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materia nº 5/2021

Tipo PORTARIA
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaArt. 1° - Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Ibirajuba para o Exercício 2021, cabendo a Presidência ao primeiro, o segundo o Secretário e o terceiro Relator e na sua ausência ou impedimento ao subsequente na ordem em que se apresenta: KLEBER GUSTAVO DE ARAÚJO TAVARES, DAVI SOBRAL DA SILVA e ANDRÉA COUTO ALVES LIMA.
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Câmara Municipal de Ibirajuba
Casa José Inácio de Sobral
A CASA DO POVO
PORTARIA GP Nº 005/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Regimento Interno e em observância ao art. 51 da Lei 8.666 de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros para compor a Comissão Permanente de
Licitações da Câmara Municipal de Ibirajuba para o Exercício 2021, cabendo a
Presidência ao primeiro, o segundo o Secretário e o terceiro Relator e na sua
ausência ou impedimento ao subsequente na ordem em que se apresenta: KLEBER
GUSTAVO DE ARAUJO TAVARES, DAVI SOBRAL DA SILVA e ANDREA COUTO
ALVES LIMA.
Art, 2º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão
colegiadas com quórum mínimo de três membros.
Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Licitação da
Câmara Municipal de Ibirajuba, mas não limitada a:
a) coordenar os processos de Licitação;
b) confeccionar Editais e minutas de Contratos, submetendo-os à
apreciação e aprovação da Assessoria Jurídica;
c) definir e solicitar ao departamento competente as publicações
necessárias na forma da legislação vigente;
d) esclarecer as dúvidas sobre o Edital;
e) abrir o envelope com a documentação de habilitação, examinar os
documentos, elaborar ata de reuniões e emitir relatório de julgamento;
f) processar e julgar a fase de habilitação e propostas;
g) abrir o envelope com a proposta de preço, examinar os documentos,
elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento;
h) habilitar, Inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em
desacordo com o edital;
1) julgar os recursos eventualmente interpostos em primeira instância;
j) requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário;
k) adotar outras providências que se fizerem necessárias;
D) promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar originariamente da proposta;
m) autenticação de cópias de documentos apresentados juntamente
com seus originais para o certame ou cadastramento na forma da Lei.
Câmara Municipal
Rua das Flores, nº 20, centro, Ibirajuba - PE
CNPJ: 08.861.866/0001-07
camaraibirajuba O gmail.com
(87) 3794 — 1145
Câmara Municipal de Ibirajuba
Casa José Inácio de Sobral
A CASA DO POVO
Art. 4º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a
posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na
reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 5º - O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação
aqui nomeada será até o dia 31 de dezembro de 202 di
Art. 6º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se,
Casa José Inácio de Sobral
Gabinete-do Prefeito, 04 de janeiro de 2021.
É pá av g trício
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal
Rua das Flores, nº 20, centro, Ibirajuba - PE
CNPJ: 08.861.866/0001-07
camaraibirajuba O gmail.com
(87) 3794-1145

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