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norma nº 361/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 361 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°361/2024 de 31 janeiro de 2024, Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo de Ibirajuba e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
IBIRAJUBA | sncreo
Um Novo Horizonte
«
UMA CIDADE QUE SE
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
BA anos E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
Ibirajuba, 31 de janeiro de 2024.
Ofício GP nº. 017/2024.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n". 361 de 31 de janeiro de 2024,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 361/2023 de 31 de
janeiro de 2024, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Turismo e do Fundo Municipal de Turismo de Ibirajuba e dá outras
providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
'ARIA IZALTA SILVA ue MA
Prefeita Constitucional
Ilmo. Sr.
Jonas Batista Freitas Costa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores PROTOCOLO DE RECERTRpiETE
e JRS
Ibirajuba- PE 0);
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
É B PREFEITURA DE
| Bl RAJ U BA GABINETE DA
5 PREFEITA
Um Novo Horizonte
BA E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
anos
LEI MUNICIPAL Nº 361, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
UMA CIDADE QUE SE
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo
de Ibirajuba e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Iº - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Ibirajuba, com a finalidade de
assessorar e propor diretrizes para o desenvolvimento do turismo no município.
Art. 2º - Fica igualmente criado o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) de Ibirajuba,
que terá como objetivo o financiamento de projetos e ações voltados ao fomento e
desenvolvimento do turismo local.
E CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será composto por membros nomeados pelo
Prefeito, incluindo: Presidente, Diretor de Cultura, Vice-Presidente, Representante do
setor hoteleiro, Membros representantes de diversos segmentos do turismo e da sociedade
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de três anos, permitida a recondução.
CAPÍTULO HI
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: Propor políticas públicas para o
desenvolvimento do turismo, acompanhar e avaliar a execução das políticas de turismo no
município, deliberar sobre a aplicação dos recursos do FUMTUR.,
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 6º - Constituem recursos do FUMTUR: Dotações orçamentárias do município
destinadas ao Fundo, receitas oriundas de convênios e acordos, doações e contribuições de
entidades privadas e outras fontes.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
UMA CIDADE QUESE
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
E DE SUA GENTE TRABALHADORA,
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BA anos
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024.
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ARIA LTA SILVA LOPES
Prefeita Constitucional
PREFEITURA DE
RAJUBA
Um Novo Horizonte
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
wwwiibirajuba.pe.gov.br CNPJ711.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
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E PREFEITA
Um Novo Horizonte
'
UMA CIDADE QUE SE
ORGULHA DE SUAS RAÍZES
BA anos E DE SUA GENTE TRABALHADORA.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia. ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 361, DE 31 DE
O JANEIRO DE 2024, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Turismo e do Fundo Municipal de Turismo de Ibirajuba e dá outras
providências
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024.
Soo bag ge que
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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