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norma nº 362/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 362 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°362/2024 de 31 janeiro de 2024, Reajusta os Vencimentos Básicos dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, Para Adequação ao Novo Salário Mínimo Vigente Para 2024 e dá outras providências.
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[| 4/3 PREFEITURA DE
FBI BIRAJUBA | casmereoa
PREFEITA
Um Novo Horizonte
J
BA anos
Ibirajuba, 31 de janeiro de 2024.
Ofício GP nº. 018/2024.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n". 362 de 31 de janeiro de 2024,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 362/2023 de 31 de
janeiro de 2024, REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJIJBA, PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE PARA 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Prefeita Constitucional
Ilmo. Sr.
O DE RECTA
Jonas Batista Freitas Costa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ibirajuba- PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
J [49 PREFEITURA DE
LJ
do IBIRAJUBA | sasmerema
J Um Novo Horizonte
BA anos
LEI MUNICIPAL Nº 362, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBIRAJIJBA, PARA
ADEQUAÇÃO AO NOVO SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE PARA 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art 1 - Ficam reajustados os vencimentos básicos dos Cargos de Provimento em Comissão
do quadro de pessoal da Câmara Municipal dc Ibirajuba, que nos termos do piso salarial
nacional constitucionalmente lixado, a partir de le de janeiro dc 2024, passa a ser de R$
1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput do art. 12, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário,
a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2 - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo nacional ainda no exercício
financeiro 2024, fica o Presidente autorizado a atualizar os valores do salário mínimos dos
servidores da Câmara até o limite da nova realidade nacional, o fazendo através de Decreto.
Art 3 - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações
constantes da lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder os limites de gastos com
pessoal de que trata os artigos 19, inciso III, e 20, inciso III, alínea b, da Lei de
Responsabilidade Fiscal. destinadas ao Fundo, receitas oriundas de convênios e acordos,
doações e contribuições de entidades privadas e outras fontes.
Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir
de1* a de janeiro de 2024.
Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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Er N| PREFEITURA DE
Fina IBIRAJUBA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
e
BA
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024.
IA IZALTA SILVA L
Prefeita Constitucional
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CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
Es )] PREFEITURA DE
2 So IBIRAJUBA | srnereo
PREFEITA
Um Novo Horizonte
J
BAWanos
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 362, DE 31 DE
JANEIRO DE 2024, que REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS
o CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAJIJBA, PARA ADEQUAÇÃO AO
NOVO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE PARA 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 31 de janeiro de 2024.
ER. Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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