| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2014 |
| Date | 2014-01-23 |
| Ementa | Define o Valor do Salário Mínimo dos Servidores Públicos Municipais de Ibirajuba, e dá Outras Providências. |
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dio Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - EP: 55390-000 Fone/Fax: 3794/1178/1130 Prefeitura de LEI MUNICIPAL Nº 191/2014. Cuidando da cidade e da nossa gente EMENTA: define o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais de Ibirajuba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2014, o Valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) o salário mínimo dos servidores públicos municipais de Ibirajuba-PE. salário Er corr ja R$ 24,13(vinte e quatro 1 reais e treze centavos) e o valor inativo ou ES nista, inclusive ocupante e Spong salário ou “provimento ta e oito reais). — Art. 2. As despesas df corrente da execução da presente Lei'ocorrerão por conta dos recursos: «orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município ê serão se ae nas dotações específicas — Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos e financeiros retroagiram a 1º de janeiro de 2014. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Evangelista de Arandas Aos 192º anos da Independência e no 50º ano de emancipação Política, Ibirajuba, em 23 de janeiro de 2014. , Um Sandro Regértó Martins de Arandas Prefeito Constitucional Centro, Ibirajuba/PE ww.ibirajuba.pe.gov.br CN 11.256.062/0001-85