| Tipo | PROJETO DE LEI EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53°, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei Municipal n° 011 de 29 de julho de 2022, o qual Dispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4
DN PREFEITURA DE RAJU BA pia DA FEITA Um Novo Horizonte Agrestina, 05 de agosto de 2022. Ofício GP nº. 103 /2022. Ref. Projeto de Lei Municipal. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Municipal nº 011 de 29 de julho de 2022. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei Municipal nº. nº 011 de 29 de julho de 2022, o qual Dispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 011/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a Vossas Excelências, para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências, estabelecendo critérios valores e autorização, para servidores municipais a serviço em missão oficial, em caráter compensatório alusivo as despesas com alimentação, locomoção e hospedagem. A presente proposição visa disciplinar e estabelecer valores para as diárias, tendo em vista o Projeto de Lei Municipal nº. 007/2022, em tramite nesta casa, que trata da Reforma Administrativa, como também, sua regulamentação, atendendo os princípios da transparência, moralidade e legalidade, com os gastos públicos, pretendendo evitar erros e promover racionalização dos gastos governamentais. Salientamos que esta modalidade de despesa é típica e necessária para o serviço público. Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa, da apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Edi 29 de julho de 2022 x lopusfh va MARIA lu a PES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE IBIRAJUBA | cassereva PREFEITA Um Novo Horizonte PROJETO DE LEI Nº 011, DE 29 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a atualização de valores na concessão de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 inciso II, da Lei Orgânica Municipal, submete a discussão e votação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica atualizados os valores das diárias a serem pagos aos agentes e/ou servidores municipais grafados no Anexo I, da Lei Municipal nº. 154/2011 e parte integrante desta Lei, reputando-se verba indenizatória, não passível de comprovação documental, com os valores máximos estabelecidos para as diárias. Art. 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2022 li alo fm ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional KPROVADO(A) | | AT CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 S8-L000/290'9ST'LL:LA ND Jq/noB'sd'eqnfestgrmmm O£IL-7648 (28) SU04 000-06LSS:dID 3d-egnfeug| 'oqus2 - 0OL 'olneJy ap J91Aex sjusua | “Ay [LUOrNInsUOS VII Tzor 9p oypnl op 67 “onopag op Vourge eispºSurAg oxpag ovof pedrruny orrpeq “IVNOD VEIO 00'0+1 00'06 00:06 00:08 00:04 0009 OANED OQ HOJIANAS OALLVHISININAV 00'0sI 00'001 00'001 00/06 00'08 00'0L ODINDL OANHD OA HOCIAVAS HORAS TIAIN 00'091 00'0L1 000L1 00001 00:06 00'08 ODINDIL OANHD OA VOCIANAS ovóvonas wa 00'0LI 00'0z1 00'0Z1 00'0LT 00'001 0006 VASIIVIDIASI ? SAVOSSIIO Id 00'081 00'0z1 00'0T1 00'0TI 00'08 00'09 01:22? 600 “8:09 00'00z 00'0€1 00'0€1 00001 00'06 00'0L LroDPIDO SAD oo'ost 00'051 00051 00'0€1 00'071 00'001 ED 26-90 00 'T-DD 00'005 00'00€ 00'00€ 00007 00'0SI 00'001 SIVAIDINNH SORIV.LANOAS, 00'000' 1 00'009 00'009 00'00+ 00'00€ 00'00% OLEITIA ADIA T OLARIA SIVLIAVO ALSIQNON OQ SOAVISA SOHINO WMO! AA VWIDV WN00L TVNOIDNDH SIVWI 4 VITISVHA SIVLIAVO SVHINO da SOIdIDINDW (rviiavo) as9mA Hd/OIdIDINDW dLV dd/OIdIDINDW VIHODALVO SVIIVIC AQ VITAVIL — LOXINV — POE aU0Zz!10H OAON UN vauanavo | VANIVAIHI 3a VANL III |N o