br-locleg corpus explorer

← Granito (PE)

materia nº 21/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Granito, George Washington Pereira Alencar, que determine à Secretaria competente a criação e implantação de um espaço físico estruturado para recolhimento, guarda e manejo de animais de médio e grande porte, bem como de cães e gatos, que forem apreendidos em vias públicas urbanas e rurais, em conformidade com o Decreto Municipal nº 009/2025 e a Lei Municipal nº 049/1998.
native_id93

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
INDICAÇÃO Nº 021/2025 
A Vereadora ANA MARIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 
2º, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Granito, vem, respeitosamente, 
apresentar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte: 
INDICAÇÃO 
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Granito, George 
Washington Pereira Alencar, que determine à Secretaria competente a criação e 
implantação de um espaço físico estruturado para recolhimento, guarda e manejo de 
animais de médio e grande porte, bem como de cães e gatos, que forem apreendidos em 
vias públicas urbanas e rurais, em conformidade com o Decreto Municipal nº 009/2025 e
a Lei Municipal nº 049/1998.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo assegurar o cumprimento efetivo do Decreto 
Municipal nº 009/2025, que proíbe a circulação de animais de médio e grande porte nas vias 
públicas de Granito, tais como bovinos, equinos, caprinos e suínos, bem como fortalecer a 
aplicação da Lei Municipal nº 049/1998, que trata de matéria correlata.
A presença desses animais soltos em ruas e estradas representa riscos reais à segurança 
da população, à integridade dos próprios animais, e à organização do espaço urbano e rural. 
Além disso, há registros recorrentes de danos provocados por cães a animais de criação,
como ovelhas, o que reforça a necessidade de estender a ação também aos animais domésticos 
(cães e gatos) soltos em situação de risco ou abandono.
Para garantir a eficácia da legislação, é fundamental que o município disponha de um 
espaço apropriado, cercado, com divisões específicas por tipo de animal, acesso à água e 
alimentação, e equipe capacitada para manejo emergencial. Esse ambiente permitirá o
acolhimento temporário dos animais até que sejam tomadas as providências legais.
Adicionalmente, é essencial que o município adote um procedimento claro e criterioso para 
a devolução dos animais aos seus tutores, mediante apresentação de documentação 
comprobatória de posse e responsabilidade. Para os casos em que não houver reivindicação 
dentro do prazo regulamentar, recomenda-se que a gestão municipal institua um programa de 
doação responsável, em parceria com ONGs e cuidadores independentes, garantindo o bem￾estar dos animais e evitando a superlotação do espaço.
As ações aqui propostas são medidas preventivas e de controle, que trazem benefícios 
diretos à segurança pública, à saúde coletiva, à organização do município e ao respeito à causa 
animal. Trata-se de um avanço necessário e coerente com os desafios enfrentados pela 
população de Granito.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Granito, 16 de maio de 2025.
ANA MARIA PEIXOTO DE OLIVEIRA
Vereadora

open original →