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sessao nº 3

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2024-07-03
native_id15

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
ATA DA 3° SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICPAL DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA 
EM 03 DE JULHO DE 2024.
Aos três dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro (03/07/2024) às dezessete e 
trinta (17:30h) no prédio da Câmara Municipal de Granito – Casa Antônio Agostinho 
Januário, situada na Avenida José Saraiva Xavier nº 151 centro de Granito Estado de 
Pernambuco, nos termos legais regidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual, 
Lei Orgânica municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Granito, estiveram 
reunidos em assembleia geral extraordinariamente os membros do Poder Legislativo 
Municipal, sob a presidência do senhor o Sr. Vereador Aurilio Lacerda de Alencar, Vice￾Presidente: Alan de Oliveira, Primeiro-Secretário: George Washington Pereira de 
Alencar, Segundo-Secretário: Cicero Nildo de Oliveira Alencar, bem como os Senhores 
Vereadores Antônio Carlos Pereira, Elindberg Sales Pessoa Coelho, Onofre Eufrasio de 
Luna Neto, Rosali Eufrausina de Oliveira, Wanderson Silva de Meneses. Verificando o 
número legal de vereadores presentes, o senhor presidente declarou aberta a sessão, em 
seguida solicitou do primeiro secretário a leitura da pauta do dia com o seguinte teor: 
Ordem do Dia (Art. 119 RI) Apresentação dos pareceres das comissões. Apresentação e 
votação dos Projetos Lei 01/24 do legislativo: PL 02/24: DISPÕE SOBRE O 
SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) VICE-PREFEITO (A) E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 01/24: DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS 
VEREADORES. PL 09/24 EMENTA: A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL 
NO MUNICÍPIO DE GRANITO ESTADO DE PERNAMBUCO.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
O projeto 01 é apresentado e tendo o parecer das comissões favoráveis, na sequência vai 
para a discursão, o vereador Antônio saúda a mesa os presentes e ouvintes em seguida 
fala da importância do aumento dos subsídios e relata que os aumentos precisam estar de 
acordo com a constituição de 88, diz que o subsidio estar de acordo com CF88. O 
vereador Wanderson saúda a mesa os presentes e ouvintes em seguida fala que é para 
2025, relembra que em 2023 discordou do aumento sobre o salário do presidente da 
câmara que foi de 100%, diz que é contra o aumento dos legisladores. Na sequência o 
presidente coloca em votação, o primeiro secretário começa a pedir os votos por ordem 
alfabética sendo assim apenas tendo um voto contra do vereador Wanderson, o projeto de 
lei 01 é aprovado por maioria absoluta. O projeto 02 é apresentado e tendo o parecer das 
comissões favoráveis, na sequência vai para a discursão, o vereador Antônio fala que é 
obrigação do parlamento fixar o subsidio do prefeito, do vice e secretariado, também 
relata que os aumentos são aplicados as percas inflacionarias para 2025. O vereador 
Wanderson traz um relatório de algumas cidades vizinhas e compara os aumentos sobre 
a população municipal, na sequência o presidente coloca em votação, o primeiro 
secretário começa a pedir os votos por ordem alfabética sendo assim apenas tendo um 
voto contra do vereador Wanderson, o projeto de lei 02 é aprovado por maioria absoluta. 
O projeto de lei 09/24 do executivo é apresentado e apresentado o parecer da comissão 
de Justiça e Redação onde seu parecer é favorável, não tendo discursão o projeto vai para 
votação, sendo aprovado por unanimidade. A vereadora Rozali presta sua solidariedade 
aos familiares de Zuleide Brito e fala da importância dela dentro do município. O senhor 
presidente declara a sessão encerrada e mandou que lavrasse a presente ata, que após lida 
e aprovada segue assinada por mim Meiriane Nogueira Lacerda e os vereadores presentes, 
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
para maiores detalhes desta sessão encontra-se nas gravações nos anais desta casa na sala 
das sessões 03 de julho de 2024.
________________________________________
MEIRIANE NOGUEIRA LACERDA
Secretaria do Legislativo Municipal
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AURILIO LACERDA DE ALENCAR
Presidente da Câmara
____________________________
 ALAN DE OLIVEIRA
 vice-presidente
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GEORGE WASHINGTON PEREIRA DE ALENCAR
 1°secretario
_____________________________________
CICERO NILDO DE OLIVEIRA ALENCAR
 2° secretário
_____________________________
 ANTÔNIO CARLOS PEREIRA
___________________________________
ELINDBERG SALES PESSOA COELHO
___________________________________
ONOFRE EUFRASIO DE LUNA NETO
____________________________________
 ROSALI EUFRAUSINA DE OLIVEIRA
_____________________________________
 WANDERSON SILVA DE MENESES
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
PAUTA DO DIA 03/07/2024
3° Sessão Extraordinária às 17h30min
Ordem do Dia (Art. 119 RI)
1. PL 01/24: DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES. PL 09/24 
EMENTA: A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE 
GRANITO ESTADO DE PERNAMBUCO.
2. PL 02/24: DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) VICE-PREFEITO 
(A) E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE 
INICIARÁ EM 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Secretária: MEIRIANE NOGUEIRA LACERDA
______________________________
AURILIO LACERDA ALENCAR
PRESIDENTE

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