br-locleg corpus explorer

← Ibirajuba (PE)

norma nº 359/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 359 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°359/2024 de 31 janeiro de 2024, que Estabelece a destinação de recursos para o pagamento da diferença do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) E Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Ibirajuba, conforme o Decreto Municipal n° 179 de novembro de 2023 e dá outras providências.
native_id102

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

| PREFEITURA DE
Bl RAJ U BA GABINETE DA
pe PREFEITA
Um Novo Horizonte
Ibirajuba, 31 de janeiro de 2024.
Ofício GP nº. 015/2024.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n”. 359 de 31 de janeiro de 2024,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 359/2023 de 31 de
janeiro de 2024, que Estabelece a destinação de recursos para o
pagamento da diferença do piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de
Ibirajuba, conforme o Decreto Municipal Nº 179 de 20 de novembro de
2023..
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
E ZXLTA SILVA a Lg ua
Prefeita Constitucional
Ilmo. Sr.
Jonas Batista Freitas Costa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ibirajuba- PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
DP IBIRÁJUBA | css
E PREFEITA
Um Novo Horizonte
J
BAQD.: o:
LEI MUNICIPAL Nº 359, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Estabelece a destinação de recursos para o
pagamento da diferença do piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes
de Combate às Endemias (ACE) do Município de
Ibirajuba, conforme o Decreto Municipal Nº 179
de 20 de novembro de 2023.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
) FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a destinar a quantia de
R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais) para o pagamento da diferença dos valores
retroativos dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE), vide anexo, referentes ao período de maio a novembro
de 2023.
$1º - Esta destinação financeira visa cumprir o reajuste estabelecido pelo Decreto
Municipal nº 179 de 20 de novembro de 2023, que ajustou o vencimento destes
profissionais para R$2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), equivalente a 2
(dois) salários-mínimos, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de
05 de maio de 2022, e a Portaria GM/MS nº 1.971 de 30 de junho de 2022.
(a) Art. 2º - Os recursos para o pagamento desta diferença serão provenientes do Fundo
Municipal de Saúde, respeitando as disponibilidades orçamentárias e financeiras do
Município
Art. 3º - O pagamento será realizado no exercício financeiro subsequente a data de
publicação desta lei, conforme planejamento orçamentário e financeiro do Município.
Art. 4º - O Poder Executivo assegurará a transparência na gestão e aplicação dos
recursos, em conformidade com as normativas fiscais e orçamentárias vigentes
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de maio de 2023..
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
Wwww.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRÁJUBA | cimo
PREFEITA
Um Novo Horizonte
J
BA
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024.
q
. RIA IZALTA ve iopent GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
e
| PREFEITURA DE
IBIRÁJUBA | comeco
E PREFEITA
Um Novo Horizonte
|
R
J
B
A anos
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 359, DE 31 DE
JANEIRO DE 2024, que Estabelece a destinação de recursos para o
pagamento da diferença do piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de
Ibirajuba, conforme o Decreto Municipal Nº 179 de 20 de novembro de
2023.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024.
if silos
au
s ARIA IZALTA SILVA LOPE AMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

open original →