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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaO vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Legislativo de Ibirajuba, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
pie a
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste do vencimento
básico mínimo aplicado aos servidores
públicos do Legislativo do Município de
Ibirajuba/PE, a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais
efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Legislativo de Ibirajuba,
a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta
das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder os limites
de gastos com pessoal de que trata os artigos 19, inciso II, e 20, inciso II, alínea b, da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Ibirajuba/PE, 08 de janeiro de 2025.
PRESIDENTE ÂMARA DE IBIRAJUBA-PE
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE
CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07
Fone: (87) 3794-1145
Www.camaraibirajuba.pe.gov.br
APROVADO(A) "]
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Casa José Inácio de Sobral
g CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o intuito de readequar a remuneração dos
servidores do Poder Legislativo ao valor do salário mínimo nacional, em atendimento ao
disposto na Constituição Federal de 1988, que veda o recebimento de remuneração
menor do que o salário mínimo nacionalmente unificado.
O reajuste proposto decorre da adequação estabelecida por meio do Decreto
nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República, que “Dispõe sobre o
valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025”.
Gabinete da Presidência, Ibirajuba/PE, 08 de janeiro de 2025.
CÂMARA DE IBIRAJUBA-PE
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE
CEP: 55390-000 - CNP): 08.861.866/0001-07
Fone: (87) 3794-1145
www.camaraibirajuba.pe.gov.br

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