| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2024-07-03 |
| native_id | 15 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 ATA DA 3° SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICPAL DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA EM 03 DE JULHO DE 2024. Aos três dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro (03/07/2024) às dezessete e trinta (17:30h) no prédio da Câmara Municipal de Granito – Casa Antônio Agostinho Januário, situada na Avenida José Saraiva Xavier nº 151 centro de Granito Estado de Pernambuco, nos termos legais regidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Granito, estiveram reunidos em assembleia geral extraordinariamente os membros do Poder Legislativo Municipal, sob a presidência do senhor o Sr. Vereador Aurilio Lacerda de Alencar, VicePresidente: Alan de Oliveira, Primeiro-Secretário: George Washington Pereira de Alencar, Segundo-Secretário: Cicero Nildo de Oliveira Alencar, bem como os Senhores Vereadores Antônio Carlos Pereira, Elindberg Sales Pessoa Coelho, Onofre Eufrasio de Luna Neto, Rosali Eufrausina de Oliveira, Wanderson Silva de Meneses. Verificando o número legal de vereadores presentes, o senhor presidente declarou aberta a sessão, em seguida solicitou do primeiro secretário a leitura da pauta do dia com o seguinte teor: Ordem do Dia (Art. 119 RI) Apresentação dos pareceres das comissões. Apresentação e votação dos Projetos Lei 01/24 do legislativo: PL 02/24: DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) VICE-PREFEITO (A) E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 01/24: DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES. PL 09/24 EMENTA: A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE GRANITO ESTADO DE PERNAMBUCO. ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 O projeto 01 é apresentado e tendo o parecer das comissões favoráveis, na sequência vai para a discursão, o vereador Antônio saúda a mesa os presentes e ouvintes em seguida fala da importância do aumento dos subsídios e relata que os aumentos precisam estar de acordo com a constituição de 88, diz que o subsidio estar de acordo com CF88. O vereador Wanderson saúda a mesa os presentes e ouvintes em seguida fala que é para 2025, relembra que em 2023 discordou do aumento sobre o salário do presidente da câmara que foi de 100%, diz que é contra o aumento dos legisladores. Na sequência o presidente coloca em votação, o primeiro secretário começa a pedir os votos por ordem alfabética sendo assim apenas tendo um voto contra do vereador Wanderson, o projeto de lei 01 é aprovado por maioria absoluta. O projeto 02 é apresentado e tendo o parecer das comissões favoráveis, na sequência vai para a discursão, o vereador Antônio fala que é obrigação do parlamento fixar o subsidio do prefeito, do vice e secretariado, também relata que os aumentos são aplicados as percas inflacionarias para 2025. O vereador Wanderson traz um relatório de algumas cidades vizinhas e compara os aumentos sobre a população municipal, na sequência o presidente coloca em votação, o primeiro secretário começa a pedir os votos por ordem alfabética sendo assim apenas tendo um voto contra do vereador Wanderson, o projeto de lei 02 é aprovado por maioria absoluta. O projeto de lei 09/24 do executivo é apresentado e apresentado o parecer da comissão de Justiça e Redação onde seu parecer é favorável, não tendo discursão o projeto vai para votação, sendo aprovado por unanimidade. A vereadora Rozali presta sua solidariedade aos familiares de Zuleide Brito e fala da importância dela dentro do município. O senhor presidente declara a sessão encerrada e mandou que lavrasse a presente ata, que após lida e aprovada segue assinada por mim Meiriane Nogueira Lacerda e os vereadores presentes, ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 para maiores detalhes desta sessão encontra-se nas gravações nos anais desta casa na sala das sessões 03 de julho de 2024. ________________________________________ MEIRIANE NOGUEIRA LACERDA Secretaria do Legislativo Municipal _______________________________________________ AURILIO LACERDA DE ALENCAR Presidente da Câmara ____________________________ ALAN DE OLIVEIRA vice-presidente _______________________________________ GEORGE WASHINGTON PEREIRA DE ALENCAR 1°secretario _____________________________________ CICERO NILDO DE OLIVEIRA ALENCAR 2° secretário _____________________________ ANTÔNIO CARLOS PEREIRA ___________________________________ ELINDBERG SALES PESSOA COELHO ___________________________________ ONOFRE EUFRASIO DE LUNA NETO ____________________________________ ROSALI EUFRAUSINA DE OLIVEIRA _____________________________________ WANDERSON SILVA DE MENESES ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52
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ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 PAUTA DO DIA 03/07/2024 3° Sessão Extraordinária às 17h30min Ordem do Dia (Art. 119 RI) 1. PL 01/24: DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES. PL 09/24 EMENTA: A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE GRANITO ESTADO DE PERNAMBUCO. 2. PL 02/24: DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) VICE-PREFEITO (A) E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Secretária: MEIRIANE NOGUEIRA LACERDA ______________________________ AURILIO LACERDA ALENCAR PRESIDENTE