| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | Art. 1° - Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Ibirajuba para o Exercício 2021, cabendo a Presidência ao primeiro, o segundo o Secretário e o terceiro Relator e na sua ausência ou impedimento ao subsequente na ordem em que se apresenta: KLEBER GUSTAVO DE ARAÚJO TAVARES, DAVI SOBRAL DA SILVA e ANDRÉA COUTO ALVES LIMA. |
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Câmara Municipal de Ibirajuba Casa José Inácio de Sobral A CASA DO POVO PORTARIA GP Nº 005/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e em observância ao art. 51 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Ibirajuba para o Exercício 2021, cabendo a Presidência ao primeiro, o segundo o Secretário e o terceiro Relator e na sua ausência ou impedimento ao subsequente na ordem em que se apresenta: KLEBER GUSTAVO DE ARAUJO TAVARES, DAVI SOBRAL DA SILVA e ANDREA COUTO ALVES LIMA. Art, 2º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão colegiadas com quórum mínimo de três membros. Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Ibirajuba, mas não limitada a: a) coordenar os processos de Licitação; b) confeccionar Editais e minutas de Contratos, submetendo-os à apreciação e aprovação da Assessoria Jurídica; c) definir e solicitar ao departamento competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente; d) esclarecer as dúvidas sobre o Edital; e) abrir o envelope com a documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata de reuniões e emitir relatório de julgamento; f) processar e julgar a fase de habilitação e propostas; g) abrir o envelope com a proposta de preço, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento; h) habilitar, Inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o edital; 1) julgar os recursos eventualmente interpostos em primeira instância; j) requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário; k) adotar outras providências que se fizerem necessárias; D) promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; m) autenticação de cópias de documentos apresentados juntamente com seus originais para o certame ou cadastramento na forma da Lei. Câmara Municipal Rua das Flores, nº 20, centro, Ibirajuba - PE CNPJ: 08.861.866/0001-07 camaraibirajuba O gmail.com (87) 3794 — 1145 Câmara Municipal de Ibirajuba Casa José Inácio de Sobral A CASA DO POVO Art. 4º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 5º - O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação aqui nomeada será até o dia 31 de dezembro de 202 di Art. 6º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se, Casa José Inácio de Sobral Gabinete-do Prefeito, 04 de janeiro de 2021. É pá av g trício Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal Rua das Flores, nº 20, centro, Ibirajuba - PE CNPJ: 08.861.866/0001-07 camaraibirajuba O gmail.com (87) 3794-1145