| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°363/2024 de 15 março de 2024, Dispõe a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial da Lei Orçamentária Anual - LOA vigente em 2024, destinado à aquisição de um terreno para construção de residências populares destinadas à população carente do município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
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| 4/7) PREFEITURA DE 5 |IBIRAJUBA GABINETE DA E: PREFEITA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 15 de março de 2024. Ofício GP nº. 038/2024. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal n". 363 de 15 de março de 2024, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 363/2024 de 15 de março de 2024, Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2024, destinado à aquisição de um terreno para construção de residências populares destinadas à população carente do município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao [a inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. ua bah aliens Prefeita Constitucional Ilmo. Sr. Manoelson Rodrigues Patricio Presidente da Câmara Municipal de Vereadores | AB, OD MM Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | 4/DN PREFEITURA DE Eva | Bl RAJU BA GABINETE DA E PREFEITA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 15 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2024, destinado à aquisição de um terreno para construção de residências populares destinadas à população carente do município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à aquisição de um terreno medindo 2 (dois) hectares, para construção de residências populares destinadas à população carente do município de Ibirajuba, conforme especificações que serão detalhadas em lei complementar subsequente. Art. 2º - Para fazer frente às despesas descritas no Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias menos essenciais, conforme previsto no Art. 43, $1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, cujas especificações constarão em Anexo a esta Lei. Art. 3º - Este projeto de lei e a ação governamental decorrente passarão a integrar o Plano Plurianual do Município, garantindo a continuidade e a sustentabilidade da política habitacional para a população carente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 15 de março de 2024. Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE HO BIRAJUBA | concreo g PREFEITA Um Novo Horizonte PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 15 DE MARÇO DE 2024, que Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2024, destinado à aquisição de um terreno para construção de residências populares destinadas à população carente do município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, e dá outras providências Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 15 de março de 2024. A ] IAIZA A SILVADO Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85