| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ACRÉSCIMO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO NO PROGRAMA MUNICIPAL DE AGENTES DA CIDADANIA - PMAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE Í GABINETE aan | DA PREFEITA Ibirajuba, 20 de agosto de 2021. Ofício GP nº. 148/2021. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 301 de 19 de agosto de 2021. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 301/2021 de 19 de agosto de 2021, que Dispõe sobre a autorização de acréscimo de saldo orçamentário no Programa Municipal de Agentes da Cidadania - PMAC, e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE (ra o Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 NV PREFEITURA DE | BA | GABINETE BRA | a pREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 301/2021 Dispõe sobre a autorização de acréscimo de saldo orçamentário no Programa Municipal de Agentes da Cidadania - PMAC, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera o art. 4º da Lei Municipal nº 300/2021, autorizando o acréscimo de saldo orçamentário no Programa Municipal de Agentes da Cidadania - PMAC, criado pela referida Lei Municipal. Art. 2º - O art. 4º da Lei Municipal nº 300 de 19 de junho de 2021 passará a ter a seguinte redação: Art, 4º - Para fazer face às despesas decorrentes da implantação e execução do Programa Governamental no exercício financeiro de 2021, descrito nesta Lei, ficam criados os Créditos Adicionais Especiais, alterando-se a Lei Orçamentária Municipal de 2021, consoante dotações orçamentárias conforme Anexo I. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação de saldo orçamentário de dotações já existentes no orçamento municipal, conforme Art. 43, $1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio das dotações orçamentárias discriminada no Anexo II. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive os anexos incluídos na Lei Municipal nº 300/2021. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 19 de agosto de 2021 Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 SN) PREFEITURA DE GABINETE a aonDÃ. | DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 301, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 301, DE 19 DE AGOSTO DE 2021, que Dispõe sobre a autorização de acréscimo de saldo orçamentário no Programa Municipal de Agentes da Cidadania - PMAC, e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 19 de agosto de 2021 | ou Ml. Eos des Gus. Abre IZALTA SILVA LA A Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba - 2021 ANEXO | Código Descrição VALOR R$ [DESPESA ORÇAMENTÁRIA 1.528,000,00] 02.00.00 PODER EXECUTIVO 1.528.000,00] (02.11.00 — |CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO AGRESTE/MATA SUL - PE =” Ri [COMAGSUL Consórcio de Município do AGRESTE/MATA SUI - PE - COMAGSUL 02.11.01 08 Assistência Social 02.11.01 08 244 o ssistência Co Assistência Comunitária (02.11.01 08 244 2.159 Manutenção das Ações do Programa PMAC [02.11.01 08 244 2.159 02.11.01 0824400222.159 o Esto uel 33909300 004 (801) Manutenção das Ações do Programa PMAC / Recursos Ordinários 764.000,00] 030000 o ENTIDADE SUPERVISIONADA E qua c 03.09.00 o “FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 03.09.02 . * |Fundo Municipal de Assistência Social o . d.0208 o Assistência Social 764.000,00 08.09.02 06.244 Assistência Comunitária 784.000,00] [03.09.02 08 244 2.158 o Manutenção da Ação do PMAC Es — Te4000,00] 03.09.02 08 244 2.158 03.09.02 0824400222.158 E o nm 33729300 001 (802) Manutenção da Ação do PMAC / Recursos Ordinários 764.000,00] Marka lzaha pilva Lopes Gama Prefeita [7] pReremmuRA DE ESC IIBIRAJUBA Um Novo Horizonte Prefeitura Municipal de Ibirajuba - 2021 ANEXO II DESPESA ORÇAMENTÁRIA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS Depto. de Contab.Orçamento e Tesouraria Reserva de Contingencia (02.04.02 99 999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 02.04.02 99 999 9999 02.04.02 9999999999.999 99999900 001 (146) RESERVA DE CONTINGÊNCIA / Recursos Ordinários EFISC. Ens Depto Infra- Estr. Desen.Urb.e Fiscalização 02.07.01 04 122 07.01 04 122 0021 02.07.01 04 122 0021 02.07.01 0412200211.102 144905100 001 (240) 02.07.01 12 Ensino Fundamental INFRA-ESTRUTURA E GESTÃO DE URBANISMO (Construção, Ampliação e Reforma de Unidade Escolares / Recursos [Ordinários Educação Infentit INFRA-ESTRUTURA E GESTÃO DE URBANISMO 02.07.01 12361 [02.07.01 123810150 [02.07.01 12 381 0150 02.07.01 1236101501.026 [44905100 001 (245) [02.07.01 12.365 [02.07.01 12 365 0150 02.07.01 12 365 0150 02.07.01 1236501501.027 44905100 001 (248) [02.07.01 15 (Construção, Reforma e Ampliação de Creches / Recursos Ordinários 02.07.01 15 122 02.07.01 15 1220150 02.07.01 15 122 0150 02.07.01 1512201502.057 31900400 001 (248) 02.07.01 15 451 [02.07.01 15 4510150 INFRA-ESTRUTURA E GESTÃO DE URBANISMO Manutenção da Unidade / Recursos Ordinários Infra-Estrutura Urbana INFRA-ESTRUTURA E GESTÃO DE URBANISMO Construção, Reformas e Ampliação de Prédios Públicos / Recursos Ordinários (Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Parques e Jardins / Recursos Ordinários E Construção, Reforma e Ampliação de Cemitérios / Recursos ordinários E (CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS [Construção e Reposição de Calçamento e Meio- Fio / Recursos 02.07.01 15 451 0150 02.07.01 1545101501.031 [44905100 001 (264) 07.01 15 451 0150 02.07.01 1545101501.032 «905100 001 (265) 02.07.01 15 451 0150 02.07.01 1545101501.041 [44905100 001 (266) 02.07.01 15451 0151 02.07.01 15 451 0151 02.07.01 1545101511.030 44905100 001 (273) 02.07.01 26 02.07.01 26 782 [02.07.01 26 7820151 02.07.01 26 782 0151 02.07.01 2678201511.040 44205100 001 (289) CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS Pavimentação e Reincapeamento Asfaltica do Centro da Cidade / Recursos Ordinários