| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | O vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Legislativo de Ibirajuba, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral pie a PROJETO DE LEI Nº 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico mínimo aplicado aos servidores públicos do Legislativo do Município de Ibirajuba/PE, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Legislativo de Ibirajuba, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Art. 2º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os artigos 19, inciso II, e 20, inciso II, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Ibirajuba/PE, 08 de janeiro de 2025. PRESIDENTE ÂMARA DE IBIRAJUBA-PE Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 Www.camaraibirajuba.pe.gov.br APROVADO(A) "] Reunião d “oz 9/4 E Votação p por otos ] /S 228 A ZAC Casa José Inácio de Sobral g CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Es dA JUSTIFICATIVA A presente proposição tem o intuito de readequar a remuneração dos servidores do Poder Legislativo ao valor do salário mínimo nacional, em atendimento ao disposto na Constituição Federal de 1988, que veda o recebimento de remuneração menor do que o salário mínimo nacionalmente unificado. O reajuste proposto decorre da adequação estabelecida por meio do Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025”. Gabinete da Presidência, Ibirajuba/PE, 08 de janeiro de 2025. CÂMARA DE IBIRAJUBA-PE Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 - CNP): 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 www.camaraibirajuba.pe.gov.br