| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°362/2024 de 31 janeiro de 2024, Reajusta os Vencimentos Básicos dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, Para Adequação ao Novo Salário Mínimo Vigente Para 2024 e dá outras providências. |
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[| 4/3 PREFEITURA DE FBI BIRAJUBA | casmereoa PREFEITA Um Novo Horizonte J BA anos Ibirajuba, 31 de janeiro de 2024. Ofício GP nº. 018/2024. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal n". 362 de 31 de janeiro de 2024, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 362/2023 de 31 de janeiro de 2024, REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJIJBA, PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE PARA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Prefeita Constitucional Ilmo. Sr. O DE RECTA Jonas Batista Freitas Costa Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 J [49 PREFEITURA DE LJ do IBIRAJUBA | sasmerema J Um Novo Horizonte BA anos LEI MUNICIPAL Nº 362, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJIJBA, PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE PARA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art 1 - Ficam reajustados os vencimentos básicos dos Cargos de Provimento em Comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal dc Ibirajuba, que nos termos do piso salarial nacional constitucionalmente lixado, a partir de le de janeiro dc 2024, passa a ser de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput do art. 12, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 2 - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo nacional ainda no exercício financeiro 2024, fica o Presidente autorizado a atualizar os valores do salário mínimos dos servidores da Câmara até o limite da nova realidade nacional, o fazendo através de Decreto. Art 3 - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações constantes da lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os artigos 19, inciso III, e 20, inciso III, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal. destinadas ao Fundo, receitas oriundas de convênios e acordos, doações e contribuições de entidades privadas e outras fontes. Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de1* a de janeiro de 2024. Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 Er N| PREFEITURA DE Fina IBIRAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte e BA Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024. IA IZALTA SILVA L Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 Es )] PREFEITURA DE 2 So IBIRAJUBA | srnereo PREFEITA Um Novo Horizonte J BAWanos PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 362, DE 31 DE JANEIRO DE 2024, que REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS o CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJIJBA, PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE PARA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024. ER. Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85