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sessao nº 2

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 2
Date 2025-02-18
native_id37

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 2ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA ; Abertura: 18/02/2025 -
17:30 ; Encerramento: 18/02/2025 - 19:05 
Lista de Presença na Sessão: ANA MARIA / PT ; AURÍLIO LACERDA / PT ; FÁTIMA DO
SINDICATO / PT ; FILIPE BELÉM / AVANTE ; GABRIEL DUARTE / PT ; JÚNIOR LEONEL /
PT ; ONOFRE EUFRASIO / PSD ; ROZALI OLIVEIRA / PSD ; WANDERSON SILVA / PSD 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil
e vinte e cinto (18/02/2025) às dezessete horas e meia (17:30h) no prédio da Câmara
Municipal de Granito – Casa Antônio Agostinho Januário, situada na Avenida José Saraiva
Xavier nº 151 centro de Granito Estado de Pernambuco, nos termos legais regidos pela
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica municipal e Regimento Interno
da Câmara Municipal de Granito, estiveram reunidos em assembleia geral ordinariamente
os membros do Poder Legislativo Municipal, sob a presidência do presidente: Filipe
Cordeiro Belém, Vice- Presidente: Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar, Primeiro￾Secretário: Aurílio Lacerda de Alencar, Segundo-Secretário: Francisco Duarte Gabriel,
bem como os Senhores Vereadores Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares, Francisco
Leonel Ferreira Júnior, Onofre Eufrasio de Luna Neto, Wanderson Silva de Meneses e
Rozali Eufrasina de Oliveira. Verificando o número legal de vereadores presentes, o
senhor presidente declarou aberta a sessão, em seguida solicitou do primeiro secretário a
leitura da pauta do dia com o seguinte teor: Pequeno expediente (Art.116), 1. Leitura da
ata da sessão anterior. 2. Correspondências da semana. 3. Leitura do sumário do
expediente recebido pela mesa. 4. Leitura do sumário das proposições encaminhada à
mesa. 5. Pronunciamento dos vereadores. Ordem do dia (Art.118) 1. APRESENTAÇÃO
DOS PARECERES DAS COMISSÕES. 2. Discursão e votação do projeto de lei do Poder
Executivo nº 002/2025 - Autoria do chefe do poder Executivo – Ementa: DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA –
CMDPcD NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, REGULAMENTA AS POLÍTICAS
DE ATENDIMENTOS E SERVIÇOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E CRIA O FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FMDPcD E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 3. Discursão e votação do projeto de lei do Poder Executivo nº 003/2025 -
Autoria do chefe do poder Executivo – Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE
ARTIGOS DA LEI Nº 489/2024 QUE CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE
PERNAMBUCO. 4. Discursão e votação do projeto de lei do Poder Executivo nº 004/2025 -
Autoria do chefe do poder Executivo – Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE
ARTIGOS DA LEI Nº 266/2011 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA
MULHER. 5. Discursão e votação do projeto de lei do Poder LEGISLATIVO nº 001/2025 -
Autoria do PARLAMENTAR GABRIEL DUARTE – Ementa: Dispõe sobre a regionalização
das licitações públicas no âmbito do Município de GRANITO, e dá outras providências. 6.
Discursão do projeto de lei do Poder LEGISLATIVO nº 002/2025 - Autoria do
PARLAMENTAR Aurílio Lacerda – Ementa: Dispõe sobre a Instituição da Semana
Municipal de Conscientização Sobre o Autismo e dá outras providências. Grande
expediente (Art.122) Palavra facultada aos vereadores Art. 123. A todos aqui presentes,
declaro aberta a segunda sessão ordinária. Quero nesse momento declarar aberta a
sessão. Cumprimento a todos os vereadores e vereadoras aqui presentes e ao povo
presente, aos funcionários dessa casa em especial ao povo de Granito, que nos acompanha
pela rádio Vale do Rio Brígida e em nosso canal no YouTube e demais veículos de
comunicação. Peço ao primeiro secretário que dê continuidade aos trabalhos. Boa tarde,
senhor presidente Felipe. Boa tarde, senhores vereadores, senhoras vereadoras. Boa
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tarde. A todos aqui presentes, quero cumprimentar o secretário Daniel, o secretário
Betinho, seja bem-vindo aqui à nossa casa. Cumprimentar a toda a população de Granito
que nos acompanha pela Rádio Rio Brígida e também nos acompanha pelas redes sociais.
Pauta da segunda sessão ordinária. Pequeno expediente, de acordo com o artigo 116 do
Regimento Interno, nós temos a leitura da ata anterior, mas como todos os vereadores já
sabem, a ata é posta no grupo, e aí os vereadores se manifestam se são a favor da ata ou
não. E as correspondências da semana, leitura do sumário do expediente recebido pela
mesa, leitura do sumário das proposições encaminhadas à mesa e o pronunciamento dos
vereadores. Os vereadores manifestam sobre a ata. Como de costume de todos os
vereadores, conforme o regimento da casa, a sessão anterior foi colocada no grupo e não
tem nenhuma manifestação contrária, declaro a ata aprovada da primeira sessão
ordinária. Peço ao primeiro secretário que dê continuidade ao trabalho. PEQUENO
EXPEDIENTE (Art. 116 RI): 1. Leitura da ata anterior. 2. Correspondências da semana.
3. Leitura do sumário do expediente recebido pela Mesa; 4. Leitura do sumário das
proposições encaminhadas à Mesa; 5. Pronunciamento dos Vereadores. Nesse momento
está aberto o pequeno expediente, o pronunciamento dos vereadores. De acordo com o
artigo 116 do Regimento Interno, estamos no pequeno expediente. A palavra está
facultada a algum vereador que quer fazer o uso da palavra. Vou passar a palavra para o
excelentíssimo senhor Júnior Leonel. Boa tarde, senhores vereadores, senhor presidente,
obrigado pela oportunidade. Boa tarde a todos aqui presentes, na nossa casa, na casa do
povo, e a você que está nos acompanhando através das nossas redes sociais. Meu forte
abraço, muito feliz por estar aqui hoje, considero iniciando de verdade os trabalhos
legislativos aqui nessa casa. E quero destacar, senhor presidente, A minha ida até a capital
essa semana, em busca de mais conhecimento para trazer e ser aplicado aqui em prol do
nosso povo, em prol da nossa juventude. Estive participando lá em Recife, durante dois
dias, de um curso de atualização para novos parlamentares, oferecido pela Frente de
Jovem Parlamentar, no qual aqui eu também quero deixar o meu forte abraço ao senhor.
Daniel Tavares, vereador do Bodocó, presidente da Frente de jovem Parlamentar, o qual eu
tive a honra de apoiá-lo no pleito, e a sua ilustre vice-presidente, nossa ilustre vice￾presidente, Isabelle Brito, da cidade de Orobó. Um abraço a vocês e parabéns pelo
empenho. O curso foi na ELEP, com todo o apoio da ELEP, Escola Legislativa de
Pernambuco. Nos ensinou como, de fato, os novos jovens parlamentares devem atuar para
ter um mandato produtivo, digamos assim. Quero destacar aqui outro ponto também,
senhor presidente. Conversei com o superintendente da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, senhor José Humberto, o qual se colocou à inteira disposição para que, eu já
adiantei até para o senhor, gostaria de sentar com vossa excelência, para que possamos
discutir a implementação da escola do Legislativo Municipal aqui no nosso município,
nesta casa, que será um espaço que vai possibilitar, caso vossa excelência aceite, vai
possibilitar e vai oferecer oportunidade ao jovem aprender sobre o funcionamento do
poder legislativo, estimular a formação política e cidadã desses jovens. Eles terão uma
compreensão profunda e o contato do contexto social em que vive e desenvolve a sua
cidadania. Eu sei muito bem, tenho conhecimento dessa questão, pois milito na área social
há muito tempo, desde 15 anos de idade, digamos assim. E também vai aumentar a
interação dessa juventude com esta casa, com a sociedade e também com as escolas.
Então, por enquanto, essas são minhas palavras, senhor presidente. Muito obrigado e
obrigado aos meus pares pela atenção. Eu vou ser de casa que escuta através do YouTube
e das minhas redes sociais também. Meu forte abraço. O uso da palavra. Vou passar a
palavra para a excelentíssima senhora Rozali. Boa noite, senhor presidente, boa noite,
colegas vereadores, vereadoras. Quero cumprimentar a todos que nos assistem através
das redes sociais e também pela Rádio Rio Brito FM. Quero cumprimentar os visitantes,
secretários, Daniel, Betinho, e dizer, Júnior, que é muito importante, hoje a gente precisa
de jovem na política, e uma escola dessa é um presente para o município, porque a gente
sabe que nosso município precisa de renovar, de coisas novas, de jovens que hoje não
sabem o que é política, que muitas vezes o jovem Não sabe nada do que pode acontecer no
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município do jeito que está. Hoje eu queria falar aqui um pouquinho sobre o mato nessa
rua. Os moradores aqui, vocês sabem que tem muitos moradores aqui, senhores idosos,
que estão com problemas de saúde. E o mato está tomando conta dessa rua, aqui atrás
da casa de João Cordeiro, de Iracy, de Tia Reza. E eu queria pedir a atenção do secretário
responsável para que tomasse as providências. Isso é saúde pública, nós temos que cuidar
do nosso povo e a rua tem que ser limpa. A gente vê muitos esgotos ainda a céu aberto e a
gente tem que tomar as providências, porque quando vem umas doenças, dá mais prejuízo
ainda ao município. Então, eu espero que a gestão veja e resolva, eu sei que não é muita
coisa, é simples de resolver e eu espero que logo, logo seja resolvido a questão do mato
nessas ruas. Muito obrigada, senhor presidente. Mais algum vereador quer fazer uso da
palavra? ORDEM DO DIA (Art. 119 RI): 1. APRESENTAÇÃO DOS PARECERES DAS
COMISSÕES. 2. Discursão e votação do projeto de lei do Poder Executivo nº 002/2025 -
Autoria do chefe do poder Executivo – Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA –CMDPcD NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, REGULAMENTA AS POLÍTICAS DE
ATENDIMENTOS E SERVIÇOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E CRIA O FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FMDPcD E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 3. Discursão e votação do projeto de lei do Poder Executivo nº
003/2025 - Autoria do chefe do poder Executivo – Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DE ARTIGOS DA LEI Nº 489/2024 QUE CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE
PERNAMBUCO. 4. Discursão e votação do projeto de lei do Poder Executivo nº 004/2025
- Autoria do chefe do poder Executivo – Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE
ARTIGOS DA LEI Nº 266/2011 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA
MULHER. 5. Discursão e votação do projeto de lei do Poder LEGISLATIVO nº 001/2025 -
Autoria do PARLAMENTAR GABRIEL DUARTE – Ementa: Dispõe sobre a regionalização
das licitações públicas no âmbito do Município de GRANITO, e dá outras providências. 6.
Discursão do projeto de lei do Poder LEGISLATIVO nº 002/2025 - Autoria do
PARLAMENTAR Aurílio Lacerda – Ementa: Dispõe sobre a Instituição da Semana
Municipal de Conscientização Sobre o Autismo e dá outras providências. Peço ao
primeiro secretário que dê continuidade ao trabalho. Iremos, nesse momento, passar para
a ordem do dia, de acordo com o artigo 119 do Regimento Interno. Apresentação dos
pareceres das comissões. Temos os projetos aqui. Discussão e votação do projeto de lei do
Poder Executivo nº 2, barra 2025. Autoria do chefe do Poder Executivo, Ementa. Dispõe
sobre a criação e regulamentação do Conselho das Pessoas com Deficiências no âmbito do
município de Granito. Regulamenta as políticas de atendimento e serviço às pessoas com
deficiência e cria o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e das
Outras Providências. 3. Discussão e votação do Projeto de Lei do Poder Executivo nº 3,
2025. Autoria do Chefe do Poder Executivo. Emenda. Dispõe sobre alteração de artigos da
Lei nº 3, 2025. Nº 489, barra 2024, que cria os componentes do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar do município de Granite, Estado de Pernambuco, e das outras
providências. 4. Discussão e votação do projeto de lei do Poder Executivo, nº 4, barra
2025, Autoria do Chefe do Poder Executivo, emenda, dispõe sobre alteração de artigos da
lei nº 266, barra 2011, que cria o Conselho Municipal do 5. Discussão e votação do Projeto
de Lei do Poder Legislativo nº 1, 2025. Autoria do parlamentar Gabriel Duarte. Ementa.
Dispõe sobre a regionalização das licitações públicas no âmbito do município de Granito e
das outras providências. 6. Discussão do Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 1, 2025.
Discussão do projeto de lei do poder legislativo número 2, barra 2025, autoria do
parlamentar Aurílio Lacerda. Emenda, dispõe sobre a instituição da semana municipal de
conscientização sobre o autismo e das outras providências. Nesse momento, senhor
presidente, colocar os projetos em discussão. Algum vereador quer usar a
palavra? Vamos botar em discussão o primeiro projeto. Peço ao primeiro secretário que
dê a leitura do primeiro, do projeto de número 2. Os pareceres. O parecer da Comissão de
Justiça e Redação sobre o projeto número 2, barra 2025. Depois de uma análise sobre o
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projeto, de número 2, barra 2025, tem constitucionalidade, eu me manifesto
favoravelmente à aprovação do projeto. Como senhora Rozali Eufrasina relatora do projeto
número 2, eu também sou favorável ao projeto. E o senhor Gabriel Duarte como vogal da
Comissão de Constituição e Justiça, também aprovo a constitucionalidade do projeto. 
 Algum vereador quer falar sobre o projeto? Peço ao primeiro secretário. Que bote o
projeto em votação. Colocando o projeto em votação, peço o voto. Colocando o
projeto em votação, peço voto à ilustríssima senhora vereadora Ana Maria: Eu voto sim. 
Peço o voto ao excelentíssimo senhor Aurílio: Eu voto sim. Peço o voto à Ilustríssima
Senhora Vereadora Fátima; Voto sim ao projeto. Como vota o Excelentíssimo Senhor
Vereador Gabriel Duarte: Voto sim ao projeto. Como vota o Excelentíssimo Senhor
Vereador Júnior Leonel: Voto sim ao projeto. Como vota o Excelentíssimo Senhor Vereador
Onofre: Declaro meu voto sim. Como vota a ilustríssima senhora vereadora Rozali: sou
favorável ao projeto. Como vota o excelentíssimo senhor vereador Vanvan: Voto a favor. 
Projeto aprovado por unanimidade. Projeto de número 3 está em discussão. Peço ao
primeiro secretário para ler os pareceres. Parecer sobre o projeto de lei número 3, barra
2025 do Poder Executivo. Relatório. Trata-se de projeto de lei número 3 de 2025 de
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade a alteração de artigos da
Lei Municipal nº 489, de 2024, que cria os componentes do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar do município de Granito, Pernambuco. Conclusão. Diante do exposto
do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, opino pela continuidade da
tramitação, quanto ao mérito também vejo como positivo, cabendo ao soberano plenário,
decidir. Rozali Eufrazina, relatora. Aurílio Lacerda, presidente. Gabriel Duarte, vogal. O
projeto está em discussão. Algum vereador quer usar a palavra? Passar a palavra para a
excelentíssima vereadora Rozali. Esse projeto é muito importante para o município.
Agradecer a governadora Raquel Lira por hoje estar tentando matar a fome do povo. Nós
estamos vendo hoje no município já duas cozinhas comunitárias. Isso ajuda muito a
resolver o problema da fome. Sei que não é fácil, não é para todos, a gente ainda vê
algumas pessoas reclamando, mas esse projeto que não fique aqui no papel, que a gente
aprove esse projeto e põe em prática, que realmente seja como é para ser. Isso é o que eu
espero do município. Sou favorável desde já. Digo que sou favorável ao projeto, é um
projeto muito importante para quem mais precisa. Então, mais uma vez, agradecer ao
governo do Estado. Ontem mesmo, eu vi em reunião com várias equipes e o propósito
maior é matar a fome. Então, vamos aproveitar e resolver mais uma vez esse problema da
fome. Mais algum vereador quer usar a palavra? Eu peço ao primeiro secretário que
coloque o projeto em votação. Colocando o projeto em votação, peço o voto à ilustríssima
senhora vereadora Ana Maria: Eu voto sim ao projeto. Peço o voto ao excelentíssimo
vereador Aurílio Lacerda: Eu voto sim. Peço voto à Ilustríssima Senhora Vereadora Fátima:
Voto sim ao projeto. Como voto ao Ilustríssimo Senhor Vereador Gabriel Duarte: Voto sim
ao projeto. Como voto ao Excelentíssimo Senhor Vereador Júnior Leonel: Eu voto sim ao
projeto. Como voto ao Excelentíssimo Senhor Vereador Onofre: Voto sim. Como voto à
Ilustre Vereadora Rozali: Voto sim. Como voto excelente, Sr. Vereador Wanderson: Sou
favorável. Projeto aprovado por todos os vereadores. Peço ao primeiro secretário que dê
continuidade aos trabalhos e que fale os pareceres do projeto de número 4. Parecer
sobre o projeto de número 4, barra 2025. Relatório. Projeto de lei número 4 de 2025, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal de Granito que tem por finalidade alteração de
artigos da Lei Municipal nº 266 de 2011, que cria o Conselho Municipal de Direitos da
Mulher. Conclusão. Diante do exposto, opino pela legalidade da matéria e continuidade da
tramitação, quanto ao mérito também vejo como positivo, cabendo ao soberano plenário
decidir. Aurílio Lacerda, presidente. Rozali Eufrazina, relatora. Gabriel Duarte, vogal. 
 Algum vereador quer usar a palavra? Peço ao primeiro secretário a votar o projeto
em votação. Colocando o projeto em votação, peço o voto à excelentíssima senhora
vereadora Ana Maria: Voto sim ao projeto. Peço o voto ao excelentíssimo senhor Aurélio
Lacerda: Voto sim. Peço voto ao excelentíssimo senhor vereadora Fátima: Voto sim ao
projeto. Peço voto ao excelentíssimo senhor vereador Gabriel Duarte: Voto sim ao projeto.
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Peço voto ao excelentíssimo senhor vereador Júnior Leonel: Voto favorável ao projeto.
Peço voto ao excelentíssimo senhor vereador Onofre: Voto sim. Peço voto ao
excelentíssimo senhor vereadora Rozali; Voto sim. Peço voto ao excelentíssimo senhor
vereador Vanvan: Voto a favor. Projeto aprovado por todos os vereadores. Peço ao
primeiro secretário que dê continuidade aos trabalhos. Projeto de número 5. Ler os
pareceres. Parecer sobre o projeto de lei número 1,25 de autoria do parlamentar Gabriel
Duarte. Parecer. Objeto, parecer sobre o projeto de lei nº 1, 2025, de 31 de janeiro de
2025, de autoria do Poder Legislativo de Granito, assinado pelo vereador Gabriel Duarte,
protocolado na Câmara Municipal, que dispõe sobre a regionalização das licitações
públicas no âmbito do município de Granito e das outras providências. Conclusão. Tendo
em vista que a legislação brasileira permite essa possibilidade de tratamento diferenciado
para pequenas empresas e tendo em vista o que preceitua o artigo 8º da resolução do
Tribunal de Contas de Pernambuco, vejamos. Artigo 8º. Os poderes executivos e
legislativos municipais deverão expedir Ato normativo municipal que regulamenta a Lei
Federal nº 3.874, de 20 de setembro de 2019, no sentido de dar-lhe afetividade e fomentar
o desenvolvimento local, por meio da simplificação de procedimentos e da redução de
burocracias ao mínimo necessário em especial de evento. 1. Garantir que haja aprovação
da taxa. Deliberação da atividade econômica após transcorrido o prazo a ser estabelecido
pelo município. 2. Editar legislação municipal estabelecendo lista de atividades cujas
classificação nacional das atividades econômicas serão classificadas como de baixo risco
no município. Preferencialmente deverá conter, no mínimo, as atividades de baixo risco,
elencadas no anexo 1 do Decreto Estadual nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021. 3.
Encaminhar notificação ao Ministério da Economia sobre a edição da legislação municipal
sobre a classificação de atividades de baixo risco. 4. Dispor acerca de como será dado o
tratamento isonômico de órgãos e de entidades do município quanto ao exercício de atos
de liberação da atividade econômica, de forma a vincular a aprovação ao uso dos mesmos
critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores. 5.
Equipe Pará, conforme técnica e requisitos estabelecidos em regulamento do documento
digital ao físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de
direito público. Portanto, é necessário que o projeto de lei em questão ou decreto futuro
obedeça fielmente ao artigo 8º da Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco,
número 250, de 21 de agosto de 2024. Assim sendo, não vislumbro nenhum impedimento
legal para a tramitação do referido projeto de lei. Apenas carece de uma emenda da
resolução no artigo 13º, onde se lê aplica, passa a ler aplicada. Verifica-se, portanto, que o
projeto de lei atende aos preceitos legais e poderá seguir sua tramitação para o plenário.
Quanto ao mérito, cabe ao Egrégio Plenário decidir. Sala das Sessões, em 10 de fevereiro
de 2025. Rozali Eufrasina Relatora, Aurílio Lacerda, presidente, Gabriel Duarte, Vogal.
Algum vereador quer falar sobre o projeto? Passar a palavra para o vereador,
excelentíssimo vereador Gabriel Duarte. Então, conforme discussão e conforme o
artigo 133, a linha B do regimento interno, na qual apresenta algumas justificativas com
relação a esse projeto. O que seria de fato esse projeto para que a população possa
também entender aos ouvintes que estão nos acompanhando e também a quem está aqui
nesse momento presente. A legislação referente às licitações e compras públicas, foi
atualizada através da Lei 14.133 e que ela também propõe ações e normativos na qual o
município pode adotar para que possa fomentar a economia local. Essa legislação que está
sendo proposta é justamente essa regionalização para que as empresas que estão sediadas
localmente possam ter, preferencialmente com um percentual, as compras que possam ser
feitas serem adotadas diretamente às aquisições, passando por processos que foram
determinados através da lei 14.133, que é a lei nova de licitações. Ela apenas
normatiza justamente essas aquisições local, regional e fomenta justamente essa ação. A
gente sabe que no mundo referente às licitações, ela vai normatizar principalmente as
pequenas e microempresas que queiram vender e que queiram prestar serviço ao
município. Não só o município, mas todos os órgãos que estão sediados no município. Seja
ela na própria Câmara, também, nas escolas, entidades que possam vir a se instalar do
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órgão público. Então, ela vai passar a adotar as aquisições, preferencialmente, das
empresas locais, com um percentual a própria lei está propondo aí, o próprio projeto está
propondo, 10% além daqueles valores. Se uma empresa, determinada empresa que vem
de fora, colocar um valor que não seja superior a 10% do valor do menor preço, ou seja, a
empresa local tem a preferência de ser contratada pelo valor a mais de 10%. 
Dando a ênfase a essa economia. Economia de que forma? Ela vai estar gerando emprego
local. A circulação desses valores que possam ser vendidos ou prestados serviço correrá
dentro do próprio município e aí gera uma cadeia. Então, se o município, o gestor, o órgão
público adquire um objeto ou presta a aquisição de uma prestação de serviço, sendo local,
esse recurso fica no próprio município. Diferente daqueles municípios que vêm, empresas
de fora, vendem e levam o recurso para fora. Não geram emprego. O próprio fornecedor
ou o próprio prestador de serviço que está aqui localmente vai ter essa preferência.
Porque vai ter a possibilidade de empregar mais gente e aí com isso vai aquecendo a
economia. E gera uma renda principalmente local. A fomentação justamente será dessa
forma. Esse incentivo, ele está em duas leis. Essa que eu falei que é a 14.133 e a
lei que que trata também das pequenas e microempresas, que é a Lei Complementar 123,
de 2006. Então, não é uma coisa também nova, até porque essa Lei 123, ela também já
fomenta essa situação, no artigo 48, que também é aplicado no município. Porém, por
conta da nova lei, a 14.133, justamente o que foi dito no parecer, que o município, os
órgãos têm essa prerrogativa de criar normas que sejam de provento para a economia
local. Esse projeto justamente justifica dessa forma, para agilizar e dar maior economia
para as empresas que estão se instalando aqui no próprio município. Então, esses seriam
os meus esclarecimentos e estou à disposição para os maiores esclarecimentos que
porventura possam surgir. Muito obrigado, presidente. Mais algum vereador quer
uso da palavra? Excelentíssima. Vereadora Rozali. Eu, antes de começar a sessão, eu
estava falando com o vereador Gabriel sobre esse projeto. O projeto é importante para o
município, entre aspas, porque nós sabemos, Gabriel, como foi presidente do setor de
licitação, sabe, nós temos empresas que oferecem Serviço de má qualidade. Nós sabemos
que podem ocorrer produtos de má qualidade, porque é do município, às vezes o gestor
não quer reclamar, os vereadores também podem colocar a mão em cima. E como eu
pergunto, vamos fiscalizar essas obras, por exemplo, como na gestão passada? Eu
fiscalizei obras que faziam vergonha disso aqui na Câmara. Eu não sei como é que o gestor
recebeu uma obra daquela. Então, isso é minha preocupação. Eu sei que é importante
porque o dinheiro gira no município, a economia aumenta no município, mas eu tenho essa
preocupação da má qualidade de produtos e de serviços. Então, cabe a nós vereadores.
Fiscalizar. Se a gente tiver coragem de fiscalizar, se não tiver, infelizmente, a gente sabe
que carta marcada só dá serviço de má qualidade. Eu sou a favor do projeto, se ele for
correto, se ele for para ser feito como está aqui. Mas nós sabemos que, na prática, a coisa
é diferente, Gabriel. Eu participei da licitação e sei, Daniel também participava, era
presidente da licitação na época, às vezes você bota um valor de um biscoito de boa
qualidade, você manda aquele mais ruim que tem, porque ganhou a licitação. E aí, como
vai ser aqui? Nós vamos aceitar? Nós vamos fiscalizar? Essa é a pergunta que eu deixo aos
meus colegas vereadores. Eu estou aqui só a favor do projeto, mas com essa preocupação.
Eu sei que é uma faca de dois gumes, mas vamos em frente. Obrigada, senhor presidente.
Mais algum vereador quer usar a palavra? Vou passar a palavra para o excelentíssimo
senhor Wanderson Menezes. Boa tarde, senhores vereadores, vereador aqui
presente, senhor presidente, a todos aqui no plenário, secretário Daniel Pessoa, o ex￾vereador Betinho de Ailton Ribeiro aqui presente e a todos aqui presentes. Bem, essa
discussão sobre o projeto, meu ponto de vista, seria uma discussão mais ampla. Minha
visão é essa. Por quê? Como a vereadora se pronunciou agora, a vereadora Rozali, é que a
questão da licitação se trata de financeiros, a economia do nosso município, como gira. E a
gente sabe que algumas empresas aí que têm, a gente sabe que não cumprem com o seu
serviço de qualidade. Então, assim, eu vejo uma coisa muito boa, senhor Gabriel, para o
nosso município, vejo que esse dinheiro ficar girando dentro do nosso município, vejo essa
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visão. Mas, meu ponto de vista é que essas empresas realmente vão fazer esse vício,
porque a partir do momento quando você tem vários concorrentes, todos têm interesse a
fazer seu serviço de qualidade. Agora, a partir do momento que vem as empresas daqui,
não estou dizendo que as outras empresas não podem vir de fora concorrer. Eu não estou
dizendo isso. O que eu estou dizendo é que, a partir do momento que tem uma licitação de
igual para igual, para todas as empresas, para quem vem de fora, para quem é daqui,
seria cada um possa ter seu produto de primeira qualidade. Essa é uma preocupação de
nós vereadores da oposição. Estou falando por mim e alguns vereadores da oposição.
Então, essa é a nossa preocupação. Então, assim, na minha visão, que esse projeto de lei
é meio complexo, pois pode ser limitado os participantes das licitações. Minha visão é
essa. Então, assim, esse é um dos motivos que a gente cria uma discussão mais ampla,
uma discussão mais plena. É igualmente a gente aqui criar uma lei, é igualmente a gente
criar uma lei aqui, que eu seria a favor dessa lei. Vamos fazer concurso público só para o
povo de Granito, só para o povo do município de Granito. Vamos criar um concurso
público? Eu sou a favor dessa lei. Se “eu puder” criar essa lei, só para o povo do município
de Granito para a população de Granito fazer esse concurso público. Então, assim, essa é a
minha visão. E, além de criar essa lei de concurso público, seria o povo de Granito, a
economia ia girar aqui, o dinheiro de quem ia ficar trabalhando aqui ia girar aqui, a
pessoa não ia se deslocar para outra cidade. Então, assim, é um projeto interessante, mas
tem um grande medo. Das coisas não fluir como deve fluir. Essas são minhas palavras, Sr.
Presidente. Mais algum vereador quer usar a palavra? Passar a palavra para o
excelentíssimo Sr. Aurélio Lacerda. Senhores vereadores, autor do projeto Gabriel, eu vejo
um projeto muito importante se gerou essa preocupação dos senhores vereadores. Mas
vejam só, nós vereadores somos os próprios fiscais. A senhora vereadora Rozali pode
fiscalizar, o senhor vereador Vanvan pode fiscalizar, o senhor vereador Aurílio pode
fiscalizar, qualquer um dos vereadores pode fiscalizar. O senhor vereador Vanvan falou
uma coisa que eu pedi a palavra porque eu já ia perguntar. Essa questão de uma empresa
virar fazer um concurso em granito. É através de uma licitação. É claro que ela vai estar
inclusa dentro dessa proposta. Ou não, Gabriel? O senhor pode pedir uma parte e
responder os questionamentos. Essa é só a pergunta que eu queria fazer. A questão do
concurso público. Se o município de Granito for abrir um concurso público, A empresa que
irá concorrer tem que ser uma empresa regional, aqui da região. Mais algum
vereador quer usar a palavra? Vou passar a palavra para o excelentíssimo senhor Júnior
Leonel. Bom, ao meu ver, esse projeto é de grande impacto positivo economicamente,
principalmente, para o nosso município. Eu destaco aqui alguns pontos, como o Gabriel
falou, a criação de novos empregos, que a gente, pela condição financeira do nosso
município e tal, a dificuldade, vai ajudar muito. O desenvolvimento de pequenas e médias
empresas, eu defendo também uma parceria maior com o SEBRAE daqui para frente, para
intensificar ainda mais o empreendedorismo abrir empresas, esses jovens abrirem
empresas, as pessoas se arriscarem em tentar desenvolver economicamente e ganhar
mais. A diversificação da economia, aí pode abrir muita coisa nessa questão, muitas áreas.
A geração de renda e tributos, que posteriormente também serão reaplicados aqui no
nosso município. Então, esses são uns pontos muito positivos. E é válida a preocupação
dos meus colegas aqui vereadores, a preocupação de, por acaso, acontecer alguma
anormalidade na prestação de serviço por parte dessas empresas. Também o Poder
Executivo já tem o poder de notificar e também suspender, não só a empresa local, mas
qualquer empresa que prestar serviço ao nosso município. E vossa excelência, como é uma
das prerrogativas do parlamento, vossa excelência também pode fiscalizar. Então, por
enquanto, é só essas palavras. Obrigado, senhor presidente. Vou passar a palavra
para o excelentíssimo senhor Gabriel. Conforme reagir mentalmente, essa discussão faz
parte e, nesse momento, eu coloco como as respostas e perguntas e respostas que foram
feitas diante das dúvidas que tiveram os senhores e senhoras vereadores aqui, os pares,
para esclarecer. Esse projeto em si é apenas uma regulamentação, um dos itens da
regulamentação da lei de contratos e licitações, que é você fomentar para que as
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empresas locais possam ter uma oportunidade a mais, não que ela vai ter uma preferência
total, mas se tiver, por exemplo, abre-se uma licitação, uma contratação, por exemplo, de
merenda escolar, que é o que a gente utiliza bastante aqui desde 2017. O SEBRAE é um
parceiro que justamente implementou essa questão da regionalização da merenda escolar.
 Ou seja, as aquisições de produtos da agricultura familiar, elas são locais. Ou
seja, abre-se o processo às empresas ou produtores se cadastram e elas têm a preferência
na contratação. Isso, a legislação está falando isso, a preferência na contratação. A
questão, como os senhores e senhoras estão bem preocupados com relação, que de fato é
uma preocupação e é uma função da gente, como fiscal do povo e das ações do executivo.
Essa questão aí é louvável, está certo. A gestão de contratos, nesse caso aí, respondendo à
pergunta da vereadora Rozali, que às vezes você pode adquirir, o fornecedor coloca um
tipo de produto, uma marca, e ali ele está se comprometendo a entregar aquela marca. Se
por acaso, quem estiver recebendo, receber outra marca, então, de quem é a penalidade? 
 É de quem recebeu. Aí aquela pessoa, aquele gestor, que não recebeu conforme
está no contrato, ou que não está na proposta que o fornecedor colocou, então aí cabe
notificação, cabe, como o nobre vereador Júnior Leonel falou aqui, então, cabe uma
prerrogativa da gestão. E cabe a gente também, como fiscal, também colocar em prática
essa ação. Então, essa preocupação dentro desse projeto é mais na gestão, que a própria
lei 14.133 trata isso muito bem. Aí teria que criar O processo administrativo, penalizar a
empresa, e a empresa sendo penalizada, ela não pode vender, e ela tem um período que
ela não pode vender. Então, cinco anos, dois anos, e aí, ou seja, a empresa que é
notificada, então ela já perde o direito de participar. Então, só o simples ato de
ser notificada, ela já perde o direito de participar de qualquer processo. Seja ela local, se a
penalidade for local, ou seja, ela no âmbito estadual ou nacional. Com relação à
delimitação dos participantes, no próprio projeto ele fala que o cenário na qual dessa
participação é definida em itens distintos. O cenário local, a preferência de ter empresas
locais em uma determinada contratação, se não tiver local, aí passa para a regional. Se
não tiver nenhuma empresa regional, passa para a estadual. E aí, daí por diante, até
chegar em uma empresa que possa fomentar aquela contratação. Com relação ao
concurso, o projeto em si, ele trata de pequenas e microempresas. Quem vai fazer um
concurso, geralmente, é uma empresa de grande porte. Ou seja, é uma empresa
que tenha capacidade técnica, ter profissionais capacitados. E aí, nesse caso de concurso,
é uma legislação à parte. Não cabe nessa daqui, é apenas as micro e pequenas empresas
que são aquelas que faturam em média até 80 mil. Para deixar bem claro, para que não
haja nenhum entendimento que não seja na qual está sendo proposto. É apenas para micro
e pequenas empresas, empresas que faturam até 80 mil. E aí reforçar que o SEBRAE, tem
essa preocupação de estar fomentando isso, colocando as empresas locais para que elas
possam estar participando. Isso aí já é um projeto bem antigo, desde 2017, já acontece,
mas aí por conta da mudança da lei, que antes era uma e agora é outra, a 14.133. Não sei
se foi bem claro, mas estou à disposição para qualquer outro esclarecimento. Muito
obrigado, presidente. Mais algum vereador quer uso da palavra? Senhor Wanderson
Meneses em seguida diz senhor vereador Gabriel, na questão quando o senhor fala que é
microempresa e o orçamento seria até 80 mil, isso? Mas pode ter algum aditivo, tem
algum valor nessa empresa, no caso, chegou a obra, vai ter que fazer um aditivo, tem um
valor estando para dar o aditivo ou não? Com relação a esse detalhe, se chegando até 80
mil, numa participação de um processo licitatório, só vai valer essa lei se ela for abaixo de
80 mil. Se for acima essa lei, essa questão desse projeto de lei aqui, ela passa a ser, não
tem a preferência, certo? Ou seja, é igual para todos. Tal como foi falado a questão do
concurso, eu esqueci até de falar esse detalhe. Criar uma lei vinculando, diminuindo essa
questão de concurso é inconstitucional. Existem barreiras que não pode você colocar
impedimento para que o concurso aconteça e que outras pessoas se inscrevam. A única
observação que a gente faz, que até eu não sei se a gente conversou, até Daniel, um
momento, é se tiver um conjunto como o SISAP. Fizer o concurso com todos os municípios
e ser naquele mesmo dia, aí, ou seja, só participa, só se inscreve os que forem do próprio
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município. Quem for de outro município não vai se interessar, a não ser que se interesse
por questão de valores. Então, aí seria uma questão de privilégio. E aí o concurso não se
enquadra nesse quesito. Então, é só para empresas, micro e pequenas empresas, que
faturam até 80 mil. Então, obrigado, presidente, pelo espaço. Peço ao primeiro
secretário que bote o projeto em votação. Colocando o projeto em votação, peço o voto à
Excelentíssima Senhora Vereadora Ana Maria: Eu voto sim ao projeto. Peço ao
Excelentíssimo Senhor Aurílio. Eu voto sim. Peço o voto à Excelentíssima Senhora
Vereadora Fátima do Sindicato: Voto sim ao projeto. Peço o voto ao Excelentíssimo Senhor.
Vereador Gabriel Duarte: Voto sim ao projeto. Peço voto ao excelentíssimo senhor
vereador Júnior Leonel: Eu voto sim ao projeto. Peço voto ao excelentíssimo senhor
vereador Onofre: Voto sim ao projeto. Peço voto à excelentíssima senhora vereadora
Rozali: Peço voto ao excelentíssimo senhor vereador Vanvan: Eu vou me abster:
Abstenção. Após finalizar a votação o presidente, o parlamentar Filipe Cordeiro
Belém decreta: Projeto aprovado. Sete votos favoráveis e uma abstenção e da
continuidade dizendo “Peço ao primeiro secretário que dê continuidade ao trabalho”. 
 Item 6 da pauta. Discussão do projeto de lei do Poder Legislativo nº 2, barra 2025, de
autoria do parlamentar Aurílio Lacerda. Emenda. Dispõe sobre a instituição da Semana
Municipal da Conscientização sobre o Autismo e das Outras Providências. O
presidente, Filipe Cordeiro Belém decreta projeto vai ficar em apreciação. GRANDE
EXPEDIENTE (Art. 122 RI): 1. Facultada a palavra aos vereadores art. 123 RI Agora
vamos dar início ao grande expediente. A palavra está facultada. Algum vereador quer o
uso da palavra? A excelentíssima vereadora Rozali. Meus colegas vereadores, vereadoras,
esta semana me procuraram, várias mães me procuraram para falar sobre a creche Bom
Menino, a superlotação nas salas de aulas. Nós sabemos que temos muitas crianças
especiais que precisam de muito cuidado. E um professor, uma professora não tem
condições de agir, de trabalhar com 25, 26, mais de 20 alunos em uma sala de aula. Então,
nós sabemos, nós vereadores aqui, professor Aurílio, Vanvan, Onofre, nós sabemos que
tem professores concursados aptos a assumir o cargo e eu não sei o motivo de até hoje
não convocar esses professores. Porque com esses professores melhora a educação, todos
nós sabemos a dificuldade que tem que está acontecendo na creche Bom Menino. 
Então, fica aqui. Eu queria muito que convocasse o senhor prefeito, o George. Ele sabe
desses concursados que há três anos esperam a vaga deles para encher suas vagas. Todos
nós sabemos que quem faz um concurso é porque ele quer trabalhar. Quem estuda, é
porque quer trabalhar, porque quer ter um futuro. Nós temos nossos guardas municipais,
que há mais de três anos estão esperando assumir a vaga deles e até hoje não são
convocados nenhum. Agora na festa, quantos guardas não tinha aqui no município, aqui na
cidade, na festa? Enquanto os jovens já tiveram tempo. Alguns que já passaram em outros
concursos, no caso do menino de Pereira, que graças a Deus hoje é militar no Ceará,
porque Deus abençoa quem estuda, quem quer trabalhar. Então eu espero que o
prefeito tenha a sensibilidade de convocar essas pessoas que tanto lutaram, pais de
famílias que estão esperando. Quantas vezes João Bosco veio aqui, eles já vieram aqui
participar da tribuna livre, já pediram tanto e eu não sei o motivo de não convocar esse
pessoal. Eu espero que o prefeito George atenda a necessidade do município. Nós
sabemos que é necessário. Se teve o concurso, se tem a vaga, convoque esse pessoal, pelo
amor de Deus, que tanto precisa, sempre que eles me encontram, cobra, eu digo, eu não
posso fazer nada. A única coisa que a gente tem é falar e pedir que tenha compaixão desse
pessoal que estão esperando até hoje. Então, isso é preocupante, essas escolas, nós
sabemos que tem professor. Tem professor concursado só esperando ser convocado.
Então, eu espero que resolva esse problema. Amanhã eu vou na creche verificar se algum
vereador ou vereadora quiser ir comigo. Nós poderemos ir até a creche para ver a
veracidade. Cobrar, se o prefeito quiser vir aqui, é muito bom. Não é só cobrar, mas a
gente tem o que é bom. Nós temos que agradecer o que estiver fazendo bem, mas também
nós temos o direito e o dever de cobrar o que está errado. Muito obrigada, senhor
presidente. Mais algum vereador usa a palavra? Passar a palavra para o
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excelentíssimo senhor vereador Wanderson Menezes. Gostaria também aqui de relatar
algumas reclamações sobre o transporte escolar. A gente sabe que existe uma lei federal
que acoberta a idade do ônibus. O ônibus com tantos anos não pode circular. No
município, muito menos carregando alunos. Então, assim, gostaria de pedir ao senhor
prefeito, é novato, está chegando agora, a gente entende que a coisa não é fácil, gostaria
de pedir que ele pedisse à Secretaria de Educação que Desce uma olhada, uma fiscalizada
nesses ônibus que estão rodando com os alunos. Já recebi relato do ônibus do Poço Verde,
tem um vídeo aqui e tudo sobre o ônibus do Poço Verde e a gente vem aqui e está para
fiscalizar e está para ser a voz do povo, é isso que a gente é eleito aqui dentro do
parlamentar. Nós somos a voz do povo, então, peço ao líder da bancada, que eu
ainda não sei quem é o líder da bancada, falar nisso a gente vai até discutir, quem vai ser
o líder da bancada, situação ou posição, que leve essa mensagem ao senhor prefeito, peça
ao presidente, pode relatar também, e dizer a ele que dê uma olhada nesse ponto para ele
dar uma fiscalizada e ver. Se não, a gente vai tomar nossas providências, a gente vai
fiscalizar. O nosso dever, se está realmente errado, é levar para o Ministério Público. Essas
são minhas palavras. Mais algum vereador quer usar a palavra? Passar a palavra para o
excelentíssimo senhor vereador Aurélio Lacerda. Senhores vereadores, foram feitos dois
questionamentos referentes à creche e às salas estão lotadas. Mas nós sabemos
que existe uma lei que a criança, no primeiro ano de um ano, são cinco crianças por cada
pessoa que está lá. Aí ela vai variando. Nós sabemos que quando chega lá no Fundamental
2, é até 25 alunos. Então, todas as salas têm um ajudante de sala. E tem sala que quando
tem a criança com problema, síndrome, autismo, hemofílico, tem mais uma pessoa para
trabalhar só com aquelas crianças. Então, se está faltando, é importante ir às escolas para
saber. Porque até oito crianças, de um a dois anos, para o professor, um professor só pode
ficar com oito crianças até de um a dois anos. E aí vai variando. Então é importante
verificar se está faltando alguém nessas salas para a Secretaria de Educação tomar as
providências. Porque ninguém foge da lei. A lei é para ser cumprida e todos nós
sabemos que quem não cumpre a lei será penalizado. Mas eu vejo o município de Granito
sempre cumpriu dessa forma. Questão dos transportes escolares, senhor vereador Vanvan,
todo ano o Tribunal de Contas vem fazer uma vistoria nos ônibus. Se não veio esse ano,
quando tem algum ônibus irregular, o Tribunal de Contas já não aceita. Então, todos os
anos. Esse ano não veio ainda, mas acredito que em breve está vindo. Eu gostaria de
parabenizar todos que fazem a educação do nosso município, porque há poucos dias nosso
município foi contemplado com selo ouro. Educação, né? Esse é um motivo de muita
alegria, muito orgulho para nós granitenses, porque nós temos uma educação de
qualidade. Quero parabenizar todos os professores que trabalharam para que isso
acontecesse, todos os auxiliares, partindo do porteiro ao diretor da escola, porque é um
conjunto, esse trabalho é um conjunto que produziu esse fruto. Quero parabenizar
também a gestão do ex-prefeito João Bosco e acredito que o atual prefeito George irá dar
continuidade, irá fazer um grande trabalho para que nós continuemos sempre recebendo
esse selo ouro na educação. Quero abraçar cada professor e dizer a todos da gratidão que
tenho, porque sou professor também, da gratidão que tenho por esse momento ter
acontecido para o nosso município. Muito obrigado, senhor presidente. Mais algum
vereador quer usar a palavra? Passar a palavra para o excelente senhor Onofre. Boa noite,
senhor presidente, senhoras vereadoras, colegas vereadores, todos aqui presentes. Eu
gostaria de falar sobre um pouquinho do Mato Grosso, sobre a saúde do Mato Grosso.
Domingo veio uma senhora do Mato Grosso ser atendida aqui no hospital teve alta e pediu
para a ambulância ir deixar ela, falaram no hospital que não podia ir deixar, a ambulância
só anda na cidade. E pedi ao prefeito saber por que o postinho de saúde do Mato Grosso
não foi aberto ainda, o carro da saúde do Mato Grosso não foi colocado ainda, lá não tem
remédio nem para quem precisa, pressão alta não está tendo. Quero pedir ao líder da
bancada saber por que Mato Grosso ainda não foi visto pela essa nova gestão. A gestão
anterior tinha carro da saúde, o postinho estava aberto e agora, não está tendo nada.
Muito obrigado, senhor presidente. Mais algum vereador quer uso da palavra? Passar a
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palavra para o excelentíssimo senhor Gabriel Duarte. Primeiramente, agradecer a Deus
por esse momento de estarmos aqui e saber que esse momento é um momento de
estarmos em discussão de vários projetos e projetos que venham beneficiar justamente a
população. Com relação a um detalhe do excelentíssimo vereador Vanvan, que falou a
respeito da lei de transporte escolar. Essa lei é uma lei municipal, tem uma lei municipal
que é a lei 422 de 2022. Foi aprovada aqui no município, na qual os veículos têm a
prerrogativa de transportar os estudantes com a idade de 20 anos. Então, no Código
Tributário ele abre essa lei essa lacuna com relação ao município também fazer a
legislação própria dos veículos. Então, aqui a gente tem a legislação que foi aprovada aqui
na Câmara e sancionada em 2022, fazendo só esse adendo para esclarecimento, efeito de
esclarecimento. Então, muito obrigado. Mais algum variador usa a palavra? FIM DA
SESSÃO: Não tendo mais nada a declarar, O senhor presidente declara a sessão
encerrada e mandou que lavrasse a presente ata, que após lida e aprovada segue assinada
por mim Jussara Moraes Cordeiro e os vereadores presentes, para maiores detalhes desta
sessão encontra-se nas gravações nos anais desta casa na sala das sessões 18 de fevereiro
de 2025. 
Lista de Presença na Ordem do Dia: ANA MARIA / PT ; AURÍLIO LACERDA / PT ;
FÁTIMA DO SINDICATO / PT ; FILIPE BELÉM / AVANTE ; GABRIEL DUARTE / PT ;
JÚNIOR LEONEL / PT ; ONOFRE EUFRASIO / PSD ; ROZALI OLIVEIRA / PSD ;
WANDERSON SILVA / PSD 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2025, DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA –CMDPcD NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, REGULAMENTA
AS POLÍTICAS DE ATENDIMENTOS E SERVIÇOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FMDPcD
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Executivo Municipal - PREF, Número de Protocolo:
7, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR MAIORIA
ABSOLUTA Votos Nominais : ANA MARIA - Sim ; AURÍLIO LACERDA - Sim ; FILIPE
BELÉM - Não Votou ; FÁTIMA DO SINDICATO - Sim ; GABRIEL DUARTE - Sim ; JÚNIOR
LEONEL - Sim ; ONOFRE EUFRASIO - Sim ; ROZALI OLIVEIRA - Sim ; WANDERSON
SILVA - Sim ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2025, DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 489/2024 QUE CRIA OS COMPONENTES DO
SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE GRANITO,
ESTADO DE PERNAMBUCO. Autor: Executivo Municipal - PREF, Número de Protocolo: 9,
Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR MAIORIA
ABSOLUTA Votos Nominais : ANA MARIA - Sim ; AURÍLIO LACERDA - Sim ; FILIPE
BELÉM - Não Votou ; FÁTIMA DO SINDICATO - Sim ; GABRIEL DUARTE - Sim ; JÚNIOR
LEONEL - Sim ; ONOFRE EUFRASIO - Sim ; ROZALI OLIVEIRA - Sim ; WANDERSON
SILVA - Sim ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2025, DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 266/2011 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
DIREITOS DA MULHER Autor: Executivo Municipal - PREF, Número de Protocolo: 5, Tipo:
Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA
Votos Nominais : ANA MARIA - Sim ; AURÍLIO LACERDA - Sim ; FILIPE BELÉM - Não
Votou ; FÁTIMA DO SINDICATO - Sim ; GABRIEL DUARTE - Sim ; JÚNIOR LEONEL - Sim
; ONOFRE EUFRASIO - Sim ; ROZALI OLIVEIRA - Sim ; WANDERSON SILVA - Sim ; 4 -
Projeto de Lei Ordinária nº 101 de 2025, Dispõe sobre a regionalização das licitações
públicas no âmbito do Município de GRANITO, e dá outras providências. Autor: GABRIEL
DUARTE, Número de Protocolo: 10, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 1,
Resultado: APROVADA POR MAIORIA SIMPLES Votos Nominais : ANA MARIA - Sim ;
AURÍLIO LACERDA - Sim ; FILIPE BELÉM - Não Votou ; FÁTIMA DO SINDICATO - Sim ;
GABRIEL DUARTE - Sim ; JÚNIOR LEONEL - Sim ; ONOFRE EUFRASIO - Sim ; ROZALI
OLIVEIRA - Sim ; WANDERSON SILVA - Abstenção ; 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 102
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de 2025, Dispõe sobre a Instituição da Semana Municipal de Conscientização Sobre o
Autismo e dá outras providências Autor: AURÍLIO LACERDA, Número de Protocolo: 13,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
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_____________________
ANA MARIA DE
OLIVEIRA PEIXOTO
SOARES / PT 
_____________________
AURILIO LACERDA
DE ALENCAR / PT 
_____________________
MARIA DE FÁTIMA
LUSTOSA DE
ARAÚJO ALENCAR /
PT 
_____________________
FILIPE CORDEIRO
BELÉM / AVANTE 
_____________________
FRANCISCO
DUARTE GABRIEL /
PT 
_____________________
FRANCISCO
LEONEL FERREIRA
JÚNIOR / PT 
_____________________
ONOFRE EUFRASIO
DE LUNA NETO /
PSD 
_____________________
ROZALI
EUFRAUSINA DE
OLIVEIRA / PSD 
_____________________
WANDERSON SILVA
DE MENEZES / PSD 
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pauta #

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA
Abertura: 17/02/2025 - 17:30
Encerramento: 18/02/2025 - 
Correspondências
Expedientes
PEQUENO EXPEDIENTE (Art. 116 RI): 
1. Leitura da ata anterior.
2. Correspondências da semana.
3. Leitura do sumário do expediente recebido pela Mesa;
4. Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa;
5. Pronunciamento dos Vereadores. 
ORDEM DO DIA (Art. 119 RI): 
1. APRESENTAÇÃO DOS PARECERES DAS COMISSÕES.
2. Discursão e votação do projeto de lei do Poder Executivo nº 002/2025 - Autoria do chefe
do poder Executivo – Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO
CONSELHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA –CMDPcD NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
GRANITO-PE, REGULAMENTA AS POLÍTICAS DE ATENDIMENTOS E SERVIÇOS ÀS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA FMDPcD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
3. Discursão e votação do projeto de lei do Poder Executivo nº 003/2025 - Autoria do chefe
do poder Executivo – Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº
489/2024 QUE CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO.
4. Discursão e votação do projeto de lei do Poder Executivo nº 004/2025 - Autoria do chefe
do poder Executivo – Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº
266/2011 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER.
5. Discursão e votação do projeto de lei do Poder LEGISLATIVO nº 001/2025 - Autoria do
PARLAMENTAR GABRIEL DUARTE – Ementa: Dispõe sobre a regionalização das licitações
públicas no âmbito do Município de GRANITO, e dá outras providências.
6. Discursão do projeto de lei do Poder LEGISLATIVO nº 002/2025 - Autoria do
PARLAMENTAR Aurílio Lacerda – Ementa: Dispõe sobre a Instituição da Semana Municipal
de Conscientização Sobre o Autismo e dá outras providências.
GRANDE EXPEDIENTE (Art. 122 RI): 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 2ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (2025
- 2028) Legislatura
18/02/2025
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1. Facultada a palavra aos vereadores art. 123 RI
Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 2 de
2025
Processo: -
Autor: Executivo Municipal - PREF 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA –
CMDPcD NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE GRANITO-PE, REGULAMENTA AS
POLÍTICAS DE ATENDIMENTOS E
SERVIÇOS ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIAS E CRIA O FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA -
FMDPcD E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 3 de
2025
Processo: -
Autor: Executivo Municipal - PREF 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE
ARTIGOS DA LEI Nº 489/2024 QUE
CRIA OS COMPONENTES DO
SISTEMA NACIONAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR DO
MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO
DE PERNAMBUCO. 
Aguardando a inclusão na ordem do
dia
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 4 de
2025
Processo: -
Autor: Executivo Municipal - PREF 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE
ARTIGOS DA LEI Nº 266/2011 QUE
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
DIREITOS DA MULHER 
Aguardando a inclusão na ordem do
dia
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 101
de 2025
Processo: -
Autor: GABRIEL DUARTE 
Dispõe sobre a regionalização das
licitações públicas no âmbito do
Município de GRANITO, e dá outras
providências. 
Aguardando a inclusão na ordem do
dia
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 102
de 2025
Processo: -
Autor: AURÍLIO LACERDA 
Dispõe sobre a Instituição da Semana
Municipal de Conscientização Sobre o
Autismo e dá outras providências 
Aguardando a inclusão na ordem do
dia
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 2ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (2025
- 2028) Legislatura
18/02/2025
AV JOSE SARAIVA XAVIER, CENTRO, 90 - Granito PE Tel.: (87) 3880-1160 https://
www.granito.pe.leg.br/ - E-mail: camaragranito@gmail.com 18/02/2025
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