br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

materia nº 7/2022

Tipo PROJETO DE LEI EXECUTIVO
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, reencaminha o Projeto de Lei Municipal n° 007 de 01 de junho de 2022, em substituição ao retirado de pauta a pedido do Executivo Municipal, e submete à discussão e votação do Poder Legislativo, o qual Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências, em Regime de URGÊNCIA.
native_id160

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 28

| PREFEITURA DE
TIBIRAJUBA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
Ibirajuba, 02 de agosto de 2022.
Ofício GP nº. 0100/2022.
Ref. Projeto de Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Municipal nº 007 de 01 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, reencaminha o Projeto de Lei Municipal nº. nº 007 de 01 de junho de
2022, em substituição ao retirado de pauta a pedido do Executivo Municipal, e
submete à discussão e votação do Poder Legislativo, o qual Dispõe Sobre a
Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Entidades da
Administração Direta compreendendo a composição, competência,
atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a
Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades,
órgãos e cargos, e dá outras providências, em Regime de URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Aula ato, dog Giu
RIA IZAL RETNA a A
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CN P3:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
; j IBIRAJUBA | cssnereva
PREFEITA
[EU
“aa
eta
Um Novo Horizonte
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 007/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossas Excelências, para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o
anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo
e Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência,
atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação
Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras
providências.
Nobres Parlamentares, o incluso projeto de Lei que dispõe da reorganização da
Estrutura Administrativa, primar por um sistema de funcionamento baseado nos
princípios da administração pública previstos no artigo 37, caput da Constituição
Federal, atender fielmente aos ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal, envidar esforços para promover a capacitação
continua dos seus agentes visando à eficiência e a economicidade com a máxima
qualidade, atendendo ao sistema organizacional no cumprimento da metodologia e
atribuições estabelecidas nesta lei.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa, da apreciação
da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2022
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
tia
PREFEITURA DE
RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte E
PROJETO MUNICIPAL DE LEI Nº. 007/2022
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo e Entidades da Administração Direta
compreendendo a composição, competência, atribuições e
remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a
Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue
entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 inciso II, da Lei Orgânica Municipal,
submete a discussão e votação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES E POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS
Art. 1º - À administração da Prefeitura do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco,
reger-se-á pelas seguintes diretrizes e políticas administrativas:
I- Inicialmente, a administração municipal envidará todos os esforços para:
a) Primar por um sistema de funcionamento baseado nos principios da administração
pública previstos no artigo 37, caput da Constituição Federal;
b) Atender fielmente aos ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal;
c) Envidar esforços para promover a capacitação contínua dos seus agentes visando a
eficiência e a economicidade com a máxima qualidade, atendendo ao sistema organizacional
no cumprimento da metodologia e atribuições estabelecidos nesta lei.
H - O planejamento será considerado um processo continuo, fundamentado tecnicamente
e imprescindível para o desenvolvimento da ação administrativa, e abrangerá o conjunto de
serviços e atividades governamentais;
IH - Todos os planos de atividades elaborados no âmbito do governo municipal deverão
estabelecer padrões para servirem como instrumentos de controle, devendo seguir
fielmente as atribuições departamentais estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta lei.
IV - A coordenação e o controle deverão ser exercidos em todos os níveis da administração,
mediante mecanismos apropriados, inclusive com a realização sistemática de reuniões com
a participação das pessoas envolvidas no desenvolvimento das atividades em questão;
V- O processo decisório será descentralizado na máxima escala possível para proporcionar
rápidas decisões, respeitado o sincronismo de ações entre as unidades afetadas e as diretrizes
político-administrativas estabelecidas pelo Gabinete do Prefeito;
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ11.256.062/0001-85
Ugo
PREFEITURA DE
RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
VI - Cada chefia deverá tomar decisões e medidas administrativas na esfera de sua
competência, sendo vedada a transferência das mesmas para outras áreas, exceto para o nível
hierárquico imediatamente superior, a autoridade deverá ser exercida com estrita
obediência à linha de comando estabelecida, evitando-se, assim, conflitos de competências
e preservando-se a autoridade das chefias em todos os níveis, mesmo que se permita a
existência de:
a) Relações informais entre os órgãos para dinamizar as atividades administrativas e
aumentar a sua eficácia;
b) Relacionamentos horizontal e diagonal entre os órgãos, com prévia anuência das suas
chefias imediatas;
VII - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, através da
modernização e racionalização dos métodos e processos de trabalho, visando à redução dos
seus custos, sem prejudicar o atendimento às necessidades da comunidade;
VIII - A Administração Municipal, que é mantida per recursos públicos, deverá ter, em
todos os níveis, a preocupação de eliminar os desperdícios e o atendimento a interesses
privados;
IX - À execução de obras e serviços, sempre que admissível e recomendável, poderá ser
repassada a terceiros ou desenvolvida em consórcio com entidades públicas ou privadas,
mediante instrumentos legais adequados, para solução de problemas comuns, melhor
aproveitamento de recursos físicos, financeiros e técnicos e evitar a assunção de novos
encargos permanentes;
X — A Administração Municipal procurará valorizar o servidor público, oferecendo-lhe
programas de treinamento e perspectivas de carreira e elevar a sua produtividade, evitando
o crescimento desnecessário do seu quadro de pessoal e buscando a melhoria da qualidade
dos serviços prestados;
XI - À Administração Municipal promoverá a integração da comunidade na vida político-
administrativa do Município, através de órgãos coletivos, compostos por pessoas
representativas dos diversos segmentos da população, que lhe prestarão assessoria.
Art. 2º - A Administração Municipal poderá ainda ser assessorada por órgãos colegiados,
em nível de Conselhos, setoriais ou não, constituídos com o fim de colaborar com o
Governo Municipal.
8 1º - Os Conselhos reger-se-ão por normas próprias e seus membros não serão
remunerados, exceto do Conselho Tutelar, sendo suas participações consideradas de
relevantes serviços prestados à comunidade.
82º - Os órgãos colegiados a que se refere o caput deste artigo, bem como eventuais fundos
de recursos sob sua responsabilidade, serão vinculados às Secretarias que correspondam à
área de atuação de cada um deles.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
She
REFEITURA DE
aa IBIRAJUBA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
Art. 3º - À Estrutura Administrativa do Município poderá ser alterada mediante a criação
ou extinção de órgãos de menor nível hierárquico, mediante Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo Único - Entende-se por órgãos de menor nível hierárquico aqueles
encontradiços abaixo das diretorias de departamentos.
Art. 4º - O Chefe do Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, criar programas
especiais de trabalho para o desenvolvimento de trabalhos específicos de caráter temporário
e de natureza relevante.
$ 1º - Os programas serão criados com base em projetos apresentados por um ou mais
órgãos da Administração Municipal ou para execução de atividades financiadas por fontes
externas.
$2º - A criação de programas especiais fica condicionada à existência de recursos que
garantam a sua execução dentro dos prazos estipulados.
8 3º - Os programas serão geridos por um responsável, cujas atribuições e subordinação
deverão ser previamente formalizadas, mediante Decreto.
Art. 5º - O Chefe do Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, formalizar grupos
de trabalho para estudo ou execução de trabalhos que demandem a participação de mais de
uma Secretaria, sem prejuizo das atividades normais das secretarias envolvidas.
8 1º - O Grupo de Trabalho acima referido deverá ser coordenado por um dos seus
integrantes.
82º - O Coordenador do Grupo de Trabalho ficará responsável pelo seu desempenho e pela
apresentação de resultados.
Art. 6º - O Chefe do Executivo Municipal poderá fazer uso de serviços de profissionais de
notória competência para desenvolver atividades técnicas específicas,
Parágrafo Unico — A competência técnica deverá ser comprovada pela formação
profissional e pela experiência do candidato na área de interesse.
Art. 7º - Exceto nos casos legalmente previstos, fica expressamente proibida à criação, em
qualquer instância e sob qualquer título ou pretexto, de cargos caracterizados como de
assessoria, de chefia ou de coordenação, bem como a concessão de remuneração
correspondente a tais atribuições.
Parágrafo único — A chefia geradora do fato referido neste artigo deverá arcar com todos
os ônus dele decorrentes e incorrerá em responsabilidade funcional.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
Um Novo Horizonte
Art. 8º - Cada unidade orçamentária fica responsável pela administração dos recursos
materiais, humanos e financeiros que lhe forem destinados, respondendo por toda e
qualquer irregularidade que vier ocorrer na sua utilização dos mesmos.
Art. 9º - Nenhum órgão poderá realizar despesas se não dispuser de recursos orçamentários
específicos para o fim almejado e não houver disponibilidade de recursos financeiros para
sua liquidação, certificados pelos órgãos competentes.
Art. 10 - Os ocupantes de cargos em comissão deverão desempenhar estritamente as
funções relativas aos cargos para os quais foram nomeados, observando o cumprimento das
atribuições estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal, no prazo máximo de 90
(noventa) dias após a aprovação desta Lei.
Art. 11 - Cada uma das unidades administrativas deverá:
I- Programar, fiscalizar e controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao órgão;
II - Administrar os recursos humanos e materiais colocados à sua disposição pela
Administração Municipal;
IH - procurar desenvolver ações em cooperação com outras unidades em busca de sinergia
P
positiva;
IV - Desenvolver entre si a prática de assessoramento mútuo para economizar tempo e
recursos;
V - Emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência, quando solicitado;
VI - Elaborar trabalhos que sejam atribuídas à sua competência, por ato do Chefe do
Executivo ou por pertencerem à esfera estratégica de atuação do Governo Municipal;
VII - Sugerir medidas de ajustes na linha de atuação da administração ou da legislação
municipal, adequando-as às demandas ambientais;
VIH - Propor a elaboração de normas que assegurem maior eficácia para a Administração
Municipal;
IX - Normatizar e orientar os trabalhos do(s) Conselho(s) vinculados à unidade;
X - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
XI — Catalogar sempre fontes de receitas voluntárias oficiais e privadas, sugerir emendas aos
orçamentos, especialmente ao Orçamento Geral da União, sugerir projetos especiais
vinculados a estas fontes catalogadas, sempre em consonância com seus programas devendo
encaminhá-los para a Secretaria de Governo Municipal, tomar as medidas estratégicas de
atuação.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
Bl RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
CAPÍTULO IH
DAS DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS
Art. 12 - As atividades da Administração Municipal, Direta e Indireta, e a decorrente
estruturação organizacional de seus órgãos e unidades administrativas, deverão ser
redefinidas na forma disposta nesta lei.
Art. 13 - Asatividades municipais, exercidas de forma direta ou indireta, serão estruturadas
através de sistemas integrados, compostos de um órgão central normativo e coordenador,
interligados aos órgãos setoriais de execução das atividades do respectivo sistema, disposto
hierarquicamente de acordo com a sua posição no sistema observando o disposto nos arts.
4º e 5º desta lei.
Parágrafo Único - O exercício de atividades municipais de forma descentralizada, não
retira aos órgãos da Administração Direta o indelegável poder de planejamento, controle e
coordenação que lhes é inerente.
Art. 14 - A reorganização administrativa a ser implantada no âmbito do Poder Executivo
Municipal, deverá orientar-se com base nas seguintes diretrizes:
I- Aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos municipais, através da renovação e
racionalização da estrutura e otimização do funcionamento da Administração Municipal;
KI - Adequação dos órgãos e unidades administrativas, de forma a assumir dimensões mais
convenientes e compatíveis com o seu objeto de ação e com as prioridades de ação do
Governo Municipal;
HI - Adequação da máquina municipal para a ampliação das ações governamentais
necessárias à melhoria da qualidade de vida da população, imprimindo-lhe agilidade,
eficiência e flexibilidade;
IV - Continua qualificação e valorização dos recursos humanos municipais,
profissionalizando o servidor e o serviço público.
V - Obediência no fiel cumprimento das diretrizes de Governo traçadas pela gestão em
curso.
Art. 15 - Para o restabelecimento da estrutura organizacional, cada gabinete, Secretaria
Municipal deverão considerar a natureza das funções das respectivas unidades
administrativas gerenciais, observando o referencial de subordinação hierárquica constante
nesta lei.
Art. 16 - Os cargos, quanto à natureza das funções, devem ser entendidos como:
I - de atuação superior - O Prefeito, que desenvolve as funções referentes à
coordenação, direção geral e articulação institucional das atividades realizadas, inclusive a
representação legal e política do Município e as relações intra e intergovernamentais;
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE Ri
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
Um Novo Horizonte
II - de Coordenação — O Chefe do Gabinete do Prefeito, os Secretários, Gerentes e o
Controlador Geral que desenvolvam as funções específicas de coordenação, execução, de
apoio técnico e de articulação das diretrizes de Governo, inclusive a representação política
do Município, quando delegada, e as relações intra e intergovernamentais;
HI - de atuação Instrumental — Coordenadores, Supervisores, Diretores e Assessores
que desenvolvam as funções de apoio, consubstanciadas em atividades de caráter de direção
setorial permanente ou programas e projetos relativos aos meios administrativos necessários
ao funcionamento da Administração Municipal;
IV - de Execução Programática - Assessores Executivos e demais servidores que
desenvolvam as funções de execução e controle das funções fins das Secretarias;
Art. 17 - Para os fins de dimensionamento de unidades administrativas e respectivos cargos
de provimento em comissão, o Poder Executivo e respectivas entidades vinculadas deverão
estabelecer para as unidades administrativas, integrantes de suas respectivas estruturas, os
seguintes critérios de hierarquização:
I - dispersão especial;
HI - quantitativo de recursos humanos necessários à realização de suas atividades;
II - quantidade de áreas fim, sob sua coordenação;
Art. 18 - No redimensionamento das unidades administrativas e respectivos cargos de
provimento em comissão, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e classificação
de cargos comissionados fixados nos Anexos I desta lei para o Gabinete do Prefeito e cada
Secretaria Municipal.
Art. 19 - No redimensionamento das unidades administrativas e respectivos cargos de
provimento efetivo, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e classificação de
cargos e funções fixados em lei própria, para completar a estrutura de recursos humanos da
Administração Municipal.
Art. 20 - A competência dos órgãos superiores será exercida de acordo com as seguintes
diretrizes:
8 1º - Secretarias Municipais Especiais são aquelas que não atuam diretamente na prestação
de serviços públicos, mas subsidiam as Secretarias de Execução na consecução das suas
finalidades e exercem suas respectivas autoridades funcionais sobre as mesmas.
8 2º - Secretarias Municipais de Execução são aquelas que atuam diretamente na prestação
de serviços públicos e exercem autoridade hierárquica sobre os Orgãos de execução no seu
campo de atuação.
83º. Órgãos de linha são aqueles que integram a cadeia de comando, compondo a via
hierárquica e definem a autoridade formal e a própria estrutura.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
DN] PREFEITURA DE
RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte E
F
8 4º - Orgãos de assessoria e órgãos auxiliares são aqueles que não integram a cadeia de
comando, não definem a via hierárquica e têm a função de orientar e emitir pareceres ou
prestar serviços auxiliares a outros órgãos na sua área de competência.
$5º - Orgãos de administração vinculada são aqueles que não integram a cadeia de comando,
sendo
regidos por legislações específicas e visam a colaborar na prestação de serviços
pertinentes a outras esferas governamentais.
g6º- Órgãos da administração indireta são aqueles que não integram a cadeia de comando,
sendo
regidos por legislações especificas e instituídos como autarquias ou fundações pela
administração municipal.
CAPÍTULO IH
DOS ORGANISMOS ESTRUTURAIS
Art. 21 - As atividades do Governo Municipal serão exercidas de forma direta ou indireta,
através das Secretarias Municipais e entidades de natureza pública ou privada criadas para
esse fim, regidas pela legislação que lhes é própria.
Art. 22 - São órgãos da Administração Municipal:
20 - PODER EXECUTIVO
20.01 - GABINETE DO PREFEITO
20.02 - SECRETARIA DE GOVERNO
20.03 - CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO
20.04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
20.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
20.06 - SECRETARIA DE FINANÇAS
20.07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
20.09 - SECRETARIA DE SAÚDE
20.10 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
20.11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDE
20.12 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
20.13 - FUNPREIBI — RPPS MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA
20 - PODER EXECUTIVO
20.01 - GABINETE DO PREFEITO
20.01.1 - Chefe de Gabinete
20.01.2 - Departamento de Assessoria Especial de Comunicação do Executivo.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
20.02 - SECRETARIA DE GOVERNO
20.02.1 - Gabinete do Secretário
20.02.2 - Departamento de Assessoria Especial de Comunicação
20.02.3 - Departamento de Planejamento e Articulação Política
20.02.4 - Coordenadoria de Transporte Municipal
20.02.4 - Departamento de Transporte Municipal
20.02.5 - Departamento de Cultura e Turismo.
20.03 - CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO
20.03.1 - Gabinete do Controlador Geral
20.03.2 - Departamento de Controle Interno
20.03.3 - Departamento de Auditoria e Análise
20.03.4 - Ouvidoria Municipal
20.04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
20.04.1 - Gabinete do Procurador Geral do Município
20.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
20.05.1 - Gabinete do Secretário
20.05.2 - Comissão Permanente de Licitação e Contratos
20.05.3 - Gerência de Convênios, Projetos e Cidade.
20.05.4 - Departamento de Recursos Humanos
20.05.5 - Departamento de Tecnologia e Informática
20.05.6 - Departamento de Serviços Gerais
20.05.7 - Departamento de Compras, Materiais e Patrimônio.
20.05.7.1 - Divisão de Compras e almoxarifado
20:05:72 - Divisão de Arquivo e Patrimônio
20.05.8 - Departamento de Segurança Municipal
20.05.8.1 - Divisão de Monitoramento
20.05.8.2 - Divisão de Guarda Municipal
20.05.8.3 - Divisão de Vigilância Patrimonial
20.06 - SECRETARIA DE FINANÇAS
20.06.1 - Gabinete do Secretário
20.06.2 - Coordenadoria Geral de Finanças e Contabilidade
20.06.3 - Departamento de Contabilidade
20.06.4 - Departamento de Receita Mercantil e Imobiliária
20.06.5.1 - Divisão e Cadastro Geral
20.06.5.2 - Divisão de Fiscalização
20.06.5.3 - Divisão de Tributação
20.06.6 - Tesouraria
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
cs IBIRAJUBA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
20.07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.07.1 - Gabinete do Secretário
20,072 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
20.07.3 - Departamento de Feiras e Mercados e Matadouros
20.07.3.1 - Divisão de Feiras e Mercados
20.07.32 - Divisão de Matadouros e Açougues
20.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
20.08.1 - Gabinete do Secretário
20.08.2 - Departamento de Administração Escolar
20.08.2.1 - Divisão da Biblioteca Pública Municipal
20.08.2.2 - Divisão de Escrituração Escolar
20.08.2.3 - Divisão de Merenda Escolar
20.08.2.4 - Divisão de Almoxarifado Escolar
20.08.2.5 - Divisão de Manutenção e Conservação de Unidades Escolares
20.08.3 - Departamento de Ensino
20.08.3.1 - Divisão da Coordenação e Apoio Pedagógicos a Unidades de Ensino
20.08.3.2 - Divisão do Ensino Infantil
20.08.3.3 - Divisão do Ensino Fundamental
20.08.3.4 - Divisão do Ensino Médio e Superior
20.08.3.5 - Divisão do Ensino de Jovens e Adultos
20.08.4 - Departamento de Esportes
20.09 - SECRETARIA DE SAÚDE
20.09.1 - Gabinete do Secretário
20:09.2 - Gerencia Executiva do Fundo Municipal de Saúde
20.09.3 - Coordenação Executiva de Planejamento
20.09.3.1 - Departamento de Regulação Controle e Avaliação
20.09.3.2 - Departamento de Auditoria
20.09.4 - Coordenação Executiva de Atenção Especializada em Saúde
20.09.4.1 - Departamento de Atenção Especializada em Saúde
20.09.5 - Coordenação de Atenção Básica em Saúde.
20.09.5.1 - Departamento de Atenção Básica
20.09.5,2 - Departamento de Assistência Farmacêutica
20.09.6 - Coordenadoria Executiva de Administração do FMS
20.09.6.1 - Departamento de Transporte
20.09.6.2 - Departamento de Recursos Humanos
20.09.6.3 - Departamento de Patrimônio
20.09.6.4 - Departamento Financeiro e contabilidade
20. 09:7 - Coordenação Executiva de Vigilância em Saúde
20.09.7.1 - Departamento de Vigilância Sanitária
20.09.7.2 - Departamento de Vigilância Epidemiológica
20.09.7.3 - Departamento de Vigilância Ambiental
20.09.8 - Comissão Permanente de Licitação
20.09.9 - Conselho Municipal de Saúde
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
RAJUBA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte E
20.10 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
20.10.1 - Gabinete do Secretário
20.10.2 - Departamento de Limpeza Pública
20.10.3 - Departamento de Infraestrutura e Urbanismo
20.10.3.1 - Divisão de Infraestrutura e Urbanismo
20.10.3.2 - Divisão de Controle Urbano e Projetos
20.10.4 - Departamento de Iluminação Publica
20.10.4.1 - Divisão de Manutenção e Serviços de Iluminação Pública
20.10.5 - Departamento de Obras e Serviços de Engenharia
20.10.5.1 - Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços
20.10.6 - Departamento de Estradas e Rodagens
20.11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDES
20.11.1 - Gabinete do Secretário
20.11.2 - Gerência de Gestão, Programas e Políticas Sociais
20:11.8 - Departamento de Ação Comunitária e Desenvolvimento Social
20:11.8,1 - Divisão de Formação e Orientação Profissional
20,11.3,2 - Divisão de Emprego e Capacitação
20.11.4 - Departamento de Gestão e Programas Sociais
20:11.5 - Departamento de Políticas Sociais
20.11.5.1 - Divisão da Criança e Adolescente
20.11.5.2 - Divisão dos Direitos do Idoso e Portador de Deficiência
20.11.53 - Divisão de Assistência a Inativos e Pensionistas
20.11.5.4 - Conselho M. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
ISS - Conselho Tutelar
20.11.5.6 - Conselho Municipal de Assistência Social
20.11.5.7 - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
20.11.6 - Coordenadoria Administrativa do Fundo de Ação e Desenvolvimento Social
20/11:7 - Departamento de Contabilidade e Finanças
20 TA - Tesouraria
20.11.8 - Coordenadoria Municipal da Juventude
20.11.8.1 - Departamento de Políticas para a Juventudes
20.12 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
20.12.1 - Gabinete do secretário
20.12.2 - Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher
20:12,3 - Departamento de Políticas Públicas para Mulher
20.13 - FUNPREIBI — FUNDO DE PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA
20.13.1 - Gabinete do Presidente
20.13.2 - Gerencia Administrativo, Financeiro e de Benefícios.
CAPÍTULO IV
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85
“+
PREFEITURA DE
RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
Art. 23 — No âmbito da sua competência organizacional e disciplinar, relacionadas ao
funcionamento da Secretaria, são os seguintes os atos normativos que poderão ser assinados
pelas autoridades investidas de competência:
I Secretário:
a) Ofícios
b) Instruções Normativas
c) Despachos
d) Circulares
e) Ordens de Serviço, mediante prévia autorização do Gestor Executivo.
f) Pareceres
£) Comunicações Internas
h) Certidões, mediante prévia autorização da Secretaria de Administração e Finanças.
H. Coordenadoria:
a) Coordenação equipes de Trabalho
b) Despachos
c) Comunicações Internas
d) Orientação
e) Garantir Comunicação Interna
HI. Diretor de Departamento:
a) Circulares
b) Despachos
C) Pareceres
d) Comunicações Internas
HI. Chefe de divisão:
a) Despachos
b) Comunicações Internas
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 — Ficam criados todos os órgãos, quantitativo de cargos e estabelecidos os salários
correspondentes previstos em Anexos I desta Lei, que obedecerão às faixas codificadas de
CC-1 à CC-10, os quais substituirão os já existentes, que ficam automaticamente extintos.
Parágrafo Unico — A nomeação dos cargos comissionados previstos nesta lei, serão
oficializadas a partir de sanção desta lei conforme preenchimento determinado por ato do
Prefeito.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30
ww w.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
Art. 25 — Fica o Poder Executivo autorizado, por ato próprio, proceder a estruturação
orgânica dos órgãos que compõem o Poder Executivo, definindo todas as unidades
administrativas que passarão a integrá-lo, observados os níveis de hierarquia e quantitativo
dos respectivos cargos de direção ou chefia, fixados nesta lei, vedado, em qualquer hipótese,
o aumento de despesa pública.
Art. 26 — O executivo poderá a qualquer tempo acrescentar, suprimir ou adequar por
conveniência administrativa esta lei referente ao sistema organizacional e sua funcionalidade
na estrutura administrativa dos órgãos internos, promovendo as necessárias transferências
ou redistribuições de pessoal, instalações e atribuições.
Parágrafo Único — O ato de delegação indicará com precisão, a autoridade delegada e o
objeto de delegação, podendo ainda, a qualquer momento e a critério do executivo, avocar
a si a competência delegada.
Art. 27 — Na definição da estrutura orgânica dos órgãos e entidades de que trata o artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, modificar ou alterar as
denominações, atribuições ou subordinações orgânicas das unidades administrativas e
respectivos cargos que integram a atual estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo,
em cumprimento do disposto nesta lei.
Parágrafo Único — As alterações previstas no caput prestam — se para promover os ajustes
organizacionais necessários ao cumprimento das diretrizes traçadas nesta lei, desde que não
haja aumento das despesas públicas, sendo-lhe facultado fazer remoção, substituição,
extinção e adequação de pessoal para atender as conveniências administrativas,
independentemente da natureza de provimento.
Art. 28 — Os cargos criados nesta lei para as unidades administrativas dos órgãos do Poder
Executivo são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito conforme os casos, observados
os quantitativos definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 29 — Servidores efetivos, nomeados para exercer cargos de provimento comissionado,
farão opção dos vencimentos do cargo em comissão ou de Função Gratificada (FG) definida
em lei específica.
Art. 30 — O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para
ocupar cargo de provimento em comissão, que optar pelo provimento efetivo, receberá
gratificação de até 60% (sessenta por centos) sobre o seu vencimento básico, cujo
percentual aplicado a cada cargo será regulamentado através de portaria do Poder
Executivo.
Art. 31 — Os Cargos Comissionados constantes do Anexo 1, poderão receber a título de
verba representação até 60% (sessenta por centos) sobre o seu vencimento básico, cujo
percentual aplicado a cada cargo será regulamentado através de portaria do Poder
Executivo.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
DN] PREFEITURA DE
RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
Art. 32 — Para fazer face a reestruturação prevista nesta lei, fica o Poder Executivo
Autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal, com recursos do Tesouro e de
outras fontes, até o limite dos saldos das dotações constantes do orçamento em vigor,
referente aos órgãos municipais extintos, remanejados ou alterados em sua denominação,
atribuições e vinculações institucionais e em seus respectivos programas de trabalho, tudo
em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101/00 ( Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 33 — Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, autorizados
nesta lei, terão como fontes o que determina o inciso. II do $ 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4320, de 17.03.1964. ú
Art. 34 — O Poder Executivo baixará os atos normativos e executivos necessários a
implementar, em seus aspectos gestoriais, operacionais, especiais e complementares, as
disposições desta lei.
Art. 35 — O Executivo deverá reorganizar o quadro de servidores da Prefeitura visando
compatibilizar às diretrizes hierárquicas e organizacionais desta lei no prazo de 120 dias.
Art. 36 — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 37 — Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis Nº 05/1988,
03/1993, 02/1995, 07/1995, 02/1997, 08/1997, 10/1997, 02/1998, 010/1998,
009/2001, 76/2007, 99/2009, 100/2009, 107/2009, 252/2018 e 275/2020.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2022
Prefeita Constitucional
em cemmeremnas rermene
APROVADO(A) |
APROVADO(A)
Em Reunião de 23 / o / 2028
—A2 Votação pe 03x 00
PAM LOA j ADS
residente
|
A
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRÁJUBA | cuncreo:
E PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO-GP
ORD CARGO QUANT LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO —- R$
01 | PREFEITO o1 GABINETE DO PREFEITO
02 | VICE-PREFEITO ot GABINETE DO PREFEITO
CHEFE DE GABINETE DO erro
03 | ao 01 GABINETE DO PREFEITO Ce -3 3.000,00
ASSESSOR DO GABINETE DO E
O | do 02 GABINETE DO PREFEITO CE -s 1.800,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA ESPECIAL
05 | comunicação EIMPRENSA | 02 | pEcoMuUNICAÇÃO DO EXECUTIVO cE-—s 1.400,00
CONTROLADORIA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL — CCIM
ORD CARGO QUANT LOCAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
CONTOLADOR GERAL DE GABINETE DO CONTROLADOR |
O O CONTROVENÇERNO! 01 IceraL cc-2 3.500,00
07 | ASSESSOR EXECUTIVO 02 REENIdE DO! CONTROLADOR | hs 1.300,00
GERAL
L
DIRETOR DE CONTROLE DEPARTAMENTO DE CONTROLE |
08 NTERNO o1 INTERNO E="7 1.600,00
DIRETOR DE AUDITORIA E DEPARTAMENTO DE AUDITORIA E
09 | ANÁLISE ot ANÁLISE €CC—7 1.600,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — PGM
ORD CARGO QUANT LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
10 | PROCURADOR GERAL o1 DEN oo cc-1 4.000,00
Ê GABINETE DO PROCURADOR GERAL
11 | PROCURADOR ADJUNTO o1 ESMUNICIPIO cc-3 3.000,00
ASSESSOR JURÍDICO DA GABINETE DO PROCURADOR GERAL e
12 | PROCURADORIA 04 DO MUNICÍPIO CC -s 2.000,00
13 | ASSESSOR EXECUTIVO 03 SABRE D E ROSADO a cc-9 1.300,00
DO MUNICÍPIO
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2022
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
RÁJUBA | cunereos
q PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO I
SECRETARIA DE GOVERNO — SG
ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
14 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO |sumsíno |
15 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-3 3.000,00
. CHEFE DE GABINETE DO 1
' 16 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO CcCc—-7 1.600,00
17 | COORDENADOR ADMINISTRATIVO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO CCc-5 2.000,00
& 18 | DIRETOR DE GOVERNO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO CCc-7 1.600,00
19 | ASSESSOR EXECUTIVO 05 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-9 1.300,00
20 | ADMINISTRADOR COMUNITÁRIO 10 GABINETE DO SECRETÁRIO cc- 10 1.212,00
21 | GESTOR DE CONTRATOS 02 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-s5 2.000,00
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA
22 | pMpRENSA 02 | EsPECIAL DE COMUNICAÇÃO Ro 1:400:00]
ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO :
oa |iSises PE AMU AÇÃO! qu [DEPARTAMENTO DE PLANHAMENTO | co ç 180,00
PARLAMENTAR É aa ' 1
ASSESSOR DE) RTANHIA MENTE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
24 | ORÇAMENTO E GESTÃO DE 01 npc ras CC-6 1.800,00
PRO GNANOIS E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
ASSESSOR DE PROJETOS E DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
25 | CAPTAÇÃO DE RECURSOS 01 E ARTICULAÇÃO POLÍTICA CC -6 1.800,00
26 | OUVIDOR MUNICIPAL 01 OUVIDORIA MUNICIPAL CC—-6 1.800,00
COORDENADOR DE COORDENADORIA DE TRANSPORTE
27 | TRANSPORTE MUNICIPAL 04 MUNICIPAL ce-s 2.000,00
DIRETOR DE TRANSPORTE COORDENADORIA DE TRANSPORTE
28 | municiPaL 01 MUNICIPAL cc-7 1.600,00
COORDENADOR DE CULTURA E COORDENADORIA DE CULTURA E -
29 | turismo ça TURISMO RE 2-000.00
DIRETOR DE CULTURA E COORDENADORIA DE CULTURA E
30 | turismo 01 ndo cc -7 1.600,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
abinete do Prefeito, 01 de j
AR
o
silva
ALTA SILVA LOPES G.
Prefeita Constitucional
2022
dao
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
RAJUBA | casinereoa
Um Novo Horizonte ERE RNA
ANEXO I
SECRETARIA DE ADMINIS TRAÇÃO — SA
ORD CARGO QUANT. LOCAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
31 | SECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO
32 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO ce-=3 3.000,00
3 |emeráo NTE DOI ar | GABINETE DO SECRETÁRIO Gg 1.600,00
a 34 | COORDENADOR ADMINISTRATIVO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO | Cc-s 2.000,00 |
. 35 | ASSESSOR EXECUTIVO 20 GABINETE DO SECRETÁRIO cÊ=9 1.300,00
, 36 a DE RO MNISTUAÇÃO. o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Eê=3 3.000,00
PRESIDENTE DA COMISSÃO cz é
37 EERMANHIO E DE LICITAÇÕES E 01 eras o E Pica Rio Ccc-3 3.000,00
39 | ASSESSOR JURÍDICO o1 aco Ed Fa REG 2.000,00
= mento ME MORnOS Ny [aa DE PROJETOS, CONVÊNIOS | q, EE 500008
41 EE DE RECURSOS) q; | pEPARTAMENTO DERH cE=7 1.600,00
= nato Dr APENOLOSA E Hi DERA E MENTTO DE TECNOLOGIA E | «o 1:600500
43 DIRETOR DE SERVIÇOS di e DE SERVIÇOS] «am 1.600,00
46 | DIRETOR DE PATRIMONIO 01 Fine ca 5 SOME o «7 1.600,00
47 a ps DECOMPRAS o! RAN DO DE MATERIAIS E cc-8 1.400,00
Ed SEGURANÇA MUNICIPAL PEL ot |MUNGRALO soa o Pon
51 OO DE| 01 | DIVISÃO DE MONITRAMENTO cc-8 1.400,00
: 52 CARD n e E 01 DIVISÃO DA GUARDA MUNICIPAL Co-=8 1.500,00
. 53 CHEFE DE DIVISÃO DA 01 DIVISÃO DA VIGILÂNCIA cc-8 1.400,00
y VIGILÂNCIA PATRIMONIAL PATRIMONIAL
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2022
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJUBA | cuncrem
E PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO I
SECRETARIA DE FINANÇAS — SE
ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
54 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
f
55 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO cC-3 3.000,00
E CHEFE DE GABINETE DO
56 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-7 1.600,00
57 | ASSESSOR EXECUTIVO 06 | GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-9 1.300,00
. E COORDENADORIA GERAL DE|
58 | COORDENARDOR DE FINANÇAS 01 FINANÇAS E CONTABILIDADE Ccc-s 2.000,00
COORDENADORIA GERAL DE
59 | COORDENADOR DE TESOURARIA 01 FINANÇAS E CONTABILIDADE Cc-s 2.000,00
60 | DIRETOR DE CONTABILIDADE 01 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE | CC—7 1.600,00
61 | DIRETOR DE FINANÇAS o1 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE | CC-7 1.600,00
DIRETOR DE RECEITA DEPARTAMENTO DE RECEITA MERCANTIL
62 | MERCANTIL E IMOBILIÁRIA 01 EIMOBILIÁRIA GE 7 1.600,00
CHEFE DA DIVISÃO DE DEPARTAMENTO DE RECEITA MERCANTIL
63 | caDAsTRO GERAL pa EIMOBILIÁRIA sai 1:400,00
CHEFE DE DIVISÃO DE DEPARTAMENTO DE RECEITA MERCANTIL
as FISCALIZAÇÃO pi E IMOBILIÁRIA Ch -—8 1.400,00
- |CHEFE DA DIVISÃO DE DEPARTAMENTO DE RECEITA MERCANTIL
bs TRIBUTAÇÃO 01 E IMOBILIÁRIA cc -8 1.400,00
66 | TESOUREIRO —I 01 TESOURARIA Ccc-3 3.000,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
G
»
binete do Prefeito, 01 de junho de 2022
bu Holic, dep Qua
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJUBA | camereos
E PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO I
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SAM
ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
67 | SECRETÁRIO ot GABINETE DO SECRETÁRIO
68 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 ap GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-3 3.000,00
CHEFE DE GABINETE DO ' SE 4
69 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-7 1.600,00
70 | ASSESSOR EXECUTIVO 10 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-9 1.300,00
MI la N DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
COORDENADOR DE AGRICULTURA 01 MEIO AMBIENTE CC-6 1.800,00
5 EM 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
DIRETOR DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE CC-7 1.600,00
73 er E 10 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
ORIENTADOR AGRICULA [DE ANE cc- 10 1.212,00
74 . 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE CCc-—-6 1.800,00
75 É DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE 01 MEIO AMBIENTE Ccc-7 1.600,00
76 | DIRETOR DE FEIRAS E DEPARTAMENTO DE FEIRAS E
MERCADOS 01 | MERCADOS E MATADOUROS E 15600,00
gi
77 . ; DEPARTAMENTO DE FEIRAS E
DIRETOR DE MATADOUROS 01 MERCADOS E MATADOUROS Ccc—7 1.600,00
78 | CHEFE DA DIVISÃO DE ã E -
FEIRAS E MERCADOS 01 DIVISÃO DE FEIRAS E MERCADOS cc-8 1.400,00
79 | CHEFE DA DIVISÃO DE DIVISÃO DE MATADOURO E
MATADOURO E AÇOUGUES or AÇOUGUES Ch=8 1.400,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, É de L de 2022
ARIAI
Prefeita ont
SILVA elo lopes
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
|IBIRAJUBA | comerem
) : PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO I
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES — SEE
pas CARGO QUANT. | LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
80 | SECRETÁRIO ot GABINETE DO SECRETÁRIO
81 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-3 3.000,00
CHEFE DE GABINETE DO a
2 RETRO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-7 1.600,00
83 | ASSESSOR EXECUTIVO 60 GABINETE DO SECRETÁRIO €C=9 1.300,00
84 | ASSESSOR DE INFORMATICA 06 GABINETE DO SECRETÁRIO cec-8 1.400,00
- | DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE
85 | EscoLAR 06 ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Cr -8 15800100
CHEFE DE BIBLIOTECA DIVISÃO DE BIBLIOTECA PÚBLICA k ;
86 | prBLICA MUNICIPAL 02 “| MUNICIPAL é TSODO
87 CHEER DE FRRILURAÇÃO 06 DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR | CC—8 1.400,00
ESCOLAR
COORDENADOR DE nã E
88 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 06 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR cc -7 1.600,00
CHEFE DE MERENDA E
80 COTAR 06 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR EC =8 1.400,00
CHEFE DA DIVISÃO DE DEPARTAMENTO DE
90 | ALMOXARIFADO ESCOLAR 6 ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR eR=8 1.400,80
CHEFE DA DIVISÃO DE ã q SC Ã
EA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO x
91 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE 06 E r 5 cc-s 1.400,00
UNIDADES ESCOLARES CONSERVAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
92 | DIRETOR PEDAGÓGICO 02 DEPARTAMENTO DE ENSINO
93 | DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR 02 DEPARTAMENTO DE ENSINO
94 | ORIENTADOR EDUCACIONAL 03 DEPARTAMENTO DE ENSINO
=
95 | COORDENADOR PEDAGÓGICO 05 DEPARTAMENTO DE ENSINO
96 | SUPERVISOR PEDAGÓGICO os DEPARTAMENTO DE ENSINO
97 | VICE-DIRETOR DE ESCOLA 04 DEPARTAMENTO DE ENSINO Ccc-s5 2.000,00
98 | SECRETÁRIO ESCOLAR 10 DEPARTAMENTO DE ENSINO CC—7 1.600,00
COORDENADOR DE APOIO DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E APOIO
99 PEDAGÓGICO 30 PEDAGÓGICOS A UNIDADE DE ENSINO cc-s 1.400,00
ORIENTADOR DE APOIO DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E APOIO
100 | pepAGóGICO 30 PEDAGÓGICOS A UNIDADE DE ENSINO Cc-8 1.400,00
CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO z
101 |iNFANTIL 06 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Ccc-8 1.400,00
CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO 06 g
DO | INDAMENTAL DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL cc-8 1.400,00
CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO 06 DIVISÃO DE ENSINO MEDIO E
103 | MEDIO E SUPERIOR SUPERIOR cc-8 1.400,00
CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO 06 Z - A,
104 JOVENS E ADULTOS DIVISÃO DE ENSINO JOVENS E ADULTOS cc-s 1.400,00
105 | COORDENADOR DE ESPORTES 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTES Ccc-5 2.000,00
106 | DIRETOR DE ESPORTES 01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES CCc-7 1.600,00
ORIENTADOR DE PRATICAS - = je A,
107 ESPORTIVAS 10 DEPARTAMENTO DE ESPORTES cc—-10 1.212,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Prefeita Constitucional
level
ema
Av, Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
Bl RAJ U BA GABINETE DA
E PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO I
SECRETARIA DE SAÚDE — $$
ORD | CARGO QUANT. | LOTAÇÃO SÍMBOLO |SALÁRIO — R$
108 | SECRETÁRIO | o1 GABINETE DO SECRETÁRIO uso O]
109 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-3 3.000,00
CHEFE DE GABINETE DO , ps j
110 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO €CC—7 1.600,00
111 | ASSESSOR EXECUTIVO 30 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-9 1.300,00
112 | GERENTE DE CONTRATOS 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-s 2.000,00
GERENTE EXECUTIVO DO GERÊNCIA EXECUTIVADO | FUNDO
13 | puNDO MUNICIPAL DE SAÚDE q! MUNICIPAL DE SAÚDE CC —4 E 2.500,00
COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE a
114 | COORDENADOR PLANEJAMENTO 02 PLANEJAMENTO €c—s 2.000,00
DIRETOR DE REGULAÇÃO COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE
US | conTROLE E AVALIAÇÃO oi | PLANEJAMENTO GET 1.600,00
DIRETOR DEPTO COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE
116 | auprroRIA a PLANEJAMENTO ae 1:600:00
COORDENADOR DE ATENÇÃO COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE ATENÇÃO
17 | EsPECIALIZADA DE SAÚDE 01 ESPECIALIZADA DE SAÚDE €c—s5 2.000,00
COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE ATENÇÃO
118 | COORDENADOR DO SAMU 01 ESPECIALIZADA DE SAÚDE cc -s5 2.000,00
COORDENADOR DO CENTRO COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE ATENÇÃO E
119 | pe ESPECIALIDADES o! ESPECIALIZADA DE SAÚDE t=5 2-000,00
DIRETOR DE ATENÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO
120 | EspecIALIZADA 01 ESPECIALIZADA DE SAÚDE ad 1.600,00
j DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO |
121 | ASSESSOR DE SAÚDE 20 ESPECIALIZADA DE SAÚDE cc— 10 1.212,00
COORDENADOR DE ATENÇÃO COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM
122 | pásica DESAÚDE 01 SAÚDE (lhes 2.000,00
COORDENADOR DO COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM E
123 | pROGRAMA SAÚDE BUCAL 01 SAÚDE fls 2.000,00
q q RT
COORDENADOR DO COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM
124 | PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA io SAÚDE CR =5 260,60
COORDENADOR DO PROGRAMA : 1 NCÃ: E
125 | DOS AGENTES COMUNITARIOS DE 01 COORDENA DE ATENÇÃO BÁSICA EM Ccc-s 2.000,00
SAUDE SAÚDE
126 | DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA 01 as DE ATENÇÃO BÁSICA EM CCc—-7 1.600,00
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA EM Pg
127 FARMACÊUTICA 01 SAÚDE CC—7 1.600,00
COORDENADOR DE COORDENADORIA EXECUTIVA | DE e
ss ADMINISTRAÇÃO Ea ADMINISTRAÇÃO DO EMS Gg 00000
129 | DIRETOR DE TRANSPORTE 01 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE Ccc-7 1.600,00
DIRETOR | DE RECURSOS
130 HUMANOS 01 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Cc—-7 1.600,00
131 | DIRETOR DE PATRIMÔNIO 01 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Ccc-7 1.600,00
DIRETOR FINANCEIRO E DEPARTAMENTO FINANCEIRO E
132 | contaBIIDADE 01 CONTABILIDADE Elo = 1.600,00
: DEPARTAMENTO FINANCEIRO E 5;
133 | TESOUREIRO —Il ot CONTABILIDADE CC-—6 1.800,00
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE
13+ | pmsaúDE oa VIGILÂNCIA EM SAÚDE fes 2.000,80
= | COORDENADOR DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA
135 SANITÁRIA 01 SANITÁRIA Cc-s 2.000,00
DIRETOR DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA
136 | sanrrária oa SANITÁRIA EC 1.600,00
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA
137 | erIDEMIOLÓGICA o! E CE BAU NO)
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | cssinereva
Um Novo Horizonte di
141 | PRESIDENTE DA CPL-H o1 ertARÃo FERMANENTE DEI G6.6 1.800,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
o de 2022
1 de j
TA SILVA aco
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJUBA | casimereoa
. PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO I
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO — SIU
ORD | CARGO QUANT. | LOTAÇÃO SÍMBOLO |SALÁRIO — R$
142 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
143 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO CE-3 3.000,00
CHEFE DE GABINETE DO E A
14 | ecRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-7 1.600,00
+
145 | ASSESSOR EXECUTIVO 40 GABINETE DO SECRETÁRIO cg-9 1.300,00
GESTOR DE CONTRATOS DE p A |
146 | SERASE ENGENHARIA o2 GABINETE DO SECRETÁRIO CC —4 2.500,00
147 | GERENTE DE PROJETOS E
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E 02 GABINETE DO SECRETÁRIO CC-—-4 2.500,00
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
148 | COORDENADOR DE PROJETOS E
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E 02 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-+ 2.500,00
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DIRETOR DE LIMPEZA DEPARTAMENTO DE LIMPEZA
149 | púBLiCA | |rúsuca cc-7 1.600,00
E DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE al
150 | urganismo [0 0! | ixERAESTRUTURA E URBANISMO Ch=7 1.600,00
CHEFE DA DIVISÃO DE ÇA E e :
151 | INFRAESTRUTURA E 01 RS NR Cc-s 1.400,00
URBANISMO
CHEFE DA DIVISÃO DE A y
152 | CONTROLE URBANO E 01 Ro CON cc-8 1.400,00
PROJETOS JETOS
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO
158 ILUMINAÇÃO PÚBLICA vu PÚBLICA Rs 2.000,00,
-4 | DIRETOR DE ILUMINAÇÃO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO
154 | púsrica | sa PÚBLICA RR 1.600,00
CHEFE DA DIVISÃO DE z X
E ais DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E
155 | MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE 01 s x à cc-8 1.400,00
IEOMINAÇÃO POBUEA SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
=, | COORDENADOR DE OBRAS E DEPARTAMENTO DE OBRAS E
156 | SERVIÇOS DE ENGENHARIA am SERVIÇOS DE ENGENHARIA Gu=5 a 00:00
EE
-» | DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS DEPARTAMENTO DE OBRAS E
157 | pr ENGENHARIA 01 SERVIÇOS DE ENGENHARIA EC =7 1.600,00
CHEFE DA DIVISÃO DE ed
158 [FISCALIZAÇÃO DE CBRAS E OL pio = FISCALIZAÇÃO DEOBRAS | cg 1.400,00
SERVIÇOS ESERVIÇ
DIRETOR DE ESTRADAS E DEPARTAMENTO ESTRADAS E
59 E
159 | roDAGENS Ot | RODAGENS EG 17 sdoito
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Vabi i 1 de junha de 2022
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
AJUBA | cssinersos
Um Novo Horizonte neta
ANEXO I
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDES - SDJ
ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
160 | SECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO
161 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 | GABINETE DO SECRETÁRIO CO=3 3.000,00
162 (o E DO 01 | GABINETE DO SECRETÁRIO cc-7 1.600,00
163 | ASSESSOR EXECUTIVO 30 | GABINETE DO SECRETÁRIO cc-9 1.300,00
164 | ASSESSOR JURÍDICO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO Cê =5 2.000,00
165 | PROGRAMAS E PotÍmCAS DE] 01 | GERÊNCIA DE GESTÃO. PROGRAMAS | cg 5 2.000,00
PROGAMAS SOCIAIS
166 A DE PROTEÇÃO o1 Re PROGRAMAS cc-s 2.000,00
167 | COORDENADOR DO CREAS | 01 Espe cara PROGRANES CC-6 1.800,00
168 | COORDENADOR DO CRAS 01 ed PROSAS CC-6 1.800,00
169 a DE PROJETOS 02 ROO PROGRAMAS CCc-7 1.600,00
170 | ORIENTADOR SOCIAL 20 E EROGRAMAS Cc —1o 1.212,00
176 DD UARO DE POLÍTICAS 01 pniiipçs DE POLÍTICAS cc-7 | 1.600,00
177 | COORDENADOR DO CCI a pe ed at OLICAS| co 6 1.800,00
wo iomeros po DM ii dc REM E gos 1.400,00
PORTADOR DE DEFICIENCIA
180 | Assistencia À msamvos | Ot | DIVISÃO DEASSISTENCIAAINATIVOSE | cç 1.400,00
PENSIONISTAS o it
181 ERANGAS CONTABILIDADE E 01 ER DE CONTABILIDADE E Ccc-7 1.600,00
182 | TESOUREIRO 01 aa DE CONEDE qo 1.800,00
183 VETUDE O MUNICIPAL DA 01 DR MUNICIPALA A CC-6 1.800,00
184 | ORIENTADOR DA JUVENTUDE 30 ci MENISRALA DA rg to 1.212,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete Pre) SA junho de 2022
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
RÁJUBA | cancro:
PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO I
SECRETARIA DE POLITICAS PARA AS MULHERES - SPM
ORD | CARGO QUANT. | LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO —R$
185 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
(ã f
186 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-3 3.000,00
187 | CHEFE DE GABINETE DO Res
RREO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO GB =7 1.600,00
188 | ASSESSOR EXECUTIVO 10 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-9 1.300,00
189 | ASSESSOR JURÍDICO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO EB = 2.000,00
+
190 | COORDENADOR DE POLITICAS COORDENADORIA DE POLITICAS PARA AS
PARA AS MULHERS 01 MULHERS CC -6 1.800,00
191 | DIRETOR DE POLÍTICAS DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS
PUBLICAS PARA AS MULHERES qa PUBLICAS PARA AS MULHERES €C—7 1.600,00
192 | ORIENTADOR DE POLÍTICAS DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS
PUBLICAS PARA AS MULHERES 08 | puBLICAS PARA AS MULHERES cg 10 1.212,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
abinete da Prefej
"
, “o ps
MARIA IZALTA SILVA LOPES EVAN
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
RAJUBA | casimereoa
Um Novo Horizonte
PREFEITA
ANEXO I
FUNPREIBI - EUNDO DE PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA
ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
193 | GERENTE DE PREVIDÊNCIA o1 GERENCIA DO FUNPREIBI C6=5 3.500,00
ss 194 | ASSESSOR JURÍDICO oi GERENCIA DO FUNPREIBI eg-s 2.000,00
Ê 195 | ASSESSOR EXECUTIVO 04 — | GERENCIA DO FUNPREIBI cc-9 1.300,00
+ |
2 196 | DIRETOR ADMINISTRATIVO E DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E a
E FINANCEIRO. o FINANCEIRO cE-7 1.600,00
197 | DIRETOR DE BENEFÍCIOS. 01 DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS cê -=7 1.600,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2022
Vga bl iodo Gu
ARI TA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
ué
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBI RAJUBA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO H
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES CORRESPONDENTE AOS
SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
SIMBOLO VALOR R$
Cc -1 4.000,00
CE =2 3.500,00
Cs 3.000,00
ce-4 2.500,00
CC=s 2.000,00
Cc-6 1.800,00
Cro: 1.600,00
cc-8 1.400,00
CC=9 1.300,00
CG=10 1.212,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2022
Sou bob SSIS,
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

open original →