| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Granito, George Washington Pereira Alencar, que determine à Secretaria competente a criação e implantação de um espaço físico estruturado para recolhimento, guarda e manejo de animais de médio e grande porte, bem como de cães e gatos, que forem apreendidos em vias públicas urbanas e rurais, em conformidade com o Decreto Municipal nº 009/2025 e a Lei Municipal nº 049/1998. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 INDICAÇÃO Nº 021/2025 A Vereadora ANA MARIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 2º, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Granito, vem, respeitosamente, apresentar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte: INDICAÇÃO Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Granito, George Washington Pereira Alencar, que determine à Secretaria competente a criação e implantação de um espaço físico estruturado para recolhimento, guarda e manejo de animais de médio e grande porte, bem como de cães e gatos, que forem apreendidos em vias públicas urbanas e rurais, em conformidade com o Decreto Municipal nº 009/2025 e a Lei Municipal nº 049/1998. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por objetivo assegurar o cumprimento efetivo do Decreto Municipal nº 009/2025, que proíbe a circulação de animais de médio e grande porte nas vias públicas de Granito, tais como bovinos, equinos, caprinos e suínos, bem como fortalecer a aplicação da Lei Municipal nº 049/1998, que trata de matéria correlata. A presença desses animais soltos em ruas e estradas representa riscos reais à segurança da população, à integridade dos próprios animais, e à organização do espaço urbano e rural. Além disso, há registros recorrentes de danos provocados por cães a animais de criação, como ovelhas, o que reforça a necessidade de estender a ação também aos animais domésticos (cães e gatos) soltos em situação de risco ou abandono. Para garantir a eficácia da legislação, é fundamental que o município disponha de um espaço apropriado, cercado, com divisões específicas por tipo de animal, acesso à água e alimentação, e equipe capacitada para manejo emergencial. Esse ambiente permitirá o acolhimento temporário dos animais até que sejam tomadas as providências legais. Adicionalmente, é essencial que o município adote um procedimento claro e criterioso para a devolução dos animais aos seus tutores, mediante apresentação de documentação comprobatória de posse e responsabilidade. Para os casos em que não houver reivindicação dentro do prazo regulamentar, recomenda-se que a gestão municipal institua um programa de doação responsável, em parceria com ONGs e cuidadores independentes, garantindo o bemestar dos animais e evitando a superlotação do espaço. As ações aqui propostas são medidas preventivas e de controle, que trazem benefícios diretos à segurança pública, à saúde coletiva, à organização do município e ao respeito à causa animal. Trata-se de um avanço necessário e coerente com os desafios enfrentados pela população de Granito. Sala das Sessões da Câmara Municipal Granito, 16 de maio de 2025. ANA MARIA PEIXOTO DE OLIVEIRA Vereadora