
granito no uso de suas atribuições legais, propõe aos pares a apreciação e votação e 
encaminhamento ao prefeito o presente projeto de lei para sua consequente sanção.
Art. 1°- Fica instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE", no Município de Granito PE, 
através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado
profissionalmente e/ou prestados relevantes trabalhos nas áreas sociais, com o 
objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.
Art. 2°- O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente a
personalidades, mediante a indicação dos vereadores.
Parágrafo único; Cada vereador terá direito a uma indicação anual.
Art. 3°- O prêmio será entregue em Sessão Solene, no mês em que se comemora o 
Dia Internacional da Mulher, e, constituir-se-á em medalha, placa ou troféu.
Art. 4°- Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria 
do orçamento do Poder Legislativo.
Art.5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
JUSTIFICATIVA
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
O presente Projeto de Lei visa conceder premiação as mulheres do Município 
no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
A premiação se faz necessária com vistas a importância fundamental da mulher 
em todos os segmentos da sociedade, que vem contribuindo consideravelmente com 
o desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes segmentos.
Relevante e justa a referida homenagem, pela nova condição feminina que 
remete a presença e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos 
alicerces da família e de suas residências, ainda contribuem com o Município de 
Granito PE.
Em Granito, várias personalidades têm se destacado na vida pública e privada, 
na prestação de serviços e voluntariados. Em função deste desempenho feminino que 
contribui consideravelmente com o desenvolvimento da nossa sociedade é que 
pautamos esta homenagem deste Poder a todas as mulheres e em especial do nosso 
Município.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Granito-PE, 14 de marco de 2025
Vereador Francisco Leonel Ferreira Júnior
Vereador do Município de Granito

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