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norma nº 301/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 301 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ACRÉSCIMO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO NO PROGRAMA MUNICIPAL DE AGENTES DA CIDADANIA - PMAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
Í GABINETE
aan | DA PREFEITA
Ibirajuba, 20 de agosto de 2021.
Ofício GP nº. 148/2021.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 301 de 19 de agosto de 2021.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 301/2021 de 19 de
agosto de 2021, que Dispõe sobre a autorização de acréscimo de saldo
orçamentário no Programa Municipal de Agentes da Cidadania - PMAC,
e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração,
colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
(ra o
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
NV PREFEITURA DE
| BA | GABINETE
BRA | a pREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 301/2021
Dispõe sobre a autorização de acréscimo de
saldo orçamentário no Programa Municipal de
Agentes da Cidadania - PMAC, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 4º da Lei Municipal nº 300/2021, autorizando o acréscimo
de saldo orçamentário no Programa Municipal de Agentes da Cidadania - PMAC, criado
pela referida Lei Municipal.
Art. 2º - O art. 4º da Lei Municipal nº 300 de 19 de junho de 2021 passará a ter a seguinte
redação:
Art, 4º - Para fazer face às despesas decorrentes da implantação e
execução do Programa Governamental no exercício financeiro de
2021, descrito nesta Lei, ficam criados os Créditos Adicionais
Especiais, alterando-se a Lei Orçamentária Municipal de 2021,
consoante dotações orçamentárias conforme Anexo I.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os
recursos provenientes da anulação de saldo orçamentário de dotações
já existentes no orçamento municipal, conforme Art. 43, $1º da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio das dotações
orçamentárias discriminada no Anexo II.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, inclusive os anexos incluídos na Lei Municipal nº 300/2021.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 19 de agosto de 2021
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
SN) PREFEITURA DE
GABINETE
a aonDÃ. | DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 301, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 301, DE 19 DE
AGOSTO DE 2021, que Dispõe sobre a autorização de acréscimo de saldo
orçamentário no Programa Municipal de Agentes da Cidadania - PMAC,
e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 19 de agosto de 2021
| ou Ml. Eos des Gus.
Abre IZALTA SILVA LA A
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
Prefeitura Municipal de Ibirajuba - 2021
ANEXO |
Código Descrição VALOR R$
[DESPESA ORÇAMENTÁRIA 1.528,000,00]
02.00.00 PODER EXECUTIVO 1.528.000,00]
(02.11.00 — |CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO AGRESTE/MATA SUL - PE =” Ri
[COMAGSUL
Consórcio de Município do AGRESTE/MATA SUI - PE - COMAGSUL
02.11.01 08 Assistência Social
02.11.01 08 244 o ssistência Co
Assistência Comunitária
(02.11.01 08 244 2.159 Manutenção das Ações do Programa PMAC
[02.11.01 08 244 2.159 02.11.01 0824400222.159 o Esto uel
33909300 004 (801) Manutenção das Ações do Programa PMAC / Recursos Ordinários 764.000,00]
030000 o ENTIDADE SUPERVISIONADA E qua c
03.09.00 o “FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
03.09.02 . * |Fundo Municipal de Assistência Social o .
d.0208 o Assistência Social 764.000,00
08.09.02 06.244 Assistência Comunitária 784.000,00]
[03.09.02 08 244 2.158 o Manutenção da Ação do PMAC Es — Te4000,00]
03.09.02 08 244 2.158 03.09.02 0824400222.158 E o nm
33729300 001 (802) Manutenção da Ação do PMAC / Recursos Ordinários 764.000,00]
Marka lzaha pilva Lopes Gama
Prefeita
[7] pReremmuRA DE
ESC IIBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
Prefeitura Municipal de Ibirajuba - 2021
ANEXO II
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS
Depto. de Contab.Orçamento e Tesouraria
Reserva de Contingencia
(02.04.02 99 999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.04.02 99 999 9999 02.04.02 9999999999.999
99999900 001 (146)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA / Recursos Ordinários
EFISC. Ens
Depto Infra- Estr. Desen.Urb.e Fiscalização
02.07.01 04 122
07.01 04 122 0021
02.07.01 04 122 0021 02.07.01 0412200211.102
144905100 001 (240)
02.07.01 12
Ensino Fundamental
INFRA-ESTRUTURA E GESTÃO DE URBANISMO
(Construção, Ampliação e Reforma de Unidade Escolares / Recursos
[Ordinários
Educação Infentit
INFRA-ESTRUTURA E GESTÃO DE URBANISMO
02.07.01 12361
[02.07.01 123810150
[02.07.01 12 381 0150 02.07.01 1236101501.026
[44905100 001 (245)
[02.07.01 12.365
[02.07.01 12 365 0150
02.07.01 12 365 0150 02.07.01 1236501501.027
44905100 001 (248)
[02.07.01 15
(Construção, Reforma e Ampliação de Creches / Recursos Ordinários
02.07.01 15 122
02.07.01 15 1220150
02.07.01 15 122 0150 02.07.01 1512201502.057
31900400 001 (248)
02.07.01 15 451
[02.07.01 15 4510150
INFRA-ESTRUTURA E GESTÃO DE URBANISMO
Manutenção da Unidade / Recursos Ordinários
Infra-Estrutura Urbana
INFRA-ESTRUTURA E GESTÃO DE URBANISMO
Construção, Reformas e Ampliação de Prédios Públicos / Recursos
Ordinários
(Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Parques e Jardins /
Recursos Ordinários E
Construção, Reforma e Ampliação de Cemitérios / Recursos
ordinários E
(CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS
[Construção e Reposição de Calçamento e Meio- Fio / Recursos
02.07.01 15 451 0150 02.07.01 1545101501.031
[44905100 001 (264)
07.01 15 451 0150 02.07.01 1545101501.032
«905100 001 (265)
02.07.01 15 451 0150 02.07.01 1545101501.041
[44905100 001 (266)
02.07.01 15451 0151
02.07.01 15 451 0151 02.07.01 1545101511.030
44905100 001 (273)
02.07.01 26
02.07.01 26 782
[02.07.01 26 7820151
02.07.01 26 782 0151 02.07.01 2678201511.040
44205100 001 (289)
CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS
Pavimentação e Reincapeamento Asfaltica do Centro da Cidade /
Recursos Ordinários

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