| Tipo | PROJETO DE LEI EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo capitulo VIII da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei: LDO - Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 162 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 76
A PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS = ses Município de Ibirajuba EXERCÍCIO DE 2023 [4/7 N PREFEITURA DE 3º IBIRAJUBA Um Novo Horizonte PODER EXECUTIVO MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA PREFEITA CLAUDENER CORDEIRO DE LIMA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO JOSÉ ANTONILDO ALVES DE OLIVEIRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIAS MUNICIPAIS ELLEN KARLA PATRÍCIO DE SOUZA IZIDORIO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEVERINO LOPES GAMA SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS SÓCRATES BEZERRA DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MARIANA JUSTINO DE FREITAS SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANDRÉA PATRICIO JUSTINO DE FREITAS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TICYANO RAFAEL BESSA ARRUDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MARCIA CRISTINA CLEMENTINO GUILHERME DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA MARCO ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E FISCALIZAÇÃO Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 2 IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Ibirajuba, 29 de julho de 2022. OFÍCIO Nº 092/2022. Exmo. Sr. Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores ENCAMINHA O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO/2023 Cumprindo as disposições do art. 165, inciso Il, da Constituição Federal e do art. 124, 8 1º, inciso | da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, encaminhamos à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. O referido projeto compõe-se de mensagem, do texto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos seguintes anexos: Anexos de Prioridades; Anexo de Metas Fiscais; Anexo de Riscos Fiscais; Anexo de Obras em Execução, Despesas de Conservação do Patrimônio Público e Novos Projetos. Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração. Atenciosamente, DAR hi gil SILVA lado GAM tal PREFEITA AJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Ibirajuba, 29 de julho de 2022. MENSAGEM Nº 09/2022. Excelentíssimos: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO/2023 Temos a honra de submeter à apreciação dessa Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no art. 165, Il e 82º, da Constituição Federal e disposições do art. 124, 8 1º, inciso |, da Constituição do Estado de Pernambuco. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, elegeram a Lei de Diretrizes Orçamentárias como instrumento de planejamento governamental destinado a estabelecer metas e prioridades da Administração Pública, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária, bem como definir metas fiscais, critérios para a limitação de empenhos e movimentação financeira e a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada. O presente projeto da LDO/2023 atende as exigências estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por meio do texto do projeto de lei e dos seguintes anexos: | - ANEXO I: Anexo de Prioridades; Il - ANEXO Il: Anexo de Metas Fiscais; Hi - ANEXO Ill: Anexo de Riscos Fiscais; IV - ANEXO IV: Demonstrativo de Obras em Execução, Despesas de Conservação do Patrimônio Público e Novos Projetos. O Anexo de Prioridades, representado pelo ANEXO | indica as ações prioritárias para execução dos programas constantes do PPA 2022/2025, contemplando as escolhas do Governo e da sociedade, para execução no exercício de 2023. O Anexo de Metas Fiscais, representado pelo ANEXO II, está estruturado por meio de oito demonstrativos e das memórias de cálculo que os instruem, discriminados, detalhadamente, com os resultados obtidos nos anos anteriores e as projeções para os exercícios seguintes, entre as quais estimativas de receitas e despesas, resultado nominal, resultado primário, evolução do patrimônio líquido e situação financeira e atuarial da entidade AJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba do RPPS, de acordo com o padrão estabelecido pelo MDF 13º Edição, aprovado pela Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022, da Secretaria do Tesouro Nacional. Nas projeções de receitas e despesas foram considerados os acréscimos do índice de inflação IPCA, no percentual de 6,07% para 2022, para 2023 de 3,77%, 3,25% para 2024 e 3,25% para 2025. Considerou-se o Produto Interno Bruto (PIB) com taxa de crescimento para 2022 de 5,18%; para 2023 de 2,10%; para 2024 e 2025 2,50%. Considerou-se para a SELIC 6,50% para 2022; 6,75% para 2023 e 6,50% para 2024 e 2025, que constam do Relatório Focus de 8 de julho de 2022, pelo Banco Central do Brasil, bem como na nota técnica conjunta Nº 2/2022 de 27 de maio de 2022 que traz subsídios para elaboração da LDO para 2023. Portanto, estão refletidos nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias cenários de crescimento constante da economia nos próximos exercícios, ainda que com índices modestos. O Anexo de Riscos Fiscais, representado pelo ANEXO III, indica as possibilidades de ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas, durante o exercício de 2023, e as providências que deverão ser tomadas, caso aconteçam. O ANEXO IV, estabelecido pelo art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, consiste no resumo das obras em andamento, das despesas de conservação do patrimônio público e de novos projetos. Finalmente, cabe reiterar a importância de que se reveste o presente Projeto de Lei, que além de dispor sobre a elaboração da Lei Orçamentária para 2023, trata da execução do orçamento e orienta a Gestão Fiscal do Município no próximo exercício. Esperamos, por fim, a aprovação da matéria pelos ilustres Vereadores que integram o egrégio Poder Legislativo Municipal. Ao ensejo renovamos votos de respeito e consideração. Atenciosamente. MUVEN Gasa ARIA IZALTA SILVA LOPES A PREFEITA AJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba PROJETO DE LEI Nº 009, DE 29 DE JULHO DE 2022. Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo capitulo VIII da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Seção | Das Disposições Preliminares Art. 1º Cumprindo as disposições constantes no inciso Il do art. 165 da Constituição da República, no inciso |, do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e do inciso Il do art. 24 Lei Orgânica Municipal, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para 2023, compreendendo: | - disposições preliminares, orientações gerais e transparência; Il | - metas e prioridades da administração; Hll | - estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal; Iv -receitas e alterações na legislação tributária; V - execução da despesa; VI - transferências de recursos a entidades públicas e privadas; VII - procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários; VIII - celebração de operações de crédito; IX - contingenciamento de despesas e critérios para limitação de empenho; X - controle de custos e avaliação de resultados; XI - disposições gerais e transitórias. Seção II Das Normas, Definições e Conceitos Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual — LOA/2023, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo: | | -Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IH - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Hll | - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 92 edição a partir de 2022, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF/ME nº 117, de 28 de outubro de 2021, STN/SPREV nº 119, de 04 de novembro de 2021, e atualizações. IV - Manual de Demonstrativos Fiscais, 12º edição, aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2022, aprovado pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 924, de 8 de julho de 2021. Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei: | DN PREFEITURA DE + IBIRAJUBA j Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba | - Categoria de Programação, consiste no detalhamento das despesas das unidades orçamentárias por função, subfunção, programa e ação, compreendendo: a) Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; b) Ações, são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa, especificadas no orçamento através de projetos e atividades; c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo; e) Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Il- Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos orçamentários destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos imprevistos que serão utilizados como fonte de recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais; ll - Transferência, a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas; IV - Delegação de execução, consiste na entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do Município delegante; V - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixou para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios; VI - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do serviço; VIl- Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; VII - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar; IX — Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas; X - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros para gerar compromissos de pagamentos; XI- Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; AJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba XIl — Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados da arrecadação, para atender aos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; XIII — Classificação por Fonte/Destinação de Recursos, tem como objetivo identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos, associando, no orçamento, fontes de receita à determinadas despesas. CAPÍTULO II DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA Seção Única Das Orientações Gerais, da Transparência e do Equilíbrio Art. 4º Deverão ser assegurados a transparência da gestão fiscal e os princípios da publicidade, da participação popular e do controle social na elaboração e execução do orçamento municipal de 2023. 8 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios digitais de acesso público: | - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; ll - o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; HI - os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; IV - os Relatórios de Gestão Fiscal; V -os sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, disponibilizados pela internet, de amplo acesso público; VI - o Portal da Transparência. $ 2º Serão realizadas audiências públicas no período de elaboração da Revisão do Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e da LOA/2023, assim como durante a execução orçamentária no exercício de 2023, quadrimestralmente, para avaliação e demonstração do cumprimento de metas fiscais, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 8 3º Até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária para 2023 à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em seu Portal da Transparência na internet cópia integral do projeto da LOA/2023 e seus anexos. Art. 5º Na elaboração, aprovação do Projeto da LOA/2023 e durante a execução da respectiva Lei, deverão ser observados o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão ser revistas por lei em função de modificações na política macroeconômica e na conjuntura econômica nacional. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS lá | PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Seção | Das Prioridades e Metas Art. 6º São estabelecidas as prioridades e metas da Administração Municipal, constantes desta Lei e de seus anexos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 1º O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre de 2023, em audiências públicas, na Câmara de Vereadores. $ 2º Poderá haver, durante a execução orçamentária, compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as disposições dos artigos 167 e 212 da Constituição Federal e regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Seção II Do Anexo de Prioridades Art. 7º As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal integram o Anexo de Prioridades, com a denominação de ANEXO |, onde constam as escolhas do governo e da sociedade. Art. 8º As ações prioritárias identificadas no ANEXO | que integra esta Lei, constarão do orçamento e serão executadas durante o exercício de 2023, de acordo com a disponibilidade de recursos, em consonância com o Plano Plurianual 2022/2025 e a programação orçamentária aprovada. Parágrafo único. Na execução orçamentária em 2023 levar-se-á em consideração ações que levem ao desenvolvimento sustentável. Seção III Do Anexo de Metas Fiscais Art. 9º O ANEXO Il - Anexo de Metas Fiscais, estabelecido pelo $ 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, dispõe sobre as metas anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas e despesas, os resultados nominal e primário, o montante da dívida pública, para o exercício de 2023 e para os dois seguintes, bem como avaliação das metas do exercício anterior, por meio dos seguintes demonstrativos: | - Demonstrativo 1: Metas Anuais; ll | - Demonstrativo 2: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; HI | - Demonstrativo 3: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores; IV - Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido; IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba V - Demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Vi - Demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social; Vit - Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIII - Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Art. 10. A metodologia e as memórias de cálculo, relativas aos valores dos demonstrativos desta Lei, foram elaborados em conformidade com disposições do MDF 132 edição, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional e integram o Anexo de Metas Fiscais da LDO/2028. Seção IV Do Anexo de Riscos Fiscais Art. 11. O Anexo de Riscos Fiscais dispõe sobre a avaliação dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas e informa as providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem, integra esta Lei por meio do ANEXO III. Art. 12. Os recursos de reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante disposições da alínea “b” do inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º Serão destinados no orçamento recursos exclusivamente do orçamento fiscal para a reserva de contingência de pelo menos 1% (um por cento) da receita corrente líquida estimada. $ 2º Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso Ill, alínea “b” da Lei Complementar nº 101, de 2000, a reserva poderá ser usada como recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais a partir de setembro de 2023, nos termos do inciso Ill, do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Seção V Das Obras em Execução, da Conservação do Patrimônio e dos Novos Projetos Art. 13. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos no Projeto da LOA/2023. Art. 14. O ANEXO IV desta Lei constitui o Demonstrativo de Obras em Execução e Despesas de Conservação do Patrimônio Público, para atender ao dispõe o art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000. Seção VI AJUBA ) Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Da Avaliação e do Cumprimento de Metas Art. 15. Durante a execução orçamentária, o acompanhamento do cumprimento das metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal, relativo a cada quadrimestre, publicados nos termos da legislação vigente. Art. 16. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados nesta Lei. Parágrafo único. A programação financeira e o cronograma de desembolso, estabelecido no art. 8º da LRF, serão aprovados por Decreto Executivo até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual/2023. CAPÍTULO IV ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção | Das Classificações Orçamentárias Art. 17. Na elaboração dos orçamentos será obedecida a classificação constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, vigente para o exercício de 2023, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, citado no inciso Ill do art. 2º desta Lei. Art. 18. Será adotada a classificação de receita orçamentária de utilização obrigatória pelos entes da Federação, padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, inclusive vinculação às fontes/destinação de recursos. Ar. 19. O Quadro de Detalhamento da Despesa, que será publicado até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, terá o seguinte detalhamento: | - Classificação Institucional; IH - Classificação Funcional; HI - Classificação por Estrutura Programática; IV- Classificação da Despesa por Natureza: a) Categoria Econômica; b) Grupo de Natureza de Despesa; c) Modalidade de Aplicação; d) Elemento de Despesa; V - Classificação por Fonte/Destinação de Recursos. Parágrafo único. A proposta orçamentária poderá ser apresentada e executada com a classificação orçamentária até a modalidade de aplicação. Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Art. 20. Sendo a proposta orçamentária apresentada com o detalhamento constante no caput do art. 19, após aprovada e sancionada a LOA/2023, o orçamento já será publicado com os demonstrativos do quadro de detalhamento da despesa classificado nos termos dos incisos | a V do referido artigo. Art. 21. As dotações relativas à classificação orçamentária encargos especiais vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e na Função 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar as despesas com: | - Amortização de dívidas, juros e encargos de dívidas; Il | - Precatórios e sentenças judiciais; HI | - Indenizações; Iv - Restituições, inclusive de saldos de convênios; V - Ressarcimentos; VI - Amortização de dívidas previdenciárias; VII - Despesas com inativos e pensionistas; VIII - Outros encargos especiais. Art. 22. À demonstração de compatibilidade da programação orçamentária, com os objetivos e metas desta Lei, será feita por meio de anexo que integrará a Lei Orçamentária de 2023. Seção II Da Organização dos Orçamentos Art. 23. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas com o detalhamento previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, referenciado no inciso Ill do art. 2º desta Lei. 81º O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde, previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada, nos termos do 82º do art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. $ 2º A reserva do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, prevista no art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 e atualizações, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza de despesa. 83º Na elaboração da proposta orçamentária do Município, será assegurado o equilíbrio entre receitas e despesas, ficando vedada à consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e admitida a inclusão de projetos genéricos, compatíveis com o plano plurianual. Ro )| PREFEITURA DE 25" IBIRAJUBA j Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba $ 4º Constarão dotações na proposta orçamentária para as despesas relativas à amortização da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado nominal, assim como para o custeio de obrigações decorrentes do serviço da dívida pública. $ 5º A lei orçamentária não consignará dotação de investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. 8 6º Cada programa identificará os projetos, atividades e operações especiais necessários para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores, finalidade e as unidades orçamentárias responsáveis por sua realização. 8 7º A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, com os respectivos valores e operações, não podendo haver alterações que modifiquem as finalidades estabelecidas. Art.24. No orçamento cada projeto, atividade ou operação especial terá identificada a função e a subfunção às quais se vinculam, codificadas de acordo com a classificação vigente e apresentará as dotações orçamentárias, por fonte/destinação de recursos, por grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. Seção III Do Projeto de Lei Orçamentária Anual Art. 25. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, será constituída de: | - Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual; Il - Anexos; HI - Mensagem. Art. 26. A composição dos anexos da Lei Orçamentária será feita por meio de quadros, tabelas e demonstrativos orçamentários, incluindo os anexos definidos pela Lei Federal nº 4.320/1964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposições legais. Art. 27. Acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2023 os seguintes Quadros, Demonstrativos e Anexos: | - Quadro de discriminação da legislação da receita; Il - Demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de: a) Anistias; b) Remissões; c) Benefícios fiscais de natureza financeira e tributária. HI - Tabelas e Demonstrativos: a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2020, 2021 e orçada para 2022; 10 O IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba b) Tabela explicativa da evolução da despesa realizada nos exercícios de 2020, 2021 e fixada para 2022; c) Quadro demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da despesa destinada a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, bem como o percentual orçado, consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal; d) Quadro demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012 e despesas fixadas na proposta orçamentária, destinada às ações e serviços públicos de saúde no Município; e) Quadro demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas e ações de assistência à criança e ao adolescente; f) Relação de fontes de recursos. IV - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que integrarão o orçamento: a) Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza; b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas; c) Anexo 2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica e por unidade orçamentária; d) Anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho; e) Anexo 7: Demonstrativo dos Programas de Trabalho do Governo, indicando funções, subfunções, projetos e atividades; f) Anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo; 9) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções. V - Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, com as metas de receitas, despesas, resultado nominal e primário; VI - Demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, consoante disposições do $ 6º do art. 165 da Constituição da República. Art. 28. A mensagem, que integra a proposta orçamentária, conterá: | - Análise da conjuntura econômica nacional enfocando os aspectos que influenciem o Município; Il - Resumo da política econômica e social do Governo Municipal; HI - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas; IV - Informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da despesa fixada; V - Situação da dívida do Município, restos a pagar e compromissos financeiros exigíveis. Art. 29. Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. Art. 30. Serão consignadas atividades distintas para despesas com o pagamento de pessoal referente aos profissionais da educação básica e outras despesas de pessoal de educação. HM E q PREFEITURA DE 25 IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Art. 31. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2022. Art. 32. As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e agregada, evidenciado o “superávit” corrente, no orçamento anual. Art. 33. A Modalidade de Aplicação 99 será utilizada para classificação orçamentária de reserva de contingência. Art. 34. O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, elaborado e encaminhado pelo Poder Legislativo para 2023, será incluído na proposta orçamentária, obedecendo a classificação orçamentária vigente. Art. 35. Com fundamento no $ 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária conterá autorização para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, à abertura de créditos suplementares. Seção IV Do Processamento e das Alterações Subseção | Do Processamento e das Emendas Art. 36. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, $ 3º da Constituição da República, devendo o orçamento ser devolvido à sanção do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com todas as emendas e anexos. $ 1º As emendas deverão ser compatíveis com o plano plurianual e ser indicados os recursos para execução das despesas nas dotações respectivas. 8 2º Respeitadas as disposições constitucionais e legais, as emendas ao projeto de lei orçamentária deverão conter: || - Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos, atividades ou operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas, com as respectivas fontes/destinação de recursos; Il - Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem incluídas ou alteradas. S$ 3º Não poderão ser anuladas, total ou parcialmente, dotações constantes na proposta orçamentária destinadas a investimentos referentes a obras em andamento, para servir de recursos para emendas destinadas a novos investimentos. Art. 37. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do $ 1º ja | DN] PREFEITURA DE 2 IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba do art. 66 da Constituição da República, que comunicará os motivos do veto dentro de quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara. Parágrafo único. O veto às emendas restabelecerá a redação inicial da dotação constante da proposta orçamentária. Art. 38. O Chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. Subseção Il Das Alterações e dos Créditos Adicionais Art. 39. As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as necessidades de execução, observadas as disposições constitucionais e legais e condições de que trata este artigo: | - as alterações que visem a inclusão de dotações inicialmente não computadas na lei orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo por intermédio de crédito especial aprovado por Lei, que será aberto por decreto; Il -as alterações que visem reforço de dotações para despesas inicialmente computadas de forma insuficiente na lei orçamentária, gerando acréscimo no valor da ação orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo, através de Lei, para abertura de crédito suplementar, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que será aberto por decreto. 8 1º. Para a situação constante no inciso Il, a Lei Orçamentária estabelecerá limite percentual sobre o total da despesa fixada para prévia autorização de abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com o art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 165, $ 8º da Constituição da República. $ 2º Com fundamento no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, por não constituir categoria de programação, ficam autorizadas alterações e inclusões de grupos de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fontes de recursos, desde que não modifique o valor total das ações, constantes na lei orçamentária e em créditos adicionais. Art. 40. Os créditos extraordinários são destinados às despesas imprevisíveis e urgentes como em caso de calamidade pública, consoante disposições do $ 3º do art. 167 da Constituição da República e do art. 44, da Lei Federal nº 4.320/1964, e serão abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo. Art. 41. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses de 2022 poderão ser reabertos ao orçamento de 2023, no limite de seus saldos, mediante decreto, conforme art. 167, $ 2º, da Constituição Federal, podendo ser ajustada a classificação orçamentária para adequação ao orçamento/2023. 13 | 4/3 PREFEITURA DE RAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Art. 42. Os recursos orçamentários destinados a abertura de créditos adicionais de que trata o inciso Il do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, poderão ser apurados por fonte/destinação de recursos. Art. 43. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados com a forma e o nível de detalhamento estabelecidas para o orçamento. Parágrafo único. Durante o exercício de 2023 os projetos de Lei destinados a autorização para abertura de créditos especiais incluirão as modificações pertinentes no Plano Plurianual, para compatibilizar à execução dos programas de trabalho envolvidos, com a programação orçamentária respectiva. Art. 44. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar ao Presidente da Câmara. 81º A solicitação de que trata o caput deste artigo indicará as dotações vinculadas à Câmara Municipal que precisam ser reforçadas e as que serão reduzidas, para atender ao inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. S 2º Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal que não será utilizado, poderão ser oferecidos pelo Poder Legislativo tais recursos como fonte para abertura de créditos adicionais. Art. 45. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles decorrentes dos artigos 194 a 214 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os limites legais. Art. 46. O Plano Plurianual, esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, e seus anexos, poderão ser alterados por leis específicas no decorrer do exercício de 2023, observada a legislação pertinente. Seção V Do Orçamento do Poder Legislativo Art. 47. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo de que trata o inciso V do $ 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, que será entregue pela Câmara de Vereadores ao Poder Executivo para inclusão das dotações na proposta orçamentária do Município, obedecerá às normas vigentes e aos limites constitucionais. Art. 48. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária de 2023 terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2022, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal e seus parágrafos. CAPÍTULO V PREFEITURA DE AJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Seção | Da Receita Municipal Art. 49. Na elaboração da proposta orçamentária, para efeito de previsão de receitas, deverão ser considerados os seguintes fatores: | - efeitos decorrentes de alterações na legislação; Il - variações de índices de preços; Hl - crescimento econômico ou recessão da atividade econômica; IV — projeções constantes do Anexo de Metas fiscais desta Lei. Art. 50. Na ausência de parâmetros atualizados do Estado de Pernambuco, poderão ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais, na estimativa de receita orçamentária, conforme projeções do Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei, obtidos das seguintes fontes: | - Nota Técnica da Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira do Senado Federal e Relatório da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 20283; Hl - Dados do Ministério da Economia; Il - Relatório Focus do Banco Central do Brasil, de 8 de julho de 2022; HI - Publicações do IBGE. Art. 51. A estimativa de receita para 2023, que integra o ANEXO II desta Lei, fica disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, 8 3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 52. Na proposta orçamentária o montante de receitas previsto para operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital fixadas. Ar. 53. Lei específica que autorizar operações de crédito, durante o exercício de 2023, poderá reestimar a receita de capital para incluir ou modificar a receita prevista para operações de crédito na Lei Orçamentária Anual. Seção II Das Alterações na Legislação Tributária Art. 54. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessário à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à 15 Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba eficiência e a modernização da máquina arrecadadora, alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo. Parágrafo único. As alterações na legislação tributária municipal terão os principais objetivos: | - combater a sonegação e a supressão fiscal; Il - combater as iniciativas de favorecimentos fiscais, sem correspondentes contrapartidas; Ill - incorporar na legislação o uso de tecnologias da informação como instrumento fiscal; IV - adequar as bases de cálculo dos tributos à real capacidade contributiva e à promoção da justiça fiscal, desde que submetidas à aprovação do Poder Legislativo Municipal; V- simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes; VI - revisar a política setorial para as micros e pequenas empresas do município; VII - atualizar a Planta Genérica de Valores — PGV. Art. 55. Para o amplo exercício da prerrogativa estabelecida no art. 11 da Lei Complementar nº 101 de 2000, deverá ser dinamizado o setor tributário da Prefeitura, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a modernizar prédio, instalações e equipamentos, contratar pessoal para atender ao excepcional interesse público, locar sistemas informatizados, contratar serviços especializados e tomar outras providências, com o objetivo de aumentar a arrecadação e cobrar eficientemente a dívida ativa tributária. Art. 56. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios, que correspondam a tratamento diferenciado, poderão ser apresentados no exercício de 2023, respeitadas disposições do art. 14 da Lei complementar nº 101/2000 e terão os objetivos principais: | - promover a justiça fiscal; Il - reconhecer uma reduzida capacidade contributiva: HI - promover a redistribuição da renda; IV - incentivar o desenvolvimento de segmentos econômicos do município. Art. 57. O Setor de tributação, no exercício de suas competências: | -registrará em sistema informatizado, os valores dos tributos lançados, arrecadados e em dívida ativa; Il - controlará e identificará os tributos arrecadados diariamente, para a correta classificação orçamentária e ingresso das receitas na Fazenda Pública; ll - encaminhará ao órgão Central de Contabilidade, o montante da receita lançada, arrecadada, valores a receber e em dívida ativa. l6 AJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Parágrafo único. O Controle Interno fiscalizará os procedimentos relacionados com a arrecadação tributária. Art. 58. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos do disposto no $ 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação aplicável. $ 1º O setor de tributação levantará anualmente o montante de créditos tributários inscritos na dívida ativa, prescritos e/ou que não tenham perspectivas de recebimento e disponibilizará para instruir o ajuste de perdas nos registros contábeis. 8 2º A dívida ativa tributária deverá ser cobrada por todos os meios legais, observadas as disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualização da legislação específica. Art. 59. O produto da receita proveniente da alienação de bens será destinado apenas às despesas de capital, nas hipóteses legalmente permitidas. CAPÍTULO VI DA DESPESA PÚBLICA Seção | Da Execução da Despesa Art. 60. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou por meio de movimentação entre o Município e entes da Federação e entre entidades privadas ou consórcios públicos, por meio de transferências e delegações de execução orçamentária, nos termos da Lei. 8 1º Terá prioridade a execução das despesas correntes obrigatórias de caráter continuado. S 2º Deverão ser assegurados recursos preferencialmente para as obras já iniciadas, não podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execução de obras novas. Art. 61. Para atendimento ao parágrafo único do art. 8º da Lei complementar nº 101/2000, às disposições do art. 212 da Constituição da República, do art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012 e da legislação correlata, as despesas serão realizadas obedecendo as vinculações relativas às fontes/destinação de recursos respectivas. 8 1º As despesas serão vinculadas as fontes de receita destinadas a seu pagamento, desde a dotação orçamentária respectiva, que conterá obrigatoriamente a fonte/destinação de recursos a qual se vincula, nos termos da classificação orçamentária vigente. S 2º Para o custeio de obras, serviços, aquisições de bens e demais despesas de custeio, serão emitidas notas de empenho para cada fonte de recursos. 17 [ad )| PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba $ 3º Havendo necessidade de pagar despesas com recursos distintos das fontes onde a despesa se encontre empenhada, para pagar com outra fonte permitida, será necessária a emissão de novo empenho, com a fonte/destinação pela qual será paga a despesa e determinada a anulação do empenho vinculado à fonte originaria. $ 4º Existindo empenho global, no valor licitado e contratado, vinculado a determinada fonte de recursos e havendo necessidade de pagar o restante do contrato com outra fonte permitida, será emitido um empenho complementar com a nova fonte e anulado o saldo do empenho global vinculado à fonte originária que deixou de ter recursos. Art. 62. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotações orçamentárias. $ 1º A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na observância da legislação pertinente. $ 2º Aos gestores de contratos e agentes que forem designados para liquidar despesa compete examinar a documentação comprobatória e os documentos fiscais respectivos, para instruir à formalização do processamento da liquidação da despesa, seguindo as disposições do caput e dos 88 1º e 2º do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e regulamentação específica. $3º O ordenador observará o cumprimento das etapas anteriores e só poderá efetuar o pagamento após regular liquidação, com documentos autênticos e idôneos, com atesto do liquidante e autorização do ordenador da despesa na nota de empenho, observada a vinculação dos recursos e a fonte correta. $4º O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela consolidação das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na legislação aplicável, poderá estabelecer procedimentos que deverão ser seguidos ao longo do exercício, inclusive aplicáveis ao processo de encerramento contábil de 2023, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Art. 63. O processo de execução da despesa pública deverá ser formalizado por meio de processo administrativo sumário, contendo: | | - autorização do ordenador de despesa; Il - termo de adjudicação da licitação respectiva; Hl |-- cópia da nota de empenho; IV -cópia do instrumento de contrato ou equivalente; V -documentos fiscais respectivos; VI -documento atestador da comprovação do cumprimento da obrigação contratual, podendo ser boletim de medição de obras e serviços, atestado de recebimento de bens e materiais, dentre outros; 18 Fe q PREFEITURA DE RAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba VII - ordem de pagamento, comprovante de transferência bancária ou equivalente; VIII - Capa com sumário contendo: a) número e data do processo administrativo; b) número e data do processo licitatório; c) valor da despesa; d) número do empenho e nome do credor. 81º Deverão ser segregados os documentos de despesas realizadas com recursos do Fundeb e arquivados em boa ordem, para efeito de controle, fiscalização e transparência. 82º Os documentos de despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia do Covid-19 serão arquivados separadamente e disponibilizados em meio digital de acesso público. Art. 64. Para cumprimento das disposições dos artigos 50 a 56 da Lei Complementar nº 101/2000, os órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive consórcios públicos, dos quais o Município participe, apresentarão dados, informações e demonstrativos destinados à consolidação das contas públicas, individualização da aplicação dos recursos vinculados, elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos, inclusive cumprir as disposições do 8 6º do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, introduzido pela Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016. Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará a movimentação da execução orçamentária para o Executivo consolidar e disponibilizar aos órgãos de controle e ao público, junto com dados e informações de receitas e despesas consolidadas do Município, envolvendo todos os órgãos e entidades de ambos os Poderes, na forma da Lei. Seção II Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos e das Subvenções. Subseção | Transferências e Delegações à Consórcios Públicos Art. 65. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, classificação orçamentária nacionalmente unificada, disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Portaria STN nº 274, de 2016 e Resolução T.C. nº 34, de 9 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e suas atualizações. Art. 66. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma estabelecida na legislação aplicável. [4 /DN] PREFEITURA DE 2 IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Art. 67. A contabilização das despesas, junto ao consórcio público, deverá individualizar a movimentação de recursos oriundos do Município, assim como o consórcio encaminhará tempestivamente à Prefeitura as informações necessárias para atender ao disposto no $ 6º do art. 48 e no caput do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 68. Até 15 (quinze) de agosto de 2022, o consórcio encaminhará à Prefeitura a parcela de seu orçamento para 2023 que será custeada com recursos do Município, para inclusão na proposta orçamentária. 8 1º O consórcio público deverá prestar todas as informações necessárias para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária, de acordo com a legislação pertinente, inclusive indicação das fontes/destinação de recursos que custearão os programas. 8 2º A proposta orçamentária do consórcio, relativa as ações que integrarão a Lei Orçamentária do Município, deverá ser apresentada à Prefeitura com todo o detalhamento exigido nesta Lei, com os valores expressos em moeda corrente, não se admitindo que o consórcio encaminhe seu orçamento geral e indique um percentual de participação para que sejam calculados os valores das dotações relativas ao Município. 83º O orçamento do consórcio público deverá observar na sua elaboração estimativa realista dos custos dos serviços, alocados em suas atividades e/ou projetos e referir-se apenas aos programas que o Município participe. 8 4º Para atender ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade — SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o consórcio que receber recursos do Município enviará mensalmente, em meio eletrônico, em tecnologia compatível com os sistemas de informação da Prefeitura e do SAGRES/TCE-PE, os dados mensais da execução orçamentária do consórcio, para efeito de consolidação das contas municipais, no prazo legal. Subseção Il Transferências de Recursos a Instituições Públicas e Privadas Art. 69. Poderá ser incluída na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município. Art. 70. As parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, obedecerão às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, atualizada pela Lei nº 13.204/2015 e desta Lei. [isa PREFEITURA DE 7 IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Art. 71. A destinação de recursos a entidades privadas também fica condicionada a prévia manifestação dos setores técnicos e jurídico do órgão concedente, sobre o objeto e a adequação dos instrumentos contratuais respectivos às normas pertinentes. Parágrafo único. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento integral de todas as cláusulas dos termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação ou outro instrumento legal aplicável. Art. 72. Poderão ser celebrados pelo Município convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada com órgãos ou entidades públicas, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observadas as disposições legais pertinentes. 8 1º As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano de trabalho e do instrumento de repasse respectivo, devendo ser instruída com documentos autênticos e idôneos. $ 2º Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo, de quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceira celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente, na forma prevista na legislação e nos instrumentos contratuais respectivos. Seção III Das Despesas com Pessoal e Encargos Art. 73. No exercício financeiro de 2023, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 169 da Constituição Federal. $ 1º Em cumprimento ao disposto no inciso Il do 8 1º do art. 169 da Constituição Federal, fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, respeitados os limites e disposições da legislação aplicável. 8 2º A verificação dos limites para despesas com pessoal será quadrimestral, considerando-se o mês de referência e os onze anteriores, em relação à receita corrente líquida. 21 or | PREFEITURA DE BIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba 8 3º Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a convocação para prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pelo Chefe do Poder Executivo. 8 4º Abonos salariais concedidos aos servidores serão compensados quando aprovada lei que conceder reajuste definitivo. Art. 74. O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores públicos municipais não poderá conter matéria estranha a esta. Seção IV Das Despesas com Seguridade Social Art. 75. O Município na sua área de competência, para cumprimento das disposições do art. 194 da Constituição Federal, realizará ações para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Subseção | Das Despesas com a Previdência Social Art. 76. Serão incluídas dotações no orçamento para realização de despesas em favor dos regimes de previdência social. Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a realizar pagamentos das contribuições previdenciárias e de parcelamentos por meio de débito automático na conta, em favor dos regimes previdenciários. Art. 77. O Poder Executivo transferirá ao Fundo Municipal de Saúde os recursos destinados à realização das ações e dos serviços públicas de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 2012. Parágrafo único. As diferenças entre as receitas e as despesas previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão apurados e corrigidos a cada quadrimestre do exercício financeiro, de acordo com os critérios constantes no art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. Art. 78. As transferências voluntárias de recursos da União para a área de saúde que estejam condicionadas a contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2023, deverão ter dotações no orçamento do Município para seu cumprimento. Art. 79. Será publicado na Secretaria de Saúde e no prédio da Prefeitura o Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária que demonstra receitas e despesas com 22 / N| PREFEITURA DE 25 IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba ações e serviços públicos de saúde a cada bimestre do exercício, bem como disponibilizado ao Conselho Municipal de Saúde na data da publicação e no Portal da Transparência. Art. 80. A transferência de dados ao SIOPS — Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Saúde, nos termos da legislação federal específica. Art. 81. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo, conclusivo e fundamentado, será emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde. Art. 82. O Fundo Municipal de Saúde disponibilizará em portal da transparência, na Internet, a execução orçamentária diária, nos termos da lei. Art. 83. Constará da proposta orçamentária demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141/2012 e as despesas fixadas para ações e serviços públicos de saúde em 2023. Subseção Ill Das Despesas com Assistência Social Art. 84. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Município prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da legislação aplicável, seguindo a Política Nacional de Assistência Social nos eixos estratégicos de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. 8 1º Para os efeitos do caput deste artigo, a proteção social básica está relacionada com ações de assistência social de caráter preventivo, enquanto a proteção social especial destina-se as ações de caráter protetivo. 8 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social destinará dotações distintas para ações de proteção básica e proteção especial. Art. 85. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de programas assistenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios estabelecidos em programas, leis e regulamentos específicos. Art. 86. Poderão ser criados programas de assistência à população atingida pelas consequências da Covid-19, incluindo os destinados a emprego e renda. Art. 87. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os programas específicos da assistência social, consoante legislação aplicável. 23 á »| PREFEITURA DE 2 IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Art. 88. As transferências de recursos do Município para custeio de ações no Fundo Municipal de Assistência Social deverão, preferencialmente, seguir programação com cronograma de repasse. Seção V Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Art. 89. Integrará o Orçamento do Município um quadro demonstrativo do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, no tocante à vinculação de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 90. O Poder Executivo disponibilizará aos Conselhos Municipal de Educação e de Controle Social do Fundeb e aos órgãos de Controle Externo, publicará em local visível no prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo 08 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para conhecimento da aplicação de recursos no ensino. $ 1º A demonstração da origem e aplicação dos recursos no ensino será evidenciada no Demonstrativo de Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Anexo 8 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária — RREO, de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional, para os municípios. $ 2º A transferência de dados ao SIOPE — Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Educação será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Educação, nos termos da legislação federal específica. Seção VI Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal Art. 91. Os repasses de recursos à Câmara de Vereadores ocorrerão mensalmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos dos artigos 29-A e 168 da Constituição Federal. Art. 92. O repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2023 poderá ser feito com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2022, devendo ser ajustada, a partir de fevereiro de 2023, eventual diferença que venha a ser conhecida, para mais ou para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores exatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses de recursos ao Poder Legislativo. Seção VII Das Despesas com Serviços de Outros Governos Art. 93. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas a 24 [DN PREFEITURA DE 25 IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba União, ao Estado de Pernambuco ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes na Lei Orçamentária, mediante convênio, ajuste ou instrumento congênere. Art. 94. Poderão ser incluídas dotações específicas para custeio de despesas resultantes de convênios, para atender ao disposto no caput do art. 93 desta Lei. $ 1º A assunção de despesas e serviços de responsabilidade de outros governos fica condicionada a prévia formalização de instrumentos de convênio ou equivalentes. $ 2º Os instrumentos de que trata o $ 1º serão formalizados nos termos do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e atualizações, analisados e aprovados pela assessoria jurídica do Município, precedidos de solicitação formal com apresentação de plano de trabalho e/ou disposições de nova legislação. Seção VII Das Despesas com Cultura e Esportes Art. 95. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à execução de programas culturais e esportivos. 8 1º Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas dotações para despesas com concessão de prêmios, subordinada às regras e critérios estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais. $ 2º O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da Constituição Federal, observada regulamentação local. Art. 96. Nos programas culturais de que trata o art. 95 desta lei, bem como em programas realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o patrocínio e realização, pelo Município, de festividades artísticas, cívicas, folclóricas, tradicionais e outras manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão cultural de que trata o art. 215 da Constituição Federal. Parágrafo único. O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos termos da legislação vigente, conterá memorial descritivo, detalhamento de serviços, montagem de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como cronograma físico-financeiro compatível como os prazos de licitação, de contratação e de realização de todas as etapas necessárias. Seção IX Das Mudanças na Estrutura Administrativa Art. 97. O Poder Executivo poderá atualizar sua estrutura administrativa e orçamentária para atender de forma adequada as disposições legais, operacionais e a 25 PE )| PREFEITURA DE 75º IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba prestação dos serviços à população, bem como atender ao princípio da segregação de funções na administração pública, por meio de Lei específica. & 1º Havendo mudança na estrutura administrativa resultante de lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento, ou em crédito especial, decorrente da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições. $ 2º Na transposição, transferência ou remanejamento poderá haver reajuste na classificação orçamentária, obedecidos os critérios e as normas estabelecidas na legislação citada no art. 2º desta Lei. Seção X Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos Art. 98. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo Município, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas, para que sejam incluídas nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei e na legislação aplicável. Parágrafo único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais citados no caput deverão ser entregues até o dia 15 (quinze) de agosto de 2022, para que o Setor de Planejamento do Poder Executivo faça a inclusão no Projeto do Plano Plurianual 2022/2025 e na proposta orçamentária para 2028. Art. 99. Os repasses aos fundos terão destinação específica para execução dos programas, projetos e atividades constantes do orçamento, cabendo ao Gestor do Fundo implantar a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de controle. 8 1º Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação financeira, por meio de transferências nos termos da legislação específica. $ 2º Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social respectivo e aos órgãos de controle externo, nos termos da legislação aplicável. 8 3º Os atos relativos as limitações de empenho, em decorrência de frustração de receita que afetem as metas de resultado nominal e primário, abrangem os fundos especiais. Seção XI Da Geração e do Contingenciamento de Despesa Art. 100. Será emitido Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000. 26 [AS PREFEITURA DE AJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba $ 1º O impacto orçamentário-financeiro, aludido no caput, será considerado para o exercício que entrar em vigor e para os dois seguintes. $ 2º Para os fins previstos no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores limites constantes nos incisos | e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. S 3º Para despesas abaixo do limite do $ 2º não cabe emissão de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 101. A Secretaria de Planejamento e Gestão terá o prazo de 10 (dez) dias para produzir os demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro, depois de solicitado o estudo de projeção da despesa nova e de indicação das fontes de recursos respectivas, devendo ser informado pelo órgão solicitante os valores necessários à realização das ações que serão executadas, para propiciar a montagem da estrutura de cálculo do impacto. Art. 102. As entidades da administração indireta, do Regime Próprio de Previdência Social, fundos municipais e o Poder Legislativo disponibilizarão dados, demonstrativos e informações contábeis ao Órgão Central de Contabilidade do Município para efeito de consolidação, de modo que possam ser entregues nos prazos legais, relatórios, anexos e demonstrações contábeis às instituições de controle externo e social, assim como para monitoramento da evolução de receitas e despesas. Art. 103. No caso das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no ANEXO Il desta Lei, não serem cumpridas por insuficiência na arrecadação de receitas, serão promovidas reduções nas despesas, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, com limitações ao empenhamento de despesas e à movimentação financeira. Art. 104. No caso de insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, serão estabelecidos, em atos próprios, procedimentos para a limitação de empenho, observada a seguinte escala de prioridades: - obras não iniciadas; ll | - desapropriações; Il | - instalações, equipamentos e materiais permanentes, V - serviços para a expansão da ação governamental; V - materiais de consumo para a expansão da ação governamental; VI - outras situações declaradas nos atos de contingenciamento. 8 1º Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal, incluídos os encargos sociais. $ 2º A limitação de empenho e movimentação financeira serão em percentuais proporcionais às necessidades. CAPÍTULO VII DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DOS CUSTOS 27 | PREFEITURA DE BIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Seção | Do Programação Financeira e do Detalhamento da Despesa Art.105. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso, as metas bimensais de arrecadação e publicará o quadro de detalhamento da despesa. $ 1º O cronograma de desembolso discriminará a despesa por grupo de natureza, com valores mensais e bimestrais, abrangendo de janeiro a dezembro de 2023. 8 2º O Quadro de Detalhamento da Despesa discriminará a natureza até o elemento de despesa, fonte/destinação de recursos, de acordo com a classificação orçamentária nacionalmente unificada. 83º O Quadro de Detalhamento da Despesa poderá ser publicado juntamente com a lei orçamentária e seus anexos. Seção II Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados Art. 106. O controle de custos, no âmbito da Administração Municipal, obedecerá às normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que serão implantadas, paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturação de um sistema de controle de custos adequado ao Município. 8 1º Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual constarão os valores globais de cada programa e das ações respectivas, discriminadas na programação orçamentária em projetos e atividades. 82º Durante a execução orçamentária serão individualizados os valores das despesas de programas e ações. $ 3º Os gestores de programas, titulares de órgãos e demais dirigentes conhecerão os gastos com ações e programas, assim como a população que acompanha a execução orçamentária por meio do portal da transparência. Art. 107. Os gestores de programas quantificarão as metas físicas das ações, para comparação com as despesas demonstradas na execução orçamentária e financeira em projetos e atividades, vinculadas aos programas respectivos, com vistas a facilitar a avaliação dos gastos e a evolução de indicadores. 8 1º A avaliação dos resultados dos programas será feita preferencialmente através de indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos com a execução do programa e comparar as metas previstas com as realizadas. 28 | DN PREFEITURA DE RAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba $ 2º Durante o exercício de 2023 poderão ser construídos, substituídos, modificados e acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de trabalho do Plano Plurianual 2022/2025, por meio de Decreto. CAPÍTULO VII! DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção única Das Prestações de Contas e da Fiscalização Art. 108. Serão apresentadas até o dia 31 (trinta e um) de março de 2023: | -a Prestação de Contas Anual de Governo, exercício de 2022, pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000; Il - as Prestações de Contas Anuais de Gestão, exercício de 2022, pelos Gestores e demais responsáveis por recursos públicos. $ 1º Serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco as prestações de contas de 2022, em meio digital no processo eletrônico, de acordo com resoluções do referido tribunal. $2º A coordenação do processo de coleta de dados e informações para organização da documentação que comporá o processo de prestação de contas ficará a cargo do Órgão de Controle Interno do Município. Art. 109. Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de 2022, da forma estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em meio digital e disponibilizadas na Internet, para conhecimento da sociedade. Art. 110. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira, inclusive dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO IX DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Seção | Do Orçamento dos Fundos, Consórcios e Órgãos da Administração Indireta Art. 111. Os orçamentos dos órgãos e entidades da administração indireta, fundos municipais e consórcios públicos que o Município participe, poderão integrar a proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada. $ 1º Os órgãos e entidades da administração indireta citados no caput deste artigo encaminharão, até o dia 15 (quinze) de agosto de 2022, seus planos de trabalho e orçamentos parciais, ao órgão responsável pela elaboração da proposta orçamentária, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas em 2023. 29 rá N| PREFEITURA DE 2 IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba $ 2º O processo de elaboração da proposta orçamentária será coordenado pelo órgão de planejamento do município em parceria com o órgão de finanças. Seção II Da Execução Orçamentária e Controle de Investimentos Art. 112. Os titulares de órgãos responsáveis pela contratação e execução de obras públicas e serviços de engenharia no Município ficam responsáveis pela produção, assinatura e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco do Mapa Demonstrativo de Obras e Serviços de Engenharia, trimestralmente. Parágrafo único. O controle de obras públicas, a elaboração do Mapa Demonstrativo de Obras e Serviços de Engenharia e a fiscalização, deverão obedecer às exigências da Resolução T. C. nº 8, de 9 de julho de 2014, do TCE-PE e suas atualizações. Art. 113. Os gestores de programas e de convênios acompanharão a execução orçamentária, física e financeira das ações que serão realizadas e o alcance dos objetivos de cada programa. $1º O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução, disponibilizar informações gerenciais e emitir relatórios sobre a mensuração por indicadores do desempenho do programa. 8 2º O gestor de convênios será responsável pela formalização da prestação de contas do convênio respectivo e acompanhamento até sua regular aprovação, monitoramento do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, alimentação e consultas ao Sistema de Convênios ou outros que o sucederem e atendimento de diligências. 8 3º O Chefe do Poder Executivo designará os responsáveis pela gestão de convênios, contratos de repasse e programas específicos. Art. 114. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado. CAPÍTULO X DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR Seção | Dos Precatórios Art.115. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais e de precatórios. 30 AJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Ar.116. A contabilidade da Prefeitura registrará e identificará os beneficiários dos precatórios, seguindo a ordem cronológica, devendo o Poder Executivo, periodicamente, oficiar aos Tribunais de Justiça e do Trabalho, para efeito de conferência dos registros e ordem de apresentação. Parágrafo único. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2022, serão obrigatoriamente incluídos na proposta orçamentária para 2028. Seção II Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens Art. 117. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar operações de crédito, nos termos da Legislação Federal aplicável e dentro dos limites estabelecidos pelo Senado da República, inclusive para Antecipação de Receita Orçamentária. Art. 118. A autorização para celebração operação de crédito será feita por meio de lei específica, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e regulamentação pertinente. 8 1º Poderá constar da Lei Orçamentária de 2023 estimativa de receitas e dotações para investimentos tendo como fontes de financiamento operações de crédito. $ 2º Só poderão ser realizadas despesas com fonte de recursos de operações de crédito quando a operação for realizada e os recursos ingressarem na receita. $ 3º A lei que autorizar operação de crédito poderá reestimar a receita de operações de crédito constantes da Lei orçamentária para compatibilizar com o valor da operação e autorizar abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente em 2023, para investimentos. Art. 119. É vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, ou legislação federal específica. Seção III Dos Restos a Pagar Art. 120. Fica o Poder Executivo autorizado a: | - anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto nº 20.910 de 6 de janeiro de 1932; Il - anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou fornecimentos e não for possível formalizar a liquidação; 31 (ia q PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba HI - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos saldos não tenham sido anulados nos respectivos exercícios; IV - anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que tenha sido transformado em dívida fundada; V - anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias de serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido transformadas em confissão de dívida de longo prazo; VI - cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com os empenhos respectivos, impossibilitando a individualização dos credores e a comprovação de sua regular liquidação. Art. 121. Os empenhos não processados até 31 de dezembro de 2023, sem disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverão ser anulados. Seção IV Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada Art.122. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Divida Fundada Consolidada, inclusive decorrente de assunção de débitos previdenciários, para efeito de controle e acompanhamento. $ 1º Serão consignadas no orçamento dotações para o custeio do serviço da dívida, compreendendo juros, atualizações e amortizações da dívida consolidada. 8 2º Na proposta orçamentária deverá ser considerada a geração de superávit primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas, inclusive com órgãos previdenciários, nos termos da legislação aplicável. $ 3º O Poder Executivo, periodicamente, deverá dirigir-se formalmente aos órgãos, entidades, instituições financeiras, Receita Federal e concessionárias de serviço público para conferir a exatidão do montante da dívida pública do Município com essas entidades. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Seção Única Das Disposições Finais e Transitórias Art.123. Caso o Projeto da Lei Orçamentária para 2023, apresentado ao Poder Legislativo até 5 (cinco) de outubro de 2022, não for sancionado até 31 de dezembro de 2022, a programação nele constante poderá ser executada em 2023, até a publicação da Lei Orçamentária, para o atendimento de: || - despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município; 32 / PREFEITURA DE E RAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba Il - ações de enfrentamento, prevenção a desastres, catástrofes e situações de emergência e/ou calamidade pública HI - ações em andamento; IV - obras em andamento; V - manutenção dos órgãos, entidades e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos à população; VI - execução dos programas relacionados com a execução das políticas públicas e outras despesas correntes de caráter inadiável. $ 1º Para as demais despesas não elencadas no caput deste artigo, fica autorizada a execução de 1/12 (um, doze avos) da dotação respectiva. 8 2º Será considerada antecipação de crédito a conta da Lei Orçamentária Anual de 2023 a utilização dos recursos autorizados neste artigo. $ 3º Os saldos negativos eventualmente apurados até a data de publicação da respectiva lei orçamentária serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste artigo, por Decreto do Poder Executivo, após a sanção da lei orçamentária de 2023, por intermédio da abertura de créditos adicionais. Art. 124. No processo de elaboração em 2022, da Revisão do Plano Plurianual do período de 2022 a 2025, parcela para execução em 2023, deverão ser observados a continuidade dos programas de duração continuada vinculados às políticas públicas em execução, a atualização dos planos setoriais existentes e poderão ser seguidas as estimativas de receitas previstas no Anexo de Metas Fiscais, conceitos e definições constantes desta Lei. Art. 125. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei que modifiquem disposições desta Lei, respeitadas as normas legais vigentes. Art. 126. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 29 de julho de 2022. foras doa Gp PREFEITA 33 ANEXO | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ll Município de Ibirajuba EXERCÍCIO DE 2023 ANEXO DE PRIORIDADES O Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, está estruturado com base na orientação estratégica do Plano Plurianual 2022/2025. Contempla as escolhas do governo e da sociedade para execução das ações prioritárias que deverão ser realizadas no exercício que se inicia em janeiro de 2023, nas áreas discriminadas a seguir: PREFEITURA DE SAIBIRAJUBA Um Novo Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | 4 - ADMINISTRAÇÃO | DESCRIÇÃO Realizar as atividades administrativas e gerenciais, ações e serviços destinados à manutenção e ao funcionamento do órgão e de suas unidades. Reequipamento da Secretaria de Administração com aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos diversos. Capacitação e Treinamento dos Servidores Municipais. 44 Eficientizar as atividades da administração, melhorar a qualidade de atendimento e aperfeiçoar a informação. as Desenvolver ações destinadas ao incremento de receitas próprias através de cobranças manutenção do recadastramento imobiliário e tributário municipal e revisão da legislação pertinente ao Município; 4.6 Alinhar com as demais Secretarias e departamentos o Planejamento de gastos e envio de Informações inerentes ás finanças; 4.7 Criar Sistema de Indicadores para o monitoramento de resultados de Políticas Públicas; manutenção e fortalecimento da ouvidoria; implantaçao do Gabinete Itinerante; Cria e implanta um aplicativo; Ampliar e aperfeiçoar programas de reaparelhamento de administração das Secretarias e Departamentos da Prefeitura, com aquisição de máquinas, móveis, utensílios, softwares, e veículos necessários as atividades a serem desenvolvidas; financeira, pessoal, comunicação social, informática e automação; Modernizar e informatizar a administração pública municipal, aperfeiçoando o sistema de planejamento, e Realizar concurso público, capacitar e valorizar os recursos humanos da municipalidade. + Reforma da Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional. Reforma do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do! Quadro Permanente da Administração Direta, da Prefeitura Municipal de Ibirajuba; Construção ou Locação de Prédio, para funcionamento de um Centro Administrativo Municipal; Celebrar convênios com o governo federal e estadual, objetivando de construção de barragem em áreas estratégicas no! municipio; 6 - SEGURANÇA PÚBLICA [ DESCRIÇÃO Implementação e Institucionalização, Organização e Funcionamento da Guarda Municipal, oferecendo apoio para melhorar os serviços de segurança pública. 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL COD. DESCRIÇÃO | fã 81 Incluir o público prioritário da Assistencia Social no SCFV; 8.2 Fortalecer as ações do Controle Social visando uma Gestão Participativa e transparente no SUAS; E Aprimorar a busca ativa, como estartégia de serviços as famílias em situação de vulnerabilidade social e de extrema pobreza; 84 Ampliar as ações de acompanhamento das famílias referencidas no PAIF; Manter, Ampliar e qualificar as equipes da rede de referencia; 8.7 Fortalecimento e parceria com as sociedades civis organizada locais; Implementar Redes Municipais de Assistência Social de Proteção à Criança E 30 Adolescente) ao Idoso, a0 Dependente Químico, a Pessoa Portadora de Deficiência e à População Adulta, através do Fundo municipal da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Assistência Social; Promover Políticas de Ações que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos sociais e políticos; Realização de cursos e oficinas profissionalizantes; 8.11 Implementar programas de geração de trabalho e renda, objetivando a inclusão social de jovens e adultos na idade produtiva. 10- SAÚDE DESCRIÇÃO Fortalecimento e ampliação da atenção primária da Secretaria Municipal de Saúde; Consolidar a implantação e manutenção do Sistema Municipal de Saúde, através de gestão municipal de saúde, proporcionando o fortalecimento das Unidades municipais de saúde na cidade e nos distritos; o Adquirir e Garantir a distribuição de medicamentos básicos na rede municipal de saúde; Manter ações de saúde individual (consulta médica, consulta odontológica) e coletiva(vigilância sanitária, epidemiológica, saneamento básico) em quantidade e qualidade necessárias e suficientes para reduzir os indicadores de mortalidade da opulação; Aquisição de veículos para a rede Municipal de Saúde; Adquirir equipamentos instrumental e Material Técnico necessário para dar maior eficiência à atenção básica, média € alta complexidade e vigilância em saúde; Desenvolver ações de prevenção e controle do COVID-19, de modo oportuno e eficaz na sede e distritos do município; Ampliar Número de equipes da Estratégia de Saúde da Família (Sitio Caiana); Ampliar, readequar, Reequipar e/ou reformar Unidades Básicas de Saúde; Adquirir Unidade Móvel de Saúde Bucal para atender área rural sem cobertura; 12- EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO Expandir, desenvolver, garantir e aprimorar ações para o acesso à escola pública municipal nos níveis de ensino infantil, fundamental e na alfabetização de jovens e adultos; Prover o município com escola infantil e fundamental com espaço público de produção e desenvolvimento de atividades artísticas, culturais, de lazer, esporte e recreação; 12.3 *|Fiscalizar, controlar, monitorar os serviços de transportes escolar e ampliar a frota e o atendimento; EE Manter e implementar as políticas alimentares em escolas públicas municipais; 42.5 [Celebrar convênios com o governo federal e estadual, objetivando a execução de construção de novas escolas; Oportunizar o ensino, habilitação, reabilitação e profissionalização às pessoas portadoras de deficiência; Desenvolver um programa de formação continuada para os professores da rede municipal de educação, assim como para Gestores, Coordenadores, merendeiros, no sentido de melhorar o ensino; Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental; Aquisição de veículo, Móveis e equipamentos diversos para a secretaria Municipal de Educação; Desenvolver um programa de reforço escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino que estiver dificuldade na ma AR] 12.7 12.8 12.9 12.10 E aprendizagem; fio Promover e executar reforma no espaço para o funcionamento do Atendimento Especializado para Crianças Especiais o AEE; 13 - CULTURA DESCRIÇÃO Reforma o espaço onde já funcionou a sede e sua utilização para eventos culturais; Implantação da lei de incentivo à cultura e dos prêmios; 33:2 “a Descentralizar o acesso a atividades culturais nos bairros, na zona rural e povoados do Alto de São Francisco e Quatis; Promoção de eventos Culturais e fortalecimento do turismo; 15 - URBANISMO 134 COD. | DESCRIÇÃO 15.1 | Expandir e melhorar a rede de coleta de esgotamentomento sanitário no perímetro urbano; 15.2 |Melhorar as vias urbanas por meio de pavimentação asfáltica e manutenção da pavimentação já existente; 15.3 * |Promover programas de construções, reforma e conservação de prédios públicos; 18 - GESTÃO AMBIENTAL COD. DESCRIÇÃO 18.1 | |Instalação de lixeiras adequadas para coleta de seletiva; 18.2 [Implantar o sistema Municipal de licenciamento ambiental; 20 - AGRICULTURA COD. DESCRIÇÃO 20.1 |Apoio aos agricultores com maquinas, tratores e carro pipa para fortalecimentos de suas atividades 20.2 |Qualificar os produtores para comercialização dos seus produtos; 20.3 20.4 Construção do Curral para feira livres de animais; Implementação de atendimento de médico veterinário nas áreas rurais; DOROARREADADA Ibirajuba, 29 de julho de 2022. Maria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita ANEXO II PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —2>——— Município de Ibirajuba EXERCÍCIO DE 2023 ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il - METAS FISCAIS DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2023 APRESENTAÇÃO: O presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Ibirajuba - PE, para o exercício de 2023, é um conjunto de demonstrativos estabelecidos pelo art. 4º, $ 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Foi elaborado de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais 132 edição, aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional pela Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022, com a finalidade de estabelecer as metas fiscais anuais, em valores constantes e correntes, relativas às receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e o montante da dívida para o exercício a que se refere (2023) e para os dois seguintes (2024 e 2025), bem como a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (2021) e evolução do patrimônio líquido do Município. Integram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo especificados, metodologia e memória de cálculos: | - Demonstrativo 1 — Metas Anuais de: a) Receitas Primárias; b) Despesas Primárias; c) Resultado Nominal; d) Resultado Primário; e) Montante da Dívida. Il - Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior; HI — Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores; IV - Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; V — Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; VI — Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores; VII — Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIII — Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. “sedUEUL] Op Jeciotunyy eusejasoos :ajuo.) 0 , 000 000 0 0 ; (MANIA) = (X1) Sdda Sep opjes op ojoedu fe] (IA) ddd Jod sepeisô SeuPLULIA SESodsoq (A) dad Sp sepuinpe seuputa sejiosoy 2179 — epmbN epepjosuod epa s526 epepiosuog eoljqna epi 289% X MA -AD +) = (14) - feuuon Dre Insow oL (A) sonisseg seugjauoly sagóenra é sobJeoua “ son PL (Al) sony seugiauow sagóeuea 2 sobieou3 'somp EL (1-1) = (11) ouguud opejinsou . | o se SELBUIIA Sesadsaç ap Jebeç E Sojsay ap ojuauebed velr Z A LOS'p ev9'p teudeg ap seugiuua sesadsag coceL ECA vorel Jecorl o ses Heel Sejueuog sesadsag seno S99'6L lrsgiz Log'6L ago oseeL [90g SoBJeou a [possa 1967 sLi'9e g9/'2€ PE erre aLece 1 Sejualoo seueuigia sesedseq copze 609'sg copze Lecce Jogpre — (1) seuguud sesadsog Veg'6e serer Ps Ebroe E sorte [o0s" o o — eo esadsoq FERE É É voe 1 sejuenog : seuputa sejioooy steuog eis Le vos'cg E q O Sejuanod sejougissues] — É S20'L 10h . Nic ssgámquuoy org . ” PuOYIoW op sogõi qujuoo é esexej 'sojsoduj L9/ce ses'se 9Lgee E o SejUSIOQ SeLpuNIc| SEjj2094] 29e'2€ ELALIA y ssvie leegee 606'se ã o () seuguwya sejjosoy Leg0e eye ebr'6e 296'Lb ! goze —— |oogoy ; ai (BOL EySooy ajuejsuoy (3) 004 x ajuejsuoy (q) ã ejueysuoy J0/2A Sjuas1og J0/2n (gid/9) gid % “oj2A Bjuauog Jojen x (gld/e) ld % JoJ2A ajuauog JojeA OySV9IIDadSa tzoz Ezoz (ob 5 ob "UV “IUT) | OMENSUOLISO - JIN ezoz SIVNNV SVLaW SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVIEVININVÔIO SIZINLINIA 3Q 137 30 OLIFONA ad - VENPVIsI 3a OldiDINNIA BJUOZHOH OAON UN vanrvalal aq dal SIENUY Seja —) EJOGEL [lgaaNna op opóBuio 4 Bied Ejjsoem sp ogônpag + BlUSpinaIa sawiôey anus “oueuI ogesuaduoo + BIUPPINSIA 9P OUBId O BIEd JOPINAS OP "qujUOD) - Sejuuog seyjoday] = Xouy IM 'opuas (66695€Z0266'0 « XOUE [94) = Epejafosg 194 Ojogo ep eibojopojsyw 62/'82 Pzoz SEB'BZ EEa EZOZ TToz EEERERES To4 - epinbr equsnos ejsoay ENA “220% Sp oyun( ap pz WS 398] ojod opeojand suojuos *%L 00279261 '0- 9p 9 opezign oesi [enyy ap JojeJ 0 'gzoz a VZOZ 'EZOZ OP SOlo/oJexo so BIBA '(LOOZ/EP oU ASH BP 04 “He OP 09 5) BIoLII9/9! GP SPU OU SOpui sasou (ezop) Zi ap opouad op epinbi| ajuasos Ejoda1 E aigos ogdBzIeny ap Joje;) ep ogáeonde e ejueipeuw epejs(oJd 9 (194) epinbr ajusuog e) 9H V-9 :SPAneoljdx3 sejon :epinb!T Sjuauog ej19o90y “2202 ep oyun/ ep pz te operopand 398] :ejuo.s Bld OP ojusuasaiy 66695€Z0866 0 BILQUIOAS eIpaiy LZ9LTHL OO! | [999EZELZL96'0 [LEB///0ZZLO'| [9929996820 "| S50698ZZELO | |860LB0PZ/96 O |pBS9CZPSH96 0 |pS299620S00'L tzoz ozoz 6L0z oz .Loz 9L0Z S10Z voz IBUO/92N Blld OP [B9M Ojudwtos019 ap 10324 “oxiege ejoqey SuuOJuOO Opejnojeo '9% | 00€p9/61'0- SP 9 Opeziyn Jos e oedez|enty ap Joje3 O 'LZ0Z Sp Ela Op ogões) and e e 398] ojad segsine! opuesspisuos 'zzoz ap Iuge ap uued y-g “LVOZ SP OlI9UEÍ Op G OP 6 o N1S BUENO EP 07 "UE SULIOJUO9 'SOUE OjIO SOUNI) SOU [EUOISEU Ele) OP [234 QUSUWIOSSIS OP sexe) SEP BOL)SWOSD EIpou ep JINed E opngo 9 Joje-] Opua)s! O - p :Sengeo!|dxa sejon “IeuO/98N Bd OP |89% Ojuau9s919 ap Joje4 fezo2/10/80 uto opeoyqnd) 8no0.y oup)ejony - BOM - [SBIg Op jenuSo coueg 308 fezoz/so/tz ue opeojana) WIdIAIdIANOQ enugõy ejuos 99p'9L Lage %OGT seoz — ELV'yog'spz %OG'T tcoz Seg ezeera %OG'T 000',06'9€Z %OS" 000'00p'cez WOZ'p 000'005'poz %Op' L- “oxieqe OnjeI)sUOLUSp OJpenb suuojuoo jeuoloeN gid Op ojusujosesa ap exe) ep ogsneld IPe 'LZ0Z SP Olo/o1exa Op jenpejsa gld Op Joj2A ou Sopreseq Leio) 'ejo) Uia sopojiad so eJed sopejafoid saJojea so 'szoz a pzoz “Ezoz 'ZZOZ Sp sotojoJexa so eled oonqueusag ep opejsa op siejoyo segdefoid ep eroug]sixeu| e opuesapisuog - € “Jq'n0b-ad"wepyedepuos"mm ajis ou Z202/€0/20 Wa opeaijand INICIA - IJIQNOD :suos “Jouiejue ouB 08 OBdE]o! Lua WOZ'p Sp Ojusuulose1 nojuasaide 9 sejuss100 sajojen us ssouja p'egz Su ap 103 LZ0Z SP OONqueuusd ap glad Op Jojen O -Z "BOB! 9 J9'n0B'ad'Lspyadepuos:mm ajjs ou opeotiqnd “ICI: - J420NOO :Sju04 “Jouejue oue oe Opde|o! LS %OP'L- SP OlUINGIIBp 'Sajua Loo se!ojen Ls sSouja 5'poz $a ep 1oy OInquieuISd 9P Bd OP JOJBA O 0Z0Z Sp OJlsoueuiy orojajoxo on - | “OWMg OUJSJU] OnpoLg - Bld “220 2Q O4UNÍ 2P bi SP “Lbp'| ol NS EUCUOA EjSd Openoide 'ogóipo «Cj SIBDS1] SONEIUSOLSQ BP EnUEI SULGJUOS '|SUODEN Sid OP OjuSuijasS!o ojad 'GZOZ E EZOZ SP OPeuSO LZOZ 9 OZOZ GP [831 Conquietad 2p Bla «x ezoz é pzoz 'ezoz 2207 “IVNOIIVN Bd Sn30 OUOIBJoR) NJOVE - 298] ((1Z0Z 8 OZOZ Je Bel) WECI/3AICNOO CUPB :ajuo.) seo voz Exor teoz Teor ozoz enSTot «abzoz emETOL «Tzor Teor ozoz seot vzoz ezor uuoz tor ozor %0o'0 %00T- %oo'o a noo %00T- %O0'T 900! xooo %00% Pd %00'9 %o0T onte Pd noo'B xo0% %OO'p segoor Rose 900! na É à | a s00'y oo!9 %oo'pr woo's %00'L onas gid VOdl OMS 9 Sid “VOdl SS!Opeapu! sop SenOIsIy sa9s 6960'L | QjuB110D JOJ2A 0990'L [ JuBHOD JOJEA 0€C0'L | SJUBIIOD JOJ2A, :SeJuB]SUOQ S9LO]BA SOP Ojn9]g9 9p ejbojopojay V9dl Soipui ou aseq us epejeloid (jenue 5) eipeiy oBsejuj (jenue % quattdsais) opeunso gld KOG TZ SI3AVIIVA :OD]UIQUOI80J9BUW OBUSS ajujnhas O 9s-opuesapisuoo opezijes. 10y Sejou sep ojnajgo O PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas do Município TOTAL DAS RECEITAS R$ milhares ESPECIFICAÇÃO Realizado Realizado Reestimado 2020 2021 RECEITAS CORRENTES (1) E Receita de Impostos, Taxas e Contribui “Receita da Dívida Ativa o o DEE 0 * Demais Receitas 500 Receitas de Contribuições 980 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública so Demais Receitas 900 Receita Patrimonial EM 250 Aplicações Financeiras o ER 240 Outras Receitas Patrimoniais o o = 10 Transferências Correntes E 32.312 Cota-Parte do FPM o l E 13.000 Cota-Parte do ITR o o ç E * Cota-Parte do FEP anna “300 Transf. de Recursos do SUS-FMS a 3.810. — FUNDEB o o E — 8.300 * Cota-Parte do ICMS. o o JE 6.000. CotaPartedo IPVA E [Ea 350 29 Cota-Parte do CIDE = 5 Outras Transferências Correntes 516 Outras Receitas Correntes 400 RECEITA DE CAPITAL (ll) E 2525 Operações de Créditos o Rs A RMT E 10 Alienação de Bens o o E sai , 59 | 5. * Amortização de Empréstimos o o o ah ia o - Transferências de Capital o x 996 469 2.500 Outras Receitas de Capital E o j TR Es o O RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (Ill) 1.688. 1.776 RECEITAS IN -ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (IV) V) = (I++I+V) Notas Explicativas: 1 - Os valores arrecadados nos exercícios de 2020 e 2021, compõe a série histórica de arrecadação utilizada nas projeções de receitas para os anos seguintes. 2 - Durante o processo de elaboração desta Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, apesar da crise econômica derivada da crise sanitária do coronavirus e suas necessárias medidas de isolamento social, a recuperação econômica, após a flexibilização, associada às receitas extraordinárias repassadas pelo Governo Federal no decorrer de 2022, mitigaram os efeitos da pandemia na arrecadação dos estados e municípios e, consequentemente, as projeções de receita de 2022 e dos próximos anos, o que impacta diretamente na velocidade de retomada da atividade econômica. Grande parcela da população economicamente ativa foi vacinada no decorrer 2022 inclusive considerado as doses de reforça, nos dando uma esperança para que o retorno do crescimento econômico volte a ser realidade em 2023. broa na EsjisitauBa Um Novo Horizonte MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE PREVISÃO - R$ milhares ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (|) Receita de Impostos, Taxas e IPTU l ISQN no Receita da Divida Ativa Demais Receitas Receitas de Contribuições | o o Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Demais Receitas o E o Receita Patrimonial O o | “Aplicações Financeiras E Outras Receitas Patrimoniais Cota-Parte do FEP | ] Transf. de Recursos do SUS - FMS = o FUNDEB ; ; L - Cota-Parte do ICMS no Cota-Parte do IPVA * CotaPartedolP| * Cota-Parte do CIDE o * Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITA DE CAPITAL (ll) “Operações de Créditos “Alienação de Bens — o " Amortização de Empréstimos - Transferências de Capital “Outras Receitas de Capital adiado RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (Ill) RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (IV) RECEITA TOTAL (V) = (I++ ll+V) Notas Explicativas: 3 - Os parâmetros utilizados para se chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), na taxa de crescimento do PIB e nas ações econômico-financeiras e administrativas, que serão tomadas por este município, para obter uma melhoria na fiscalização e obtenção de recursos financeiros para os exercícios futuros. Assim, as projeções para 2022, 2023, 2024 e 2025 considerando-se a taxa de inflação do IPCA prevista respectivamente em 7,89%, 3,30%, 3,00% e 3,00%, bem como as previsões do PIB Total variação sobre o ano anterio para 2022, 2023, 2024 e 2025 com os respectivos percentuais de 1,50%, 2,50%, 2,50% e 2,50%, demonstram um cenário retomada da economia para o ano de 2022 e um tímido crescimento econômico para os anos de 2023, 2024 e 2025. Ressalta-se ainda, o efeito sobre as receitas decorrente da taxa real do PIB, que afeta diretamente na arrecadação dos tributos, isto é, a arrecadação municipal também deve sofrer leve alta em função da expectativa de crescimento do PIB. A tabela abaixo demonstra os efeitos das variações desses parâmetros nas receitas. Sensibilidade da Receita nos Parâmetros Macroeconômicos Parâmetro Macroeconômico Receitas PIB IPCA Fonte: Anexo de Riscos Fiscais do PLDO 2022 da União. A variação de 1 ponto percentual na taxa de crescimento do PIB altera em 0,68% as receitas. Já o efeito da variação de 1 ponto percentual na inflação tem impacto de 0,64% nas receitas. Deste modo, os parâmetros econômicos aplicados na estimativa das receitas nos anos de 2022, 2023, 2024, e 2025 foram respectivamente 4,19%, 1,92%, 1,92% e 1,92% para o IPCA e 1,02%, 1,70%, 1,70% e 1,70% para o PIB. Assim, o crescimento nominal previsto das receitas nos anos de 2022, 2023, 2024, e 2025 foi superavitário em 5,21%, 3,62%, 3,62% e 3,62% respectivamente. Desta forma, consideram-se no campo VARIAÇÃO % estas três variáveis (% IPCA, % PIB e intensificação na fiscalização tributária) para seus respectivos exercícios. [4775] preremmuna ve IBIRAJUBA Um Novo Horizonte MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE 4 - Estimativa referente aos valores das transferências de receitas intra-orçamentárias relativos à operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, foi estabelecido conforme exigência do Manual de Demonstrativos Fiscais 13º edição, aprovado pela Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022. La - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita 5 - As receitas orçamentárias para os exercicios de 2023, 2024 e 2025, foram estimadas considerando-se o histórico da arrecadação, projeções de indicadores econômicos, a legislação pertinente e especificidades de cada uma das receitas. Nas estimativas desta LDO foram utilizados os modelos sugeridos pelo Manual de Demonstrativos Fiscais 13º edição, aprovado pela Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022. Basicamente dois modelos de projeções foram selecionados: Modelo Média (t-1) e Modelo Sazonal. O primeiro modelo foi utilizado nas projeções de arrecadações que são praticamente constantes ao longo dos meses, cujo a série temporal baseia-se na média de arrecadação do ano anterior, refletindo o comportamento da receita para os anos seguintes. Já o segundo modelo, foi utilizado nas receitas das quais a arrecadação não se distribui de forma uniforme ao longo do exercício. O modelo sazonal estima a receita aplicando os índices econômicos de forma mensal, evitando possíveis distorções causadas pela sazonalidade ou algum efeito da legislação, logo, o modelo leva em consideração a arrecadação mensal na projeção. Receitas como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), são exemplos de receitas com séries históricas sazonais, influenciadas principalmente por suas legislações específicas que definem calendários de pagamentos em determinado período do ano. As tabelas a seguir resumem as principais variações sobre as receitas estimadas na elaboração da LDO de 2023. Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 6- O aumento previsto para a Receita Tributária provém da aplicação de uma política de intensificação da fiscalização na Imposto sobre Propriedade Territorial Predial e Urbana — IPTU Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % nu 2020 o BW E E o 2021 e o o o di E o — mo E . 60. o E 2 2023 no o E 7o o 1715%. ' — 2024 pes ; o 73 362% — = 2025 75 3,62% Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISQN VARIAÇÃO 7 . 283 E E 187 -36,18% o Ê o Re 200 — 681% 250 25,34% 259 3,62% q 269 3,62% na EBitiiusa Um Novo Horizonte MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE Receita da Dívida Ativa Metas Anuais VALOR e R$ milhares VARIAÇÃO y 2020 E Nr 2021 TT Ê E 38,04% o E — 2022; += ] 0 o 905,2% 2023 Bo o 147,0% o o 2024 . = ] o 2 Ê 362% 2025 27 3,62% 7 - O Município prevê um aumento na Arrecadação da Divida Ativa, no exercício de 2023 em diante, em torno de 20% sobre o saldo da Divida Ativa que o Municipio tem a receber em 2022, aplicando uma política de intensificação da arrecadação dos tributos de competência municipal. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Metas Anuais VALOR ia R$ milhares VARIAÇÃO y 2020 o 2021 ces ses o A =. o 2022 . o 80 E 2023 o o = 50. ] 37,50%. 2024 o o . 5. o o 3,62% E 2025 54 3,62% Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2020 E E 10.052 E = o 20210. Es a 10382 3,28% o — 202 + o — 43.000 [| 25,21% o E 223 E (a — 12.800 . 1 45% — 2024 | . o o Ê 13.200 o 3,13% = 2025. 13.678 | 362% Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Metas Anuais VALOR dino R$ milhares VARIAÇÃO %o 2020 2021 o o do 50,00% o 2022 o o . E, | 35,65% 2023 ] 5 — 2BTA O 2024 o E 10 . A 758% 2025 10 3,62% Fundo Especial do Petróleo - FEP Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO 9 2020 141 202100 4 228 = 61 70% . Ra 2022 o o . 300 o o 31,69% a ea 2023, o Ê 300 o o 0,18% o 2024 au o 35 À 4,95% — 2025 326 l 3,62% Transferências de Recursos do SUS Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % E 2020 e == E 1.889 - ps 2 o E 2668 o 41,24% erraram 2022 Ê — 3810. — 4281h o Ê 2023 3.950 | 368% Ê 2024 4.100 o 3,80% 2025 ns o 4.249 3,62% IBIRAJUBA Um Novo Horizonte MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação VALOR NOMINAL - R$ milhares Metas Anuais VARIAÇÃO % E 2020 o E e, 2021 o — 2840% 2022 29,38% 2023 — 543% 2024 no 14,71% 2025 3,62% Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % o = 2020 o = o o o 2021 o = o 20220 [ o E 2023 É E 5.500 o o 2024 = . o — 5900. E 2025 6.114 2021 2022 2023 2024 o E E 529 2025 387 3,62% Imposto de Produtos Industrializado - IPI Metas Anuais VARIAÇÃO % o 2020 — 18 o E 2021 = sa) zm E 22,22% — O 20220 o E E 29 32,33% o 2023 20 o -30,54% 2024 — 2 ud 23,40% Ê 2025 26 Ê 362% VARIAÇÃO % . 2020 o 6 - O a sc re 5. . 067%. o 2022 o a 826% 2023 o 10 o TH 2024 o o 10 E 3,62% == 2025 10 3,62% Outras Receitas Correntes Metas Anuais VARIAÇÃO % 2020 ' Em 2021 -52,28% o o o 2022 o 27,82% o o E 2023 o E 400 0,06% a 2024 o 415 — 362% o 2025 430 3,62% PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Metas Anuais MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE Receitas de Capital VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO 2020 E - . Saga 2021 o NE -46,99% e 2022 o 3782% 2023 39,41% o o 2024 2,90% 2025 2,90% Notas Explicativas: 8 - As receitas de Capital tem como base as transferências de recursos de convênios. As projeções para os exercícios de 2023, 2024 e 2025 são fundamentadas em estimativas de transferências voluntárias por meio de convênios e contratos de repasse vindos da União e do Estado. 8.1. Composição das receitas totais - 2022 11202% REGEITAS CORRENTES E Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria E Receitas de Contribuições E Receita Patrimonial E Transferências Correntes EB Outras Receitas Correntes 0,28% Õ, OOMEÉEITAS DE CAPITAL = Operações de Créditos m Alienação de Bens = Amortização de Empréstimos m Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 8.2 Participação do FPM e Transferências do SUS nas Transferencias Correntes - 2022 E Transferências Correntes E Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ITR Cota-Parte do FEP Transf. de Recursos do SUS - EMS FUNDEB Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPI Cota-Parte do CIDE 0,03% 0,02% 0,56% 13,66% 0,47% Notas Explicativas: Do montante previsto para as Transferências Correntes R$ 32.356.000,00 em 2023, R$ 12.800.000,000 compõe o FPM e R$ 3.950.000,00 compõe as Transferências do SUS. o a ES isitsusa Um Novo Horizonte MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município TOTAL DAS DESPESAS =" E . o R$ milhares CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE Realizada Realizada Rocstimado DESPESA 2021 2022 DESPESAS CORRENTES Do Pessoal e “Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Do Investimentos o Inversões Financeiras * Amortização da Dívida RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Ill) RESERVA DO RPPS (IV) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (V) | DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VI) DESPESA TOTAL (VII) = (I+I+lI+V+V) CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE PREVISÃO - R$ milhares DESPESA 2024 Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes | DESPESAS DE CAPITAL (Il) Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) RESERVA DO Ri v) DESPESAS INTRA: RÇAMENTÁRIAS CORRENTES (V) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VI) DESPESA TOTAL (VII) = (I+l+l+IV+V+VI) Notas Explicativas: 1 - Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) de 3,30, 3,00% e 3,00% para os respectivos exercícios de 2023, 2024 e 2025. 2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências intra-orçamentárias relativos à operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, seguiram, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais 13º edição, aprovado pela Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022. 3 - A reserva do RPPS corresponde ao superávit gerado pela diferença entre Receitas Previstas (incluindo as receitas intra-orçamentárias recebidas pelo RPPS) e Despesas Previdenciárias fixadas na Lei Orçamentária Anual, que será utilizado para pagamentos previdenciários futuros. [TS preremmura pe IBIRAJUBA Um Novo Horizonte eee cem rea e MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE Il.a - Metodologia de Memória de Cálculo para as despesas do Município Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 14,23% 11,65% 3,75% Notas Explicativas: 1 - Na projeção para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário mínimo nacional em relação a 2022 R$ 1.147,00, estimado para 2023 em R$ 1.294,00, conforme previsto no PLDO 2023 da União. 2 — As despesas intra-orçamentárias compões os valores projetados da Despesa com Pessoal, relativo as operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % Notas Explicativas: 1- A projeção para o pagamento de juros e encargos da dívida segue a política do Banco Central do Brasil (Boletim Focus de 02 de julho de 2021), que projetou em 02 de julho de 2021 a taxa SELIC para os exercicios de 2022, 2023 e 2024 em 6,75%, 6,50% e 6,50%, respectivamente. Reserva de Contigência Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % Notas Explicativas: 1- Os valores fixados para a Reserva de Contingência serão de, no mínimo, 1% da Receita Corrente e destina-se ao reforço de dotações a serem utilizadas para pagamento de despesas emergênciais, calamidades e outras contingências. Um Novo Horizonte MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE Hi - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município R$ milhares ESPECIFICAÇÃO RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Receita Primária () o Receitas Primárias Correntes o Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições | Transferências Correntes o Demais Receitas Primárias Correntes Receitas Primárias de Capital Receita Não primária ESPECIFICAÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Despesa Primária - Empenhada/Fixada Despesas Primárias de Capital o Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias Despesa Não P; DESPESA PRIMÁRIA PAGA (Il RESULTADO PRIMÁRIO (Ill) = (1-1) Juros, Encargos e Váriações Monetárias Ativos (IV) E RR 240 180] 477] 17 Juros, Encargos e Váriações Monetárias PassivosAtivos (V) 106 9 10 10] 1 12 066 1 LTADO NOMINAL (VI Notas Explicativas: 1- As receitas e despesas intra-orçamentárias não devem compor o cálculo das Receitas e Despesas Primárias, conforme preconiza a 13º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. 2 - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado nas meméórias de cálculo das receitas e despesas. 3-O Resultado Primário é cálculado pela diferença entre as receitas primárias e despesas primárias. 4- O cálculo da Meta de Resultados Nominal obedeceu ao método acima da linha estabelecida pelo Governo Federal, por meio da Portaria nº 1.447, de 14 de junho de 2022, que aprovou a 13º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF, deduzindo do Resultado Primário, a estimativa de juros e encargos passivos (juros pagos) e somando a estimativa de juros e encargos ativos (juros recebidos). EVOLUÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO 6.000 4.000 2.000 203020 207495 2022 2023 2024 2025 -2.000 EVOLUÇÃO DO RESULTADO NOMINAL 6.000 4.000 2.000 o) E , 202h66 2021, 46 2022 2023 2024 2025 -2.000 ELA azoz us epinhr7 exteo ep apepiquodsia (=) ELE'BE ccoz us sebed welas e seuejuawed ro sesadsag (-) 0 T20Z us opôs ed 10d sopejosueo waas e sebed e sojsou (-) bEZ'L Zaoz we sobed weias e sebed & sojsoy (=) cos er ejnug exieo ep epepyiquodsig (=) ELO6E aco SP Oquiazep ap LE pJe SOsInIau ep Bpenug ap ops (+) 69br coz ap olaus/ ap LO us exieo ap apepmqluodsig (839) seseyjtu us seJojen “Buuos ejuinhas ep epesogejo 10) ZZOZ SP SOJS9UBUIJ SSISABH SOP 8 JSNuodsIg Only Op ogóafoud y - € SIVLOL - Sddd - OLNINVIIDAVA VONIAVA VA ORALSININ SONS OLHO JA OyôvEado ado “Say SSNI :OXIBQE OAJBLJSUOWSP SUNOJUOO OpÍBZIOWE Sp SapdoloId se sepesapísuoo weio; epepjosuoy epIAa Ep odweo op ojuatuyouseid esed - Z “OBÓIPA e£L 'NAS BP SIB9SI SONJBISUOLSG BP JEnUEIA OU Op|nH SU! SULOJUOS ', 0197, (0) J9S EJSASP BUUI] ESSO JOJ2A O “OAJEBSU JO] exe9 ap epepifiquodsig Pp oinojgo O opuenb (uissy “opeuuosul Jos p9n9p opu OngeBou opjes essa 'sopesseo01q 1262 E SOJSS% Onb JOL 10 EJNIg EXI2Q 9P SPepilquodsia ep [ejo) 0 as eles no “onyebau Joy opeinde opjes O 95 'sopessesoiç Jebed E SOjsaw Sop Sopinby| 'ejnug exie9 ap apepiquodsia ep sopjes so ensibau «SaQÔNpaa, ep Buu v - | :Sengeo!dxa sejoN (1-1) = (11) 794 SOpesss901d Jebed e sojsoy (-) SOJSIUBUI SSI9ABH ] es: l Bare — Jenuodsig ongy ale ; ! É (1) sagôngaa R 7 À 7 Ê y SepiAIq seno — PHPIGON BRING (1) YAVAINOSNOO vala OvôvolaldaIdsa Seu $a VGA VA ILNVINOW BaHana PIA ep sJuejuoiy o esed sjenuy sejaiy sep ojnojeg ep equal o eiBojopojaiy - AI ad - VENFVIIaI 3a OldiDINNIN BJUOZUOH OAON WIN vanryila] aa venuizazua “VZOZ/SNSSUIG 59 - OIHH-EUBJUSUILÍIO 0BÔNIAXI EP OPILINSSY OUOJ2]9y SULOJUOD | ZOZ SP OU O BJLd 194 — epinbr ajusuoo eysosy 794 “ZZ0Z Sp oóJeuw op 70 ua J9gl 9 J9'n0b'ad'uspiadepuoo:mmm aj!s ojad opeo!jgnd 'sejualoo selojea WS Sedu|Iq p'EEz $H Op Jojen ou | ZOZ Sp coonqueuisd ap gld O oAgengsuouap 9Sso BIB OpUBIQPISUOS 10] 'N LS/SIBISIJ SOA]BJ]SUOLUSA SP |BNUBIA OP OgÓIpo «Z| E Suuojuoo 'soidjojuntu so eJsed jeuojodo ojstugsed Jos ap Jesedy :gld :SeAneo||dxa sejoN UnIN epinb sjuslioo ejssoy 000'00y'cec |coZ tua jenpejsa gid op (opezijes!) ONJ9/3 J0/EA SaJeujitu Gy - HOTVA OvôvoldidIdSa “oIdioIuNIA Op BIoUgIedsuel| ep jguog ou januodsip '|Z0Z Sp |enuy sejuog ep ogÍejseid ep assi 59 op OIHA OP 'jeuluioN 8 ouBwA SOpejnsey Sop oAjBISuoLuad - 9 OxaUYy Op & oupjuswBáIO odue|eg - p9/0ZE'p |eJspaJ 87 EP Z| OXeUy Op sopesgal selojea - Z :SejJoN epinbr epepiosuos epia epepijosuoZ eo!qna BPIAQ jeuiuoN opegnsey |) ougud Opeynsoy Segunda Sesadssq 9S'seL ) |ejo 1 essdssq EL'9oL : be'rzl É Ê (1) seuguua seysosy 69TLL 600" 99'geL ; jejo 1 ejjS0o0y ooix(e/o) | (e-q)=(2) (e) % ASIA «Sd % «VZ07 US 194% | «Bld % vLZ0Z Wa OvóvolaloadSa opábue, sepezijpoy SPJoIN SeJSiAdId SeJaN (Lostout 'o2 5 ob "UV JH) Z OApENSUOUISA - INV EX ÁIA HORIILNV OIDIIHIXI OA SIVOSIA SVLIIN SVA OLNIINRHdINNO OA OydvITVAV SIVOSIA SV.LIIN IA OXINV SVINVLNINVÓSO SIZINLINIA 3Q 137 30 OLIFONA ad -vanrvalal 3a OldiDINNIN BJUOZ| OH 0AON UN cal QIISMO HORA sol WODE set O * JSjuSNOD ORA = pzoz Ê WODE pol — OEEOL [euemoDION- ezor WOEE ezoz cs esa DA co e — S990L — xeuenod1oBa- |zor 109 boc ZOELL xejueuod JojpA- * q2oz WE9'L 0202 SILNVLSNOD SI3HONVA SO 01NIIVI AA VIDOTOGOLIN 90/61” — Josi ! , — epmby epepjosuod epina 0€9'6- | : . BpepIjosuoS esjqnd epa cos vor | é ; i jeutuoN opegnsoy 5 = (11) ougwta opeynsey (11) seupug sesadsaq I2]01 esodseg id Sejjs90% TEJO 1 ejSsem Oyóvolaloadsa epinbi7 epepijosuos epiag Irog'€ | É epepijosuoo eojqna epra gez'0cs- E Ê jeuIuoN opeynsey zeooz |zog - o E E = (111) ougud Opeynsey (Il) seuguwuda sesodseq jejo | essdseq (|) seuguwug Sejgjsooy [2)0.1 Bjs A Oyôvoldldadsa SILNIHHOO SOdIHA V SINOTVA SeJeyjtu Go (Il OStUI *oZ 5 ob “UV "JET E ONENSUOLUAG - JNY ecoz SINORJILNV SOIDJINIXI SIL SON SVAVXIA SV INOD SVAVEVAINOD SIVNLV SIVISIA SVLIIN SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVIHVINTINVÕIO SIZIALINIO 3 [37 3Q OLIrONA ad - VENPValai 3a OldIDINNIA 83U0ZOH OAON UN vanryalai ad veniiasita S910U9JUB SOIDIIJAX9 S91) SOU SPPEXIJ SP UIO9 SEpeJPduIOS SIeNJe SIBISIA SEJAIN — E Ejode| Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido Um Novo Horizonte MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, Art. 4º 2º, inciso Ill) = o R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio / Capital Reservas o Resultado Acumulado REGIME FINANCEIRO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % Patrimônio Resenas o Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL E É REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 Patrimônio Reservas | . Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL Evolução do Patrimônio Líquido 0 -5.000.000 202 202 201 BPL Prefeitura EPL Regime Financeiro =PL Regime Previdenciário -50.000.000 Exercício Notas Explicativas: Tabela 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos IBIRAJUBA Um Novo Horizonte MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2023 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso III) R$ milhares RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (|) Alienação de Bens Móveis o o Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (il) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social l Regime Próprio de Previdência dos Servidores" SALDO FINANCEIRO (g)=((la-la)+(llh). (h)=((Ib-le)+(lhi) (D=(Ic-Hf) VALOR (ll) 59135 | - Fonte: Anexo 11 do RREO - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos dos exercícios de 2019, 2020 e 2021. Notas Explicativas: 1 - Despesas previstas no art. 44 da LRF: É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Tabela 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares JIBIRÁJUBA Um Novo Horizonte MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES - RECEITAS CORRI SD. e Receita de Contribuições dos Segurados Pensionista - Receita de Contribui Ativo — Inativo Pensionista Receita Patrimonial * Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobi Aportes Periódi Demais Receitas Correntes ITAS DE CAPITAL (ll) Alienação de Bens, Direitos e Ativos. Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capita TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = DESPESAS PREVIDENCIÁRI, RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) * Pensões por Morte Outras Despe: n * Compensação Previdenciária entre Regimes, Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇ RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR -| E E VALOR -| E E APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos Tabela 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares [SS erererruna oe MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2023 l = — FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados — Ativo Inativo Pensionista Ê Receita de Contribuições Patronais Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços * Outras Receitas Correntes o Compensação Financeira entre os Regimes Demai RECEITAS DE CAPITAL (Vill) enação de Bens, Direitos e Ativos — Amortização de Empréstimos | Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO REPARTIÇÃO (IXj DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) “Aposentadorias - Pensões porMorie | E Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre Regimes Demais Despesas Previdenciárias URSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira Recursos Para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019 Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XIl) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Depesas Correntes (Xl) Pessoal e Encargos Sociais Demais Despesas Correntes Despesas de Capital (XIV) TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XII + XIV) RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII — XV) continua ial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares Tabela 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuí EZSS pesrermuna ve TIBIRAJUBA Um Novo Horizonte MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2023 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII Evolução de Receitas e Despesas no Plano Previdenciário Evolução de Receitas e Despesas no Plano Financeiro 2.800 2.600 BReceitas 2440 Previdenciárias aDespesas 2.200 Previdenciárias. 2.000 R$ milhares R$ milhares Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2023 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alinea "a") R$ milhares PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2022 o 247 1.399 2023 E 3 1.008 2024 o 728 | , 280 2025 864 |-. o o 584 2026 0 1.003 O AB8BTO 2027 1.513 |- o = 3.100 o 2028 1.902 |- no — 5.002 2029 2.374 |- 7.376 2030 2.935 |- o 031 2031 3.394 |- 13.705 — 2032 — BOT] o M322 2033 3.989 |- . 21.311 2034 4.332 |- am 25.643. 2085 4.983 | o — 30.596 2036 5.588 |- o — 36.184 O 207 42.346 2038 48.905 2039 55.946. 2040 63.595 2041. — 1.689 2042 80.428 2043 * 89.835. o 2044 —* S9a.775 2045 115.836 o 2046 KE 132.840 2047 150.554. * 2048 169.058 2049 188.681. 2050 209.086 2052 251.806 o 2053 — 274.534 2054 298.147. 2055 322.459 2056 347.198 (continua) Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) E INATIVOS MILITARES 2023 Despesas Resultado Previdenciárias (b) (c) = (a-b) Previdenciário continuação Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2057 2948) 28.740 |- 25.822 373.020 2058 2933 | 29439 |. — 26206 |- — 399.226 2059 “290 * 20848 |- — 26947 |- o 426473 2060 WE 2 30.435 |- 27568 |- = 45874 2061 2.850 30.741 |- 27.861 |- 481602 2062 2853 | 30.678 27.825 |- 509.427 2063 2.849 30.565 27.716 |- 537.143 2064 27.695 |- | o 564.838 2065 erro | 592.408 2066 E Co mal * 619.646 2067 26.829 |- 646.475 2068 26.341 |- CC 672816 2069 25.774 |- no 698.590 2070 E 25.130 |- Bro. 2071 24408 |- o raBA2O 2072 23.616 |- 771.745 2073 2271 |- 794.496 2074 | 21.829 |- mess 2075 20885 | Barasso 2076 AI | 856.950 2077 18.718 |- 875.668 2078 E 17.610 |- 893.278 2079 Ê 16.485 |- 909.763. 2080 1352) “925.115 2081 0 14228] o — 39.341 2082 13.109 |- 952.450 2083 mo) . “964.460 2084 10.988 |- | CC g398 2085 9.892 o 985.290 2086 8.874 994.164 2087 7.883 1.002.047 2088 6928 |- | 1.008.975 2089 a o con o — 1014986. 2090 Ê me 1.020.148 2091 am o 1.024.519 2092 a “368 o 1.028.157 2093 R 2985 — AoBt142 2094 2401 |- 1.033.543 2095 E 1.886 1.035.429 2096 1.458 1.036.887 Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2023 AME - Demonstrativo 7 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso V) R$ milhares SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO 2023 2024 2025 Nota: Não são estimados valores, para renúncia de receita, relativos a eventual concessão de benefício fiscal, a serem concedidos nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos termos do texto legal do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, devendo ser feito estudo de impacto orçamentário-financeiro por ocasião da concessão do benefício, durante o exercício respectivo. COMPENSAÇÃO Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado A IBIRAJUBA Um Novo Horizonte MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2023 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso V) R$ milhares Aumento Permanente da Receita 89 (=) Transferências Constitucionais " (-) Transferências ao FUNDEB - Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 89 Redução anente de Despesa (Il) = Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV) 797 Novas DOCC 797 Novas DOCC geradas por PPP - Notas Explicativas: 1 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da LRF, para o Município em 2022, decorrem do aumento do salário mínimo nacional, estimado em R$ 1.294,00, conforme previsto no PLDO 2023 da União. 2 - Foi considerado, para 2023, aumento de receita de até 3,30%, resultante da taxa de inflação de 3,81% multiplicado pelo fator de sensibilidade dos parâmetros macroeconômicos de 0,64%, resultando em 1,92%, e a taxa de crescimento do PIB de 2,50% multiplicado pelo fator de sensibilidade dos parâmetros macroeconômicos de 0,68%, resultou em 1,70%, ambos indicadores disponíveis no Relatório FOCUS do Bando Central do Brasil, publicado em 29 de abril de 2022. ANEXO III PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ———— NO Município de Ibirajuba EXERCÍCIO DE 2023 ANEXO DE RISCOS FISCAIS ANEXO IIl — RISCOS FISCAIS . DO PROJETO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 APRESENTAÇÃO: O presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para 2023, foi determinado pelo $ 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), com a finalidade de registrar e avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, bem como informar as providências a serem tomadas pela Administração, caso os riscos se concretizem. Lei Complementar nº 101/2000. Ar. 4º. “8 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo. A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.180/09, que aprovou a NBC T 19.7, que trata de provisões, passivos, contingências passivas e contingências ativas, definiu, nos seguintes termos: Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma obrigação presente que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é reconhecida ou porque é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou porque o valor da obrigação não pode ser estimado com suficiente segurança. A Reserva de Contingência, conforme estabelecido na alínea “b” do inciso III do art. 5º da LRF destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos quais se incluem as alterações e adequações orçamentárias em conformidade com o disposto no inciso IIl do & 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Constará da Lei Orçamentária pelo menos 1% (um por cento) da receita corrente líquida para a reserva de contingência. Também é possível superar ocorrências de eventos de que trata este anexo, por meio de realocação ou redução de despesas discricionárias. No exercício de 2023 poderão vir a acontecer fatos que impliquem nos seguintes riscos fiscais: 1. Não atingimento das metas de arrecadação de receitas e aumentos de despesas em decorrência de: a) Ritmo de crescimento da atividade econômica do País abaixo do que está sendo projetado, com reflexo no nível de arrecadação dos tributos municipais e dos recursos resultantes de transferências constitucionais e legais feitas por outros entes federativos; b) Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento da taxa de juros, que tragam reflexos para a economia, implicando em aumento do custo do serviço da dívida (juros e amortizações): c) Ocorrência de índices inflacionários diferentes daqueles previstos, que venham a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projeções desta LDO; d) inadimplência superior às estimativas de recebimentos dos créditos de dívida ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança administrativa e judicial, consoante disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizações; 2. Socorro à população em caso de situações emergenciais, de calamidade pública, epidemias, notadamente a continuidade dos efeitos da pandemia do Covid-19 e enchentes, em valores superiores aos estimados para programas assistenciais, de saúde e da defesa civil que constarão da Lei Orçamentária. 3. Desastres ambientais de grandes proporções no território do município. 4. Ocorrência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas ou orçadas em valor menor do que o montante imputado. Havendo as ocorrências citadas, serão tomadas as providências referenciadas na folha anterior, por meio de utilização da reserva de contingência e realocação de recursos e redução de despesas discricionárias, assim como em situações emergenciais e de calamidade haverá gestão de riscos. Considerando riscos hipotéticos, a quantificação financeira é de difícil mensuração, enquadrando-se em contingências passivas. Anexa Tabela de Riscos Fiscais, modelo STN. :SPAjBOIdX3 SEjoN SIBISIJ SOISIY SOJNO :segõaloJd ep eIuedaJsIq JOI2IN E SOJnqu op ogáInggsay OBdPpeISLIY ap OpÍeIysnIA oBdIISSA OBÍUISAC SVIONICIAO dd SONSSVd SIVISIA SODSIA SIVINIA AVLOLANS SejuaBuguoS SOAISsSed Sono SESJSAIA Sejougsissy SOAISSed ap ogdunssy Sepipaduog Segueieo a sigay “Quajsixo BÍ Ada Sp segdejop sep 0510/91 eJed sejpuojoJosIp sesedsap seJno ep ogdejnue ap “(AdH) Jojea ouenbag ap sagáisinbay 9 BJUGBUNUOS SP BAISSSY Ep 9s-opuezI|yn 'eugjuauLÓio ogóejuatua|dns se Joduioo oguepod enb ojusweB|nf ap esej us sitiipnf segõy OJUSUIISYUOIOY 9P 0SS99014 US SEPIAIQ Esadsap ep ojustuelduaBjuoo e ejusjsixo eÍ sougjeds1a sp segôejop sep 0910/91 eJed seguOlDOSIp sesedsep seno ep ogdejnue sp 8 BIUSBUNUOS Sp BAISSSY Ep 9s-Opuezi|yn 'eejusued.o opóejusws|dns EZOZ LS SOpejnoaxe uaias E SOpjes UJS SejoIpnp SOuQIBosId sIBIIPNP Sepuewag 0BSUISSA OBdISIA SVIONICIAO Ad SILNIONILNOD SOAISSVd SSJeyIu! $a (0€ S “op He 347) au EcoL SVIONICIAOAA A SIVISII SOISIA JA OALLVILSNONIA SIVOSIA SODSIA JA OXINV SVINVINIINVÕÃO SIZINLINIA 3Q 137 3Q OLIrONd ad - vanrvalal Ia OldiDINNIA 9JUOZHOH GAON UN vanrvalda! EU CIDIEFEE E] [3 PREFEITURA DE 2 IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba ANEXO IV PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Município de Ibirajuba EXERCÍCIO DE 2023 ANEXO DE OBRAS EM EXECUÇÃO, DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIOPÚBLICO E NOVOS PROJETOS | 4/DN PREFEITURA DE RAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba APRESENTAÇÃO A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabeleceu no art. 45 que somente deverão ser incluídos novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. O presente anexo contém a discriminação das obras em andamento, despesas previstas para conservação do patrimônio e os novos projetos que serão incluídos na lei orçamentária para 2023, para atendimento das disposições do parágrafo único do referido art. 45 da LRF. Estão evidenciadas detalhadamente, a seguir: | - Obras em Andamento; Il - Despesas para Conservação do Patrimônio; HI - Novos Projetos “jedpojunuis03sa8 op opõe ep apuadapu| anb 'solugauos 8 SoJejuatue sed sepuauio 'seuejun|oA sejouaJajsue) ap S9ju2.1099p 'SOpejnauja Sos1nI9) SOp SOjuDu|gaI9! SOU BZ37J29U| BP PPNjuA WB “SOJsINDId SaJOjen sou sojuauefauetual no/a ogáenbape 131/05 oBJSpod 'soja[o1d sonou a oluouied op ogóensasuos 'ojuauepue ua seJgo ap Sajua.1022p EZOT La sOpejnaaxa Wajas E SaJojen sop opsinaud y-T :sejoN oo'o 00'000'006 00'000'009'Z. ú 0000007 0/000-00Z SE 30VS IN3 OLNIINLLNILV 3Q SIAVAINN 34 OVÍNILNNVIN JaNVS IG TVAIDINNIA VIIV LINDAS] 0'000'005"Z 2 8 9 s 8 Fo] a E S SaYVIODSI SIAVAINN JA OYÔNILANVIA] [a0'000'005'Z. SIYVIOISI SIQVAINN JA OYÔNUISNO) OySvInaa 3 TVdDINNIA VINV LIMAS] & a oomovor — loo | 0000001 0'000'00T 8 S 8 a SIVAIDINNIA 3 SVÓVEA 3] OYÔNILNNVIA SIVAIDINNIA SVÍVEA 3 OVÍVINV LAI OWSINVERN 20 TVAIDINNIA VIUV LINDAS 00'000'00T Bo agoor DT [o fosco CE 2 2 (sa OAN | (u47 ep st uv) SOL3FO4d SOAON 3 ODNANA OINQINNILVA OQ OVÍVANISNOS 34 SVSIASIA “OVÍNIIXI INI SVHSO JA OALVELSNOINIA EZOZ SLUBJUSUILÍIO SIZUJUIQ PP 197 eqnfesg] op jedio!uniy eangiogosg BJUOZIHOH OAON UN vanfvaldI sa ag vaniiadzãa NDA” | | PREFEITURA DE JUBA Um Novo Horizonte CONSULTORIA CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA — CEAP na Equipe Técnica pr LUIZ JOSÉ XAVIER DA COSTA JÚNIOR Contador CRC nº 031012/0 a LUCIANO FLÁVIO FILHO Contador CRC/PE nº 024058/0-6 GUSTAVO JOSÉ SILVA CALDAS Contador CRC/PE nº 030801/0-2 JEFFERSON ALEXANDRE DA SILVA — Contador CRC/PE nº 025418/0-7 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85