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materia nº 2/2025

Tipo Emendas Impositivas
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaEmenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 011/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.
native_id249

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TIBIRAJUBA| q
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
EMENDA IMPOSITIVA Nº 002/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 011/2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa: Emenda Impositiva Individual ao
Projeto de Lei nº 011/2025, que estima a
“receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2026.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos do art. 31 da Lei
Orgânica deste Município, promulga a seguinte Emenda decorrente da aprovação do
Projeto de Emenda Impositiva Individual Nº 002/2025, ao Projeto de Lei nº 011/2025,
de autoria dos seguintes vereadores:
Adnildo Alves dos Santos
Erivaldo Gonçalves de Oliveira
Eusébio Ferreira Barros Silva
José Adilson da Silva
Paloma Duarte Rodrigues Gutierry
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº
011/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 a
seguinte programação para ações:
Item Local Discriminação | Valor
Fundo Aquisição de um veículo para a saúde, a ser
I Municipal de | utilizado para transporte de pacientes e | R$ 176.151,58
Saúde apoio às equipes
TOTAL DA EMENDA | R$ 176.151,58
Art. 2º - A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito
do orçamento consignado na seguinte classificação:
Funcional Descrição Valor
Reduzido Programática:
99.999.99999.00 Reserva de Contingência R$ 176.151,58
1
9. 9 99.00.00 Rescrva d
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa
Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem
necessários para sua execução.
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE
CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07
Fone: (87) 3794-1145
www.camaraibirajuba.pe.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
Art. 4º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba-PE, 17 de novembro de 2025.
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE
CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07
Fone: (87) 3794-1145
www.camaraibirajuba.pe.gov.br

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