| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, Estado de PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei n° 02/2022: Cria a Ouvidoria na Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral PROJETO DE LEI Nº 02/2022 EMENTA: Cria a Ouvidoria na Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba, Estado de Pernambuco e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, Estado de PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Art. 1º - Fica criada a Ouvidoria deste Poder Legislativo na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba/Estado de Pernambuco, em respeito a Resolução TC nº 159, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco a qual determina aos municípios do Estado de Pernambuco a criação e implementação de suas ouvidorias municipais e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública Parágrafo Único - A Ouvidoria do Legislativo é o órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal. Art. 2º - Compete à Ouvidoria do Legislativo: I - receber, analisar, responder e, quando for o caso, encaminhar aos órgãos competentes, as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direito e liberdades fundamentais; b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; e c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa; Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 www.camaraibirajuba.pe.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral Il - dar prosseguimento às manifestações recebidas, sejam ou não identificadas; III - encaminhar, quando se tratar de assunto de domínio público, cópia dos documentos solicitados ou, quando isso não for possível, dar ciência do seu teor; IV - informar o cidadão ou entidade, cujas manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar, sobre qual o órgão a que deverá dirigir- se; V - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria; VI - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar; VII - colaborar com a Presidência na realização de eventos, seminários e audiências públicas, que tenham relação com as atividades da própria Ouvidoria Parlamentar ou sobre temas cuja relevância seja constatada em virtude de manifestações feitas pela sociedade; VIII - acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal; IX - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos solicitados; X - conhecer das opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas; XI - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Casa, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis na Câmara Municipal. Art. 3º - A Ouvidoria do Legislativo responderá em até 20 (vinte) dias, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas. Não sendo possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, o órgão deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a documentação; Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 www.camaraibirajuba.pe.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral II - Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. $ 1º - O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 8 2º- Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. & 3º - Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. 8 4º- A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. 8 5º - Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o Órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. & 6º - Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Casa. Art. 4º - O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 www.camaraibirajuba.pe.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral Art. 5º - O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá: I - requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; II - solicitar a cooperação de órgãos externos à Câmara Municipal nas esferas Federal, Estadual e Municipal para obter informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Casa. 8 1º - Os órgãos desta Casa terão prazo de até dez dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo esse que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto. 8 2º - O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 6º - A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como: I — acesso exclusivo à Ouvidoria por meio de página eletrônica da Câmara Municipal na rede mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro de manifestações; II — telefone de discagem direta gratuita — 0800; III — serviço de atendimento pessoal; IV — recebimento de manifestações por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim. Art. 7º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria do Legislativo e suas respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Casa, em especial através da: I - divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização; H - manutenção do link exclusivo da Ouvidoria na página inicial do site da Câmara Municipal, em local de fácil visualização; e HI- garantia de acesso dos cidadãos à Ouvidoria por meio de canais ágeis e eficazes. Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 Www.camaraibirajuba.pe.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral Art. 8º - São atribuições exclusivas do Ouvidor: I - determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida; II - sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal; HI - solicitar da Presidência da Casa o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia Federal, ao Ministério Público Público Estadual ou Federal, ou órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos; IV - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Parlamentar; V - elaborar relatório bimestral das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos vereadores; VI - elaborar relatório anual de todas as atividades da Ouvidoria, encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado; VII - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento para o desenvolvimento de suas atividades; VIII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da Ouvidoria. Art. 99 - Ao formular sua petição, o cidadão poderá fazê-lo pessoalmente, por e-mail ou correios. Art. 10º - De posse de reclamação, o Ouvidor deverá tomar as providências no sentido de sua apuração e encaminhar a sua conclusão à Mesa Diretora da Câmara Municipal visando a solução do problema. Parágrafo Único - O Ouvidor dará satisfação ao cidadão quanto às medidas tomadas. Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 www.camaraibirajuba.pe.gov.br IBIRAJUBA| q CAMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral Art. 11º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar apoio físico, técnico administrativo necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 12º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários à execução desta Lei. Art. 13º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do exercício financeiro vigente, suplementada se necessário. Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrário. Câmara Municipal de Fóirajuba, em 27 de julho de 2022. / A ML AA 4 on Rodrigués Pátricio PRESIDENTE 5390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 e: (87) 3794-1145 wylw.camaraibirajuba.pe.gov.br