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norma nº 191/2014

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 191 / 2014
Date 2014-01-23
EmentaDefine o Valor do Salário Mínimo dos Servidores Públicos Municipais de Ibirajuba, e dá Outras Providências.
native_id112

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dio
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 -
EP: 55390-000 Fone/Fax: 3794/1178/1130
Prefeitura de
LEI MUNICIPAL Nº 191/2014.
Cuidando da cidade e da nossa gente
EMENTA: define o valor do salário
mínimo dos servidores públicos
municipais de Ibirajuba, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO. Faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2014, o Valor de R$ 724,00
(setecentos e vinte e quatro reais) o salário mínimo dos servidores públicos municipais
de Ibirajuba-PE.
salário Er corr ja R$ 24,13(vinte e quatro 1 reais e treze centavos) e o valor
inativo ou ES nista, inclusive ocupante
e Spong salário ou “provimento
ta e oito reais). —
Art. 2. As despesas df corrente da execução da presente Lei'ocorrerão por
conta dos recursos: «orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município ê
serão se ae nas dotações específicas —
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
jurídicos e financeiros retroagiram a 1º de janeiro de 2014.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal João Evangelista de Arandas
Aos 192º anos da Independência e no 50º ano de emancipação Política,
Ibirajuba, em 23 de janeiro de 2014.
, Um
Sandro Regértó Martins de Arandas
Prefeito Constitucional
Centro, Ibirajuba/PE
ww.ibirajuba.pe.gov.br CN 11.256.062/0001-85

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