| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE PARA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral PROJETO DE LEI Nº 001, DE 17 DE JANEIRO DE 20928. REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE PARA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno, observando as disposições da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação plenária o seguinte Projeto de Lei: “Art 1º- Ficam reajustados os vencimentos básicos dos Cargos de Provimento em Comissão e Efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, que nos termos do piso salarial nacional constitucionalmente fixado, a partir de 1º de janeiro de 2023, passa a ser de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais). | Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput do art. 1º, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o valor horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 2º - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo nacional ainda no exercício financeiro 2023, fica o Presidente autorizado a atualizar os valores do salário mínimos dos servidores da Câmara até o limite da nova realidade nacional, o fazendo através de Decreto. Art. 4º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os artigos 19, inciso HI, e 20, inciso III, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 Wwww.camaraibirajuba.pe.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Ibirajuba (PE), 17 de janeiro de 2023. Ar < OELSON RODRIGUÊS PATRÍCIO PRÍSIDENTE DA CÂMARA DE IBIRAJUBA-PE DAVA om flvá, das ETT. A AILSON ALVES DA SILVA MES RÃ 1º SECRETÁRIO 9: SECRETÁRIO Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 Www.camaraibirajuba.pe.gov.br