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materia nº 4/2025

Tipo Emendas Impositivas
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaEmenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 011/2025, que estima a receita e lixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
EMENDA IMPOSITIVA Nº 004/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 011/2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa: Emenda Impositiva Individual ao
Projeto de Lei nº 011/2025, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2026.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos do art. 31 da Lei
Orgânica deste Município, promulga a seguinte Emenda decorrente da aprovação do
Projeto de Emenda Impositiva Individual Nº 004/2025, ao Projeto de Lei nº 011/2025,
de autoria dos seguintes vereadores:
Adálio Alves da Silva
Samuel Simplício Duarte
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 011/2025,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 a seguinte
programação para ações:
Item Local Discriminação Valor
Secretaria de | Construção de barragens no Sítio Carnijó,
I Infraestrutura e | visando armazenamento de água e apoio às R$ 70.460,63
Urbanismo famílias da agricultura local.
[ TOTAL DA EMENDA | R$ 70.460,63
Art. 2º - A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito
do orçamento consignado na seguinte classificação:
—
Código Funcional Descrição Valor
Reduzido Programática:
20.122.20012.05 Manutenção da Unidade R$ 70.460,63
6
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas R$ 70.460,63
297
Fonte de Recursos (500.000)
Recursos não Vinculados de
necessários para sua execução.
Art. 3º - Fica o Poder Exe
Impostos
ÃO
cutivo Municipal, autorizado a consolidar essa
Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE
CEP: 55390-000 - CNP): 08.861.866/0001-07
Fone: (87) 3794-1145
www.camaraibirajuba.pe.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA
Casa José Inácio de Sobral
Art. 4º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba-PE, em 17 de novembro de 2025.
Presidente
“a
Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE
CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07
Fone: (87) 3794-1145
www.camaraibirajuba.pe.gov.br

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