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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53°, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei Municipal n°. 006/2022 de 01 de junho de 2022, para submeter à discussão a votação do Poder Legislativo, que Define o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências. EM CARÁTER DE URGÊNCIA
native_id159

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 13

PREFEITURA DE
GABINETE
IBIRAJUBA DA PREFEITA
Ibirajuba, 22 de junho de 2022.
Ofício GP nº. 067/2022.
Ref. Projeto de Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Municipal nº. 006 de 01 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º, inciso IH, da Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei Municipal nº. 006/2022 de 01 de
junho de 2022, para submeter à discussão e votação do Poder Legislativo, que
Define o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras
providências TE EN
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por MARIA
MARIA IZALTA SILVA IZALTA SILVA LOPES
LOPES GAMA:58817670472 GAMA:58817670472
Dados: 2022.07.12 15:19:28 -03'00'
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, lbirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
BIR/ JUBA DA PREFEITA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 006/2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossas Excelências, para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o anexo
Projeto de Lei que Define o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba
para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras
providências.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor
determinado por uma jornada de 40 horas semanais, a presente proposição tem por objetivo
promover a valorização e o desenvolvimento dos profissionais da educação da rede
municipal de ensino público do município de Ibirajuba/PE.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa da Apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres
pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2022
MARIA IZALTA SILVA — assinado de forma digital por
LOPES MARIA IZALTA SILVA LOPES
GAMA:58817670472
GAMA:58817670472 Dados: 2022.07.12 15:20:27 -03'00'
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
GABINETE
IBIRAJUBA DA PREFEITA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2022
Define o Piso Salarial Profissional no Município de
Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso IH, da Lei Orgânica Municipal,
submete a discussão e votação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os
profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alinea “e” do inciso
II do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º - Fica o piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do
magistério público da educação básica fica fixado em R$ 3.319,18 (três mil, trezentos e
dezenove reais e dezoito centavos) mensais, que deverá ser acrescido aos valores
correspondente às gratificações, tais como os avanços vertical e horizontal previstos na Lei
Municipal nº. 161/2011, entre outros, conforme o caso.
g 1º - Fica reajustado, a partir do mês de junho do corrente ano, O valor do piso salarial para
o montante de R$ 3.463,48 (três mil, quatrocentos € sessenta e três reais e quarenta € oito
centavos), que devera ser acrescido aos valores correspondente às gratificações, tais como
os avanços vertical e horizontal previstos na Lei Municipal nº. 161/2011, entre outros,
conforme o caso.
$2º- O piso salarial profissional municipal é o valor abaixo do qual o Municipio não poderá
fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, ou seja, correspondente a 200 (duzentas) horas
mensais.
83º - À hora-atividade corresponde a 1/3 (um terço) da jornada de trabalho.
& 4º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo,
proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Art. 3º - O piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do
magistério público da educação básica, definido no caput do art. 2º desta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroativos ao dia 01
de janeiro de 2022, para fins de pagamento retroativo da diferença resultante do piso
salarial profissional municipal fixado no artigo 2º desta Lei e o piso salarial profissional
municipal efetivamente pago à partir do dia 01 de janeiro de 2022.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 MARIA IZALTA Assinado deforma
inwibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 SILVALOPES — SALTESIVALOPES
GAMA:5881 7670 GAMA:58817670472
Dados: 2022.0712
472 15:21:23-03100'
NJ PREFEITURA DE
a GABINETE
7? IBIRAJUBA DA PREFEITA
$ 1º - O Pagamento da diferença, resultante do piso salarial profissional municipal fixado
no artigo 2º desta Lei e o piso salarial profissional municipal efetivamente pago a partir do
dia 01 de janeiro de 2022, será pago em até 02 (duas) parcelas mensais e poderá ser
antecipado a qualquer tempo pelo Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento
programa do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art. 5º - O Plano de pagamento do pessoal docente e especialista em educação obedecerá
aos anexos III, III-A e V.
Art. 6º - Sendo verificado pelo Executivo Municipal disponibilidade financeira, dos
recursos do FUNDEB, o Município encaminhará o Legislativo Municipal, proposta de
complementação do Piso dos Profissionais do Magistério, até o décimo dia útil do mês de
dezembro de 2022.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
coro eee em,
Palácio Municipal João Pedro Evangelista AP ROVAD (9) ( A ) ]
Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2022 Em Reuri ode OVAL
MARIA IZALTA SILVA assi igi É E a
jah de Votação por OJ/ tos
GAMA:58817670472 ;
GAMA:58817670472 Dados: 20220712 19:19:08 -0300 ( 4 Z4 Femme
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional bi
pe
Av, Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
GABINETE
prefere DA PREFEITA
ANEXO HI
(JANEIRO A MAIO)
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS DO MAGISTERIO MUNICIPAL
Grupo Ocupacional: Pessoal Docente — PD
Cargo — Professor e Professor de Educação Física
Area de Atuação Código Série [Níveis | Carga Horaria | Níveis de
de Classes | de Vencimentos Semanal Formação |
fe
PD-A- Classe A I 40 horas 3.319,18
— e
Ensino Regular do | png Classe u 40 horas 3.551,52
1º ao 9º ano. do
Ensino Fundamental Tt
Educação Infantil e | pp-ca Classe € Hm 40 horas 3.906,67
Especial.
PD- DIV Classe D Iv 40 horas 4.688,01
Rr
PD - EV Classe E V 40 horas 6.094,41
gd À ss
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 20272
MARIA IZALTA SILVA assinado de forma digital por
MARIA IZALTA SILVA LOPES
LOPES GAMA:58817670472
GAMA:5881 7670472 Dados: 2022.07.12 15:23:19 -03/00'
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
GABINETE
BARATA DA PREFEITA
ANEXO II
(JUNHO A DEZEMBRO)
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS DO MAGISTERIO MUNICIPAL
Grupo Ocupacional: Pessoal Docente — PD
Cargo — Professor e Professor de Educação Física
Area de Atuação Código Série Níveis | Carga Horaria | Níveis de
de Classes | de Vencimentos Semanal Formação
PD-AI Classe A i 40 horas 3.463,48
Im E A.
Ensino Regular íio | prt Classe B u 40 horas 3.705,92
1º ao 9º ano. do
Ensino Fundamental i
Educação Infantil e PD-C-II Classe € | Im 40 horas 4.076,52
Especial. Es L
PD- DIV Classe D IV 40 horas 4.891,82
E E
PD- EV Classe E Ná 40 horas 6.359,36
Eh
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2022
MARIA IZALTA SILVA Assinado de forma digital por
LOP Es MARIA IZALTA SILVA LOPES
GAMA:S8817670472
GAMA:58817670472 Dados:202207.12 15:24:30 0300
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ11.256.062/0001-85
ego
NV PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
GABINETE
DA PREFEITA
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2022
MARIA IZALTA SILVA
LOPES
GAMA:58817670472
Assinado de forma digital por
MARIA IZALTA SILVA LOPES
GAMA:58817670472
Dados: 2022.07.12 15:25:24 -03'00'
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ1.256.062/0001-85
ANEXO HI-A
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS DO MAGISTERIO MUNICIPAL
Grupo Ocupacional: Pessoal Especialista em Educação - PEE
Cargo - Diretor Pedagógico, Diretor de Unidade Escolar, Orientador
Educacional, Coordenador Pedagógico, Supervisor Pedagógico
REFERENCIA QUANTIDADE |RS Diretor Pedagógico Diretor de Unidade
DE ALUNOS Escolar
QUANTIDADE DE CARGOS - 02 02
DE 0 A 150 ALUNOS R$ 3.463,48
DE 151 A 300 ALUNOS R$ - 3.809,83
DE 301 A 600 ALUNOS R$ 4.156,80 -
ACIMA DE 601 ALUNOS Rs | 5.196,00 | -
REFERENCIA R$ | Orientador Coordenador Supervisor
Educacional Pedagógico Pedagógico
QUANTIDADE DE CARGOS | - 03 95 08
20 HORAS 1.732,00 2.078,40 2.078,40
30 HORAS 2.598,00 3.117,60 3.117,60 |
40 HORAS 3.464,00 4.156,80 4.156,80
S8-L000/Z90'SST' Li: CANO 4qnob'od'egnfes
O£LL-4648 (4,8) SU03 000-06£S5S:daD
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 006/2022
Ementa: Define o Piso Salarial Profissional no Município de
Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica e dá outras providências.
RELATOR: Ver. Adnildo Alves dos Santos
A Comissão Permanente de Justiça e Redação recebeu da Mesa Diretora desta
camara Municipal, o Projeto de Lei do Executivo nº 006/2022, que define o piso
salarial profissional no Município de Ibirajuba para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências.
O Projeto de Lei em epígrafe foi protocolado na Secretaria Administrativa deste
Poder Legislativo em 07 de junho de 2022, apresentado ao Plenário na 1º Sessão
Ordinária do 3º Período Legislativo, realizado em 01 de julho de 2022.
Em seguida, foi encaminhado a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto
em tela, para prolatação de Parecer, Na forma do que dispõe O Regimento Interno
desta Câmara de Vereadores, e recebido por esta Comissão em 01 de julho de 2022.
É o relatório.
Passo a opinar:
Cediço que a Lei Federal nº 11.738, institui o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando a
alínea “e” do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
De acordo com o & 1º, do art. 2º da Lei Federal nº 11.738: “OQ piso salarial
profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, Os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios não poderão fixar O vencimento inicial das Carreiras do magistério
público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas
semanais”.
O governo federal através da Portaria MEC nº 67/20 definiu o piso salarial
nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de
2022 no valor de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta
É e três centavos).
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE A
CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07
Fone: (87) 3794-1145
www.camaraibirajuba.pe.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
Ademais, a Lei Federal nº 11.738 determinou que os Municípios adequar seus
Planos de Carreira e Remuneração do Magistério, a fim de cumprir o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica,
conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-
legais de ser apresentado ao Plenário, diante da determinação legal de fixação do piso
salarial dos profissionais do magistério público da educação básica no Município de
Ibirajuba-PE, devendo ser submetido ao plenário para livre votação.
É o parecer. sm.
É COMO VOTO.
Vet. Adnildo Alves dos Santos
Relator
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Acolhendo o parecer do Relator, esta Comissão de Justiça e Redação, após
discutir e analisar a matéria, considera que o Projeto de Lei nº 006/2022,
encontra-se em consonância com as normas de vigência, dessa forma emitindo
parecer favorável ao seguimento da matéria.
Sala das Comissões, em 05 de julho de 2022.
Acompanham o voto do Relator:
Sr Nut e E çã b
Ver. Gilvan Marinho Pontes - Membro
plbss: rama Ch pm alem
ér. José Ailton Simões de Macedo - Presidente
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE 2
CEP: 55390-000 - CNP): 08.861.866/0001-07
Fone: (87) 3794-1145
www.camaraibirajuba.pe.gov.br
(IBIRAJUBA!
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei 006/2022
Origem: Poder Executivo
PARECER
Relator: Ver. Jonas Batista Freitas Costa
Vistos, etc.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento recebeu em 05 de julho
do ano em curso da Comissão de Justiça e Redação, o Projeto de Lei do Executivo
nº 006/2022, para prolatação de Parecer Técnico, na forma do que dispõe o Art.
Art. 61, II, do Regimento Interno da Casa Legislativa.
É o relatório.
Passo a opinar:
I-DA COMPETÊNCIA PROCESSUAL E DISPOSITIVOS LEGAIS CONEXOS
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento, na forma do Art. 61, do
Regimento Interno, emitir Parecer sobre Projeto de Lei que traga implicações
financeiras e disponibilidade orçamentária do Município.
No campo Constitucional há que ser observ
em seu artigo:
ada a LOM/90, quando prescreve
Art. 39 - A fiscalização financeira
é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e
pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, e
tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 na
Constituição do Estado de Pernambuco.
e orçamentária do Município
Por sua vez, a Carta Magna Nacional assim prescreve:
Legislativo Municipal
sistemas de controle
forma da lei.
Art. 31. A fiscalização d
o Município será exercida pelo Poder
mediante controle externo, € pelos
terno do Poder Executivo Municipal, na
'
in
Buscando o ordenamento maior n
Constituinte Estadual insculpiu na Con
dispositivo abaixo transcrito:
o âmbito do Estado de Pernambuco, o
stituição Pernambucana de 1989, o
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[IBIRAJUBA]| q
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as
sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
(destacamos)
Restando presentes os requisitos legais supramencionados, no que se refere
à dispor sobre a definição do piso salarial profissional no Município de Ibirajuba
para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, demonstrada a
existência de dotação suficiente para lhe fazer face nas colunas referentes às
quantidades permitidas para provimento e despesas correspondentes, não existe
óbice legal para que produza efeitos no mundo jurídico.
Pelo exposto, sou de PARECER que o Projeto de Lei nº 006/2022 submetido
ao Plenário desta Casa Legislativa, e após uma análise do mesmo por esta
Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos que dispõe o Artigo 61 do
Regimento Interno da Casa Legislativa, na esfera de sua competência, declinamos
que o presente Projeto de Lei encontra-se dentro dos ditames legais exigidos,
devendo seguir para apreciação do Soberano Plenário da Câmara de Vereadores
para livre votação.
É o parecer. s.m.j.
É COMO VOTO.
AMO s Cos dad
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Relator
Acolhendo o parecer do Relator, esta Comissão de Finanças e Orçamento,
após discutir e analisar a matéria, o Projeto de Lei nº 006/2022, encontra-se
em condições de ser apreciado pelo Plenário, para o exercício do voto livre dos
Vereadores do Município, acompanhando o voto do Relator.
Sala das Comissões, em 07 de julho de 2022.
Acompanham o voto do Relator:
UA, CRE
PARES 4
Ver. samuel Simplí uar embro
Alvo Lidr dose
Ver. Ailson Alves da Silva - Presidente
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