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materia nº 3/2022

Tipo PORTARIA
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaRESOLVE: Art. 1° - Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Ibirajuba para o Exercício 2022, cabendo a Presidência ao primeiro, o segundo o Secretário e o terceiro Relator e na sua ausência ou impedimento ao subsequente na ordem em que se apresenta: ADELMA MARIA GOMES, CRISTIANE ROSENIR DE FREITAS MIRANDA FERREIRA e ANDRÉA COUTO ALVES LIMA.
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[IBIRAJUBA
CAMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
PORTARIA GP Nº 003/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Regimento Interno e em observância ao art. 51 da Lei 8.666 de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros para compor a Comissão Permanente de
Licitações da Câmara Municipal de Ibirajuba para o Exercício 2022, cabendo a
Presidência ao primeiro, o segundo o Secretário e o terceiro Relator e na sua
ausência ou impedimento ao subsequente na ordem em que se apresenta: ADELMA
MARIA GOMES, CRISTIANE ROSENIR DE FREITAS MIRANDA FERREIRA e
ANDREA COUTO ALVES LIMA.
Art. 2º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão
colegiadas com quórum mínimo de três membros.
Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Câmara
Municipal de Ibirajuba, mas não limitada a:
a) coordenar os processos de Licitação;
b) confeccionar Editais e minutas de Contratos, submetendo-os à
apreciação e aprovação da Assessoria Jurídica;
c) definir e solicitar ao departamento competente as publicações
necessárias na forma da legislação vigente;
d) esclarecer as dúvidas sobre o Edital;
e) abrir o envelope com a documentação de habilitação, examinar os
documentos, elaborar ata de reuniões e emitir relatório de julgamento;
f) processar e julgar a fase de habilitação e propostas;
g) abrir o envelope com a proposta de preço, examinar os documentos,
elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento;
h) habilitar, Inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em
desacordo com o edital;
i) julgar os recursos eventualmente interpostos em primeira instância;
j) requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário;
k) adotar outras providências que se fizerem necessárias;
I) promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação |
que deveria constar originariamente da proposta;
m) autenticação de cópias de documentos apresentados juntamente com
seus originais para o certame ou cadastramento na forma da Lei.
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE
CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07
Fone: (87) 3794-1145
www.camaraibirajuba.pe.gov.br
ÍBIRAJUBA
CAMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
Art, 4º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição
individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reunião
em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 5º - O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação
aqui nomeada será até o dia 31 de dezembro de 2022;
Art. 6º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se,
Casa José Inácio de Sobral
Gabinetedo/Presidente, 03 de janeiro de 2022.
À
Presidente da Câníara Municipal
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE
CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07
Fone: (87) 3794-1145
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