| Tipo | Emendas Impositivas |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 011/2025, que estima a receita e lixa a despesa para o exercício financeiro de 2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral EMENDA IMPOSITIVA Nº 004/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 011/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Ementa: Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 011/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica deste Município, promulga a seguinte Emenda decorrente da aprovação do Projeto de Emenda Impositiva Individual Nº 004/2025, ao Projeto de Lei nº 011/2025, de autoria dos seguintes vereadores: Adálio Alves da Silva Samuel Simplício Duarte Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 011/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 a seguinte programação para ações: Item Local Discriminação Valor Secretaria de | Construção de barragens no Sítio Carnijó, I Infraestrutura e | visando armazenamento de água e apoio às R$ 70.460,63 Urbanismo famílias da agricultura local. [ TOTAL DA EMENDA | R$ 70.460,63 Art. 2º - A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento consignado na seguinte classificação: — Código Funcional Descrição Valor Reduzido Programática: 20.122.20012.05 Manutenção da Unidade R$ 70.460,63 6 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas R$ 70.460,63 297 Fonte de Recursos (500.000) Recursos não Vinculados de necessários para sua execução. Art. 3º - Fica o Poder Exe Impostos ÃO cutivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 - CNP): 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 www.camaraibirajuba.pe.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA Casa José Inácio de Sobral Art. 4º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Ibirajuba-PE, em 17 de novembro de 2025. Presidente “a Rua das Flores, 20, Centro, Ibirajuba-PE CEP: 55390-000 - CNPJ: 08.861.866/0001-07 Fone: (87) 3794-1145 www.camaraibirajuba.pe.gov.br