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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO E DENOMINAÇÃO DO PÁTIO DE EVENTOS LOCALIZADO NA ANTIGA QUADRA DO DISTRITO DE RANCHARIA, MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Matéria Arquivada Máteria Retirada de Pauta
2025-04-11 Matéria Inclusa na OD - 3ª Votação Aguardando Votação em Plenário
2025-04-10 Parecer favorável da comissão Pareceres das comissões favoráveis ao projeto.
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão dos Pareceres
2025-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer das comissões
2025-04-01 Leitura em Plenário Concluída Segue encaminhada para as Comissões
2025-03-28 Leitura em Plenário Matéria enviada a plenário para apreciação
2025-03-28 Parecer do Jurídico Concluído Parecer do Jurídico Favorável
2025-03-28 Aguardando Parecer do Jurídico Aguardando Análise e Parecer do Jurídico
2025-03-28 Análise Preliminar Aguardando Análise do Presidente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
PROJETO DE LEI Nº 008/2025
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO E 
DENOMINAÇÃO DO PÁTIO DE EVENTOS 
LOCALIZADO NA ANTIGA QUADRA DO 
DISTRITO DE RANCHARIA, MUNICÍPIO 
DE GRANITO-PE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, no uso das atribuições que lhe conferem 
o art. 142, §1º, e 150 §1º do regimento interno, e Lei Orgânica do Município, em regime de 
Tramitação Ordinária, em decorrência da ausência das comissões, propõe aos pares a 
apreciação e votação e encaminhamento ao PREFEITO o presente Projeto de Lei para sua 
consequente sanção.
Art. 1º - Fica autorizada a construção de um Pátio de Eventos na antiga quadra do 
Distrito de Rancharia, no Município de Granito-PE, visando a criação de um espaço adequado 
para manifestações culturais, esportivas e sociais.
Art. 2º - O referido espaço público, após sua construção, será denominado PÁTIO DE 
EVENTOS ONOFRE EUFRÁSIO DE LUNA em homenagem ao ex-prefeito Onofre Eufrásio 
de Luna, reconhecido por sua relevante contribuição à política e ao desenvolvimento do 
município.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a 
execução da obra, incluindo a elaboração do projeto técnico, a captação de recursos e a 
instalação da devida sinalização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Justificativa
A presente proposição visa suprir a necessidade de um espaço adequado para 
eventos culturais, esportivos e recreativos no Distrito de Rancharia, proporcionando um 
ambiente estruturado para a realização de festividades, encontros comunitários e atividades 
de lazer.
Além disso, busca homenagear o ex-prefeito Onofre Eufrásio de Luna, figura de 
grande importância na história política de Granito-PE. Como vereador e vice-prefeito, 
Onofre Eufrásio de Luna contribuiu significativamente para o desenvolvimento do município, 
sendo um líder respeitado e admirado por toda a comunidade.
A fundamentação legal para a construção deste espaço público encontra respaldo na 
Constituição Federal de 1988, que, em seu art. 30, incisos I e II, estabelece a competência 
dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e promover melhorias na 
infraestrutura urbana e rural.
Ademais, a iniciativa atende ao disposto no art. 215 da Constituição, que determina ao 
Estado garantir o pleno exercício dos direitos culturais e apoiar a valorização das 
manifestações culturais locais.
Além disso, a Lei Federal nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura 
(PNC), reforça a importância da implementação de espaços culturais nos municípios, 
promovendo o desenvolvimento social e o acesso à cultura para a população.
Dessa forma, a construção do Pátio de Eventos no Distrito de Rancharia representa 
não apenas um avanço na infraestrutura do município, mas também um compromisso com o 
fortalecimento da identidade cultural da população local.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Granito-PE, 27 de março de 2025.
Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar
Vereadora do Município de Granito

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