| Tipo | Emendas Impositivas |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 011/2025/ que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 011/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Ementa: Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 011/2025 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO / nos termos do art. 31 da Lei Orgânica deste Município, promulga a seguinte Emenda decorrente da aprovação do Projeto de Emenda Impositiva nº 001/2025, ao Projeto de Lei nº 011/2025 de autoria dos seguintes vereadores: Adnildo Alves dos Santos Adálio Alves da Silva Carlos Eduardo Teixeira Erivaldo Gonçalves de Oliveira Eusébio Ferreira Barros Silva José Adilson da Silva Paloma Duarte Rodrigues Gutierry Samuel Simplício Duarte Santiago Justino Duarte * Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 011/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 a seguinte programação para ações: Item Local Discriminação Valor Aquisição de um consultório odontológico I Fundo móvel, consistindo em veículo tipo van Municipal de | equipado com consultório e instrumentos | R$ 387.533,48 Saúde odontológicos, para atendimento itinerante em todo o município. (Recursos próprios) TOTAL DA EMENDA | R$ 387.533,48 Art. 2º - À despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento consignado na seguinte classificação: Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 www.camaraibirajuba.pe.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral Programática: ; 99.999.9999.9.00 R$ 387.533,48 1 9.9.99.00.00 Reserva de Contingência Reserva de Contingência R$ 387.533,48 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para sua execução. Art. 4º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba-PE, em 17 de novembro de 2025. APROVAD DO(A) | Em Reunião de 081 RAR ADAS (UE Votação por OB 1:00) Votos vs. de Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 www.camaraibirajuba.pe.gov.br