ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
PROJETO DE LEI Nº 008/2025
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO E
DENOMINAÇÃO DO PÁTIO DE EVENTOS
LOCALIZADO NA ANTIGA QUADRA DO
DISTRITO DE RANCHARIA, MUNICÍPIO
DE GRANITO-PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 142, §1º, e 150 §1º do regimento interno, e Lei Orgânica do Município, em regime de
Tramitação Ordinária, em decorrência da ausência das comissões, propõe aos pares a
apreciação e votação e encaminhamento ao PREFEITO o presente Projeto de Lei para sua
consequente sanção.
Art. 1º - Fica autorizada a construção de um Pátio de Eventos na antiga quadra do
Distrito de Rancharia, no Município de Granito-PE, visando a criação de um espaço adequado
para manifestações culturais, esportivas e sociais.
Art. 2º - O referido espaço público, após sua construção, será denominado PÁTIO DE
EVENTOS ONOFRE EUFRÁSIO DE LUNA em homenagem ao ex-prefeito Onofre Eufrásio
de Luna, reconhecido por sua relevante contribuição à política e ao desenvolvimento do
município.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a
execução da obra, incluindo a elaboração do projeto técnico, a captação de recursos e a
instalação da devida sinalização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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Justificativa
A presente proposição visa suprir a necessidade de um espaço adequado para
eventos culturais, esportivos e recreativos no Distrito de Rancharia, proporcionando um
ambiente estruturado para a realização de festividades, encontros comunitários e atividades
de lazer.
Além disso, busca homenagear o ex-prefeito Onofre Eufrásio de Luna, figura de
grande importância na história política de Granito-PE. Como vereador e vice-prefeito,
Onofre Eufrásio de Luna contribuiu significativamente para o desenvolvimento do município,
sendo um líder respeitado e admirado por toda a comunidade.
A fundamentação legal para a construção deste espaço público encontra respaldo na
Constituição Federal de 1988, que, em seu art. 30, incisos I e II, estabelece a competência
dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e promover melhorias na
infraestrutura urbana e rural.
Ademais, a iniciativa atende ao disposto no art. 215 da Constituição, que determina ao
Estado garantir o pleno exercício dos direitos culturais e apoiar a valorização das
manifestações culturais locais.
Além disso, a Lei Federal nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura
(PNC), reforça a importância da implementação de espaços culturais nos municípios,
promovendo o desenvolvimento social e o acesso à cultura para a população.
Dessa forma, a construção do Pátio de Eventos no Distrito de Rancharia representa
não apenas um avanço na infraestrutura do município, mas também um compromisso com o
fortalecimento da identidade cultural da população local.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei.
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Granito-PE, 27 de março de 2025.
Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar
Vereadora do Município de Granito