| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e utilização integral de não consequente duodécimos, para auxiliar o Poder Executivo no enfrentamento da Pandemia do Coronavírus (COVID 19), e dá outras providências. |
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(ÍBIRAJUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral Portaria GP nº 009/2021 Dispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e consequente não utilização integral de duodécimos, para auxiliar o Poder Executivo no enfrentamento da Pandemia do Coronavírus (COVID 19), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IBIRAJUBA/PE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, incisos V e VI do Regimetno Interno e, CONSIDERANDO a pandemia do Coronavírus (COVID 19) que assola todos os continentes e que foi declarada pelo Ministério da Sáude como emergência de saúde pública de importância nacional (Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020), sem olvidar para o Estado de Calamidade Pública declarado pelo Governo do Estado de Pernambuco em virtude COVID 19 (Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020); CONSIDERANDO que nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem a reducção do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO os esforços desse Poder Legislativo no sentido de economizar recursos dos duodécimos com vistas a auxiliar o Poder Executivo no enfrentamento da crise de saúde pública, objetivando o alcance do melhor interesse público; CONSIDERANDO o teor da resposta do TCE/PE à consulta formalizada através do Processo TCE 1925414-3; RESOLVE: Art. 1º - Devolver ao Poder Executivo, voluntariamente e em caráter excepcional, a importância financeira de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), provenientes [dê economia financeira e consequente não utilização integral de duodécimos de: rá Câmara Municipal. 127 a Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 Fone: (87) 3794-1145 www.camaraibirajuba.pe.gov.br ÍBIRAJUBA| q à CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA E Casa José Inácio de Sobral Art. 2º - O recurso deverá ser destinado pela Prefeitura nas ações de enfrentamento ao covid-19 e, no suporte assistencial a famílias em vulnerabilidade social. Art. 3º - A devolução se dará em parcela única, não havendo qualquer vinculação aos meses subsequentes, com vigência durante o mês de abril do exercício de 2021. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! Casa José Inácio de Sobral Gabinexs da Presidência, 23 de abril de 2021. afúioelson Ki Presidente Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 Fone: (87)3794-1 145 www.camaraibirajuba.pe.gov.br