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materia nº 11/2022

Tipo PROJETO DE LEI EXECUTIVO
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53°, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei Municipal n° 011 de 29 de julho de 2022, o qual Dispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
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DN PREFEITURA DE
RAJU BA pia DA
FEITA
Um Novo Horizonte
Agrestina, 05 de agosto de 2022.
Ofício GP nº. 103 /2022.
Ref. Projeto de Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Municipal nº 011 de 29 de julho de 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei Municipal nº. nº 011 de 29 de julho de 2022,
o qual Dispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias no
âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 011/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossas Excelências, para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o
anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias
no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências, estabelecendo critérios
valores e autorização, para servidores municipais a serviço em missão oficial, em
caráter compensatório alusivo as despesas com alimentação, locomoção e
hospedagem.
A presente proposição visa disciplinar e estabelecer valores para as diárias, tendo em
vista o Projeto de Lei Municipal nº. 007/2022, em tramite nesta casa, que trata da
Reforma Administrativa, como também, sua regulamentação, atendendo os
princípios da transparência, moralidade e legalidade, com os gastos públicos,
pretendendo evitar erros e promover racionalização dos gastos governamentais.
Salientamos que esta modalidade de despesa é típica e necessária para o serviço
público.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa, da apreciação
da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Edi 29 de julho de 2022
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MARIA lu a PES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | cassereva
PREFEITA
Um Novo Horizonte
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a atualização de valores na
concessão de Diárias no âmbito do Poder
Executivo e dá outras providências
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 inciso II,
da Lei Orgânica Municipal, submete a discussão e votação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica atualizados os valores das diárias a serem pagos aos agentes e/ou
servidores municipais grafados no Anexo I, da Lei Municipal nº. 154/2011 e parte
integrante desta Lei, reputando-se verba indenizatória, não passível de comprovação
documental, com os valores máximos estabelecidos para as diárias.
Art. 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2022
li alo fm
ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
KPROVADO(A) | |
AT
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
S8-L000/290'9ST'LL:LA ND Jq/noB'sd'eqnfestgrmmm
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