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norma nº 363/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 363 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°363/2024 de 15 março de 2024, Dispõe a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial da Lei Orçamentária Anual - LOA vigente em 2024, destinado à aquisição de um terreno para construção de residências populares destinadas à população carente do município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
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| 4/7) PREFEITURA DE
5 |IBIRAJUBA GABINETE DA
E: PREFEITA
Um Novo Horizonte
Ibirajuba, 15 de março de 2024.
Ofício GP nº. 038/2024.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n". 363 de 15 de março de 2024,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 363/2024 de 15 de
março de 2024, Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em 2024,
destinado à aquisição de um terreno para construção de residências
populares destinadas à população carente do município de Ibirajuba,
Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência
e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
[a inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
ua bah aliens
Prefeita Constitucional
Ilmo. Sr.
Manoelson Rodrigues Patricio
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores | AB, OD MM
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| 4/DN PREFEITURA DE
Eva | Bl RAJU BA GABINETE DA
E PREFEITA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a autorização para a abertura de
Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária
Anual — LOA vigente em 2024, destinado à
aquisição de um terreno para construção de
residências populares destinadas à população
carente do município de Ibirajuba, Estado de
Pernambuco, e dá outras providências..
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), destinado à aquisição de um terreno medindo 2 (dois) hectares, para
construção de residências populares destinadas à população carente do município de
Ibirajuba, conforme especificações que serão detalhadas em lei complementar
subsequente.
Art. 2º - Para fazer frente às despesas descritas no Art. 1º, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes da anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias menos essenciais, conforme previsto no Art. 43,
$1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, cujas especificações constarão
em Anexo a esta Lei.
Art. 3º - Este projeto de lei e a ação governamental decorrente passarão a
integrar o Plano Plurianual do Município, garantindo a continuidade e a
sustentabilidade da política habitacional para a população carente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 15 de março de 2024.
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
HO BIRAJUBA | concreo
g PREFEITA
Um Novo Horizonte
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 15 DE
MARÇO DE 2024, que Dispõe sobre a autorização para a abertura de
Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual — LOA vigente em
2024, destinado à aquisição de um terreno para construção de
residências populares destinadas à população carente do município de
Ibirajuba, Estado de Pernambuco, e dá outras providências
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 15 de março de 2024.
A ]
IAIZA A SILVADO
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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