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materia nº 9/2021

Tipo PORTARIA
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaDispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e utilização integral de não consequente duodécimos, para auxiliar o Poder Executivo no enfrentamento da Pandemia do Coronavírus (COVID 19), e dá outras providências.
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(ÍBIRAJUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
Portaria GP nº 009/2021
Dispõe sobre a devolução voluntária e excepcional
de saldo financeiro resultante de economia e
consequente não utilização integral de
duodécimos, para auxiliar o Poder Executivo no
enfrentamento da Pandemia do Coronavírus
(COVID 19), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IBIRAJUBA/PE, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, incisos V e VI do
Regimetno Interno e,
CONSIDERANDO a pandemia do Coronavírus (COVID 19) que assola todos os
continentes e que foi declarada pelo Ministério da Sáude como emergência de
saúde pública de importância nacional (Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de
2020), sem olvidar para o Estado de Calamidade Pública declarado pelo Governo
do Estado de Pernambuco em virtude COVID 19 (Decreto nº 48.833, de 20 de
março de 2020);
CONSIDERANDO que nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas
sociais e econômicas que visem a reducção do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação;
CONSIDERANDO os esforços desse Poder Legislativo no sentido de economizar
recursos dos duodécimos com vistas a auxiliar o Poder Executivo no
enfrentamento da crise de saúde pública, objetivando o alcance do melhor
interesse público;
CONSIDERANDO o teor da resposta do TCE/PE à consulta formalizada através
do Processo TCE 1925414-3;
RESOLVE:
Art. 1º - Devolver ao Poder Executivo, voluntariamente e em caráter excepcional,
a importância financeira de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), provenientes [dê
economia financeira e consequente não utilização integral de duodécimos de: rá
Câmara Municipal.
127
a
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE
CEP: 55390-000 Fone: (87) 3794-1145
www.camaraibirajuba.pe.gov.br
ÍBIRAJUBA| q
à CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
E Casa José Inácio de Sobral
Art. 2º - O recurso deverá ser destinado pela Prefeitura nas ações de
enfrentamento ao covid-19 e, no suporte assistencial a famílias em
vulnerabilidade social.
Art. 3º - A devolução se dará em parcela única, não havendo qualquer vinculação
aos meses subsequentes, com vigência durante o mês de abril do exercício de
2021.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Casa José Inácio de Sobral
Gabinexs da Presidência, 23 de abril de 2021.
afúioelson Ki
Presidente
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE
CEP: 55390-000 Fone: (87)3794-1 145
www.camaraibirajuba.pe.gov.br

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