texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
INDICAÇÃO Nº 008/2025
AUTORA: Vereadora Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar
EMENTA: Sugere ao Poder Executivo a
construção e denominação de um Pátio de
Eventos no local da antiga quadra do Distrito
de Rancharia, no Município de Granito-PE.
A Vereadora Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, vem, por meio desta INDICAÇÃO, sugerir ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município de Granito-PE, que sejam adotadas providências para:
1. A construção de um Pátio de Eventos na área da antiga quadra do Distrito de Rancharia,
com o objetivo de criar um espaço adequado para manifestações culturais, esportivas,
comunitárias e sociais.
2. A denominação do referido espaço como PÁTIO DE EVENTOS ONOFRE EUFRÁSIO
DE LUNA, em homenagem ao ex-prefeito e ex-vice-prefeito Onofre Eufrásio de Luna,
reconhecido por sua significativa contribuição ao desenvolvimento político e social do
município.
3. A inclusão, no planejamento municipal, da elaboração do projeto técnico, captação de
recursos e instalação da devida sinalização para viabilização da obra.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa suprir a necessidade de um espaço adequado para eventos
culturais, esportivos e recreativos no Distrito de Rancharia, proporcionando um ambiente
estruturado para festividades, encontros comunitários e atividades de lazer.
Além disso, busca homenagear o ex-prefeito Onofre Eufrásio de Luna, figura de grande
relevância na história política e social de Granito-PE, sendo amplamente respeitado e admirado
por toda a comunidade.
O respaldo legal para esta proposição encontra amparo no artigo 30, incisos I e IX da
Constituição Federal de 1988, que confere aos municípios competência para legislar sobre
assuntos de interesse local e promover melhorias na infraestrutura urbana e rural. A proposta
também está em consonância com o artigo 215 da mesma Constituição, que trata do pleno
exercício dos direitos culturais.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Do mesmo modo, a Lei Federal nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura
(PNC), destaca a importância da implementação de espaços culturais nos municípios como
forma de fortalecer a identidade cultural da população local.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas apoio à presente proposição, na certeza
de que contribuirá para o desenvolvimento social e cultural do Distrito de Rancharia e de todo
o município de Granito.
Granito, 22 de abril de 2025.
Vereadora Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar
Vereadora do Município de Granito
open original →