| Tipo | PROJETO DE LEI EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, reencaminha o Projeto de Lei Municipal n° 007 de 01 de junho de 2022, em substituição ao retirado de pauta a pedido do Executivo Municipal, e submete à discussão e votação do Poder Legislativo, o qual Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências, em Regime de URGÊNCIA. |
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| PREFEITURA DE TIBIRAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 02 de agosto de 2022. Ofício GP nº. 0100/2022. Ref. Projeto de Lei Municipal. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Municipal nº 007 de 01 de junho de 2022. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, reencaminha o Projeto de Lei Municipal nº. nº 007 de 01 de junho de 2022, em substituição ao retirado de pauta a pedido do Executivo Municipal, e submete à discussão e votação do Poder Legislativo, o qual Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências, em Regime de URGÊNCIA. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Aula ato, dog Giu RIA IZAL RETNA a A Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CN P3:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE ; j IBIRAJUBA | cssnereva PREFEITA [EU “aa eta Um Novo Horizonte MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 007/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a Vossas Excelências, para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências. Nobres Parlamentares, o incluso projeto de Lei que dispõe da reorganização da Estrutura Administrativa, primar por um sistema de funcionamento baseado nos princípios da administração pública previstos no artigo 37, caput da Constituição Federal, atender fielmente aos ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, envidar esforços para promover a capacitação continua dos seus agentes visando à eficiência e a economicidade com a máxima qualidade, atendendo ao sistema organizacional no cumprimento da metodologia e atribuições estabelecidas nesta lei. Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa, da apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2022 Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 tia PREFEITURA DE RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte E PROJETO MUNICIPAL DE LEI Nº. 007/2022 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 inciso II, da Lei Orgânica Municipal, submete a discussão e votação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES E POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS Art. 1º - À administração da Prefeitura do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, reger-se-á pelas seguintes diretrizes e políticas administrativas: I- Inicialmente, a administração municipal envidará todos os esforços para: a) Primar por um sistema de funcionamento baseado nos principios da administração pública previstos no artigo 37, caput da Constituição Federal; b) Atender fielmente aos ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal; c) Envidar esforços para promover a capacitação contínua dos seus agentes visando a eficiência e a economicidade com a máxima qualidade, atendendo ao sistema organizacional no cumprimento da metodologia e atribuições estabelecidos nesta lei. H - O planejamento será considerado um processo continuo, fundamentado tecnicamente e imprescindível para o desenvolvimento da ação administrativa, e abrangerá o conjunto de serviços e atividades governamentais; IH - Todos os planos de atividades elaborados no âmbito do governo municipal deverão estabelecer padrões para servirem como instrumentos de controle, devendo seguir fielmente as atribuições departamentais estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta lei. IV - A coordenação e o controle deverão ser exercidos em todos os níveis da administração, mediante mecanismos apropriados, inclusive com a realização sistemática de reuniões com a participação das pessoas envolvidas no desenvolvimento das atividades em questão; V- O processo decisório será descentralizado na máxima escala possível para proporcionar rápidas decisões, respeitado o sincronismo de ações entre as unidades afetadas e as diretrizes político-administrativas estabelecidas pelo Gabinete do Prefeito; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ11.256.062/0001-85 Ugo PREFEITURA DE RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte VI - Cada chefia deverá tomar decisões e medidas administrativas na esfera de sua competência, sendo vedada a transferência das mesmas para outras áreas, exceto para o nível hierárquico imediatamente superior, a autoridade deverá ser exercida com estrita obediência à linha de comando estabelecida, evitando-se, assim, conflitos de competências e preservando-se a autoridade das chefias em todos os níveis, mesmo que se permita a existência de: a) Relações informais entre os órgãos para dinamizar as atividades administrativas e aumentar a sua eficácia; b) Relacionamentos horizontal e diagonal entre os órgãos, com prévia anuência das suas chefias imediatas; VII - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, através da modernização e racionalização dos métodos e processos de trabalho, visando à redução dos seus custos, sem prejudicar o atendimento às necessidades da comunidade; VIII - A Administração Municipal, que é mantida per recursos públicos, deverá ter, em todos os níveis, a preocupação de eliminar os desperdícios e o atendimento a interesses privados; IX - À execução de obras e serviços, sempre que admissível e recomendável, poderá ser repassada a terceiros ou desenvolvida em consórcio com entidades públicas ou privadas, mediante instrumentos legais adequados, para solução de problemas comuns, melhor aproveitamento de recursos físicos, financeiros e técnicos e evitar a assunção de novos encargos permanentes; X — A Administração Municipal procurará valorizar o servidor público, oferecendo-lhe programas de treinamento e perspectivas de carreira e elevar a sua produtividade, evitando o crescimento desnecessário do seu quadro de pessoal e buscando a melhoria da qualidade dos serviços prestados; XI - À Administração Municipal promoverá a integração da comunidade na vida político- administrativa do Município, através de órgãos coletivos, compostos por pessoas representativas dos diversos segmentos da população, que lhe prestarão assessoria. Art. 2º - A Administração Municipal poderá ainda ser assessorada por órgãos colegiados, em nível de Conselhos, setoriais ou não, constituídos com o fim de colaborar com o Governo Municipal. 8 1º - Os Conselhos reger-se-ão por normas próprias e seus membros não serão remunerados, exceto do Conselho Tutelar, sendo suas participações consideradas de relevantes serviços prestados à comunidade. 82º - Os órgãos colegiados a que se refere o caput deste artigo, bem como eventuais fundos de recursos sob sua responsabilidade, serão vinculados às Secretarias que correspondam à área de atuação de cada um deles. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 She REFEITURA DE aa IBIRAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte Art. 3º - À Estrutura Administrativa do Município poderá ser alterada mediante a criação ou extinção de órgãos de menor nível hierárquico, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - Entende-se por órgãos de menor nível hierárquico aqueles encontradiços abaixo das diretorias de departamentos. Art. 4º - O Chefe do Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, criar programas especiais de trabalho para o desenvolvimento de trabalhos específicos de caráter temporário e de natureza relevante. $ 1º - Os programas serão criados com base em projetos apresentados por um ou mais órgãos da Administração Municipal ou para execução de atividades financiadas por fontes externas. $2º - A criação de programas especiais fica condicionada à existência de recursos que garantam a sua execução dentro dos prazos estipulados. 8 3º - Os programas serão geridos por um responsável, cujas atribuições e subordinação deverão ser previamente formalizadas, mediante Decreto. Art. 5º - O Chefe do Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, formalizar grupos de trabalho para estudo ou execução de trabalhos que demandem a participação de mais de uma Secretaria, sem prejuizo das atividades normais das secretarias envolvidas. 8 1º - O Grupo de Trabalho acima referido deverá ser coordenado por um dos seus integrantes. 82º - O Coordenador do Grupo de Trabalho ficará responsável pelo seu desempenho e pela apresentação de resultados. Art. 6º - O Chefe do Executivo Municipal poderá fazer uso de serviços de profissionais de notória competência para desenvolver atividades técnicas específicas, Parágrafo Unico — A competência técnica deverá ser comprovada pela formação profissional e pela experiência do candidato na área de interesse. Art. 7º - Exceto nos casos legalmente previstos, fica expressamente proibida à criação, em qualquer instância e sob qualquer título ou pretexto, de cargos caracterizados como de assessoria, de chefia ou de coordenação, bem como a concessão de remuneração correspondente a tais atribuições. Parágrafo único — A chefia geradora do fato referido neste artigo deverá arcar com todos os ônus dele decorrentes e incorrerá em responsabilidade funcional. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE Um Novo Horizonte Art. 8º - Cada unidade orçamentária fica responsável pela administração dos recursos materiais, humanos e financeiros que lhe forem destinados, respondendo por toda e qualquer irregularidade que vier ocorrer na sua utilização dos mesmos. Art. 9º - Nenhum órgão poderá realizar despesas se não dispuser de recursos orçamentários específicos para o fim almejado e não houver disponibilidade de recursos financeiros para sua liquidação, certificados pelos órgãos competentes. Art. 10 - Os ocupantes de cargos em comissão deverão desempenhar estritamente as funções relativas aos cargos para os quais foram nomeados, observando o cumprimento das atribuições estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta Lei. Art. 11 - Cada uma das unidades administrativas deverá: I- Programar, fiscalizar e controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao órgão; II - Administrar os recursos humanos e materiais colocados à sua disposição pela Administração Municipal; IH - procurar desenvolver ações em cooperação com outras unidades em busca de sinergia P positiva; IV - Desenvolver entre si a prática de assessoramento mútuo para economizar tempo e recursos; V - Emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência, quando solicitado; VI - Elaborar trabalhos que sejam atribuídas à sua competência, por ato do Chefe do Executivo ou por pertencerem à esfera estratégica de atuação do Governo Municipal; VII - Sugerir medidas de ajustes na linha de atuação da administração ou da legislação municipal, adequando-as às demandas ambientais; VIH - Propor a elaboração de normas que assegurem maior eficácia para a Administração Municipal; IX - Normatizar e orientar os trabalhos do(s) Conselho(s) vinculados à unidade; X - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor; XI — Catalogar sempre fontes de receitas voluntárias oficiais e privadas, sugerir emendas aos orçamentos, especialmente ao Orçamento Geral da União, sugerir projetos especiais vinculados a estas fontes catalogadas, sempre em consonância com seus programas devendo encaminhá-los para a Secretaria de Governo Municipal, tomar as medidas estratégicas de atuação. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE Bl RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte CAPÍTULO IH DAS DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS Art. 12 - As atividades da Administração Municipal, Direta e Indireta, e a decorrente estruturação organizacional de seus órgãos e unidades administrativas, deverão ser redefinidas na forma disposta nesta lei. Art. 13 - Asatividades municipais, exercidas de forma direta ou indireta, serão estruturadas através de sistemas integrados, compostos de um órgão central normativo e coordenador, interligados aos órgãos setoriais de execução das atividades do respectivo sistema, disposto hierarquicamente de acordo com a sua posição no sistema observando o disposto nos arts. 4º e 5º desta lei. Parágrafo Único - O exercício de atividades municipais de forma descentralizada, não retira aos órgãos da Administração Direta o indelegável poder de planejamento, controle e coordenação que lhes é inerente. Art. 14 - A reorganização administrativa a ser implantada no âmbito do Poder Executivo Municipal, deverá orientar-se com base nas seguintes diretrizes: I- Aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos municipais, através da renovação e racionalização da estrutura e otimização do funcionamento da Administração Municipal; KI - Adequação dos órgãos e unidades administrativas, de forma a assumir dimensões mais convenientes e compatíveis com o seu objeto de ação e com as prioridades de ação do Governo Municipal; HI - Adequação da máquina municipal para a ampliação das ações governamentais necessárias à melhoria da qualidade de vida da população, imprimindo-lhe agilidade, eficiência e flexibilidade; IV - Continua qualificação e valorização dos recursos humanos municipais, profissionalizando o servidor e o serviço público. V - Obediência no fiel cumprimento das diretrizes de Governo traçadas pela gestão em curso. Art. 15 - Para o restabelecimento da estrutura organizacional, cada gabinete, Secretaria Municipal deverão considerar a natureza das funções das respectivas unidades administrativas gerenciais, observando o referencial de subordinação hierárquica constante nesta lei. Art. 16 - Os cargos, quanto à natureza das funções, devem ser entendidos como: I - de atuação superior - O Prefeito, que desenvolve as funções referentes à coordenação, direção geral e articulação institucional das atividades realizadas, inclusive a representação legal e política do Município e as relações intra e intergovernamentais; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE Ri CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE Um Novo Horizonte II - de Coordenação — O Chefe do Gabinete do Prefeito, os Secretários, Gerentes e o Controlador Geral que desenvolvam as funções específicas de coordenação, execução, de apoio técnico e de articulação das diretrizes de Governo, inclusive a representação política do Município, quando delegada, e as relações intra e intergovernamentais; HI - de atuação Instrumental — Coordenadores, Supervisores, Diretores e Assessores que desenvolvam as funções de apoio, consubstanciadas em atividades de caráter de direção setorial permanente ou programas e projetos relativos aos meios administrativos necessários ao funcionamento da Administração Municipal; IV - de Execução Programática - Assessores Executivos e demais servidores que desenvolvam as funções de execução e controle das funções fins das Secretarias; Art. 17 - Para os fins de dimensionamento de unidades administrativas e respectivos cargos de provimento em comissão, o Poder Executivo e respectivas entidades vinculadas deverão estabelecer para as unidades administrativas, integrantes de suas respectivas estruturas, os seguintes critérios de hierarquização: I - dispersão especial; HI - quantitativo de recursos humanos necessários à realização de suas atividades; II - quantidade de áreas fim, sob sua coordenação; Art. 18 - No redimensionamento das unidades administrativas e respectivos cargos de provimento em comissão, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e classificação de cargos comissionados fixados nos Anexos I desta lei para o Gabinete do Prefeito e cada Secretaria Municipal. Art. 19 - No redimensionamento das unidades administrativas e respectivos cargos de provimento efetivo, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e classificação de cargos e funções fixados em lei própria, para completar a estrutura de recursos humanos da Administração Municipal. Art. 20 - A competência dos órgãos superiores será exercida de acordo com as seguintes diretrizes: 8 1º - Secretarias Municipais Especiais são aquelas que não atuam diretamente na prestação de serviços públicos, mas subsidiam as Secretarias de Execução na consecução das suas finalidades e exercem suas respectivas autoridades funcionais sobre as mesmas. 8 2º - Secretarias Municipais de Execução são aquelas que atuam diretamente na prestação de serviços públicos e exercem autoridade hierárquica sobre os Orgãos de execução no seu campo de atuação. 83º. Órgãos de linha são aqueles que integram a cadeia de comando, compondo a via hierárquica e definem a autoridade formal e a própria estrutura. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA DN] PREFEITURA DE RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte E F 8 4º - Orgãos de assessoria e órgãos auxiliares são aqueles que não integram a cadeia de comando, não definem a via hierárquica e têm a função de orientar e emitir pareceres ou prestar serviços auxiliares a outros órgãos na sua área de competência. $5º - Orgãos de administração vinculada são aqueles que não integram a cadeia de comando, sendo regidos por legislações específicas e visam a colaborar na prestação de serviços pertinentes a outras esferas governamentais. g6º- Órgãos da administração indireta são aqueles que não integram a cadeia de comando, sendo regidos por legislações especificas e instituídos como autarquias ou fundações pela administração municipal. CAPÍTULO IH DOS ORGANISMOS ESTRUTURAIS Art. 21 - As atividades do Governo Municipal serão exercidas de forma direta ou indireta, através das Secretarias Municipais e entidades de natureza pública ou privada criadas para esse fim, regidas pela legislação que lhes é própria. Art. 22 - São órgãos da Administração Municipal: 20 - PODER EXECUTIVO 20.01 - GABINETE DO PREFEITO 20.02 - SECRETARIA DE GOVERNO 20.03 - CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO 20.04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 20.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 20.06 - SECRETARIA DE FINANÇAS 20.07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 20.09 - SECRETARIA DE SAÚDE 20.10 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 20.11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDE 20.12 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 20.13 - FUNPREIBI — RPPS MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA ESTRUTURA ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA 20 - PODER EXECUTIVO 20.01 - GABINETE DO PREFEITO 20.01.1 - Chefe de Gabinete 20.01.2 - Departamento de Assessoria Especial de Comunicação do Executivo. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte 20.02 - SECRETARIA DE GOVERNO 20.02.1 - Gabinete do Secretário 20.02.2 - Departamento de Assessoria Especial de Comunicação 20.02.3 - Departamento de Planejamento e Articulação Política 20.02.4 - Coordenadoria de Transporte Municipal 20.02.4 - Departamento de Transporte Municipal 20.02.5 - Departamento de Cultura e Turismo. 20.03 - CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO 20.03.1 - Gabinete do Controlador Geral 20.03.2 - Departamento de Controle Interno 20.03.3 - Departamento de Auditoria e Análise 20.03.4 - Ouvidoria Municipal 20.04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 20.04.1 - Gabinete do Procurador Geral do Município 20.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 20.05.1 - Gabinete do Secretário 20.05.2 - Comissão Permanente de Licitação e Contratos 20.05.3 - Gerência de Convênios, Projetos e Cidade. 20.05.4 - Departamento de Recursos Humanos 20.05.5 - Departamento de Tecnologia e Informática 20.05.6 - Departamento de Serviços Gerais 20.05.7 - Departamento de Compras, Materiais e Patrimônio. 20.05.7.1 - Divisão de Compras e almoxarifado 20:05:72 - Divisão de Arquivo e Patrimônio 20.05.8 - Departamento de Segurança Municipal 20.05.8.1 - Divisão de Monitoramento 20.05.8.2 - Divisão de Guarda Municipal 20.05.8.3 - Divisão de Vigilância Patrimonial 20.06 - SECRETARIA DE FINANÇAS 20.06.1 - Gabinete do Secretário 20.06.2 - Coordenadoria Geral de Finanças e Contabilidade 20.06.3 - Departamento de Contabilidade 20.06.4 - Departamento de Receita Mercantil e Imobiliária 20.06.5.1 - Divisão e Cadastro Geral 20.06.5.2 - Divisão de Fiscalização 20.06.5.3 - Divisão de Tributação 20.06.6 - Tesouraria Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE cs IBIRAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte 20.07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.07.1 - Gabinete do Secretário 20,072 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 20.07.3 - Departamento de Feiras e Mercados e Matadouros 20.07.3.1 - Divisão de Feiras e Mercados 20.07.32 - Divisão de Matadouros e Açougues 20.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 20.08.1 - Gabinete do Secretário 20.08.2 - Departamento de Administração Escolar 20.08.2.1 - Divisão da Biblioteca Pública Municipal 20.08.2.2 - Divisão de Escrituração Escolar 20.08.2.3 - Divisão de Merenda Escolar 20.08.2.4 - Divisão de Almoxarifado Escolar 20.08.2.5 - Divisão de Manutenção e Conservação de Unidades Escolares 20.08.3 - Departamento de Ensino 20.08.3.1 - Divisão da Coordenação e Apoio Pedagógicos a Unidades de Ensino 20.08.3.2 - Divisão do Ensino Infantil 20.08.3.3 - Divisão do Ensino Fundamental 20.08.3.4 - Divisão do Ensino Médio e Superior 20.08.3.5 - Divisão do Ensino de Jovens e Adultos 20.08.4 - Departamento de Esportes 20.09 - SECRETARIA DE SAÚDE 20.09.1 - Gabinete do Secretário 20:09.2 - Gerencia Executiva do Fundo Municipal de Saúde 20.09.3 - Coordenação Executiva de Planejamento 20.09.3.1 - Departamento de Regulação Controle e Avaliação 20.09.3.2 - Departamento de Auditoria 20.09.4 - Coordenação Executiva de Atenção Especializada em Saúde 20.09.4.1 - Departamento de Atenção Especializada em Saúde 20.09.5 - Coordenação de Atenção Básica em Saúde. 20.09.5.1 - Departamento de Atenção Básica 20.09.5,2 - Departamento de Assistência Farmacêutica 20.09.6 - Coordenadoria Executiva de Administração do FMS 20.09.6.1 - Departamento de Transporte 20.09.6.2 - Departamento de Recursos Humanos 20.09.6.3 - Departamento de Patrimônio 20.09.6.4 - Departamento Financeiro e contabilidade 20. 09:7 - Coordenação Executiva de Vigilância em Saúde 20.09.7.1 - Departamento de Vigilância Sanitária 20.09.7.2 - Departamento de Vigilância Epidemiológica 20.09.7.3 - Departamento de Vigilância Ambiental 20.09.8 - Comissão Permanente de Licitação 20.09.9 - Conselho Municipal de Saúde Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE RAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte E 20.10 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 20.10.1 - Gabinete do Secretário 20.10.2 - Departamento de Limpeza Pública 20.10.3 - Departamento de Infraestrutura e Urbanismo 20.10.3.1 - Divisão de Infraestrutura e Urbanismo 20.10.3.2 - Divisão de Controle Urbano e Projetos 20.10.4 - Departamento de Iluminação Publica 20.10.4.1 - Divisão de Manutenção e Serviços de Iluminação Pública 20.10.5 - Departamento de Obras e Serviços de Engenharia 20.10.5.1 - Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços 20.10.6 - Departamento de Estradas e Rodagens 20.11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDES 20.11.1 - Gabinete do Secretário 20.11.2 - Gerência de Gestão, Programas e Políticas Sociais 20:11.8 - Departamento de Ação Comunitária e Desenvolvimento Social 20:11.8,1 - Divisão de Formação e Orientação Profissional 20,11.3,2 - Divisão de Emprego e Capacitação 20.11.4 - Departamento de Gestão e Programas Sociais 20:11.5 - Departamento de Políticas Sociais 20.11.5.1 - Divisão da Criança e Adolescente 20.11.5.2 - Divisão dos Direitos do Idoso e Portador de Deficiência 20.11.53 - Divisão de Assistência a Inativos e Pensionistas 20.11.5.4 - Conselho M. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ISS - Conselho Tutelar 20.11.5.6 - Conselho Municipal de Assistência Social 20.11.5.7 - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 20.11.6 - Coordenadoria Administrativa do Fundo de Ação e Desenvolvimento Social 20/11:7 - Departamento de Contabilidade e Finanças 20 TA - Tesouraria 20.11.8 - Coordenadoria Municipal da Juventude 20.11.8.1 - Departamento de Políticas para a Juventudes 20.12 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 20.12.1 - Gabinete do secretário 20.12.2 - Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher 20:12,3 - Departamento de Políticas Públicas para Mulher 20.13 - FUNPREIBI — FUNDO DE PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA 20.13.1 - Gabinete do Presidente 20.13.2 - Gerencia Administrativo, Financeiro e de Benefícios. CAPÍTULO IV DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85 “+ PREFEITURA DE RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte Art. 23 — No âmbito da sua competência organizacional e disciplinar, relacionadas ao funcionamento da Secretaria, são os seguintes os atos normativos que poderão ser assinados pelas autoridades investidas de competência: I Secretário: a) Ofícios b) Instruções Normativas c) Despachos d) Circulares e) Ordens de Serviço, mediante prévia autorização do Gestor Executivo. f) Pareceres £) Comunicações Internas h) Certidões, mediante prévia autorização da Secretaria de Administração e Finanças. H. Coordenadoria: a) Coordenação equipes de Trabalho b) Despachos c) Comunicações Internas d) Orientação e) Garantir Comunicação Interna HI. Diretor de Departamento: a) Circulares b) Despachos C) Pareceres d) Comunicações Internas HI. Chefe de divisão: a) Despachos b) Comunicações Internas CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24 — Ficam criados todos os órgãos, quantitativo de cargos e estabelecidos os salários correspondentes previstos em Anexos I desta Lei, que obedecerão às faixas codificadas de CC-1 à CC-10, os quais substituirão os já existentes, que ficam automaticamente extintos. Parágrafo Unico — A nomeação dos cargos comissionados previstos nesta lei, serão oficializadas a partir de sanção desta lei conforme preenchimento determinado por ato do Prefeito. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 ww w.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte Art. 25 — Fica o Poder Executivo autorizado, por ato próprio, proceder a estruturação orgânica dos órgãos que compõem o Poder Executivo, definindo todas as unidades administrativas que passarão a integrá-lo, observados os níveis de hierarquia e quantitativo dos respectivos cargos de direção ou chefia, fixados nesta lei, vedado, em qualquer hipótese, o aumento de despesa pública. Art. 26 — O executivo poderá a qualquer tempo acrescentar, suprimir ou adequar por conveniência administrativa esta lei referente ao sistema organizacional e sua funcionalidade na estrutura administrativa dos órgãos internos, promovendo as necessárias transferências ou redistribuições de pessoal, instalações e atribuições. Parágrafo Único — O ato de delegação indicará com precisão, a autoridade delegada e o objeto de delegação, podendo ainda, a qualquer momento e a critério do executivo, avocar a si a competência delegada. Art. 27 — Na definição da estrutura orgânica dos órgãos e entidades de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, modificar ou alterar as denominações, atribuições ou subordinações orgânicas das unidades administrativas e respectivos cargos que integram a atual estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo, em cumprimento do disposto nesta lei. Parágrafo Único — As alterações previstas no caput prestam — se para promover os ajustes organizacionais necessários ao cumprimento das diretrizes traçadas nesta lei, desde que não haja aumento das despesas públicas, sendo-lhe facultado fazer remoção, substituição, extinção e adequação de pessoal para atender as conveniências administrativas, independentemente da natureza de provimento. Art. 28 — Os cargos criados nesta lei para as unidades administrativas dos órgãos do Poder Executivo são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito conforme os casos, observados os quantitativos definidos no Anexo I desta Lei. Art. 29 — Servidores efetivos, nomeados para exercer cargos de provimento comissionado, farão opção dos vencimentos do cargo em comissão ou de Função Gratificada (FG) definida em lei específica. Art. 30 — O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, que optar pelo provimento efetivo, receberá gratificação de até 60% (sessenta por centos) sobre o seu vencimento básico, cujo percentual aplicado a cada cargo será regulamentado através de portaria do Poder Executivo. Art. 31 — Os Cargos Comissionados constantes do Anexo 1, poderão receber a título de verba representação até 60% (sessenta por centos) sobre o seu vencimento básico, cujo percentual aplicado a cada cargo será regulamentado através de portaria do Poder Executivo. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 DN] PREFEITURA DE RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte Art. 32 — Para fazer face a reestruturação prevista nesta lei, fica o Poder Executivo Autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal, com recursos do Tesouro e de outras fontes, até o limite dos saldos das dotações constantes do orçamento em vigor, referente aos órgãos municipais extintos, remanejados ou alterados em sua denominação, atribuições e vinculações institucionais e em seus respectivos programas de trabalho, tudo em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101/00 ( Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 33 — Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, autorizados nesta lei, terão como fontes o que determina o inciso. II do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17.03.1964. ú Art. 34 — O Poder Executivo baixará os atos normativos e executivos necessários a implementar, em seus aspectos gestoriais, operacionais, especiais e complementares, as disposições desta lei. Art. 35 — O Executivo deverá reorganizar o quadro de servidores da Prefeitura visando compatibilizar às diretrizes hierárquicas e organizacionais desta lei no prazo de 120 dias. Art. 36 — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 37 — Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis Nº 05/1988, 03/1993, 02/1995, 07/1995, 02/1997, 08/1997, 10/1997, 02/1998, 010/1998, 009/2001, 76/2007, 99/2009, 100/2009, 107/2009, 252/2018 e 275/2020. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2022 Prefeita Constitucional em cemmeremnas rermene APROVADO(A) | APROVADO(A) Em Reunião de 23 / o / 2028 —A2 Votação pe 03x 00 PAM LOA j ADS residente | A Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRÁJUBA | cuncreo: E PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO I GABINETE DO PREFEITO-GP ORD CARGO QUANT LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO —- R$ 01 | PREFEITO o1 GABINETE DO PREFEITO 02 | VICE-PREFEITO ot GABINETE DO PREFEITO CHEFE DE GABINETE DO erro 03 | ao 01 GABINETE DO PREFEITO Ce -3 3.000,00 ASSESSOR DO GABINETE DO E O | do 02 GABINETE DO PREFEITO CE -s 1.800,00 ASSESSOR EXECUTIVO DE DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA ESPECIAL 05 | comunicação EIMPRENSA | 02 | pEcoMuUNICAÇÃO DO EXECUTIVO cE-—s 1.400,00 CONTROLADORIA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL — CCIM ORD CARGO QUANT LOCAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ CONTOLADOR GERAL DE GABINETE DO CONTROLADOR | O O CONTROVENÇERNO! 01 IceraL cc-2 3.500,00 07 | ASSESSOR EXECUTIVO 02 REENIdE DO! CONTROLADOR | hs 1.300,00 GERAL L DIRETOR DE CONTROLE DEPARTAMENTO DE CONTROLE | 08 NTERNO o1 INTERNO E="7 1.600,00 DIRETOR DE AUDITORIA E DEPARTAMENTO DE AUDITORIA E 09 | ANÁLISE ot ANÁLISE €CC—7 1.600,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — PGM ORD CARGO QUANT LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ GABINETE DO PROCURADOR GERAL 10 | PROCURADOR GERAL o1 DEN oo cc-1 4.000,00 Ê GABINETE DO PROCURADOR GERAL 11 | PROCURADOR ADJUNTO o1 ESMUNICIPIO cc-3 3.000,00 ASSESSOR JURÍDICO DA GABINETE DO PROCURADOR GERAL e 12 | PROCURADORIA 04 DO MUNICÍPIO CC -s 2.000,00 13 | ASSESSOR EXECUTIVO 03 SABRE D E ROSADO a cc-9 1.300,00 DO MUNICÍPIO Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2022 Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE RÁJUBA | cunereos q PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO I SECRETARIA DE GOVERNO — SG ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 14 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO |sumsíno | 15 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-3 3.000,00 . CHEFE DE GABINETE DO 1 ' 16 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO CcCc—-7 1.600,00 17 | COORDENADOR ADMINISTRATIVO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO CCc-5 2.000,00 & 18 | DIRETOR DE GOVERNO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO CCc-7 1.600,00 19 | ASSESSOR EXECUTIVO 05 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-9 1.300,00 20 | ADMINISTRADOR COMUNITÁRIO 10 GABINETE DO SECRETÁRIO cc- 10 1.212,00 21 | GESTOR DE CONTRATOS 02 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-s5 2.000,00 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA 22 | pMpRENSA 02 | EsPECIAL DE COMUNICAÇÃO Ro 1:400:00] ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO : oa |iSises PE AMU AÇÃO! qu [DEPARTAMENTO DE PLANHAMENTO | co ç 180,00 PARLAMENTAR É aa ' 1 ASSESSOR DE) RTANHIA MENTE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 24 | ORÇAMENTO E GESTÃO DE 01 npc ras CC-6 1.800,00 PRO GNANOIS E ARTICULAÇÃO POLÍTICA ASSESSOR DE PROJETOS E DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 25 | CAPTAÇÃO DE RECURSOS 01 E ARTICULAÇÃO POLÍTICA CC -6 1.800,00 26 | OUVIDOR MUNICIPAL 01 OUVIDORIA MUNICIPAL CC—-6 1.800,00 COORDENADOR DE COORDENADORIA DE TRANSPORTE 27 | TRANSPORTE MUNICIPAL 04 MUNICIPAL ce-s 2.000,00 DIRETOR DE TRANSPORTE COORDENADORIA DE TRANSPORTE 28 | municiPaL 01 MUNICIPAL cc-7 1.600,00 COORDENADOR DE CULTURA E COORDENADORIA DE CULTURA E - 29 | turismo ça TURISMO RE 2-000.00 DIRETOR DE CULTURA E COORDENADORIA DE CULTURA E 30 | turismo 01 ndo cc -7 1.600,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista abinete do Prefeito, 01 de j AR o silva ALTA SILVA LOPES G. Prefeita Constitucional 2022 dao Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE RAJUBA | casinereoa Um Novo Horizonte ERE RNA ANEXO I SECRETARIA DE ADMINIS TRAÇÃO — SA ORD CARGO QUANT. LOCAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 31 | SECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO 32 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO ce-=3 3.000,00 3 |emeráo NTE DOI ar | GABINETE DO SECRETÁRIO Gg 1.600,00 a 34 | COORDENADOR ADMINISTRATIVO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO | Cc-s 2.000,00 | . 35 | ASSESSOR EXECUTIVO 20 GABINETE DO SECRETÁRIO cÊ=9 1.300,00 , 36 a DE RO MNISTUAÇÃO. o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Eê=3 3.000,00 PRESIDENTE DA COMISSÃO cz é 37 EERMANHIO E DE LICITAÇÕES E 01 eras o E Pica Rio Ccc-3 3.000,00 39 | ASSESSOR JURÍDICO o1 aco Ed Fa REG 2.000,00 = mento ME MORnOS Ny [aa DE PROJETOS, CONVÊNIOS | q, EE 500008 41 EE DE RECURSOS) q; | pEPARTAMENTO DERH cE=7 1.600,00 = nato Dr APENOLOSA E Hi DERA E MENTTO DE TECNOLOGIA E | «o 1:600500 43 DIRETOR DE SERVIÇOS di e DE SERVIÇOS] «am 1.600,00 46 | DIRETOR DE PATRIMONIO 01 Fine ca 5 SOME o «7 1.600,00 47 a ps DECOMPRAS o! RAN DO DE MATERIAIS E cc-8 1.400,00 Ed SEGURANÇA MUNICIPAL PEL ot |MUNGRALO soa o Pon 51 OO DE| 01 | DIVISÃO DE MONITRAMENTO cc-8 1.400,00 : 52 CARD n e E 01 DIVISÃO DA GUARDA MUNICIPAL Co-=8 1.500,00 . 53 CHEFE DE DIVISÃO DA 01 DIVISÃO DA VIGILÂNCIA cc-8 1.400,00 y VIGILÂNCIA PATRIMONIAL PATRIMONIAL Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2022 Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJUBA | cuncrem E PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO I SECRETARIA DE FINANÇAS — SE ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 54 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO f 55 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO cC-3 3.000,00 E CHEFE DE GABINETE DO 56 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-7 1.600,00 57 | ASSESSOR EXECUTIVO 06 | GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-9 1.300,00 . E COORDENADORIA GERAL DE| 58 | COORDENARDOR DE FINANÇAS 01 FINANÇAS E CONTABILIDADE Ccc-s 2.000,00 COORDENADORIA GERAL DE 59 | COORDENADOR DE TESOURARIA 01 FINANÇAS E CONTABILIDADE Cc-s 2.000,00 60 | DIRETOR DE CONTABILIDADE 01 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE | CC—7 1.600,00 61 | DIRETOR DE FINANÇAS o1 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE | CC-7 1.600,00 DIRETOR DE RECEITA DEPARTAMENTO DE RECEITA MERCANTIL 62 | MERCANTIL E IMOBILIÁRIA 01 EIMOBILIÁRIA GE 7 1.600,00 CHEFE DA DIVISÃO DE DEPARTAMENTO DE RECEITA MERCANTIL 63 | caDAsTRO GERAL pa EIMOBILIÁRIA sai 1:400,00 CHEFE DE DIVISÃO DE DEPARTAMENTO DE RECEITA MERCANTIL as FISCALIZAÇÃO pi E IMOBILIÁRIA Ch -—8 1.400,00 - |CHEFE DA DIVISÃO DE DEPARTAMENTO DE RECEITA MERCANTIL bs TRIBUTAÇÃO 01 E IMOBILIÁRIA cc -8 1.400,00 66 | TESOUREIRO —I 01 TESOURARIA Ccc-3 3.000,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista G » binete do Prefeito, 01 de junho de 2022 bu Holic, dep Qua Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJUBA | camereos E PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO I SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SAM ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 67 | SECRETÁRIO ot GABINETE DO SECRETÁRIO 68 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 ap GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-3 3.000,00 CHEFE DE GABINETE DO ' SE 4 69 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-7 1.600,00 70 | ASSESSOR EXECUTIVO 10 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-9 1.300,00 MI la N DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA COORDENADOR DE AGRICULTURA 01 MEIO AMBIENTE CC-6 1.800,00 5 EM 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA DIRETOR DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE CC-7 1.600,00 73 er E 10 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA ORIENTADOR AGRICULA [DE ANE cc- 10 1.212,00 74 . 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE CCc-—-6 1.800,00 75 É DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA DIRETOR DE MEIO AMBIENTE 01 MEIO AMBIENTE Ccc-7 1.600,00 76 | DIRETOR DE FEIRAS E DEPARTAMENTO DE FEIRAS E MERCADOS 01 | MERCADOS E MATADOUROS E 15600,00 gi 77 . ; DEPARTAMENTO DE FEIRAS E DIRETOR DE MATADOUROS 01 MERCADOS E MATADOUROS Ccc—7 1.600,00 78 | CHEFE DA DIVISÃO DE ã E - FEIRAS E MERCADOS 01 DIVISÃO DE FEIRAS E MERCADOS cc-8 1.400,00 79 | CHEFE DA DIVISÃO DE DIVISÃO DE MATADOURO E MATADOURO E AÇOUGUES or AÇOUGUES Ch=8 1.400,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, É de L de 2022 ARIAI Prefeita ont SILVA elo lopes Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE |IBIRAJUBA | comerem ) : PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO I SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES — SEE pas CARGO QUANT. | LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 80 | SECRETÁRIO ot GABINETE DO SECRETÁRIO 81 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-3 3.000,00 CHEFE DE GABINETE DO a 2 RETRO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-7 1.600,00 83 | ASSESSOR EXECUTIVO 60 GABINETE DO SECRETÁRIO €C=9 1.300,00 84 | ASSESSOR DE INFORMATICA 06 GABINETE DO SECRETÁRIO cec-8 1.400,00 - | DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE 85 | EscoLAR 06 ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Cr -8 15800100 CHEFE DE BIBLIOTECA DIVISÃO DE BIBLIOTECA PÚBLICA k ; 86 | prBLICA MUNICIPAL 02 “| MUNICIPAL é TSODO 87 CHEER DE FRRILURAÇÃO 06 DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR | CC—8 1.400,00 ESCOLAR COORDENADOR DE nã E 88 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 06 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR cc -7 1.600,00 CHEFE DE MERENDA E 80 COTAR 06 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR EC =8 1.400,00 CHEFE DA DIVISÃO DE DEPARTAMENTO DE 90 | ALMOXARIFADO ESCOLAR 6 ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR eR=8 1.400,80 CHEFE DA DIVISÃO DE ã q SC Ã EA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO x 91 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE 06 E r 5 cc-s 1.400,00 UNIDADES ESCOLARES CONSERVAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 92 | DIRETOR PEDAGÓGICO 02 DEPARTAMENTO DE ENSINO 93 | DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR 02 DEPARTAMENTO DE ENSINO 94 | ORIENTADOR EDUCACIONAL 03 DEPARTAMENTO DE ENSINO = 95 | COORDENADOR PEDAGÓGICO 05 DEPARTAMENTO DE ENSINO 96 | SUPERVISOR PEDAGÓGICO os DEPARTAMENTO DE ENSINO 97 | VICE-DIRETOR DE ESCOLA 04 DEPARTAMENTO DE ENSINO Ccc-s5 2.000,00 98 | SECRETÁRIO ESCOLAR 10 DEPARTAMENTO DE ENSINO CC—7 1.600,00 COORDENADOR DE APOIO DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E APOIO 99 PEDAGÓGICO 30 PEDAGÓGICOS A UNIDADE DE ENSINO cc-s 1.400,00 ORIENTADOR DE APOIO DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E APOIO 100 | pepAGóGICO 30 PEDAGÓGICOS A UNIDADE DE ENSINO Cc-8 1.400,00 CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO z 101 |iNFANTIL 06 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Ccc-8 1.400,00 CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO 06 g DO | INDAMENTAL DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL cc-8 1.400,00 CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO 06 DIVISÃO DE ENSINO MEDIO E 103 | MEDIO E SUPERIOR SUPERIOR cc-8 1.400,00 CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO 06 Z - A, 104 JOVENS E ADULTOS DIVISÃO DE ENSINO JOVENS E ADULTOS cc-s 1.400,00 105 | COORDENADOR DE ESPORTES 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTES Ccc-5 2.000,00 106 | DIRETOR DE ESPORTES 01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES CCc-7 1.600,00 ORIENTADOR DE PRATICAS - = je A, 107 ESPORTIVAS 10 DEPARTAMENTO DE ESPORTES cc—-10 1.212,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Prefeita Constitucional level ema Av, Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE Bl RAJ U BA GABINETE DA E PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO I SECRETARIA DE SAÚDE — $$ ORD | CARGO QUANT. | LOTAÇÃO SÍMBOLO |SALÁRIO — R$ 108 | SECRETÁRIO | o1 GABINETE DO SECRETÁRIO uso O] 109 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-3 3.000,00 CHEFE DE GABINETE DO , ps j 110 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO €CC—7 1.600,00 111 | ASSESSOR EXECUTIVO 30 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-9 1.300,00 112 | GERENTE DE CONTRATOS 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-s 2.000,00 GERENTE EXECUTIVO DO GERÊNCIA EXECUTIVADO | FUNDO 13 | puNDO MUNICIPAL DE SAÚDE q! MUNICIPAL DE SAÚDE CC —4 E 2.500,00 COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE a 114 | COORDENADOR PLANEJAMENTO 02 PLANEJAMENTO €c—s 2.000,00 DIRETOR DE REGULAÇÃO COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE US | conTROLE E AVALIAÇÃO oi | PLANEJAMENTO GET 1.600,00 DIRETOR DEPTO COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE 116 | auprroRIA a PLANEJAMENTO ae 1:600:00 COORDENADOR DE ATENÇÃO COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE ATENÇÃO 17 | EsPECIALIZADA DE SAÚDE 01 ESPECIALIZADA DE SAÚDE €c—s5 2.000,00 COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE ATENÇÃO 118 | COORDENADOR DO SAMU 01 ESPECIALIZADA DE SAÚDE cc -s5 2.000,00 COORDENADOR DO CENTRO COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE ATENÇÃO E 119 | pe ESPECIALIDADES o! ESPECIALIZADA DE SAÚDE t=5 2-000,00 DIRETOR DE ATENÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO 120 | EspecIALIZADA 01 ESPECIALIZADA DE SAÚDE ad 1.600,00 j DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO | 121 | ASSESSOR DE SAÚDE 20 ESPECIALIZADA DE SAÚDE cc— 10 1.212,00 COORDENADOR DE ATENÇÃO COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM 122 | pásica DESAÚDE 01 SAÚDE (lhes 2.000,00 COORDENADOR DO COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM E 123 | pROGRAMA SAÚDE BUCAL 01 SAÚDE fls 2.000,00 q q RT COORDENADOR DO COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM 124 | PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA io SAÚDE CR =5 260,60 COORDENADOR DO PROGRAMA : 1 NCÃ: E 125 | DOS AGENTES COMUNITARIOS DE 01 COORDENA DE ATENÇÃO BÁSICA EM Ccc-s 2.000,00 SAUDE SAÚDE 126 | DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA 01 as DE ATENÇÃO BÁSICA EM CCc—-7 1.600,00 DIRETOR DE ASSISTÊNCIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA EM Pg 127 FARMACÊUTICA 01 SAÚDE CC—7 1.600,00 COORDENADOR DE COORDENADORIA EXECUTIVA | DE e ss ADMINISTRAÇÃO Ea ADMINISTRAÇÃO DO EMS Gg 00000 129 | DIRETOR DE TRANSPORTE 01 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE Ccc-7 1.600,00 DIRETOR | DE RECURSOS 130 HUMANOS 01 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Cc—-7 1.600,00 131 | DIRETOR DE PATRIMÔNIO 01 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Ccc-7 1.600,00 DIRETOR FINANCEIRO E DEPARTAMENTO FINANCEIRO E 132 | contaBIIDADE 01 CONTABILIDADE Elo = 1.600,00 : DEPARTAMENTO FINANCEIRO E 5; 133 | TESOUREIRO —Il ot CONTABILIDADE CC-—6 1.800,00 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE 13+ | pmsaúDE oa VIGILÂNCIA EM SAÚDE fes 2.000,80 = | COORDENADOR DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA 135 SANITÁRIA 01 SANITÁRIA Cc-s 2.000,00 DIRETOR DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA 136 | sanrrária oa SANITÁRIA EC 1.600,00 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA 137 | erIDEMIOLÓGICA o! E CE BAU NO) Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA | cssinereva Um Novo Horizonte di 141 | PRESIDENTE DA CPL-H o1 ertARÃo FERMANENTE DEI G6.6 1.800,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista o de 2022 1 de j TA SILVA aco Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJUBA | casimereoa . PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO I SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO — SIU ORD | CARGO QUANT. | LOTAÇÃO SÍMBOLO |SALÁRIO — R$ 142 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO 143 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO CE-3 3.000,00 CHEFE DE GABINETE DO E A 14 | ecRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-7 1.600,00 + 145 | ASSESSOR EXECUTIVO 40 GABINETE DO SECRETÁRIO cg-9 1.300,00 GESTOR DE CONTRATOS DE p A | 146 | SERASE ENGENHARIA o2 GABINETE DO SECRETÁRIO CC —4 2.500,00 147 | GERENTE DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E 02 GABINETE DO SECRETÁRIO CC-—-4 2.500,00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA 148 | COORDENADOR DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E 02 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-+ 2.500,00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA DIRETOR DE LIMPEZA DEPARTAMENTO DE LIMPEZA 149 | púBLiCA | |rúsuca cc-7 1.600,00 E DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE al 150 | urganismo [0 0! | ixERAESTRUTURA E URBANISMO Ch=7 1.600,00 CHEFE DA DIVISÃO DE ÇA E e : 151 | INFRAESTRUTURA E 01 RS NR Cc-s 1.400,00 URBANISMO CHEFE DA DIVISÃO DE A y 152 | CONTROLE URBANO E 01 Ro CON cc-8 1.400,00 PROJETOS JETOS COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO 158 ILUMINAÇÃO PÚBLICA vu PÚBLICA Rs 2.000,00, -4 | DIRETOR DE ILUMINAÇÃO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO 154 | púsrica | sa PÚBLICA RR 1.600,00 CHEFE DA DIVISÃO DE z X E ais DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E 155 | MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE 01 s x à cc-8 1.400,00 IEOMINAÇÃO POBUEA SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA =, | COORDENADOR DE OBRAS E DEPARTAMENTO DE OBRAS E 156 | SERVIÇOS DE ENGENHARIA am SERVIÇOS DE ENGENHARIA Gu=5 a 00:00 EE -» | DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS DEPARTAMENTO DE OBRAS E 157 | pr ENGENHARIA 01 SERVIÇOS DE ENGENHARIA EC =7 1.600,00 CHEFE DA DIVISÃO DE ed 158 [FISCALIZAÇÃO DE CBRAS E OL pio = FISCALIZAÇÃO DEOBRAS | cg 1.400,00 SERVIÇOS ESERVIÇ DIRETOR DE ESTRADAS E DEPARTAMENTO ESTRADAS E 59 E 159 | roDAGENS Ot | RODAGENS EG 17 sdoito Palácio Municipal João Pedro Evangelista Vabi i 1 de junha de 2022 Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE AJUBA | cssinersos Um Novo Horizonte neta ANEXO I SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDES - SDJ ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 160 | SECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO 161 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 | GABINETE DO SECRETÁRIO CO=3 3.000,00 162 (o E DO 01 | GABINETE DO SECRETÁRIO cc-7 1.600,00 163 | ASSESSOR EXECUTIVO 30 | GABINETE DO SECRETÁRIO cc-9 1.300,00 164 | ASSESSOR JURÍDICO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO Cê =5 2.000,00 165 | PROGRAMAS E PotÍmCAS DE] 01 | GERÊNCIA DE GESTÃO. PROGRAMAS | cg 5 2.000,00 PROGAMAS SOCIAIS 166 A DE PROTEÇÃO o1 Re PROGRAMAS cc-s 2.000,00 167 | COORDENADOR DO CREAS | 01 Espe cara PROGRANES CC-6 1.800,00 168 | COORDENADOR DO CRAS 01 ed PROSAS CC-6 1.800,00 169 a DE PROJETOS 02 ROO PROGRAMAS CCc-7 1.600,00 170 | ORIENTADOR SOCIAL 20 E EROGRAMAS Cc —1o 1.212,00 176 DD UARO DE POLÍTICAS 01 pniiipçs DE POLÍTICAS cc-7 | 1.600,00 177 | COORDENADOR DO CCI a pe ed at OLICAS| co 6 1.800,00 wo iomeros po DM ii dc REM E gos 1.400,00 PORTADOR DE DEFICIENCIA 180 | Assistencia À msamvos | Ot | DIVISÃO DEASSISTENCIAAINATIVOSE | cç 1.400,00 PENSIONISTAS o it 181 ERANGAS CONTABILIDADE E 01 ER DE CONTABILIDADE E Ccc-7 1.600,00 182 | TESOUREIRO 01 aa DE CONEDE qo 1.800,00 183 VETUDE O MUNICIPAL DA 01 DR MUNICIPALA A CC-6 1.800,00 184 | ORIENTADOR DA JUVENTUDE 30 ci MENISRALA DA rg to 1.212,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete Pre) SA junho de 2022 Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE RÁJUBA | cancro: PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO I SECRETARIA DE POLITICAS PARA AS MULHERES - SPM ORD | CARGO QUANT. | LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO —R$ 185 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO (ã f 186 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-3 3.000,00 187 | CHEFE DE GABINETE DO Res RREO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO GB =7 1.600,00 188 | ASSESSOR EXECUTIVO 10 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-9 1.300,00 189 | ASSESSOR JURÍDICO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO EB = 2.000,00 + 190 | COORDENADOR DE POLITICAS COORDENADORIA DE POLITICAS PARA AS PARA AS MULHERS 01 MULHERS CC -6 1.800,00 191 | DIRETOR DE POLÍTICAS DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA AS MULHERES qa PUBLICAS PARA AS MULHERES €C—7 1.600,00 192 | ORIENTADOR DE POLÍTICAS DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA AS MULHERES 08 | puBLICAS PARA AS MULHERES cg 10 1.212,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista abinete da Prefej " , “o ps MARIA IZALTA SILVA LOPES EVAN Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE RAJUBA | casimereoa Um Novo Horizonte PREFEITA ANEXO I FUNPREIBI - EUNDO DE PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 193 | GERENTE DE PREVIDÊNCIA o1 GERENCIA DO FUNPREIBI C6=5 3.500,00 ss 194 | ASSESSOR JURÍDICO oi GERENCIA DO FUNPREIBI eg-s 2.000,00 Ê 195 | ASSESSOR EXECUTIVO 04 — | GERENCIA DO FUNPREIBI cc-9 1.300,00 + | 2 196 | DIRETOR ADMINISTRATIVO E DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E a E FINANCEIRO. o FINANCEIRO cE-7 1.600,00 197 | DIRETOR DE BENEFÍCIOS. 01 DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS cê -=7 1.600,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2022 Vga bl iodo Gu ARI TA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional ué Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBI RAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO H QUADRO DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES CORRESPONDENTE AOS SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO SIMBOLO VALOR R$ Cc -1 4.000,00 CE =2 3.500,00 Cs 3.000,00 ce-4 2.500,00 CC=s 2.000,00 Cc-6 1.800,00 Cro: 1.600,00 cc-8 1.400,00 CC=9 1.300,00 CG=10 1.212,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2022 Sou bob SSIS, Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85