| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°358/2024 de 23 janeiro de 2024, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba - PE com base do novo valor salário-mínimo nacional e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE IBIRAJUBA | sesmereos PREFEITA Um Novo Horizonte UMA CIDADE QUE SE ORGULHA DE SUAS RAÍZES BA E DE SUA GENTE TRABALHADORA anos Ibirajuba, 24 de janeiro de 2024. Ofício GP nº. 009/2024. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 358 de 23 de janeiro de 2024. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 358/2023 de 23 de janeiro de 2024, que Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba/PE com base no novo valor do salário-mínimo nacional e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Aa bo Jam qu Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE | Bl RAJ U BA GABINETE DA ã PREFEITA Um Novo Horizonte J BA anos LEI MUNICIPAL Nº 358, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba/PE com base no novo valor do salário- mínimo nacional e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ ) 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). | Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário- | mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei será aplicado sobre o vencimento | base dos servidores, não incidindo sobre vantagens pessoais ou quaisquer outras | naturezas. Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Para fins de garantir a irretroatividade e a segurança jurídica, estabelece-se que, embora aprovado posteriormente, o reajuste salarial dos servidores públicos o municipais do Município de Ibirajuba terá efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 23 de janeiro de 2024. MARIA IZALTA SILVA LOPES G A Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 )| PREFEITURA DE IBIRAJUBA | ameno PREFEITA Um Novo Horizonte AÍZES SUA GENTE TRABALHADORA. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 358, DE 23 DE JANEIRO DE 2024, que Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais do Município de Ibirajuba/PE com base no novo valor do salário-mínimo nacional e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 23 de janeiro de 2024. MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85