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materia nº 7/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a construção de banheiros públicos para atender às necessidades dos feirantes, comerciantes e demais populares no município de Granito.
native_id74

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação Matéria Inclusa na Ordem do Dia
2025-04-23 Parecer do Jurídico Concluído Parecer do Jurídico Favorável
2025-04-23 Aguardando Parecer do Jurídico Aguardando Parecer do Jurídico
2025-04-23 Análise Preliminar Aguardando Análise do Presidente
2025-04-23 Matéria Protocolada Matéria Protocolada no dia 23 de Abril de 2025

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
INDICAÇÃO Nº 007/2025
EMENTA: Sugere ao Poder Executivo 
Municipal a construção de banheiros públicos 
para atender às necessidades dos feirantes, 
comerciantes e demais populares no município 
de Granito.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito do Município de Granito – PE, que sejam adotadas as providências necessárias para a 
construção de banheiros públicos nas áreas onde ocorrem feiras livres e em suas 
proximidades, com o objetivo de garantir condições adequadas de higiene, acessibilidade e 
conforto aos feirantes e à população em geral.
Justificativa:
A presente indicação visa atender a uma necessidade fundamental de higiene e bem-estar 
dos feirantes do município de Granito, que, frequentemente, enfrentam condições precárias para 
suas necessidades fisiológicas durante o trabalho nas feiras livres.
A construção de banheiros públicos adequados garantirá dignidade no exercício das 
atividades desses trabalhadores, contribuindo ainda para a preservação da saúde pública e o 
respeito aos direitos humanos no ambiente de trabalho.
A medida também está em conformidade com:
• Art. 6º da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à saúde e à melhoria
das condições sanitárias;
• Art. 9º da Lei nº 8.080/1990 (SUS), que reforça a importância da promoção da saúde e
da criação de condições de higiene adequadas;
• Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especialmente o Art. 55,
que assegura acessibilidade em espaços públicos;
• Lei nº 6.914/1981, que trata das condições de saúde e segurança no trabalho.
A instalação de tais estruturas deve seguir critérios técnicos, como:
• Fornecimento de água potável;
• Itens de higiene (papel higiênico, sabonete líquido);
• Ventilação adequada;
• Acessibilidade conforme as normas da ABNT;
• Manutenção e limpeza periódicas.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
A escolha dos locais deverá considerar a acessibilidade e o fluxo de pessoas, 
preferencialmente próximos aos pontos de maior movimento das feiras.
A adoção desta medida é essencial para promover a dignidade, a saúde e o bem-estar dos 
trabalhadores e frequentadores das feiras, além de refletir o compromisso da gestão municipal 
com a melhoria das condições sanitárias no município.
Sala das Sessões, Granito–PE, 22 de abril de 2025.
Vereador Aurílio Lacerda de Alencar
Vereador do Município de Granito

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