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norma nº 483/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDispõe sobre a criação de cargos em Comissão para o HPP (Hospital Municipal de Pequeno Porte Maria Senhoria) e de coordenador de Farmácia das UBS e da criação e revisão na remuneração de vagas de provimento em Comissão para a na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Criança e Juventude e Secretária Municipal da Mulher, bem como cargo de provimento comissionado e efetivo de nível superior para a secretária de Educação e dá outra providencias.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
Secretaria Municipal de 
Governo e Articulação
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
LEI N° 483 DE 5 ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a criação de cargos em Comissão para o 
HPP (Hospital Municipal de Pequeno Porte Maria 
Senhoria) e de coordenador de Farmácia das UBSs e da 
criação e revisão na remuneração de vagas de 
provimento em Comissão da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e 
Secretária Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos,
bem como cargo de provimento comissionado e efetivo 
de nível superior para a secretária de Educação e dá 
outras providências.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de 
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal, os seguintes cargos em comissão para a melhor estrutura do HPP (Hospital 
Municipal de Pequeno Porte Maria Senhoria) e para coordenar as Farmácias das UBSs
Municipais:
I - Diretor Geral do Hospital de Pequeno Porte, de provimento comissionado, com 
01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
II - Coordenador de Enfermagem do HPP, de provimento comissionado, com 01 
(uma) vaga e vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
III - Coordenador de Regulação das Farmácias das UBSs, de provimento 
comissionado, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Art. 2º - Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal na Secretária Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos o seguinte cargo
em comissão:
I – Assessor(a) da Coordenadoria da Mulher, de provimento comissionado, com 
01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Art. 3º - Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, 
Criança e Juventude o seguinte cargo em comissão:
I – Assessor(a) Especial da Centro de Referência de Assistência Social CRAS, de
provimento comissionado, com 02 (duas) vagas e vencimento de R$ 2.000,00 
(dois mil reais).
I – Assessor(a) Especial da Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social CREAS, de provimento comissionado, com 01 (uma) vaga e vencimento 
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4º - Ficam os seguintes cargos criados no âmbito da estrutura administrativa 
do Poder Executivo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Criança e 
Juventude, passando a ter revisão de sua remuneração e nomenclatura:
Cargo Horas Nível de 
Escolaridade
Salário 
R$
DIRETOR DE 
COORDENAÇÃO DO CREAS
40 MÉDIO
R$ 2.000,00
DIRETOR DE 
COORDENAÇÃO DO CRAS
40 MÉDIO R$ 2.000,00
DIRETORA DO 
DEPARTAMENTO DE 
TRABALHO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
40 MÉDIO
R$ 2.000,00
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Art. 5º - Ficam acrescidos ao âmbito da estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal na Secretaria de Educação, os seguintes cargos de Provimento 
Efetivo, com revisão de sua remuneração:
Art. 6º - Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal na Secretaria Municipal de Educação, o seguinte cargo em comissão:
I - Diretor Administrativo Escolar, de provimento comissionado, com 02 (duas) 
vagas e vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II - Chefe de Coordenação Pedagógica Escolar, de provimento comissionado, com 
08 (oito) vagas e vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Art. 7º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 5 de abril de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
Número 
de vagas
Cargo Horas Nível de 
Escolaridade
Salário R$
03 ASSISTENTE SOCIAL 
ESCOLAR 
30 SUPERIOR
R$ 2.000,00
04 PSICOLOGO ESCOLAR 40 SUPERIOR R$ 2.000,00
03 PSICOPEDAGOGO 30 SUPERIOR
R$ 2.000,00
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ANEXO I
CARGO, DESCRIÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS:
CARGO: Diretor Geral do Hospital de pequeno Porte
REQUISITO: Ensino Médio
ÁREA/DESCRIÇÃO: Organização e Administração Hospitalar. Gerencia e controla as 
atividades do hospital, visando à eficiência da assistência. 
ATRIBUIÇÕES:- Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do hospitalar, a 
fim de que o hospital atinja a sua finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos 
os cidadãos.- Controlar as atividades desenvolvidas de todos os profissionais atuantes no 
Hospital, participando ativamente do credenciamento médico junto a Direção Técnica;-
Estabelecer rotinas para o bom funcionamento do hospital e eficiência operacional, 
administrativa e financeira;- Planejar e organizar a(s) gerência(s) das instituições 
hospitalares, no âmbito municipal;- Supervisionar o desempenho das questões 
burocráticas e administrativas das instituições hospitalares, no âmbito municipal;-
Controlar quadro de servidores lotados em sua unidade hospitalar,- Elaborar relatórios 
técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa;- Avaliar e 
acompanhar desempenhos funcionais;
CARGO: Coordenadora de Enfermagem do HPP
REQUISITO: Graduação em Enfermagem
ÁREA/DESCRIÇÃO: Organização e Administração Hospitalar. Gerencia e controla as 
atividades de Enfermagem do hospital, visando à eficiência da assistência. 
ATRIBUIÇÕES:- Normatizar e fazer cumprir as normas e rotinas na unidade de terapia 
intensiva, de forma democrática, mantendo-as sempre atualizadas e disponíveis à equipe; 
Participar na seleção dos técnicos de que irão compor o quadro da equipe de enfermagem; 
Confeccionar escala mensal do pessoal de Enfermagem; Confeccionar escala anual de 
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férias da equipe de enfermagem; Integrar os demais serviços da instituição, priorizando a 
ética profissional e zelando pelo trabalho multiprofissional; Assessorar a direção do 
hospital nos assuntos referentes à sua área de atribuição; Manter a equipe de enfermagem 
atualizada em parceria com a Educação Permanente; Convocar e presidir reuniões com 
funcionários do setor; Prever e prover os recursos materiais, garantindo uma assistência 
adequada, sem quebra da continuidade, registrando pendências ou problemas; 
Supervisionar o adequado uso dos recursos materiais; Coordenar, supervisionar e avaliar 
periodicamente as atividades da equipe de enfermagem; Supervisionar manutenção 
preventiva e limpeza de equipamentos de reserva; Colaborar com o controle de saída e 
recebimento de materiais para manutenção ou reposição; Zelar pela garantia da 
sistematização da assistência de enfermagem; Ter resolubilidade frente aos problemas 
detectados para o bom funcionamento da unidade; Estimular, facilitar e participar da 
elaboração de trabalhos científicos; Zelar pela manutenção de comportamento ético, 
juntamente com todos os membros da equipe, frente a familiares e funcionários de outros 
setores do hospital; Prestar assistência direta ao paciente conforme necessidade. 
Constituir as Comissões e Núcleos de forma representativa; prestar assistência segura, 
humanizada e individualizada aos pacientes críticos; realizar demais atividades inerentes 
ao cargo.
CARGO: Coordenadora de Regulação das Farmácias das UBS
REQUISITO: Ensino Superior (Farmácia)
ÁREA/DESCRIÇÃO: Organização e Administração das Farmácias da UBS Gerencia e 
controla as atividades das Farmácias das UBS, visando à eficiência da assistência. 
ATRIBUIÇÕES: Fica estabelecida as seguintes atribuições ao cargo de Coordenador 
Farmacêutico das UBS: Coordenação e gerência da Farmácia Básica, dispensação de 
medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência e atenção 
farmacêutica. • Auxiliar e Subsidiar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das 
ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da 
Família/Unidade de Pronto Atendimento, assegurando a integralidade e a 
intersetorialidade das ações de saúde; • Elaborar, em conformidade com as diretrizes 
municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na 
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área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território 
de responsabilidade; • Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos 
adquiridos pelo Município, na Atenção Básica/ Saúde da Família/ Unidade de Pronto 
Atendimento; manter registros do estoque de drogas, fazer requisições de medicamentos, 
drogas e materiais necessários à farmácia; conferir guardar e distribuir drogas e 
abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; 
controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de ; compras de medicamentos e 
produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da 
saúde, dentro do seu campo de especialidade; • Selecionar, programar, distribuir e 
dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; • 
Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos 
profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família/Unidade de Pronto Atendimento, por 
intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; • Assegurar a 
dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção 
Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família/ Unidade de Pronto Atendimento; 
Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições 
médicas; • Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os 
medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados 
concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; • Intervir diretamente com os 
usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção 
Básica/Saúde da Família/ Unidade de Pronto Atendimento, visando uma farmacoterapia 
racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da 
qualidade de vida; • substituir o farmacêutico e/ou bioquímico quando designado; • zelar 
pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade 
detectada; • manter atualizados os registros de ações de sua competência; Estimular, 
apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção 
Básica/Saúde da Família/ Unidade de Pronto Atendimento envolvidos em atividades de 
Atenção/Assistência Farmacêutica; • Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção 
Básica/Saúde da Família/ Unidade de Pronto Atendimento para o cumprimento das 
atividades referentes à Assistência Farmacêutica; cumprir e fazer cumprir as normas do 
setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; executar tarefas afins.
CARGO: Diretor Administrativo Escolar
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REQUISITO: Ensino Médio
ÁREA/DESCRIÇÃO: Chefia e auxilia as diversas áreas de uma organização nas rotinas 
de digitação, arquivo de documentos, distribuição de correspondência e serviços externos. 
Elabora relatórios e planilhas de controle.
CARGO: Chefe de Coordenação Pedagógica Escolar
REQUISITO: Ensino Superior
ÁREA/DESCRIÇÃO Promover a eficiência e qualidade nos procedimentos
Pedagógicos Escolar. 
ATRIBUIÇÕES: no planejamento das disciplinas, na construção de estratégias 
para melhorar as aulas e indicadores educacionais, no registro de dados relevantes 
em relatórios, na organização de reuniões periódicas produtivas com a equipe, na 
identificação de eventuais dificuldades dos alunos e como lidar com tais questões.
CARGO: Assessor(a) da Coordenadoria da Mulher
REQUISITO: Ensino Médio
ÁREA/DESCRIÇÃO Assessoramento na Secretária Municipal da Mulher, visando à 
eficiência administrativa
ATRIBUIÇÕES:- Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades 
referentes ao funcionamento da Secretária Municipal da Mulher, com responsabilidade 
conferida, seja em eventos, seja em articulações realizadas com entidades públicas, 
privadas ou da sociedade civil organizada, somadas a essas atribuições, apoiar, difundir, 
mediar, acompanhar e implementar as atividades das áreas fins e meio da Secretária 
Municipal da Mulher, com destaque para o enfrentamento da violência contra as 
mulheres.
CARGO: Assessor(a) Especial da Centro de Referência de Assistência Social CRAS
REQUISITO: Ensino Médio
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ÁREA/DESCRIÇÃO Assessoramento no Centro de Referência de Assistência Social 
CRAS, visando à eficiência administrativa
ATRIBUIÇÕES: - Implementar programas, serviços e projetos de proteção social 
básica, coordenar no apoio no processo de busca ativa no território de abrangência da 
unidade, monitorar os prazos para envio de informações, alimentar sistemas de 
informação, acompanhar fluxos de referência e contra referência, mapear, articular e 
potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência e com redes de apoio 
informais, definir, junto à equipe técnica, quais as metodologias para trabalho com as 
famílias, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento de famílias dos 
serviços prestados.
CARGO: Assessor(a) Especial da Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social CREAS
REQUISITO: Ensino Médio
ÁREA/DESCRIÇÃO Assessoramento no Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social CREAS, visando à eficiência administrativa
ATRIBUIÇÕES: - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do 
CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; • Coordenar as rotinas administrativas, 
os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; • Participar da elaboração, 
acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, 
visando garantir a efetivação das articulações necessárias; • Subsidiar e participar da 
elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de 
Assistência Social; • Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades 
referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; • Coordenar o processo de 
articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente 
os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência • Coordenar o processo 
de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, 
recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; • 
Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na 
Unidade; • Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-
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metodológicas que possam qualificar o trabalho; • Definir com a equipe os critérios de 
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços 
ofertados no CREAS; • Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e 
rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, 
encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; • Coordenar a 
execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos 
profissionais e dos usuários; • Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), 
incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações 
desenvolvidas; • Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o 
envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, 
encaminhando-os ao órgão gestor; • Contribuir para a avaliação, por parte do órgão 
gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; • Participar das reuniões de planejamento 
promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros 
espaços, quando solicitado; • Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade 
e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; • Coordenar 
os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. 
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO

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