| Tipo | PROJETO DE LEI EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53°, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei Municipal n°. 006/2022 de 01 de junho de 2022, para submeter à discussão a votação do Poder Legislativo, que Define o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências. EM CARÁTER DE URGÊNCIA |
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PREFEITURA DE GABINETE IBIRAJUBA DA PREFEITA Ibirajuba, 22 de junho de 2022. Ofício GP nº. 067/2022. Ref. Projeto de Lei Municipal. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Municipal nº. 006 de 01 de junho de 2022. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei Municipal nº. 006/2022 de 01 de junho de 2022, para submeter à discussão e votação do Poder Legislativo, que Define o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências TE EN Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARIA MARIA IZALTA SILVA IZALTA SILVA LOPES LOPES GAMA:58817670472 GAMA:58817670472 Dados: 2022.07.12 15:19:28 -03'00' MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, lbirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ GABINETE BIR/ JUBA DA PREFEITA MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 006/2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a Vossas Excelências, para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei que Define o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências. A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais, a presente proposição tem por objetivo promover a valorização e o desenvolvimento dos profissionais da educação da rede municipal de ensino público do município de Ibirajuba/PE. Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa da Apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2022 MARIA IZALTA SILVA — assinado de forma digital por LOPES MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA:58817670472 GAMA:58817670472 Dados: 2022.07.12 15:20:27 -03'00' MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE IBIRAJUBA DA PREFEITA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2022 Define o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, submete a discussão e votação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alinea “e” do inciso II do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 2º - Fica o piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do magistério público da educação básica fica fixado em R$ 3.319,18 (três mil, trezentos e dezenove reais e dezoito centavos) mensais, que deverá ser acrescido aos valores correspondente às gratificações, tais como os avanços vertical e horizontal previstos na Lei Municipal nº. 161/2011, entre outros, conforme o caso. g 1º - Fica reajustado, a partir do mês de junho do corrente ano, O valor do piso salarial para o montante de R$ 3.463,48 (três mil, quatrocentos € sessenta e três reais e quarenta € oito centavos), que devera ser acrescido aos valores correspondente às gratificações, tais como os avanços vertical e horizontal previstos na Lei Municipal nº. 161/2011, entre outros, conforme o caso. $2º- O piso salarial profissional municipal é o valor abaixo do qual o Municipio não poderá fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, ou seja, correspondente a 200 (duzentas) horas mensais. 83º - À hora-atividade corresponde a 1/3 (um terço) da jornada de trabalho. & 4º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. Art. 3º - O piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do magistério público da educação básica, definido no caput do art. 2º desta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de janeiro de 2022, para fins de pagamento retroativo da diferença resultante do piso salarial profissional municipal fixado no artigo 2º desta Lei e o piso salarial profissional municipal efetivamente pago à partir do dia 01 de janeiro de 2022. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 MARIA IZALTA Assinado deforma inwibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 SILVALOPES — SALTESIVALOPES GAMA:5881 7670 GAMA:58817670472 Dados: 2022.0712 472 15:21:23-03100' NJ PREFEITURA DE a GABINETE 7? IBIRAJUBA DA PREFEITA $ 1º - O Pagamento da diferença, resultante do piso salarial profissional municipal fixado no artigo 2º desta Lei e o piso salarial profissional municipal efetivamente pago a partir do dia 01 de janeiro de 2022, será pago em até 02 (duas) parcelas mensais e poderá ser antecipado a qualquer tempo pelo Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento programa do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Art. 5º - O Plano de pagamento do pessoal docente e especialista em educação obedecerá aos anexos III, III-A e V. Art. 6º - Sendo verificado pelo Executivo Municipal disponibilidade financeira, dos recursos do FUNDEB, o Município encaminhará o Legislativo Municipal, proposta de complementação do Piso dos Profissionais do Magistério, até o décimo dia útil do mês de dezembro de 2022. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. coro eee em, Palácio Municipal João Pedro Evangelista AP ROVAD (9) ( A ) ] Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2022 Em Reuri ode OVAL MARIA IZALTA SILVA assi igi É E a jah de Votação por OJ/ tos GAMA:58817670472 ; GAMA:58817670472 Dados: 20220712 19:19:08 -0300 ( 4 Z4 Femme MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional bi pe Av, Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE GABINETE prefere DA PREFEITA ANEXO HI (JANEIRO A MAIO) PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS DO MAGISTERIO MUNICIPAL Grupo Ocupacional: Pessoal Docente — PD Cargo — Professor e Professor de Educação Física Area de Atuação Código Série [Níveis | Carga Horaria | Níveis de de Classes | de Vencimentos Semanal Formação | fe PD-A- Classe A I 40 horas 3.319,18 — e Ensino Regular do | png Classe u 40 horas 3.551,52 1º ao 9º ano. do Ensino Fundamental Tt Educação Infantil e | pp-ca Classe € Hm 40 horas 3.906,67 Especial. PD- DIV Classe D Iv 40 horas 4.688,01 Rr PD - EV Classe E V 40 horas 6.094,41 gd À ss Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 20272 MARIA IZALTA SILVA assinado de forma digital por MARIA IZALTA SILVA LOPES LOPES GAMA:58817670472 GAMA:5881 7670472 Dados: 2022.07.12 15:23:19 -03/00' MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE BARATA DA PREFEITA ANEXO II (JUNHO A DEZEMBRO) PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS DO MAGISTERIO MUNICIPAL Grupo Ocupacional: Pessoal Docente — PD Cargo — Professor e Professor de Educação Física Area de Atuação Código Série Níveis | Carga Horaria | Níveis de de Classes | de Vencimentos Semanal Formação PD-AI Classe A i 40 horas 3.463,48 Im E A. Ensino Regular íio | prt Classe B u 40 horas 3.705,92 1º ao 9º ano. do Ensino Fundamental i Educação Infantil e PD-C-II Classe € | Im 40 horas 4.076,52 Especial. Es L PD- DIV Classe D IV 40 horas 4.891,82 E E PD- EV Classe E Ná 40 horas 6.359,36 Eh Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2022 MARIA IZALTA SILVA Assinado de forma digital por LOP Es MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA:S8817670472 GAMA:58817670472 Dados:202207.12 15:24:30 0300 MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ11.256.062/0001-85 ego NV PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte GABINETE DA PREFEITA Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 01 de junho de 2022 MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA:58817670472 Assinado de forma digital por MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA:58817670472 Dados: 2022.07.12 15:25:24 -03'00' MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ1.256.062/0001-85 ANEXO HI-A PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS DO MAGISTERIO MUNICIPAL Grupo Ocupacional: Pessoal Especialista em Educação - PEE Cargo - Diretor Pedagógico, Diretor de Unidade Escolar, Orientador Educacional, Coordenador Pedagógico, Supervisor Pedagógico REFERENCIA QUANTIDADE |RS Diretor Pedagógico Diretor de Unidade DE ALUNOS Escolar QUANTIDADE DE CARGOS - 02 02 DE 0 A 150 ALUNOS R$ 3.463,48 DE 151 A 300 ALUNOS R$ - 3.809,83 DE 301 A 600 ALUNOS R$ 4.156,80 - ACIMA DE 601 ALUNOS Rs | 5.196,00 | - REFERENCIA R$ | Orientador Coordenador Supervisor Educacional Pedagógico Pedagógico QUANTIDADE DE CARGOS | - 03 95 08 20 HORAS 1.732,00 2.078,40 2.078,40 30 HORAS 2.598,00 3.117,60 3.117,60 | 40 HORAS 3.464,00 4.156,80 4.156,80 S8-L000/Z90'SST' Li: CANO 4qnob'od'egnfes O£LL-4648 (4,8) SU03 000-06£S5S:daD Id-egqnfeg| ousa - 001 'ofnesy ap Jajnex squsua, | Ay [UCP TYNSUOD eI1ojasq VWVO SIdOT VAIS VLTVZI VIHVW 00,€0- PL9TISI TI ZOTTOT :SOpra TL4D/9/ LABS:VINVO TLVOLIL LIBSVNVO SIdOl SAdOT VAIS VITYZI VINVIN Gp cuuso) ap ope VAIS VLTEZIVISVW TLoT Pp oyunf op [q “ertojoag ep yours eastpoBurag cxpa ovof jediruny oprypeg “(oquso 10d ejuLa) 940£ OP OpIosoxor *C] osse(o ep jet sopra or vropuodsa.Lros q asse(o) ep [eotur quamiouaa - À (ojusa sod aquia) OT IP OPS *S OSSPID EP [ejorur JOpea or Puopuodso110? a 9Sse(D Pp peotur oruatmupuda - AT s(ojuao 10d z9p) %OL 9P Oplsa xe *g asse(5 ep [errar sojea or TI9pUOdSILID O ssse(o Pp [elotur ojuawiuos - TH L “(oquoo sod NOS) Ya, IP OPS? “y 9sse(o ep Jopea oe tIopuodsasoo g 98se1) ep [eptur quouroudA - TT o “peu opay PI 10d opexiy peuosoru ostd op JOPea or JOLISUr Bos otu y SseIo ep peptut OJUQUNIUIA O — I HIOZ/191 qu pedoruna DT Pp qt ny or aquopuodsastos ovóeyqryey 10d [Bda OdUrAYy - 7 L o o WE PP OPISILR JOLIMUE [oATI O? puo: saido “(| [0T/ 91 W1T OT e) oyusurpoxour 10d “[eyuOZIOY OUPAY - | 60'9€h8 | 8E'061'8 | ERTISGL | co'ocLiL | 9E'sorL | SOLLCL | 605907 | cr 6589 | EST6S9'9 | OsTcoro | SULITO | Lh$60S | sa ad Oc'osr'o | 6u'ooF'o | 6L'9LI'9 | EO'BE6'S | 99'G9L'G | EL'LOS'S | 69 pE+ | oroLe's ILTTI'S | IS'ELGy | So'grg'y | LO'B39+ +a Cid SL'LOF'S CE'LGO'S | 98'8H6+ | TLTOS+ | LLt99% | 16 8CS'F | ON'L6EP | EG RICA | 65 PH | 88ELO | L9906E ão) Cd ESA! EG tE9h | 96'86M'P | TOL9EY | OLOHTH | GI LILY | LU'L66E | +BOBSE | ISLOLTE | LOBS9E | CS ISSE | ca qd CS 'v6s'+ | 0L'09b+ | 8L'0E+ Ea LVT8O' | LT'E96E | PRLHBE | LLSSELTE | 969TIE | CE'LTSE | OLÍBITE | BIGICE | Lv ad Lu Ho |. 0 é 8 ae a Ss 1» E E dot Todo (sos sepomos| oBipos SIBUPLIOS /SLXOY OF :VINYHOH VDUVO COISL] OLÍLITIPA IP JOSSIJO1T 9 1OSSIJO 1 :ODHVO Cd — YUSDOG [ROSSI *TYNOIDVHIdO OINHO ++ — (OVA v OHIANVÍ) SGLNIWIONHA dQ VIIVI À OXANYV BJUOZHOH OAON UI venfydlgio 30 VNLIIAIA VLlasIdd VQ ILaINIaVO teor , SB-L000/290'4ST'LLiCAND J9'n0B:sd'eqnfesgrmmm O£LL-464€ (4,8) SU0J 000-06£5S:daID Jd-eqnfe.ig| 'osusz - 001 'ofneiy ep Ja1nex sjusua | 'Ay [euopnynsuoy ejroporg VAVO SIdOT VA HS VLTVZI VIHVW 00 £0- TS9TIS1 TIO TUE Sopra TLPOLILLEBS:VWVO TLHOL9LLBBS:VAVO SAdOT VNIS VIVE SIJOT VAIS VITVZI VISVIN VISVIA OC |eubIp ruuos ap opeuissy Tcoc 9p oqunfop 10 'eropoig ep souigro eisypBurag oxpag ovof pedpruny oprpeg 1109 7 9SSP[O) PP [eTUt uomipuds - À pi RA “(oyuso 10d SQUIA) OT ap oproso pr Es) asseo ep [entar J0pa or supuodso1102 CI 98sejD Pp [eotur ojusuipuda - AI] Eloqusa 10d uLO) 0405 Op Oprosolse “CT oSSE(O PP [elbuI Jojea or puopuod “(oyuao 10d z9p) 94) AP OPLSIr “g assejo) PP [PINI JOfea Oe riopucdsaLtoo 7) esse) ep protur ojuswiuos - FT ti CJUS JO: 198) 9, a] Ops e “y asse) ep Jofea oe BIO) uodsaxios 9SSE(”) EP [PDTUI CJUSULDUDA -- d 535) 941, 9P VPESeIO PRO] E! a eso epT Lo! “[esopoy PI 10d opexy [euoteu ostd op p Jopra or JOLaJUI P Bos oru Y ossejo ep FED IUI OJUSUIp dA O - T - TIOZ/19I ou pedrruniy tom ep Se uy os auapuodsaos oróeytuyey sod [CNA OdUPAy — ca L = o WE PP Oprsape toLtjue poatu 02 apucdsaLioo (7 [07/19] NT OT He) oquauncarom Aod Ffyuozow OduUrAy - | | SE 208 8 | s+'9ps'8 | SLOTS | S8'SSO'8 | cUllesL | IW'E6SIL | STTLEL rea SO'6+h6'9 j c9'9pi'9 | SLÍOSS'O eso | sa Cd | Ch ILL'o | OcpLs'o | IL'TSE'O | IgÍoGI'O | CEÍSIOIO | 60'L48'S | 960L9'S | 6L'SOS'S | THÍSPEIS | CLGRIS | LSSBEO'S | T8T68P +a Cd S8'Th9'S | OS'8LH'S | E6ÍBTE'S | LOPII'S | O9EIO'S | LS'LO8' +] Og 'sTL st “885 | Es'bsp'y | BL'piç'y | I8'86L'+ | Tst9L0! £o Cd | 98Í6LI'S | SHOBG'+ | 6ESESP | SSP69p | t8'LSS'+ | z Str'+ | 81960 | SO'ILI'Y | 9S'6r0'p | I9SIEGE | OLLIBE | c6S0LE | ta Cd LT POL | E9PS9+ | 90'61S'P | Er'LSEF | 49 E + nal + | ZiísIO'Y | 8I'S68'E | +9W8LE | Ih HLNE | SELOS E AAA Ly | da RA 0! 6 E S + E (á aSsE(O SPP SOS | OBIpoD SIEULIIOS /SL1OU OP :VIYHOH VDUVO | PoIst] OtdeInpa PP 1OSS9jo1d à JOSSoJO 1d :ODHVO (ld — 34290 [eOSsad “TV NOID VHIdO OINHD (ougwazad v OHNND SOLNIWIONIA A VINIVI A OXINV VLIISIAA VO | StozMoHonoN un auaNiavo | VENFVAIgI ELAGINHECERO CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 006/2022 Ementa: Define o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências. RELATOR: Ver. Adnildo Alves dos Santos A Comissão Permanente de Justiça e Redação recebeu da Mesa Diretora desta camara Municipal, o Projeto de Lei do Executivo nº 006/2022, que define o piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências. O Projeto de Lei em epígrafe foi protocolado na Secretaria Administrativa deste Poder Legislativo em 07 de junho de 2022, apresentado ao Plenário na 1º Sessão Ordinária do 3º Período Legislativo, realizado em 01 de julho de 2022. Em seguida, foi encaminhado a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto em tela, para prolatação de Parecer, Na forma do que dispõe O Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, e recebido por esta Comissão em 01 de julho de 2022. É o relatório. Passo a opinar: Cediço que a Lei Federal nº 11.738, institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando a alínea “e” do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. De acordo com o & 1º, do art. 2º da Lei Federal nº 11.738: “OQ piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar O vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”. O governo federal através da Portaria MEC nº 67/20 definiu o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022 no valor de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta É e três centavos). Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE A CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 www.camaraibirajuba.pe.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral Ademais, a Lei Federal nº 11.738 determinou que os Municípios adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério, a fim de cumprir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal. Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico- legais de ser apresentado ao Plenário, diante da determinação legal de fixação do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica no Município de Ibirajuba-PE, devendo ser submetido ao plenário para livre votação. É o parecer. sm. É COMO VOTO. Vet. Adnildo Alves dos Santos Relator CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Acolhendo o parecer do Relator, esta Comissão de Justiça e Redação, após discutir e analisar a matéria, considera que o Projeto de Lei nº 006/2022, encontra-se em consonância com as normas de vigência, dessa forma emitindo parecer favorável ao seguimento da matéria. Sala das Comissões, em 05 de julho de 2022. Acompanham o voto do Relator: Sr Nut e E çã b Ver. Gilvan Marinho Pontes - Membro plbss: rama Ch pm alem ér. José Ailton Simões de Macedo - Presidente Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE 2 CEP: 55390-000 - CNP): 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 www.camaraibirajuba.pe.gov.br (IBIRAJUBA! CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei 006/2022 Origem: Poder Executivo PARECER Relator: Ver. Jonas Batista Freitas Costa Vistos, etc. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento recebeu em 05 de julho do ano em curso da Comissão de Justiça e Redação, o Projeto de Lei do Executivo nº 006/2022, para prolatação de Parecer Técnico, na forma do que dispõe o Art. Art. 61, II, do Regimento Interno da Casa Legislativa. É o relatório. Passo a opinar: I-DA COMPETÊNCIA PROCESSUAL E DISPOSITIVOS LEGAIS CONEXOS Compete à Comissão de Finanças e Orçamento, na forma do Art. 61, do Regimento Interno, emitir Parecer sobre Projeto de Lei que traga implicações financeiras e disponibilidade orçamentária do Município. No campo Constitucional há que ser observ em seu artigo: ada a LOM/90, quando prescreve Art. 39 - A fiscalização financeira é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 na Constituição do Estado de Pernambuco. e orçamentária do Município Por sua vez, a Carta Magna Nacional assim prescreve: Legislativo Municipal sistemas de controle forma da lei. Art. 31. A fiscalização d o Município será exercida pelo Poder mediante controle externo, € pelos terno do Poder Executivo Municipal, na ' in Buscando o ordenamento maior n Constituinte Estadual insculpiu na Con dispositivo abaixo transcrito: o âmbito do Estado de Pernambuco, o stituição Pernambucana de 1989, o Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 www.camaraibirajuba.pe.gov.br [IBIRAJUBA]| q CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (destacamos) Restando presentes os requisitos legais supramencionados, no que se refere à dispor sobre a definição do piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, demonstrada a existência de dotação suficiente para lhe fazer face nas colunas referentes às quantidades permitidas para provimento e despesas correspondentes, não existe óbice legal para que produza efeitos no mundo jurídico. Pelo exposto, sou de PARECER que o Projeto de Lei nº 006/2022 submetido ao Plenário desta Casa Legislativa, e após uma análise do mesmo por esta Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos que dispõe o Artigo 61 do Regimento Interno da Casa Legislativa, na esfera de sua competência, declinamos que o presente Projeto de Lei encontra-se dentro dos ditames legais exigidos, devendo seguir para apreciação do Soberano Plenário da Câmara de Vereadores para livre votação. É o parecer. s.m.j. É COMO VOTO. AMO s Cos dad CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Relator Acolhendo o parecer do Relator, esta Comissão de Finanças e Orçamento, após discutir e analisar a matéria, o Projeto de Lei nº 006/2022, encontra-se em condições de ser apreciado pelo Plenário, para o exercício do voto livre dos Vereadores do Município, acompanhando o voto do Relator. Sala das Comissões, em 07 de julho de 2022. Acompanham o voto do Relator: UA, CRE PARES 4 Ver. samuel Simplí uar embro Alvo Lidr dose Ver. Ailson Alves da Silva - Presidente Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE . CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 www.camaraibirajuba.pe.gov.br