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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE PARA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 17 DE JANEIRO DE 20928.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, PARA
ADEQUAÇÃO AO NOVO SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE PARA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento
Interno, observando as disposições da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação
plenária o seguinte Projeto de Lei:
“Art 1º- Ficam reajustados os vencimentos básicos dos Cargos de Provimento em
Comissão e Efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, que nos termos
do piso salarial nacional constitucionalmente fixado, a partir de 1º de janeiro de 2023, passa
a ser de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais). |
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput do art. 1º, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o
valor horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo nacional ainda no
exercício financeiro 2023, fica o Presidente autorizado a atualizar os valores do salário
mínimos dos servidores da Câmara até o limite da nova realidade nacional, o fazendo através
de Decreto.
Art. 4º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder os limites de gastos
com pessoal de que trata os artigos 19, inciso HI, e 20, inciso III, alínea b, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE
CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07
Fone: (87) 3794-1145
Wwww.camaraibirajuba.pe.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Ibirajuba (PE), 17 de janeiro de 2023.
Ar
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OELSON RODRIGUÊS PATRÍCIO
PRÍSIDENTE DA CÂMARA DE IBIRAJUBA-PE
DAVA om flvá, das
ETT. A AILSON ALVES DA SILVA
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1º SECRETÁRIO 9: SECRETÁRIO
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE
CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07
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