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materia nº 50/2021

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaSenhor Presidente, o vereador Santiago Justino Duarte, que esta subscreve, vem, com fundamento no art. 163 c/c art. 168, V, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, requerer as informações e documentos a seguir indicados, referentes à atuação de Vossa Excelência na administração desta Casa Legislativa.
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REQUERIMENTO Nº 050 /2021
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Senhor Presidente, o vereador Santiago Justino Duarte,
que esta subscreve, vem, com fundamento no art. 163 c/c art. 168, V, ambos do
Regimento Interno desta Câmara Municipal, requerer as informações e
documentos a seguir indicados, referentes à atuação de Vossa Excelência
na administração desta Casa Legislativa.
1. INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS:
1.1 No Portal da Transparência desta Câmara Municipal de
Ibirajuba/PE, consta que no período de janeiro a março de 2021, foi pago, a título
de diárias, o valor de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais) ao atual presidente
desta Casa Legislativa, como comprovam documentos anexos. Qual a
justificativa para gastos tão elevados com diárias nesse breve intervalo de
tempo?
1.2 Também em consulta ao mencionado portal, observa-
se que até março de 2021, a Câmara de Ibirajuba vem recebendo o valor mensal
de R$102.652,57 (cento e dois mil seiscentos e cinquenta e dois reais e
cinguenta e sete centavos) do Município de lIbirajuba/PE. Mencionada
informação corresponde à realidade? Caso contrário, qual o valor efetivamente
recebido pela Câmara de Ibirajuba em cada mês de 2021?
1.3 Observa-se que esta Câmara Municipal vem pagando,
por mês, o valor de R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais) para a empresa TABS
ASSESSORIA CONTABIL EM GESTÃO PUBLICA EIRELI; R$5.000,00 (cinco
mil reais) referente à assessoria e consultoria técnico contábil; e R$2.300,00
(dois mil e trezentos reais) a título de assessoria em recursos humanos e locação
de manutenção de sistema para gestão pública. Qual a explicação para gastos
tão elevados com serviços contábeis em uma Câmara Municipal de estrutura tão
simples e enxuta? Os serviços contábeis já não incluiriam o assessoramento na
gestão do Legislativo e de seus recursos humanos? Mencionado fornecedor não
está recebendo em dobro por serviços de igual natureza?
1.4 Qual a atual situação de provimento do cargo efetivo de
controlador interno? Está sendo ocupado? A qual título?
1.5 Na folha de pagamento do mês de março de 2021,
consta pagamento para cargo comissionado que seria de “coordenador do
controle interno”, porém este não se encontra previsto na Lei Municipal n.
221/2016. Qual lei criou mencionado cargo de provimento em comissão e
fundamenta tal pagamento?
1.6 Qual o fundamento da gratificação de representação
paga aos cargos de diretor financeiro e coordenador do controle interno?
1.7 Qual a justificativa para os subsídios dos vereadores
municipais estarem sendo pagos em valor abaixo do previsto na Lei Municipal n.
283/2020?
1.8 Quais materiais, de forma específica, foram adquiridos
em decorrência do empenho nº 42/2020, no valor de R$2.369,90 (dois mil
trezentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), uma vez que mencionado
documento apresenta descrição genérica?
1.9 Qual o atual saldo das contas bancárias da Câmara
Municipal de Ibirajuba/PE?
e)
o,
2. DOCUMENTOS A SEREM FORNECIDOS:
2.1 Balancetes mensais de receitas e despesas da Câmara
Municipal de Ibirajuba, atinentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de
2021;
2.2 Cópias dos extratos de todas as contas bancárias da
Câmara de Ibirajuba, referentes ao corrente ano de 2021;
2.3 Cópias das notas fiscais referentes aos empenhos sob
nº 27, 31, 41 e 42, de 2021;
2.4 Cópias dos contratos administrativos e respectivos
procedimentos de inexigibilidade/dispensa de licitação, referentes à contratação
dos seguintes serviços: a) assessoria e consultoria técnico-contábil; b)
assessoria em recursos humanos e manutenção de sistema/software para
gestão pública; e c) consultoria e assessoria jurídica.
JUSTIFICATIVA
As informações e documentos ora solicitados são
indispensáveis para o adequado acompanhamento e fiscalização dos atos de
gestão da Câmara Municipal de Ibirajuba/PE, além do controle da regular
aplicação dos recursos públicos e obediência à legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Assim, em observância aos princípios da administração
pública e ao Regimento desta Casa Legislativa, impõe-se o acolhimento do
presente Requerimento.
Ibirajuba/PE, 29
a
Vereador Santiago Justinó Duarte
2

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