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materia nº 9/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaSolicita a criação de uma Comissão Municipal de Fiscalização de Animais de Médio e Grande Porte Soltos em Vias Públicas.
native_id77

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-01 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação — Matéria Inclusa em Plenário para Leitura
2025-05-01 Parecer do Jurídico Concluído — Parecer do Jurídico Concluído
2025-05-01 Aguardando Parecer do Jurídico — Aguardando Análise e Parecer do Jurídico.
2025-04-29 Análise Preliminar — Aguardando Análise do Presidente
2025-04-29 Matéria Protocolada — Matéria Protocolada na Casa Legislativa

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
INDICAÇÃO Nº 009/2025
Autor: Vereador Aurílio Lacerda de Alencar
Assunto: Solicita a criação de uma Comissão 
Municipal de Fiscalização de Animais de 
Médio e Grande Porte Soltos em Vias Públicas.
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco,
Nos termos do Art. 162 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, respeitada a área de 
competência da Administração Pública Municipal, venho através desta INDICAÇÃO sugerir 
a Vossa Excelência a criação de uma Comissão Municipal de Fiscalização de Animais 
Soltos em Vias Públicas, com foco em bovinos, equinos, caprinos e suínos, conforme 
estabelece o Decreto nº 009/2025 e a Lei Municipal nº 049/1998.
Justificativa
A presença de animais de médio e grande porte soltos nas vias públicas de Granito 
representa uma grave ameaça à segurança viária, à saúde pública e ao bem-estar coletivo. 
Tal risco já é amplamente reconhecido pela própria gestão municipal, que, de forma preventiva 
e educativa, tem realizado campanhas informativas sobre o tema.
Entretanto, a reincidência de casos e a necessidade de atuação concreta justificam a 
criação de uma comissão fiscalizatória permanente, composta por representantes do setor de 
transportes, vigilância sanitária, meio ambiente e segurança pública, com competência para:
• Realizar rondas e ações de recolhimento de animais em situação de risco;
• Aplicar as penalidades cabíveis aos responsáveis, conforme a legislação municipal 
vigente;
• Estabelecer parcerias com a Polícia Militar e órgãos de trânsito;
• Implementar um canal de denúncias com resposta ágil à população.
Trata-se de uma ação de interesse público local, conforme o §1º do Art. 162 do Regimento 
Interno, de responsabilidade direta da esfera municipal. A comissão proposta será um braço 
operativo da gestão pública para garantir o cumprimento da legislação já existente, 
reduzindo riscos de acidentes e promovendo uma cidade mais segura e organizada.
Na certeza de contar com o pronto atendimento por parte de Vossa Excelência, renovo votos de 
estima e consideração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Granito, 29 de abril de 2025.
Vereador Aurílio Lacerda de Alencar
Câmara Municipal de Granito – PE

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