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materia nº 1/2025

Tipo Emendas Impositivas
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 011/2025/ que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.
native_id248

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 011/2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa: Emenda Impositiva ao Projeto de
Lei nº 011/2025 que estima a receita e fixa
a despesa para o exercício financeiro de
2026.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO / nos termos do art. 31 da Lei
Orgânica deste Município, promulga a seguinte Emenda decorrente da aprovação do
Projeto de Emenda Impositiva nº 001/2025, ao Projeto de Lei nº 011/2025 de autoria
dos seguintes vereadores:
Adnildo Alves dos Santos
Adálio Alves da Silva
Carlos Eduardo Teixeira
Erivaldo Gonçalves de Oliveira
Eusébio Ferreira Barros Silva
José Adilson da Silva
Paloma Duarte Rodrigues Gutierry
Samuel Simplício Duarte
Santiago Justino Duarte
* Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 011/2025,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 a seguinte
programação para ações:
Item Local Discriminação Valor
Aquisição de um consultório odontológico
I Fundo móvel, consistindo em veículo tipo van
Municipal de | equipado com consultório e instrumentos | R$ 387.533,48
Saúde odontológicos, para atendimento itinerante
em todo o município.
(Recursos próprios)
TOTAL DA EMENDA | R$ 387.533,48
Art. 2º - À despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito
do orçamento consignado na seguinte classificação:
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE
CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07
Fone: (87) 3794-1145
www.camaraibirajuba.pe.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
Programática: ;
99.999.9999.9.00 R$ 387.533,48
1
9.9.99.00.00
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
R$ 387.533,48
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa
Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem
necessários para sua execução.
Art. 4º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba-PE, em 17 de novembro de 2025.
APROVAD DO(A) |
Em Reunião de 081 RAR ADAS
(UE Votação por OB 1:00) Votos
vs. de
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE
CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07
Fone: (87) 3794-1145
www.camaraibirajuba.pe.gov.br

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