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materia nº 13/2022

Tipo PROJETO DE LEI EXECUTIVO
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53°, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei Municipal n° 013 de 29 de julho de 2022, o qual Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do Quadro Permanente da Administração Direta, da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, cria, reorganiza, reclassifica, altera e dá outras Providências, em regime de URGÊNCIA.
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| PREFEITURA DE
| IBIRAJUBA GABINETE DA
REFEITA
Um Novo Horizonte i
Ibirajuba, 05 de agosto de 2022.
Ofício GP nº. 105 /2022.
Ref. Projeto de Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Municipal nº 013 de 29 de julho de 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei Municipal nº. nº 013 de 29 de julho de 2022,
o qual Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do
Quadro Permanente da Administração Direta, da Prefeitura Municipal
de Ibirajuba, cria, reorganiza, reclassifica, altera e dá outras
Providências, em regime de URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
ARIA IZALTA SIL ARTE MA
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
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|| PREFEITURA DE
| BI RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
fr
Um Novo Horizonte
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 013/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossas Excelências, para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o anexo
Projeto de Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do Quadro Permanente da
Administração Direta, da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, Estado de Pernambuco.
O presente projeto de lei tem por escopo dispor sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimento dos Servidores Municipais de Ibirajuba — PE, trata-se de oportuna proposta
direcionada a valorização e profissionalização daqueles que se dedicam ao atendimento das
demandas da população, de modo a que organizados em carreira própria, possam planejar o
seu desenvolvimento profissional em paralelo ao desenvolvimento do Município para o qual
eles tanto se dedicam.
A proposta privilegia uma remuneração digna, mediante incentivos ao servidor público que
contemplam a titulação, a atualização e o aperfeiçoamento profissional, os critérios para o
crescimento na carreira são objetivos, de modo a se garantir a isonomia entre os servidores
abrangidos pela carreira.
À iniciativa contempla um novo quadro de vencimentos, a promoção e a progressão na
carreira bem como estabelecer vantagem individual em decorrência da qualificação
educacional e profissional do servidor público.
Ressalte-se que o presente projeto de lei encontra adequação orçamentária e financeira na
Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual de Aplicações
(PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Diante do exposto, entendo ser de sumo interesse para o Município a aprovação do presente
projeto de lei, motivo pelo qual submeto seus termos ao juizo dessa Colenda Edilidade, para
que, com base na Lei Orgânica do Município, possa a matéria ser aprovada devido à sua
relevância.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa, da apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres
pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2022
ARIA I ITA SILVA LO Dora
Prefeita Constitucional
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à PREFEITURA DE
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PROJETO DE LEI Nº 013, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e
Nível Superior do Quadro Permanente da Administração
Direta, da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, cria,
reorganiza, reclassifica, altera e dá outras Providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 inciso II, da Lei Orgânica Municipal,
submete a discussão e votação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do Quadro Permanente da
Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da Prefeitura Municipal de
Ibirajuba.
Art. 2º — Este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos constitui-se um instrumento de
gestão da política de pessoal e tem por finalidade a eficiência da Administração Municipal,
através da valorização e da profissionalização de seus integrantes.
Art. 3º - Os servidores profissionais do magistério da Secretaria Municipal de Educação
possuem Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração específico, os quais não são amparados
por este diploma legal. |
Art. 4º - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de
Ibirajuba, tem por finalidade:
I - estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico profissional dos
servidores;
KI - criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas
condições de trabalho;
H - garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o aperfeiçoamento profissional;
IV - assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação escolar;
V - assegurar isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.
Art. 5º - Fica instituída, na forma desta Lei a carreira dos Servidores Públicos do Executivo
Municipal.
Parágrafo Único - Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde farão parte deste plano
até a implantação de PCCS próprio, de acordo com as orientações e normas do SUS.
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Art. 6º - Ficam estabelecidos os Grupos Operacionais é Classes por escolaridade e formação
profissionais abaixo especificados:
$ 1º - compõe a estrutura dos Grupos Operacionais:
I— Grupo Ocupacional — Operacional
H — Grupo Ocupacional — Técnico Administrativo
HI — Grupo Ocupacional — Nível Superior
8 2º - Composição das Classes funcionais:
I— Classe I — Alfabetizado
I[— Classe TI — Ensino Fundamental Completo
HI — Classe III — Ensino Médio ou Técnico Específico Completo
IV — Classe IV — Superior Completo
V — Classe V — Pós Graduação
VI — Classe VI — Mestrado e/ou Superior
Art.7º - A reestruturação da carreira dos Servidores Públicos Municipais de Ibirajuba tem
como fundamento a valorização dos profissionais, observados:
I - a unicidade do regime jurídico;
KI - a manutenção do sistema permanente de formação continuada, acessível a todo servidor,
com vista ao aperfeiçoamento profissional;
HI - a remuneração compatível com a complexidade das tarefas atribuídas ao servidor e o
nível de responsabilidade dele exigido para desempenhar com eficiência as atribuições do
cargo que ocupa;
IV - a evolução do vencimento básico, da Classe de responsabilidade e da complexidade de
atribuições, de acordo com o grupo e a classe em que o servidor esteja posicionado na
carreira.
Art. 8º - A lotação dos cargos da carreira de que trata esta Lei nos quadros de pessoal da
Administração Geral, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação, ficam condicionadas
conforme as necessidades da Administração Pública, ao Edital de Concurso Público, que
deverá constar o nome do cargo, a carga horária, atribuições, salário e número de vagas.
Art. 9º - O ocupante de cargo de carreira instituída por esta Lei atuará na estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, ou em programas vinculados e
coordenados por outros órgãos da Administração direta, indireta, Autarquias e Fundações
do Poder Executivo Municipal, dentro de sua área de atuação.
Art. 10 - Para efeito desta reestruturação de Cargos, Carreiras e Salários, considera-se:
I- Cargo Público Efetivo: Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem
a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número
certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos E destinado a ser
preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público;
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H - Cargo Público em Comissão: Conjunto de atribuições e responsabilidades que se
cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas,
número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais e provido em
caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
HI - Grupos: Conjunto de cargos com certa especificidade, com diversas Classes de
complexidade, responsabilidade e diversos níveis de escolaridade, indicado na Tabela de
Vencimentos denominados Grupo Ocupacional Operacional da Administração, Grupo
Ocupacional Técnico Administrativo e Grupo Ocupacional Nível Superior;
IV - Efetivo Exercício: Período de trabalho do servidor na Administração Municipal ou
quando cedido;
V - Classe: Posicionamento do servidor de acordo com sua formação educacional em cada
grupo, permitindo a progressão em ordem crescente indicada nas tabelas de vencimento,
denominados Grupo Ocupacional Operacional da Administração, Grupo Ocupacional
Técnico Administrativo e Grupo Ocupacional Nível Superior;
VI - Lotação: Local onde os servidores de provimentos efetivos e comissionados exercem
as atribuições e responsabilidades do cargo público;
VII - Remuneração: Retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e
vantagens;
VIII - Servidor Público ou Funcionário Público: Toda pessoa física legalmente
investida em cargo público, de provimento efetivo, comissão ou contratado, que presta
serviço remunerado à Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Município
de Ibirajuba;
IX - Tabela de Vencimento: Conjunto organizado em Classes de retribuição pecuniária;
X - Vantagem Pessoal: Conjunto de adicionais e gratificações de natureza pecuniária,
concedida mediante aquisição de direitos previstos em lei;
XI - Vencimento: Retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo
exercício do cargo.
XII — Quadro em Extinção: O conjunto de cargos de provimento efetivo dos Grupos
Ocupacional, Técnico Administrativo e Nível Superior, que se extinguirão quando de sua
vacância, na forma do Anexo III.
Art. 11 - Ficam criados no quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Ibirajuba
os cargos em conformidade ao exposto no Anexo I desta Lei.
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Art. 12 - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores dos Grupos
Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior da Administração Direta são
compostos por:
Anexo I — Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo;
Anexo II — Tabelas de Vencimentos e Progressão Vertical por Cargo e Escolaridade;
Anexo III — Quadro de cargos/ funções em extinção
Parágrafo Unico - Os quantitativos dos cargos efetivos e em extinção serão os resultantes
do Enquadramento dos servidores neste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 13 - Os provimentos dos cargos efetivos integrantes do Anexo I desta Lei, após
aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, devem ser autorizados
por ato do Prefeito, mediante solicitação dos órgãos públicos municipais, desde que haja
vaga e dotação orçamentária para atender às despesas dele decorrentes e dentro dos limites
legais.
Parágrafo único. Deverão constar dessa solicitação:
I - denominação do cargo;
H- quantitativo dos cargos a serem providos;
HI - justificativa para solicitação do provimento;
IV - parecer do órgão Jurídico Municipal;
V - parecer do órgão de Controle Interno Municipal;
VI - relatório do impacto da despesa na folha de pagamento e no orçamento geral.
Art. 14 - Os cargos do Quadro Permanente serão providos mediante concurso público de
provas ou de provas e titulos, nomeado para o cargo será estabilizado após 03 (três) anos de
estágio probatório, de acordo com o art. 41 da Constituição da República Federativa do
Brasil e conforme disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco
e legislação complementar.
8 1º - Além da comprovação de outros requisitos legais, para o provimento e exercício dos
cargos previstos nesta Lei, o candidato deverá atender a outras exigências estabelecidas em
Regulamento ou Edital de convocação do concurso público, conforme a especificidade do
cargo.
$ 2º - No edital de convocação do concurso público, poderá ser estipulado quantitativo de
cargos específicos relativos a determinadas funções, com a correspondente exigência de
comprovação, como requisito de provimento e exercício, de que o candidato tenha
formação, ou seja, portador de título que contemple conhecimento em área que estabelecer.
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83º - O ingresso na carreira dar-se-á na Classe inicial do cargo, conforme o previsto no
Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO III
DA CARREIRA
Art. 15 - À Progressão Funcional é a movimentação do servidor dentro do cargo que ocupa
e poderá ocorrer, mediante:
I— Progressão Vertical Por Escolaridade.
Art. 16 - A Progressão Vertical nas Classes da Tabela de Vencimentos constitui-se um
instrumento de valorização do servidor no efetivo exercício do cargo, em virtude de sua
opção e iniciativa de desenvolvimento profissional e de sua escolaridade.
Art. 17 - A Progressão Vertical por Escolaridade ocorrerá de uma Classe para outra
subsequente da Tabela de Vencimentos, em razão do tempo de exercício do cargo e
evolução da escolaridade do servidor em atividade, nas seguintes condições:
I— O servidor dos grupos ocupacionais Operacional, Técnico Administrativo e Nível
Superior que evoluir no nível de escolaridade exigida para o ingresso no cargo, ao completar
04 (quatro) anos de efetivo exercício, poderá pleitear a Progressão Vertical por Escolaridade
para Classe seguinte ao que se encontra, conforme requisitos previstos para seu cargo.
H — após uma progressão vertical, o servidor do grupo ocupacional Administrativo e
Operacional, não poderá solicitar uma nova progressão vertical no prazo de 04 (quatro)
anos;
Il —a primeira progressão vertical, após o reenquadramento ocorrerá no prazo de 24 (vinte
e quatro) meses, contados da publicação desta Lei.
Art. 18 - O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não se
computará para o período de que trata os artigos 16º e 17º, desta Lei, exceto nos casos
considerados como de efetivo exercício, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado de Pernambuco.
Parágrafo Unico - Não interromperá a contagem do interstício aquisitivo, o exercício do
cargo em comissão ou função gratificada.
8
CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 19 - Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo efetivo
exercicio do cargo público, correspondente a Classe em que se encontra.
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Parágrafo único - O vencimento será devido pelo cumprimento da carga horária mensal
prevista para o cargo, no Anexo I desta Lei.
Art. 20 - Os servidores de que trata esta Lei farão jus aos direitos e vantagens pecuniárias,
conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, sem prejuízo de
outros relacionados com indenização, auxílio, previdência ou assistência social previstos na
legislação.
Art. 21 - Os servidores públicos municipais farão jus a Gratificação por produtividade e
atribuições específicas.
Parágrafo único - A gratificação de que trata o caput deste artigo, poderão ser atribuídas
em até 70% (setenta por cento), e serão regulamentadas pelo Executivo Municipal.
Art. 22 - O Funcionário de provimento efetivo nomeado para exercício de cargo em
comissão poderá optar pelo vencimento do mesmo, ou pela percepção do vencimento e
demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de percentuais de gratificação estabelecidos
no caput do Art. 21, $ Único, a ser concedida pelo executivo municipal, sem prejuízo de sua
situação funcional.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - O enquadramento dos servidores abrangidos por esta Lei será realizado pela
comissão constituída pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 24 - O enquadramento dos servidores dos Grupos Ocupacionais Operacional, Técnico
Administrativo e Nível Superior, dar-se-á nos cargos de denominação idêntica ao que
ocupam, em conformidade com a Classe de escolaridade prevista no Anexo II, desta Lei.
Art. 25 - O servidor que não atender o pré-requisito de escolaridade contido nesta Lei e já
estiver, até a data de sua publicação, ocupando cargo correlato, será enquadrado na Classe
inicial conforme Anexo II desta Lei.
Ed . E mo E . . . te
Parágrafo Unico - A movimentação na carreira, do servidor referido neste artigo, fica
condicionada ao cumprimento do pré-requisito de escolaridade exigido nesta Lei.
Art. 26 - Nenhuma redução de vencimento, acrescido de vantagens pecuniárias de caráter
permanente, provento ou pensão poderá resultar da aplicação desta Lei, devendo no
enquadramento, conforme e quando for o caso, for assegurada ao servidor a diferença, como
vantagem pessoal.
81º - O valor da vantagem pessoal prevista neste artigo será reajustado nas mesmas datas e
nos mesmos índices adotados para os demais servidores públicos municipais.
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8 2º - Caso o vencimento resultante do processo de enquadramento seja inferior aquele já
percebido pelo servidor, fica-lhe assegurado o posicionamento em padrão de vencimento
imediatamente superior.
$ 3º - Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo às vantagens pessoais de natureza
variável,
8 4º - As dúvidas e os casos omissos porventura observados na efetivação do enquadramento
dos servidores serão analisados pelo Secretário Municipal da Administração e deliberação do
: Chefe do Poder Executivo, ouvida a Comissão de Enquadramento e a Procuradoria Geral
do Município.
Art. 27 - O chefe do Poder Executivo fará anualmente o reajuste salarial dos funcionários
públicos municipais efetivos.
Parágrafo Único — os reajustes dispostos no “caput” deste artigo, serão concedidos pelo
chefe do poder executivo, quando observados os comprimentos dos limites estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/2000.
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber no prazo de
120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 29 - Os servidores designados a exercer atribuições inerentes à função de outro cargo
são garantidos ao servidor a mesma Classe de vencimento, mantendo o seu nível.
Art. 30 — Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a regulamentar por Decreto
Municipal as atribuições referentes aos cargos previstos no Anexo I, no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 31 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do
Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os
créditos adicionais necessários.
Art. 32 - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº
31/2003, 101/2009, 179/2013, 205/2014, 210/2015, 211/2015 e 267/2019.
- Art. 33 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2022
Prefeita Constitucional
Votos
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ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
Denominação dos Cargos Carga Horária Quantitativo
Agente Comunitário de Saúde 40 hs 30
Agente de Endemias 40 hs 10
Agente de Vigilância Sanitária 40 hs 05
Almoxarife 40 hs 02
Auxiliar de Almoxarife 40 hs 03
Auxiliar de Farmácia 40 hs 06
Auxiliar de Nutrição 40 hs 04
Auxiliar de Oficina Mecânica 40 hs 03
Auxiliar de Saúde Bucal 40 hs 06
Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs 170
Condutor de Veículo - SAMU 40 hs 06
Coveiro 40 hs 06
Cozinheira 40 hs 12
Eletricista de Auto 40 hs 01
Eletricista Predial 40 hs 02
Fiscal de Obras 40 hs 06
Fiscal de Tributos 40 hs 06
Gari 40 hs 40
Maqueiro 40 hs 1 06
Mecânico 40 hs 07
Merendeira 40 hs 20
Monitor 40 hs 10
Motorista “B” 40 hs 15
Motorista “A e B” | 40 bs 15
Motorista “C” 40 hs 0s
Motorista “D” 40 hs 08
Motorista “E” 40 hs 05
Operador de Máquina Leves 40 hs 07
Operador de Máquina Pesadas 40 hs 08
Pedreiro 40 hs 05
Técnico em Agropecuária 40 hs 02
Técnico em Enfermagem Plantonista 30hs 30
Técnico em Enfermagem — PSF 40 hs 06
Técnico em Enfermagem - SAMU 30 hs 06
Técnico de Laboratório 40 hs 02
Tratorista 40 hs 06
Vigilante 40 hs 30
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Dust ali ito, ! de ae de 2022
RIA IZALTA SILVA LOPE; Gas
Prefeita Constitucional
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| 4/3 PREFEITURA DE
RAJ U BA GABINETE DA
PR
Um Novo Horizonte ERELIA
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Denominação dos Cargos Carga Horária Quantitativo
Agente Social 40 hs 06
Assessor Técnico de Controle Interno 40 hs 02
Assistente Administrativo 40 hs 40
Assistente Administrativo Financeiro 40 hs 10
Bibliotecário 40 hs 03
Digitador 40 hs 30
Encarregado de Merenda 40 hs 01
Recepcionista 40 hs 20
Técnico em Contabilidade 40 hs 03
Técnico em Informática 40 hs 03
Técnico em Radiologia 40 hs 02
Técnico em Meio Ambiente 30 hs 01
Tesoureiro 40 hs 01
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2022
ud bolhas ILVA LOPES'GAMA
Prefeita Constitucional
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PREFEITURA DE
2 IBIRÁJUBA
GABINETE DA
Um Novo Horizonte PREFRSA
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
Denominação dos Cargos Carga Horária Quantitativo
Advogado/ Procurador Adjunto 40 hs 02
Arquiteto 20 hs 02
Assistente social 30 hs 05 |
Auditor de Controle Interno 40 hs 02
Auditor de C. Interno Área de Saúde 40 hs 01
Auditor de CI de Obras e Engenharia 40 hs 01
Biólogo 40 hs 02
Biomédico 20 hs 02
Contador 40hs 01
Educador Físico 40 hs 04
Enfermeiro PSF 40 hs 04
Enfermeiro Plantonista 30 hs 20
Engenheiro Civil 40 hs 02
Engenheiro Agrônomo 40 hs 01
Engenheiro Ambiental 40 hs 01
Engenheiro Florestal 20 hs 01
Farmacêutico 20 hs 02
Fisioterapeuta 40 hs 02
Fonoaudiólogo 40 hs 02
Jornalista 20 hs 01
Médico Anestesista 20 hs 02
Médico Auditor 20 hs 01
Médico Cardiologista Ambulatório 20 hs 01
Médico Cirurgião 20 hs 02
Médico da USF 40 hs 10
Médico Generalista (PSF) 40 hs 04
Médico Ginecologista Ambulatório 20 hs 02
Médico Ortopedista Ambulatório ia 20 hs 02
Médico Pediatra Ambulatório 20 hs 02
Médico Plantonista Obstetra 20 hs 02
Médico Plantonista Clínico Geral 24/72hs /sem. 15
Médico Psiquiatra Ambulatório ! 20 hs 02
Médico Psiquiatra CAPS 20 hs 02
Medico Radiologista 20 hs 02
Nutricionista 40 hs 06
Odontólogo 30hs 08
Orientador Social 20 hs 02
Procurador Municipal 20hs 02
Psicólogo 30 hs 0s
Psicólogo Social 20 hs 01
Terapeuta 20 hs 01
Terapeuta Ocupacional 40 hs 02
Veterinário 20 hs 03
Zootecnista 20 hs 01
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
abineje o Prefeito, 29fde o de do
LVA LOPES G. A
Prefeita Constitucional
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|| PREFEITURA DE
> IBIRAJUBA
GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO IH
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
I- Grupo Ocupacional: Operacional
Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base
Ensino Médio Completo Hr 2.424,00
: papa / Superior Iv 2.472,48
Agente Comunitário de Saúde Pós-Graduação v 2.521,92
Mestrado e/ou superior vI 2.572,36
Ensino Médio Completo HI 2.424,00
. Superior Iv 2472 48
o Pós-Graduação V 2.521,92
Mestrado e/ou superior VI 2.572,36
Ensino Médio Completo HI 1.212,00
E E Superior IV 1.236,24
Agente de Vigilância Sanitária Pis Bate V 1.260,96
Mestrado e/ou superior VI 1.286,18
Ensino Fundamental Completo N 1.212,00
Ensino Médio Completo NI 1.236,24
Almoxarife Superior IV 1.260,96
Pós-Graduação v 1.286,18
Mestrado e/ou superior VI 1.311,91
Ensino Fundamental Completo il 1.212,00
Ensino Médio Completo mm 1.236,24
Auxiliar de Almoxarife Superior IV 1.260,96
Pós-Graduação V 1.286,18
Mestrado e/ou superior VI 1.311,91
Ensino Médio Completo iii 1.212,00
. Superior IV 1.236,24
di i ,
diqplzar de Fariadita Pós-Graduação V 1.260,96
Mestrado e/ou superior vI 1.286,18
Ensino Médio Completo HI 1.212,00
a Ri Superior Iv 1.236,24
Aa des ntçãa Pós-Graduação v 1.260,96
Mestrado e/ou superior VI 1.286,18
Ensino Fundamental Completo H 1.212,00
Ensino Médio Completo HI 1.236,24
Auxiliar de Oficina Mecânica Superior IV 1.260,96
Pós-Graduação V 1.286,18
Mestrado e/ou superior VI 1.311,91
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| PREFEITURA DE
2 IBIRAJUBA
GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO II
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
I- Grupo Ocupacional: Operacional
Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base
Ensino Médio Completo Hr 1.212,00
A 7, Superior IV 1.236,24
Auxiliar de Saúde Bucal Ena v 12 60,96 | 96
Mestrado e/ou superior vI 1.286,18
Alfabetizado I 1.212,00
Ensino Fundamental Completo ii 1.236,24
a n Ensino Médio Completo HI 1.260,96
Auxiliar de Serviços Gerais SEsser W 1.286,18
Pós-Graduação V 1.311,91
Mestrado e/ou superior VI 1.338,15
Ensino Médio Completo NI 1.400,00
Superior Iv 1.428,00
di do ículo — SAMU
Conelutor de; Veiculos SAMU Pós-Graduação V 1.456,56
Mestrado e/ou superior VI 1.485,69
Alfabetizado I 1.212,00
Ensino Fundamental Completo | ul 1.236,24
Tavéi Ensino Médio Completo II 1.260,96
ovemo Superior IV 1.286,18
Pós-Graduação há 134,91
Mestrado e/ou superior VI 1.338,15
Alfabetizado I 1.212,00
Ensino Fundamental Completo I 1.236,24
Cozinhei Ensino Médio Completo NI 1.260,96
Omnhenra Superior IV 1.286,18
Pós-Graduação vV E3d1,9
Mestrado e/ou superior vI 1.338,15
Ensino Médio Completo NI 1.300,00
o Superior IV 1.326,00
Eleqriniamads. Ana Pós-Graduação v 1.352,52
Mestrado e/ou superior VI 1.379,57
Ensino Médio Completo HI 1.300,00
rm . Superior IV 1.326,00
EM Pós-Graduação v 1.352,52
Mestrado e/ou superior VI 1.379,57
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ANEXO II
| PREFEITURA DE
2 IBIRÁJUBA
Um Novo Horizonte
GABINETE DA
PREFEITA
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
I- Grupo Ocupacional: Operacional
Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base
Ensino Médio Completo HI 1.300,00
Superior IV 1.326,00
i ob
eai do Gra Pós-Graduação V 1.352,52
Mestrado e/ou superior VI 1,3779557
Ensino Médio Completo HI 1.300,00
Superior IV 1.326,00
cido Titus Pós-Graduação Y 1.352,52
Mestrado e/ou superior VI 1.379,57
Alfabetizado I 1.212,00
Ensino Fundamental Completo K 1.236,24
Emi Ensino Médio Completo HI 1.260,96
Sa Superior IV 1.286,18
Pós-Graduação V 1.311,91
Mestrado e/ou superior VI 1.338,15
Ensino Médio Completo HI 1.212,00
M . Superior IV 1.236,24
aqueiro Pós-Graduação V 1.260,96
Mestrado e/ou superior VI 1.286,18
Ensino Fundamental Completo N 1.212,00
Ensino Médio Completo HI 1.236,24
Mecânico Superior IV 1.260,96
Pós-Graduação v 1.286,18
Mestrado e/ou superior VI 1.511,91
Alfabetizado I 1.212,00
Ensino Fundamental Completo N 1.236,24
Micren ii Ensino Médio Completo HI 1.260,96
sus Superior [NM 1.286,18
Pós-Graduação v 131191
Mestrado e/ou superior VI 1.338,15
Ensino Médio Completo HI 1.300,00
sao Superior IV 1.326,00
santa Pós-Graduação v 1.352,52
Mestrado e/ou superior VI 1.379,57
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PREFEITURA DE
RAJ U B PAN GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO II
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
I- Grupo Ocupacional: Operacional
Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base |
Ensino Fundamental Completo HI 1.212,00
Ensino Médio Completo HI 1.236,24
Motorista “B” Superior Iv 1.260,96
Pós-Graduação V 1.286,18
Mestrado e/ou superior vi 1.311,91
Ensino Fundamental Completo N 1.250,00
Ensino Médio Completo NI 1.275,00
Motorista “A e B” Superior IV 1.300,50
Pós-Graduação V 1.326,51
Mestrado e/ou superior VI 1.353,04
Ensino Fundamental Completo pi 1.300,00
Ensino Médio Completo HI 1.326,00
Motorista “C” Superior IV 1.352,52
Pós-Graduação V 1.379,57
Mestrado e/ou superior VI 1.407,16
Ensino Fundamental Completo IN 1.400,00
Ensino Médio Completo HI 1.428,00
Motorista “D” Superior IV 1.456,56
Pós-Graduação V 1.485,69
Mestrado e/ou superior VI 1.515,40
Ensino Fundamental Completo H 1.500,00
Ensino Médio Completo HI 1.530,00
Motorista “E” Superior IV 1.560,60
Pós-Graduação V 1.591,81
Mestrado e/ou superior VI 1.623,64
Ensino Fundamental Completo H 1.300,00
Ensino Médio Completo HI 1.326,00
Operador de Máquina Leves Superior Iv 1.352,52
Pós-Graduação V 1.379,57
Mestrado e/ou superior vI 1.407,16
Ensino Fundamental Completo ii 1.400,00
Ensino Médio Completo NI 1.428,00
Operador de Máquina Pesadas Superior IV 1.456,56
Pós-Graduação V 1.485,69
Mestrado e/ou superior vI 1.515,40
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o
à PREFEITURA DE
GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO II
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
E I- Grupo Ocupacional: Operacional
Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base
|
Ensino Fundamental Completo ul 1.212,00
Ensino Médio Completo HI 1.236,24
Pedreiro Superior IV L 1.260,96
Pós-Graduação V 1.286,18
Mestrado e/ou superior vI 1.311,91
Ensino Médio Completo II 1.300,00
Técni A e Superior IV 1.326,00
OO cn as Pós-Graduação V 1.352,52
Mestrado e/ou superior VI 1.379,57
Ensino Médio Completo HI 1.300,00
Técnico em Enfermagem Superior IV 1.326,00
Plantonista Pós-Graduação V 1.352,52
Mestrado e/ou superior VI 1.379,57
Ensino Médio Completo WI 1.300,00
ea Superior IV 1.326,00
Técnico em Enfermagem - PSF atração v 1.352,52
Mestrado e/ou superior vI 1.379,57
Ensino Médio Completo it 1.300,00
Superior IV 1.326,00
ecni Enf - SAMI
Téenico em o po Graduação v 1.352,52
Mestrado e/ou superior VI 1.379,57
Ensino Médio Completo HI 1.300,00
o no Superior IV 1.326,00
Técnico de Laboratório Fictiadoação Y 1.352,52
Mestrado e/ou superior VI 1.379,57
Ensino Fundamental Completo H 1.300,00
Ensino Médio Completo NI 1.326,00
Tratorista Superior IV 1.352,52
Pós-Graduação V 1.379,57
Mestrado e/ou superior VI 1.407,16
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
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ANEXO II
| PREFEITURA DE
BIRAJUBA
Um Novo Horizonte
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
I- Grupo Ocupacional: Operacional
Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base
Alfabetizado 1 1.212,00
Ensino Fundamental Completo N 1.236,24
Vigilante Ensino Médio Completo HI 1.260,96
Superior IV 1.286,18
Pós-Graduação v 15 11,9]
Mestrado e/ou superior VI 1.338,15
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
2022
binete do Prefeito, 29 de julho de
saga lp
ARIA LTA SILVA LOPES
Prefeita Constitucional
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GABINETE DA
PREFEITA
| PREFEITURA DE
GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO II
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
H - Grupo Ocupacional: Técnico Administrativo
Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base |
Ensino Médio Completo HI 1.300,00
. Superior IV 1.326,00
Ape pi Pós-Graduação v 1.352,52
Mestrado e/ou superior vI 1.379,57
Ensino Médio Completo Didi 1.600,00
Assessor Técnico de Controle | Superior IV 1.632,00
Interno Pós-Graduação V 1.664,64
Mestrado e/ou superior VI 1.697,93
Ensino Fundamental Completo H 1.300,00
Ensino Médio Completo Hr 1.326,00
Assistente Administrativo Superior IV 1.352,52
Pós-Graduação V 1.379,57
Mestrado e/ou superior VI 1.407,16
Ensino Médio Completo HI 1.300,00
Assistente Administrativo Superior Iv 1.326,00
Financeiro Pós-Graduação V 1.552,52
Mestrado e/ou superior | VI 1.379,57
Ensino Médio Completo nr 1.212,00
po Em Superior Iv 1.236,24
Biblitenária Pós-Graduação v 1.260,96
Mestrado e/ou superior vI 1.286,18
Ensino Médio Completo HI 1.212,00
=. Superior Iv 1.236,24
Digitador Pôs-Graduação v 1.260,96
Mestrado e/ou superior VI 1.286,18
Ensino Fundamental Completo I 1.212,00
Ensino Médio Completo HI 1.236,24
Encarregado de Merenda Superior IV 1.260,96
Pós-Graduação vV 1.286,18
Mestrado e/ou superior VI 1.311,91
Ensino Fundamental Completo T H 1.212,00
Ensino Médio Completo nr 1.236,24
Recepcionista Superior IV 1.260,96
Pós-Graduação V 1.286,18
Mestrado e/ou superior VI 1.311,91
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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ANEXO II
À] PREFEITURA DE
RAJUBA
Um Novo Horizonte
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
II - Grupo Ocupacional: Técnico Administrativo
Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base
Ensino Médio Completo HI 1.300,00
Superior Iv 1.326,00
écni ilidad,
Técnico em Contabilidade Pós-Cradinção v 1.352,52
Mestrado e/ou superior VI 1:379,57
Ensino Médio Completo NI 1.300,00
ris Inf a Superior Iv 1.326,00
Essa Pós-Graduação V | 1.352,82
Mestrado e/ou superior VI 1.379,57
Ensino Médio Completo NI 1.300,00
Superior Iv 1.326,00
Técni Radiologi -
ss Pós-Graduação V 1.352,52
Mestrado e/ou superior vi 1.379,57
Ensino Médio Completo HI 1.300,00
Superior IV 1.326,00
di Ambi p »
Técnico em Ari! Pós-Graduação V 1.554,52
Mestrado e/ou superior VI 1.379,57
Ensino Médio Completo HI 3.000,00
T . Superior IV 3.060,00
Ssoureiro Pós-Graduação V 3.121,20
Mestrado e/ou superior VI 3.183,62
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Db 29 de tal de 2022
ARIA à bol SILVA LOPES Silva Lopes
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
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GABINETE DA
PREFEITA
ANEXO II
)| PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior
Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base
Superior IV 2.000,00
Advogado/Procurador Adjunto Pós-Graduação vV 2.040,00
Mestrado e/ou superior vI 2.080,80
Superior IV 2.000,00
Arquiteto Pós-Graduação V 2.040,00
Mestrado e/ou superior VI 2.080,80
Superior IV 1.600,00
Assistente social Pós-Graduação V 1.632,00
Mestrado e/ou superior VI 1.664,64
Superior IV 2.000,00
Auditor de Controle Interno Pós-Graduação V 2.040,00
Mestrado e/ou superior vi 2.080,80
. ; Superior IV 2.000,00
Tr de C. Interno Área de no TT 2.040,00
. Mestrado e/ou superior VI 2.080,80
. Superior IV 2.000,00
pudor de €. imo de lobis Pós-Graduação v 2.040,00
g a
gentiart Mestrado e/ou superior vI 2.080,80
Superior IV 4.750,00
Biólogo Pós-Graduação V 4.845,00
Mestrado e/ou superior VI 4.941,90
Superior Iv 2.375,00
Biomédico Pós-Graduação V 2.422,50
Mestrado e/ou superior VI 2.470,95
Superior IV 2.500,00
Contador Pós-Graduação V 2.550,00
Mestrado e/ou superior vI 2.601,00
Superior IV 1.600,00
Educador Físico Pós-Graduação [o v 1.632,00
Mestrado e/ou superior VI 1.664,64
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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GABINETE DA
PREFEITA
| PREFEITURA DE
Um Novo Horizonte
ANEXO II
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior
Cargo / Função Escolaridade | Classe | Salário Base
Superior IV 2.300,00
Enfermeiro PSF Pós-Graduação v 2.346,00
Mestrado e/ou superior VI [ 2.392,92
Superior IV 1.300,00
Enfermeiro Plantonista Pós-Graduação v Il 1.326,00
Mestrado e/ou superior VI 1.352,52
Superior IV | 2.500,00
Engenheiro Civil Pós-Graduação V 2.550,00
Mestrado e/ou superior VI 2.601,00
| Superior IV 2.000,00
Engenheiro Agrônomo Pós-Graduação NV 2.040,00
Mestrado e/ou superior VI 2.080,80
Superior IV 2.000,00
Engenheiro Ambiental Pós-Graduação V 2.040,00
Mestrado e/ou superior VI 2.080,80
Superior Iv 2.000,00
Engenheiro Florestal Pós-Graduação V 2.040,00
Mestrado e/ou superior vo | 2.080,80
Superior IV 1.600,00
Farmacêutico | Pós-Graduação v 1.632,00
Mestrado e/ou superior 1 vI 1.664,64
Superior Iv 1.600,00
Fisioterapeuta Pós-Graduação V 1.632,00
[estrado e/ou superior VI 1.664,64
Superior IV 1.600,00
Fonoaudiólogo Pós-Graduação V 1.632,00
Mestrado e/ou superior VI 1.664,64
Superior IV 1.600,00
Jornalista Pós-Graduação V 1.632,00
Mestrado e/ou superior VI 1.664,64
GABINETE DA
PREFEITA
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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PREFEITURA DE
BIRÁJUBA | cancreo
) PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO II
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior
Cargo / Função | Escolaridade Classe | Salário Base
Superior Iv 4.000,00
Médico Anestesista Pós-Graduação V 4.080,00
Mestrado e/ou superior VI 4.161,60
Superior IV 4.000,00
Médico Auditor Pós-Graduação V 4.080,00
Mestrado e/ou superior VI 4.161,60
o E Superior IV 4.000,00
pri ie é SA Pós-Graduação V 4.080,00
Tr
mbuatoro Mestrado e/ou superior VI 4.161,60
Superior IV 4.000,00
Médico Cirurgião Pós-Graduação vV 4.080,00
Mestrado e/ou superior VI 4.161,60
Superior Iv 7.000,00
Médico da USF Pós-Graduação v 7.140,00
Mestrado e/ou superior VI 7.282,80
Superior IV 4.000,00
Médico Generalista — PSF Pós-Graduação vV 4.080,00
Mestrado e/ou superior vi 4.161,60
Superior IV 4.000,00
Médico Ginecologista Ambulatório | Pós-Graduação V 4.080,00
Mestrado e/ou superior vI 4.161,60
Superior IV 4.000,00
Médico Ortopedista Ambulatório | Pós-Graduação V 4.080,00
Mestrado e/ou superior vI 4.161,60
Superior IV 4.000,00
Médico Pediatra Ambulatório Pós-Graduação V 4.080,00
Mestrado e/ou superior VI 4.161,60
Superior Iv 4.000,00
Médico Plantonista Obstetra Pós-Graduação V 4.080,00
Mestrado e/ou superior VI 4.161,60
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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PREFEITURA DE
| Bl RAJ U BA GABINETE DA
PREFEIT,
Um Novo Horizonte R A
ANEXO HH
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior
L Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base
Superior IV 1.600,00
Médico Plantonista Clinico Geral | Pós-Graduação V: 1.632,00
Mestrado e/ou superior vI | 1.664,64
Superior Iv 4.000,00
Médico Psiquiatra Ambulatório Pós-Graduação V 4.080,00
Mestrado e/ou superior VI 4.161,60
Superior IV [ 4.000,00
Médico Psiquiatra CAPS Pós-Graduação V 4.080,00
Mestrado e/ou superior VI 4.161,60
Superior Iv 4.000,00
Médico Radiologista Pós-Graduação V 4.080,00
Mestrado e/ou superior VI 4.161,60
Superior Iv 1.600,00
Nutricionista Pós-Graduação V 1.632,00
Mestrado e/ou superior vI 1.664,64
Superior Iv 2.300,00
Odontólogo Pós-Graduação V 2.346,00
Mestrado e/ou superior VI 2.392,92
Superior E Iv 1.600,00
Orientador Social Pós-Graduação a 4 1.632,00
Mestrado e/ou superior VI 1.664,64
Superior IV 2.500,00
Procurador Municipal Pós-Graduação V 2.550,00
Mestrado e/ou superior VI 2.601,00
Superior IV 2.000,00
Psicólogo Pós-Graduação V 2.040,00
Mestrado e/ou superior vi | 2.080,80
Superior IV 2.000,00
Psicólogo Social Pós-Graduação V 2.040,00
Mestrado e/ou superior VI 2.080,80
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85
ANEXO II
N| PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR
II - Grupo Ocupacional: Nível Superior
Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base
Superior IV 2.000,00
Terapeuta Pós-Graduação V 2.040,00
Mestrado e/ou superior VI 2.080,80
Superior Iv 2.000,00
Terapeuta Ocupacional Pós-Graduação V 2.040,00
Mestrado e/ou superior vI 2.080,80
Superior Iv 2.375,00
Veterinário Pós-Graduação V 2.422,50
Mestrado e/ou superior vi 2.470,95
Superior IV 1.600,00
Zootecnista Pós-Graduação V 1.632,00
Mestrado e/ou superior VI 1.664,64
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2022
o, Alto: Silva Lopo lua
JA IZ A SILVA LOPES GA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ711.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
| PREFEITURA DE
ANEXO III
RAJU BA GABINETE DA
Um Novo Horizonte
PREFEITA
QUADRO DE CARGOS/FUNÇÃO EM EXTINÇÃO
Grupo Operacional Cargo/Função Para Cargo/Função Classe Escolaridade
Inicial
Técnico Administrativo Escriturário Digitador HI Ensino Médio
E Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2022
ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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